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Texto do artigo · p. 4 Masklinda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais sob NUEL 100813858, uma entidade denominada, Masklinda Consultoria e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Joaquina Daniel Gumeta, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Kim Il Sung, n.º 582, bairro Sommerchield, distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100669053I, de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Masklinda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Zimpeto, Parcela E, Talhões 7 e 8, no Distrito Municipal Kamubukwana a, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria jurídica, gestão de serviços jurídicos, consultoria jurídico-fiscal, planeamento estratégico e avaliação de estratégias de desenvolvimento, gestão e negócios, arbitragem, mediação e conciliação, representação comercial de marcas e de empresas nacionais, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais e eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de indústria e comércio complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da Masklinda, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota no mesmo valor nominal do capital social subscrita pela única sócia Joaquina Daniel Gumeta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Joaquina Daniel Gumeta, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Masklinda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 100813858, uma entidade denominada, Masklinda Consultoria e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Joaquina Daniel Gumeta, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Kim Il Sung, n.º 582, bairro Sommerchield, distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100669053I, de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Masklinda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Zimpeto, Parcela E, Talhões 7 e 8, no Distrito Municipal Kamubukwana a, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria jurídica, gestão de serviços jurídicos, consultoria jurídico-fiscal, planeamento estratégico e avaliação de estratégias de desenvolvimento, gestão e negócios, arbitragem, mediação e conciliação, representação comercial de marcas e de empresas nacionais, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais e eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de indústria e comércio complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da Masklinda, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota no mesmo valor nominal do capital social subscrita pela única sócia Joaquina Daniel Gumeta.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Joaquina Daniel Gumeta, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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