III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2017

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rehana Acbar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) É proíbido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúner-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação debalanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Business Expedition, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823144, uma entidade denominada, Business Expedition, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Agostinho Eugénio Nandza, maior, solteiro, natural de Machubo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100080211F, emitido em Maputo, aos 8 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Télvio Agostinho Nandza, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Assento de Nascimento n.º 10176, do livro n.º 34, ano 2005, emitido na Primeira Conserva-
Texto do artigo · p. 9 tória do Registo Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Business Expedition, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede, em Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 41, casa n.º 52, podendo abrir outras delegações em qualquer ponto nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio de livros, jornais, revistas, papéis, material de escritório, escolar e respectivos complementos, tabacos, brindes e artesanato, obras de pintura, música e brinquedos, material informático, assim como a prestação de assistência técnica e administrativa na área de contabilidade e informática;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade pode assumir agência de venda de lotarias, jogos e apostas mútuas, devidamente legalizadas, proceder à venda de valores selados e cartões de crédito para telefones, assim como efectuar cobrança de valores por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.000,00 MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 10.450,00 MT equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Agostinho Eugénio Nandza;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 550.00,00 MT equivalente a 5% do capital social pertencente ao sócio Télvio Agostinho Nandza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
Texto do artigo · p. 9 internacional, pelo senhor Agostinho Eugénio Nandza, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota for transmitida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanco e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 10 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Lavauto, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823152, uma entidade denominada, Lavauto, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Agostinho Eugénio Nandza, maior, solteiro, natural de Machubo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100080211F, emitido em Maputo, aos 8 de Outubro de 2014;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Télvio Agostinho Nandza, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Assento de Nascimento n.º 10176, do livro n.º 34, ano 2005, emitido na Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2017. Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Lavauto, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede, em Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 41, casa n.º 52, podendo abrir outras delegações em qualquer ponto nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) A prestação de serviços de lavagem de viaturas, mobílias, polimentos, lubrificação e parqueamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 b) A venda de produtos em loja de conveniência, assim como efectuar cobranças de valores por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.000,00 MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.450,00 MT equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Agostinho Eugénio Nandza;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 550.00,00 MT equivalente a 5% do capital social pertencente ao sócio Télvio Agostinho Nandza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Agostinho Eugénio Nandza, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota for transmitida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanco e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mariannii & Mariannii, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819163, uma entidade denominada, Mariannii & Mariannii, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani, casado, com Ana Cristina Marino Jeremias Nhaca Mariani em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, residente na Matola-Rio, rua Quinta Riaz, n.º 102, portador do DIRE n.º 11PT0032908, emitido aos 16 de Março de 2016 em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Ana Cristina Marino Jeremias Nhaca Mariani, casada, com Rogério Paulo da Silva Garçêz Marianiem, regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, rua Quinta Riaz, n.º 102, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482054B, emitido aos 26 de Março de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 Esta sociedade adopta a denominação de Mariannii & Mariannii, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações,agências ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços nas áreas abaixo indicadas:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 11 b) Paisagismo e decoração de interiores e exterirores;
Número ou marcador · p. 11 c) Entregas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 11 d) Pequenas e médias reparações em imóveis;
Número ou marcador · p. 11 e) Fornecimento de consumíveis de escritórios e particulares;
Número ou marcador · p. 11 f) Reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 11 g) Fornecimento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 11 h) Vendas de grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 11 i) Serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 j) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 k) Elaboração de planos estratégicos diversos;
Número ou marcador · p. 11 l) Manuais de procedimentos;
Número ou marcador · p. 11 m) Importação e exportação de bens em geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens,dinheiro, direitos e outros valores é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e dividido por 2 (duas) quotas desiguais e repartidas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento), pertencente a Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente a Ana Cristina Marino Jeremias Nhaca Mariani.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei de sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão nos termos legais, efectuar suprimentos á sociedade nas condições que vierem a ser fixadas pela administração e sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do código comercial, livro segundo, décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, bem como os seus representantes, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer sócio poderá ser exonerado ou exonerar-se caso lhe serem exigidos contra o seu voto.
