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Texto do artigo · p. 8 Capulana Dzakusasseka, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818280, uma entidade denominada, Capulana Dzakusasseka, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sadrodin Mamlekar, casado, com Rehana Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Aldeza Vasco da Gama-Índia, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, Q. 28, na rua dos Irmãos Roby, n.º 606, 1.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205667A, emitido aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2026; e
Texto do artigo · p. 8 Rehana Acbar, casada, com Sadrodin Mamlekar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Ile, nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 8 residente no bairro de Xipamanine, Q. 28, na rua dos Irmãos Roby, n.º 606, 1.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205664B, emitido aos 10 de Junho de 2016, e válido até 10 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação de Capulana Dzakusasseka, Limitada, com a sua sede no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 228, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 8 Comércio a retalho e grosso de artigos como capulanas e tecidos diversos, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório, material eléctrico, material electrónico, material de construção, roupa usada (calamidade), vestuário para homem, senhora ecriança, calçado, malas de viagem e para senhora, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos alimentares, restauração e prestação de serviços de contabilidade, informática e imobiliária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já,constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Sadrodin Mamlekar, com o valor de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 8 correspondente a 50% do capital sócial,Rehana Acbar, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital sócial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rehana Acbar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) É proíbido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúner-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação debalanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Capulana Dzakusasseka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818280, uma entidade denominada, Capulana Dzakusasseka, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sadrodin Mamlekar, casado, com Rehana Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Aldeza Vasco da Gama-Índia, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, Q. 28, na rua dos Irmãos Roby, n.º 606, 1.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205667A, emitido aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2026; e
  4. Texto do artigo, página 8: Rehana Acbar, casada, com Sadrodin Mamlekar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Ile, nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 8: residente no bairro de Xipamanine, Q. 28, na rua dos Irmãos Roby, n.º 606, 1.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205664B, emitido aos 10 de Junho de 2016, e válido até 10 de Junho de 2025.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Capulana Dzakusasseka, Limitada, com a sua sede no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 228, rés-do-chão, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  16. Texto do artigo, página 8: Comércio a retalho e grosso de artigos como capulanas e tecidos diversos, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório, material eléctrico, material electrónico, material de construção, roupa usada (calamidade), vestuário para homem, senhora ecriança, calçado, malas de viagem e para senhora, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos alimentares, restauração e prestação de serviços de contabilidade, informática e imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já,constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital social
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Sadrodin Mamlekar, com o valor de dez mil meticais,
  23. Texto do artigo, página 8: correspondente a 50% do capital sócial,Rehana Acbar, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital sócial.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Administração
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rehana Acbar.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) É proíbido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúner-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação debalanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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