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- Texto do artigo, página 25: Imbogroup, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Imbogroup, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, n.º 246, bairro Trevo, Machava, Matola, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100592215, os sócios I.I.F Packaging S.R.L, Nicola Francescon e Carlos Eduardo Teixeira Nunes, deliberaram a exclusão com justa causa do sócio Joaquim António Nogueira de Magalhães, titular de uma quota no valor nominal de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, devido ao seu comportamento desleal e gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, sendo a sua quota cedida pelo seu valor nominal para o senhor Giorgio Marchi, que assim entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 25: Que pela mesma deliberação da assembleia geral o sócio Joaquim António Nogueira de Magalhães foi excluído com justa causa como administrador.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da exclusão do sócio e administrador Joaquim António Nogueira de Magalhães, precedentemente efectuada, e entrada de novo sócio para a sociedade, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio I.I.F Packaging S.R.L; 2 ACZ-Engenharia, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825546, uma entidade denominada, 2 ACZ-Enginharia, Limitada, entre: Primeiro. Saraiva Pedro Alfazema, solteiro, naturl de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301335532P, emitido ao vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Tete, residente em Maputo; Segundo. Arnaldo Santos Sitoe Macamo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102000002B, emitido aos trinta de Março de dois mil e doze, emitido pelo Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo; Terceiro. Zeus Jaime de Sousa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852261S, emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Niassa, residente em Maputo; Quarto. César Domingos Cardoso, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104072358N, emitido aos dez de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 2.450,00 MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 24.5% do capital social, pertencente a sócia Michelle Centonze;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Torcato Carlos Paixão dos Santos.
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Nicola Francescon;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 21.500,00 MT (vinte e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 43% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Teixeira Nunes;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Giorgio Marchi.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de 2 ACZ-Engenharia, Limitada, tem sede na avenida Paulo Samuel Kankomba, número mil e duzentos e quarenta e sete, cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o início de actividades a partir da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo principal, venda de geradores, ATS, UPS, transformadores, estabilizadores, energias alternativas, automação e instrumentação eléctrica, ar condicionados e material eléctricos com apoio técnicos em instalação, reparação e manutenção de geradores, transformadores, UPS, painéis solares, estabilizadores; montagem e manutenção do sistema de frio. Montagem e manutenção sistema de segurança electrónica (CCTV, vedação eléctrica e controlo de acessos), Telecomunicações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participação no capital social de outras sociedades ou legalmente associar se a outras empreses.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, representado por quatro quotas nomeadamente distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Saraiva Pedro Alfazema;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Santos Sitoe Macamo;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeus Jaime de Sousa;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio César Domingos Cardoso.
- Número ou marcador, página 26: Dois) De acordo com a necessidade da actividade da sociedade, e precedendo a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ou aumentado uma ou mais vezes, através das novas entradas em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação em reservas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e acesso de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros esta sujeito a prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Três) o sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros devera comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade. Por meio de carta registada e enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constara o nome e a identificação do potencial cessionário, e todas as condições que tenha sido proposto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os restantes membros deveram exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar data de recepção da carta registada referida no numero anterior.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição á acesso proposto. O sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício ou deliberação de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada com a gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações que importem as modificações do pacto social, dissolução da sociedade, ou divisão e cessação de cotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A a assembleia geral considera se constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos onde a lei exija o quórum superior.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir se e deliberar validamente seja qual for o número dos accionistas, presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio gerente Arnaldo Santos Sitoe Macamo, bastando a tua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo se dos mais poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso da ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderão designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pre estabelecido.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fiança e outras semelhanças.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta resultado fecham,
- Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a ser realizar se ate a trinta e um de marco do seguinte ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurado em cada exercício, uma parte não inferior a quarenta por cento deve ficar retida na sociedade a titulo de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas cotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Direito e obrigação dos sócios)
- Número ou marcador, página 26: Um) Constituem direito dos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Quinhoar dos lucros;
- Número ou marcador, página 26: b) Informar-se da vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 26: b) Contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, inabilidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade o substituirá pelo seu herdeiro ou representante legal do falecido ou incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previsto na lei vigente;
- Número ou marcador, página 26: c) Dissolvendo se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: As omissões ao contrato de sociedade serão regulada e resolvida pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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