Número ou marcador · p. 11 a) Actos contraditórios aos princípios éticos, morais estabelecidos na visão, missão e valores da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Actos fora da sua competência técnica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído ao sócio que ficar vencido nas deliberações de fusão com as respectivas compensações monetárias do capital investido pelo mesmo.
Texto do artigo · p. 12 Cessão ou transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão total ou parcial da quota a terceiros, carece do consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral em que os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretende transmitir a terceiros a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informações sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de 15 ( quinze ) dias sobre o uso de direito de preferência pela sociedade, ou por qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos sendo o direito de preferência proporcional ao valor das quotas pertencentes a cada sócio.
Número ou marcador · p. 12 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando o sócio se tenha considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro e fora da sociedade, prejudique a vida ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial que possa resultar de oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 12 e) Quando o sócio infringir qualquer cláusula do pacto ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Quando por efeitos de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro,a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o seu valor real.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociadade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Á sociedade integra três órgãos, a assembleia geral, a gerência e o conselho de gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente, ficam a cargo do sócio Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani aqui denominado como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatório a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nos actos de gestão diária de mero expediente é obrigatória a assinatura dos dois sócios, ou os seus respectivos mandatários com a respectiva procuração passada por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objectivo social, designadamente em letras a favor,fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios,e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade dos sócios e suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Á assembleia geral cabe designar os membros do conselho consultivo e fixar ou dispensar,a caução que devem prestar.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto e único artigo 179 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terão lugar sempre que qualquer dos sócios o requeiram.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em principio na sede social da sociedade podendo o seu presidente decidir convocar para outro lugar, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, pelo menos com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio no jornal diário ou por carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a 100% por centro do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações sobre a alteração de estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração de estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo a alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de 3 (três) terços do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Quando não haja quórum suficiente á deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte á data da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Presidência assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) O presidente da assembleia geral e seus respectivos secretários, são eleitos pelos membros da assembleia geral, por um período anual, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período anual seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores e ainda que findo o período anual, sem que se tenha lugar a eleição e, ou tomada a posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado certo, aténova eleição ou tomada de posse,ressalvando os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Representação dos sócios na assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, e-mail,telegrama, telex ou tele fax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida as 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior á data da sessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31(trinta e um) de Dezembro de cada ano a ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício, aconselha-se:
Número ou marcador · p. 13 a) À dedução em primeiro lugar,da percentagem estabelecida para a constituição do fundo dereserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) A parte restante dos lucros á aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral por uma maioria de 3 (três) terços dos sócios .
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício á data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Os casos omissos nestes estatutos serão
Texto do artigo · p. 13 regulados pela legislação em vigor aplicável. Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lexpsique, Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808757, uma entidade denominada, LexPsique – Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Dália Cristina Pinho Matsinhe, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105713289M, de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação LexPsique – Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente
