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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Maputo Fronteira, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825473, uma entidade denominada, Maputo Fronteira, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Partes:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Douglas Rolário Samuel Guibunda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola e residente na Matola no bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559592B, emitido em Maputo a 30 de Setembro de de 2011, e válido até 9 de Setembro de 2016;
- Texto do artigo, página 28: Segunda. Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e residente na rua de Mwenemutapa n.º 13220, casa n.º 39, cidade da Matola, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253812J, emitido em Maputo, aos 8 de Setembro de 2015, e válido até 8 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Maputo Fronteira, Limitada,e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1599, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências,
- Texto do artigo, página 28: ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação, autsorcing assistência, consultoria, segurança, backups, serviços cloud, redes, gestão de projectos, eficiência energética, fornecimento de equipamentos, software, serviços de e-mail, desenho web, continuidade de negócios, sistema de gestão de aprendizagem, energias renováveis, publicidade, produtos de beleza, escola de formação em vários cursos, logística, transportes e vendas, assim como a realização de actividade de agenciamento e representação comercial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 28: Três)A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e estrutura accionaria)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (dez mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquentamil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Douglas Rolário Samuel Guibunda;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
- Texto do artigo, página 28: o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 28: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 28: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 28: c) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 28: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
- Número ou marcador, página 28: g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 28: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 28: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: j) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 28: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: l) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 28: m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 28: n) A alienação dos principais activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pelos sócios Douglas Guibunda e Adalmira Cumbane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
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