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- Texto do artigo, página 21: Ferragens Madni, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824132, uma entidade denominada, Ferragens Madni, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Imran Yakub Mussa Bhavji, casado, com Samimbanu Imran Yakub Bhayji, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 8 de Novembro de 2016, e válido até 8 de Novembro de 2017, residente na cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Mohammad Arif Amodxarif Mamodo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100480261P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2016, e válido até 24 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ferragens Madni, Limitada, com sede na Província de Maputo, rua da Namaacha, Parcela 12318 P.A, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de material de ferragem, canalização e construção;
- Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de equipamento electrónico, informática e seus respectivos assessórios;
- Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de todo tipo de material eléctrico e seus assessórios;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviço nas áreas de instalação de material eléctrico, reparação de material informático;
- Número ou marcador, página 21: e) Compra e venda de televisores, vídeos, DVD, MP3, máquinas fotográficas, ar condicionado; aparelhagens, reprodutores de som;
- Número ou marcador, página 21: f) Compra e venda de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 21: g) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de produto;
- Número ou marcador, página 21: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Imran Yakub Mussa Bhavji, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Mohammad Arif Amodxarif Mamodo, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Votação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos
- Texto do artigo, página 22: em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um sócio:
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um sócio, Imran Yakub Mussa Bhavji.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passiva compete aos dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 22: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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