Texto do artigo · p. 13 LexPsique – Formação e Consultoria, Limitada ou LexPsique, Limitada, apenas, sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Faustino Vanombe, 61, 1.º andar, Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da única sócia, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria especializada nos domínios da área forense e criminal, nos sectores público e privado, bem como a prestação de serviços de formação especializada a organismos nacionais e estrangeiros nos domínios da área forense e criminal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e deliberadas pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Mediante prévia decisão do sócio-gerente, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00 MT), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Dália Cristina Pinho Matsinhe, que pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou a diminuição será rateada pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quais quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou devidamente representada a sócia, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos da sócia presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Requerem decisão da sócia as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade é exercida pela sócia ou por um administrador, dispensado de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem, dependendo da especialidade forense e/ou criminal que requeira consultoria ou formação, ser representados por outos técnicos nos serviços a prestar. Essas representações, caso não possam ser realizadas por esses técnicos especializados, necessitam,
Texto do artigo · p. 14 por parte dos representantes escolhidos, uma justificação e de nomeação alternativa, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando à sócia assim o entender, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Dália Cristina Pinho Matsinhe, o qual fica desde já investida na qualidade de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Aljo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804980, uma entidade denominada, Aljo Construções, Limitada, entre: Álvaro Alberto Banze, solteiro, natural da cidade
Texto do artigo · p. 14 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 11010085035C, de dezoito de Março de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 José Manuel Fernando Jossias, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110103992544N, de catorze de Abril, de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Aljo Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social a exercer actividade nos domínios de:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil e obras públicas, nomeadamente engenharia, construção, reabilitação, manutenção de imóveis, consultoria e prestação de serviços, fabrico e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de consultoria técnica na elaboração de estudos e projectos de imóveis e fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 c) Montagem e reparação de aparelhos de climatização;
Número ou marcador · p. 14 d) Montagem de redes de baixa e média tensão, de sistema elétricos, eletrónicos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio de importação e exportação materiais de construção;
Número ou marcador · p. 14 f) Aluguer e comércio de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 g) Representação de marcas ou empresas internacionais;
Número ou marcador · p. 14 h) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Álvaro Banze, uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) José Manuel Fernando Jossias, uma outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade com despensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura dos sócios, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Global Rindzela, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820021, uma entidade denominada, Global Rindzela, Limitada, entre: José Maria Samuel Zita, divorciado, de nacio-
Texto do artigo · p. 15 nalidade moçambicana, natural de Guijá Gaza, residente na cidade de Maputo, no bairro do Albazine, quarteirão 11, casa n.º 86, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128934S, de vinte e nove de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Sérgio Miltony Amaral Guilherme, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050028448S, Emitido aos 14 de Outubro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente no bairro de Malhangane, rua de Stubal n.º 65, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Global Rindzela, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida do Trabalho, rua da UFA n.º 60, bairro do Chamanculo B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de serviços financeiros e multidisciplinares, consultorias na área de treinamento do pessoal para o atendimento e pessoal profissionalizante em recursos humanos, contabilidade e auditoria, gestão de negócios, despachos aduaneiros, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais, bem como limpeza e fumigação domiciliária e estabelecimentos industriais.
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços imobiliária, consultoria na construção civil e de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 16 d) Construção civil e reabilitação;
Número ou marcador · p. 16 e) Transporte marítimo e terrestre;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 8: Administração
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rehana Acbar.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) É proíbido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  6. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúner-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação debalanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  13. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  14. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  18. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 9: Business Expedition, Limitada
  21. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823144, uma entidade denominada, Business Expedition, Limitada, entre:
  22. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Agostinho Eugénio Nandza, maior, solteiro, natural de Machubo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100080211F, emitido em Maputo, aos 8 de Outubro de 2014.
  23. Texto do artigo, página 9: Segundo. Télvio Agostinho Nandza, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Assento de Nascimento n.º 10176, do livro n.º 34, ano 2005, emitido na Primeira Conserva-
