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Texto do artigo · p. 28 Maputo Fronteira, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825473, uma entidade denominada, Maputo Fronteira, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Partes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Douglas Rolário Samuel Guibunda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola e residente na Matola no bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559592B, emitido em Maputo a 30 de Setembro de de 2011, e válido até 9 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e residente na rua de Mwenemutapa n.º 13220, casa n.º 39, cidade da Matola, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253812J, emitido em Maputo, aos 8 de Setembro de 2015, e válido até 8 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Maputo Fronteira, Limitada,e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1599, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 28 ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação, autsorcing assistência, consultoria, segurança, backups, serviços cloud, redes, gestão de projectos, eficiência energética, fornecimento de equipamentos, software, serviços de e-mail, desenho web, continuidade de negócios, sistema de gestão de aprendizagem, energias renováveis, publicidade, produtos de beleza, escola de formação em vários cursos, logística, transportes e vendas, assim como a realização de actividade de agenciamento e representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 28 Três)A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e estrutura accionaria)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (dez mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquentamil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Douglas Rolário Samuel Guibunda;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
Texto do artigo · p. 28 o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 28 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 28 c) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 28 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
Número ou marcador · p. 28 g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 28 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 28 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 28 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 l) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 28 m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 28 n) A alienação dos principais activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada pelos sócios Douglas Guibunda e Adalmira Cumbane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Maputo Fronteira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825473, uma entidade denominada, Maputo Fronteira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Partes:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Douglas Rolário Samuel Guibunda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola e residente na Matola no bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559592B, emitido em Maputo a 30 de Setembro de de 2011, e válido até 9 de Setembro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 28: Segunda. Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e residente na rua de Mwenemutapa n.º 13220, casa n.º 39, cidade da Matola, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253812J, emitido em Maputo, aos 8 de Setembro de 2015, e válido até 8 de Setembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Maputo Fronteira, Limitada,e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1599, rés-do-chão, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências,
  14. Texto do artigo, página 28: ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação, autsorcing assistência, consultoria, segurança, backups, serviços cloud, redes, gestão de projectos, eficiência energética, fornecimento de equipamentos, software, serviços de e-mail, desenho web, continuidade de negócios, sistema de gestão de aprendizagem, energias renováveis, publicidade, produtos de beleza, escola de formação em vários cursos, logística, transportes e vendas, assim como a realização de actividade de agenciamento e representação comercial.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  22. Texto do artigo, página 28: Três)A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social e estrutura accionaria)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (dez mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquentamil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Douglas Rolário Samuel Guibunda;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
  32. Texto do artigo, página 28: o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  34. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  35. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  39. Número ou marcador, página 28: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  40. Número ou marcador, página 28: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  41. Número ou marcador, página 28: c) A amortização de quotas;
  42. Número ou marcador, página 28: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  43. Número ou marcador, página 28: e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  44. Número ou marcador, página 28: f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
  45. Número ou marcador, página 28: g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  46. Número ou marcador, página 28: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  47. Número ou marcador, página 28: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 28: j) O aumento e a redução do capital;
  49. Número ou marcador, página 28: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 28: l) A emissão das obrigações;
  51. Número ou marcador, página 28: m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  52. Número ou marcador, página 28: n) A alienação dos principais activos da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 29: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pelos sócios Douglas Guibunda e Adalmira Cumbane.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  61. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
  62. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  63. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  64. Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 29: (Ano civil)
  68. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  71. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  72. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  73. Número ou marcador, página 29: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  76. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  77. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 30: INM
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