  24. Texto do artigo, página 9: tória do Registo Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2017.
  25. Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito:
  26. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 9: (Tipo de firma e duração)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Business Expedition, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede, em Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 41, casa n.º 52, podendo abrir outras delegações em qualquer ponto nacional e no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Comércio de livros, jornais, revistas, papéis, material de escritório, escolar e respectivos complementos, tabacos, brindes e artesanato, obras de pintura, música e brinquedos, material informático, assim como a prestação de assistência técnica e administrativa na área de contabilidade e informática;
  38. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade pode assumir agência de venda de lotarias, jogos e apostas mútuas, devidamente legalizadas, proceder à venda de valores selados e cartões de crédito para telefones, assim como efectuar cobrança de valores por conta de outrem.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização das autoridades competentes.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.000,00 MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 10.450,00 MT equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Agostinho Eugénio Nandza;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 550.00,00 MT equivalente a 5% do capital social pertencente ao sócio Télvio Agostinho Nandza.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
  52. Texto do artigo, página 9: internacional, pelo senhor Agostinho Eugénio Nandza, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  56. Número ou marcador, página 9: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante perecer prévio dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 9: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  58. Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota for transmitida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanco e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de conta)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 10: Lavauto, Limitada
  83. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823152, uma entidade denominada, Lavauto, Limitada, entre:
  84. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Agostinho Eugénio Nandza, maior, solteiro, natural de Machubo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100080211F, emitido em Maputo, aos 8 de Outubro de 2014;
  85. Texto do artigo, página 10: Segundo. Télvio Agostinho Nandza, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Assento de Nascimento n.º 10176, do livro n.º 34, ano 2005, emitido na Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2017. Por eles foi dito:
  86. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Tipo de firma e duração)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Lavauto, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede, em Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 41, casa n.º 52, podendo abrir outras delegações em qualquer ponto nacional e no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  97. Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços de lavagem de viaturas, mobílias, polimentos, lubrificação e parqueamento de viaturas;
  98. Número ou marcador, página 10: b) A venda de produtos em loja de conveniência, assim como efectuar cobranças de valores por conta de outrem.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização das autoridades competentes.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.000,00 MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.450,00 MT equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Agostinho Eugénio Nandza;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 550.00,00 MT equivalente a 5% do capital social pertencente ao sócio Télvio Agostinho Nandza.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Agostinho Eugénio Nandza, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  115. Número ou marcador, página 10: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante perecer prévio dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 10: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  117. Número ou marcador, página 10: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  122. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota for transmitida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  125. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanco e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  126. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de conta)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: Mariannii & Mariannii, Limitada
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819163, uma entidade denominada, Mariannii & Mariannii, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  144. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani, casado, com Ana Cristina Marino Jeremias Nhaca Mariani em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, residente na Matola-Rio, rua Quinta Riaz, n.º 102, portador do DIRE n.º 11PT0032908, emitido aos 16 de Março de 2016 em Maputo;
  145. Texto do artigo, página 11: Segundo. Ana Cristina Marino Jeremias Nhaca Mariani, casada, com Rogério Paulo da Silva Garçêz Marianiem, regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, rua Quinta Riaz, n.º 102, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482054B, emitido aos 26 de Março de 2012 em Maputo.
  146. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: Denominação
  149. Texto do artigo, página 11: Esta sociedade adopta a denominação de Mariannii & Mariannii, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: Sede
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da cidade da Matola.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações,agências ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: Duração
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início da data da escritura da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: Objecto
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços nas áreas abaixo indicadas:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Gestão de condomínios;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Paisagismo e decoração de interiores e exterirores;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Entregas ao domicílio;
  163. Número ou marcador, página 11: d) Pequenas e médias reparações em imóveis;
  164. Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento de consumíveis de escritórios e particulares;
  165. Número ou marcador, página 11: f) Reparação de computadores;
  166. Número ou marcador, página 11: g) Fornecimento de mercadorias diversas;
  167. Número ou marcador, página 11: h) Vendas de grosso e retalho;
  168. Número ou marcador, página 11: i) Serviços de contabilidade;
  169. Número ou marcador, página 11: j) Compra e venda de imóveis;
  170. Número ou marcador, página 11: k) Elaboração de planos estratégicos diversos;
  171. Número ou marcador, página 11: l) Manuais de procedimentos;
  172. Número ou marcador, página 11: m) Importação e exportação de bens em geral.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: Capital social
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens,dinheiro, direitos e outros valores é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e dividido por 2 (duas) quotas desiguais e repartidas pelos sócios da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento), pertencente a Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente a Ana Cristina Marino Jeremias Nhaca Mariani.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei de sociedades por quotas.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 11: Suprimentos
  181. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão nos termos legais, efectuar suprimentos á sociedade nas condições que vierem a ser fixadas pela administração e sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do código comercial, livro segundo, décimo primeiro.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 11: Delegação de poderes
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade, bem como os seus representantes, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 11: Exoneração de sócios
  187. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer sócio poderá ser exonerado ou exonerar-se caso lhe serem exigidos contra o seu voto.
  188. Número ou marcador, página 11: a) Actos contraditórios aos princípios éticos, morais estabelecidos na visão, missão e valores da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Actos fora da sua competência técnica.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído ao sócio que ficar vencido nas deliberações de fusão com as respectivas compensações monetárias do capital investido pelo mesmo.
  191. Texto do artigo, página 12: Cessão ou transmissão de quotas
  192. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão total ou parcial da quota a terceiros, carece do consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral em que os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  194. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretende transmitir a terceiros a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informações sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
  195. Número ou marcador, página 12: Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de 15 ( quinze ) dias sobre o uso de direito de preferência pela sociedade, ou por qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
  196. Número ou marcador, página 12: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos sendo o direito de preferência proporcional ao valor das quotas pertencentes a cada sócio.
  197. Número ou marcador, página 12: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo do respectivo titular;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio se tenha considerado falido ou insolvente;
  203. Número ou marcador, página 12: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro e fora da sociedade, prejudique a vida ou actividade da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 12: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial que possa resultar de oneração ou alienação;
  205. Número ou marcador, página 12: e) Quando o sócio infringir qualquer cláusula do pacto ou deliberação da assembleia geral;
  206. Número ou marcador, página 12: f) Quando por efeitos de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro,a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o seu valor real.
  208. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociadade
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: Á sociedade integra três órgãos, a assembleia geral, a gerência e o conselho de gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
  211. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da administração e gerência
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente, ficam a cargo do sócio Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani aqui denominado como sócio gerente.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatório a assinatura dos dois sócios.
  215. Número ou marcador, página 12: Três) Nos actos de gestão diária de mero expediente é obrigatória a assinatura dos dois sócios, ou os seus respectivos mandatários com a respectiva procuração passada por ambos sócios.
  216. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objectivo social, designadamente em letras a favor,fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios,e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
  217. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade dos sócios e suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Á assembleia geral cabe designar os membros do conselho consultivo e fixar ou dispensar,a caução que devem prestar.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto e único artigo 179 do Código Comercial.
  222. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terão lugar sempre que qualquer dos sócios o requeiram.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: Convocação da assembleia geral
  225. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em principio na sede social da sociedade podendo o seu presidente decidir convocar para outro lugar, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, pelo menos com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio no jornal diário ou por carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a 100% por centro do capital social.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: Deliberações da assembleia geral
  230. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações sobre a alteração de estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração de estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo a alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de 3 (três) terços do capital social.
  231. Número ou marcador, página 12: Cinco) Quando não haja quórum suficiente á deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte á data da reunião anterior.
  232. Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 12: Presidência assembleia geral
  235. Número ou marcador, página 12: Um) O presidente da assembleia geral e seus respectivos secretários, são eleitos pelos membros da assembleia geral, por um período anual, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período anual seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores e ainda que findo o período anual, sem que se tenha lugar a eleição e, ou tomada a posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado certo, aténova eleição ou tomada de posse,ressalvando os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 12: Representação dos sócios na assembleia geral
  239. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, e-mail,telegrama, telex ou tele fax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida as 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior á data da sessão.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31(trinta e um) de Dezembro de cada ano a ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  243. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício, aconselha-se:
  244. Número ou marcador, página 13: a) À dedução em primeiro lugar,da percentagem estabelecida para a constituição do fundo dereserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  245. Número ou marcador, página 13: b) A parte restante dos lucros á aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  247. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral por uma maioria de 3 (três) terços dos sócios .
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício á data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Os casos omissos nestes estatutos serão
  251. Texto do artigo, página 13: regulados pela legislação em vigor aplicável. Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2017. — O Téc-
  252. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 13: Lexpsique, Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
  254. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808757, uma entidade denominada, LexPsique – Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  255. Texto do artigo, página 13: Dália Cristina Pinho Matsinhe, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105713289M, de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  256. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação LexPsique – Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente
  259. Texto do artigo, página 13: LexPsique – Formação e Consultoria, Limitada ou LexPsique, Limitada, apenas, sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Faustino Vanombe, 61, 1.º andar, Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da única sócia, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria especializada nos domínios da área forense e criminal, nos sectores público e privado, bem como a prestação de serviços de formação especializada a organismos nacionais e estrangeiros nos domínios da área forense e criminal.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e deliberadas pelo sócio-gerente.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 13: Mediante prévia decisão do sócio-gerente, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  268. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00 MT), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Dália Cristina Pinho Matsinhe, que pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  272. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou a diminuição será rateada pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  275. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quais quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  278. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  280. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou devidamente representada a sócia, reunindo a totalidade do capital social.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  285. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos da sócia presente ou devidamente representada.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Requerem decisão da sócia as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade é exercida pela sócia ou por um administrador, dispensado de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem, dependendo da especialidade forense e/ou criminal que requeira consultoria ou formação, ser representados por outos técnicos nos serviços a prestar. Essas representações, caso não possam ser realizadas por esses técnicos especializados, necessitam,
  289. Texto do artigo, página 14: por parte dos representantes escolhidos, uma justificação e de nomeação alternativa, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  290. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  292. Número ou marcador, página 14: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando à sócia assim o entender, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Dália Cristina Pinho Matsinhe, o qual fica desde já investida na qualidade de sócio-gerente.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
  300. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  303. Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de fundo de reserva legal.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  307. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  316. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  317. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  318. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 14: Aljo Construções, Limitada
  320. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804980, uma entidade denominada, Aljo Construções, Limitada, entre: Álvaro Alberto Banze, solteiro, natural da cidade
  321. Texto do artigo, página 14: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 11010085035C, de dezoito de Março de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  322. Texto do artigo, página 14: José Manuel Fernando Jossias, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110103992544N, de catorze de Abril, de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  323. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Aljo Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social a exercer actividade nos domínios de:
  334. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil e obras públicas, nomeadamente engenharia, construção, reabilitação, manutenção de imóveis, consultoria e prestação de serviços, fabrico e venda de materiais de construção;
  335. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de consultoria técnica na elaboração de estudos e projectos de imóveis e fiscalização;
  336. Número ou marcador, página 14: c) Montagem e reparação de aparelhos de climatização;
  337. Número ou marcador, página 14: d) Montagem de redes de baixa e média tensão, de sistema elétricos, eletrónicos e mecânicos;
  338. Número ou marcador, página 14: e) Comércio de importação e exportação materiais de construção;
  339. Número ou marcador, página 14: f) Aluguer e comércio de máquinas e equipamentos;
  340. Número ou marcador, página 14: g) Representação de marcas ou empresas internacionais;
  341. Número ou marcador, página 14: h) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Álvaro Banze, uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  346. Número ou marcador, página 15: b) José Manuel Fernando Jossias, uma outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  353. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  354. Número ou marcador, página 15: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  357. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade com despensa de prestar caução.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura dos sócios, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  370. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico, coincide com o ano civil.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  380. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 15: Global Rindzela, Limitada
  383. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820021, uma entidade denominada, Global Rindzela, Limitada, entre: José Maria Samuel Zita, divorciado, de nacio-
  384. Texto do artigo, página 15: nalidade moçambicana, natural de Guijá Gaza, residente na cidade de Maputo, no bairro do Albazine, quarteirão 11, casa n.º 86, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128934S, de vinte e nove de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  385. Texto do artigo, página 15: Sérgio Miltony Amaral Guilherme, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050028448S, Emitido aos 14 de Outubro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente no bairro de Malhangane, rua de Stubal n.º 65, rés-do-chão, Maputo.
  386. Texto do artigo, página 15: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Global Rindzela, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida do Trabalho, rua da UFA n.º 60, bairro do Chamanculo B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a:
  396. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  397. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de serviços financeiros e multidisciplinares, consultorias na área de treinamento do pessoal para o atendimento e pessoal profissionalizante em recursos humanos, contabilidade e auditoria, gestão de negócios, despachos aduaneiros, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais, bem como limpeza e fumigação domiciliária e estabelecimentos industriais.
  398. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços imobiliária, consultoria na construção civil e de rent-a-car.
  399. Número ou marcador, página 16: d) Construção civil e reabilitação;
  400. Número ou marcador, página 16: e) Transporte marítimo e terrestre;
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