III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2017

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Número ou marcador · p. 16 f) Tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 16 g) Transporte de mercadorias e combustíveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Maria Samuel Zita;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Miltony Amaral Guilherme.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810425, uma entidade denominada, Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Armindo Thay Carlos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402111N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Agosto de 2013, residente na rua Mapai, quarteirão 9, casa n.º 119, bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, constitui a presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessoal Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chiango, quarteirão, n.º 20, casa n.º 427, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 16 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria em saúde pública;
Número ou marcador · p. 16 g) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 16 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 i) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto
Texto do artigo · p. 17 principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 17 j) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, uma quota única, correspondente a cem porcento do capital, pertencente ao senhor Armindo Thay Carlos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o aócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 O Gosso, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100708612, uma entidade denominada, O Gosso, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Paulina Jotamo Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100101767M emitido aos 9 de Março de 2010, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, no bairro Khongolote, casa n.º 8, Q. 16;
Texto do artigo · p. 17 Igor Machado Safulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205887181C, emitido aos 11 de Março de 2016, maior, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Malhagalene, Q. 34.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação O Gosso Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana, avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 141, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviços de restaurante e catering.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dez mil meticais pertencente à sócia Paulina Jotamo Guambe, uma quota mo valor de dez mil meticais, a sócio Igor Machado Safulene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quontas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Igor Machado Safulene, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Prometra Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze que, em assembleia geral da sociedade denominada Prometra Agro, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100070103, com o capital social de dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil meticais, os sócios deliberaram que à sócia Associação Prometra cede vinte por cento da sua quota, correspondente a trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, a favor de Narciso António Mahumana, empresário em nome individual (Xipuku Microcrédito, E.I).
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão de quota, foi também deliberado por unanimidade a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil meticais, divididos em três quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinquenta e cinco por cento do capital social, corresponde a um milhão e trezentos e oitenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, para o sócio Narciso António Mahumana;
Número ou marcador · p. 18 b) Vinte e cinco por cento do capital social, o que corresponde a seiscentos e trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais para o sócio Prometra; e
Número ou marcador · p. 18 c) Vinte por cento do capital social, correspondente a quinhentos e cinco mil meticais, para Narciso António Mahumana, empresário em nome individual (Xipuku Microcrédito, E.I).
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Minerva Print, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade Minerva Print, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Mahomed Siad Barre, n.º 365, cidade de Maputo, constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100683490, com capital social de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 18 Deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 A transmissão da quota única da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de três milhões de meticais, subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a quota única ao senhor Jayson Alexandre de Carvalho, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 FME Participações S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número cinco de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, que a Assembleia Geral da sociedade denominada FME Participações, S.A., com sede na cidade de Maputo, avenida Albert Luthuli n.º 1001, Prédio APIE, matriculada sob o NUEL 100387336, com capital social de 378.000,00 MT (trezentos e setenta e oito mil meticais), os accionistas deliberaram a sua dissolução.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kerem Advertisement, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10025848, uma entidade denominada, Kerem Advertisement, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Sevket Yildiz, maior, natural de Turquia, residente em Maputo, bairro costa do sol, portador do DIRE n.º 11TR00102165B, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Moisés Orlando Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Central, avenida 24 de Julho, n.º 316, 11.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269587M, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Kerem Advertisement, Limitada, e tem a sua sede na avenida das Estâncias. 1.5km, rés-dochão, Armazém 10 B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Kerem Advertisement, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, publicidade indoor, outdoor e venda de material de publicidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir partcipação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Kerem Advertisement, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, SevketYildiz com valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, Moisés Orlando Machel com valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Bhayji Zimpeto, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824140, uma entidade denominada, Bhayji Zimpeto, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Imran Yakub Mussa Bhavji, casado com Samimbanu Imran Yakub Bhayji, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 8 de Novembro de 2016, e válido até 8 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Samimbanu Imran Yakub Bhayji, casada, com Imran Yakub Mussa Bhavji, nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00029517P, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 24 de Outubro de 2016, e válido até 24 de Outubro 2017, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Bhayji Zimpeto, Limitada, com sede na avenida de Moçambique, Q. 20/C, 41, Talhão 442 A, Parcela n.º 7168, bairro de Zimpeto em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material de ferragem, construção;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra e venda de equipamento electrónico, informática e seus respectivos assessórios;
Número ou marcador · p. 19 d) Compra e venda de todo tipo de material eléctrico e seus assessórios;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviço nas áreas de instalação de material eléctrico, reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 19 f) Compra e venda de televisores, vídeos, DVD, MP3, máquinas fotográficas, ar condicionado, aparelhagens, reprodutores de som;
Número ou marcador · p. 19 g) Compra e venda de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 19 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Imran Yakub Mussa Bhavji, com cinquenta por cento (50%)
Texto do artigo · p. 20 do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT (cento mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Samimbanu Imran Yakub BHAYJI, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT (cento mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito,
Texto do artigo · p. 20 em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um sócio podendo ser:
Número ou marcador · p. 20 a) A sociedade se obriga pela assinatura de umsócio, Imran Yakub Mussa Bhavji.
Número ou marcador · p. 20 b) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ferragens Madni, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824132, uma entidade denominada, Ferragens Madni, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Imran Yakub Mussa Bhavji, casado, com Samimbanu Imran Yakub Bhayji, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 8 de Novembro de 2016, e válido até 8 de Novembro de 2017, residente na cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Mohammad Arif Amodxarif Mamodo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100480261P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2016, e válido até 24 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Ferragens Madni, Limitada, com sede na Província de Maputo, rua da Namaacha, Parcela 12318 P.A, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de material de ferragem, canalização e construção;
Número ou marcador · p. 21 b) Compra e venda de equipamento electrónico, informática e seus respectivos assessórios;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de todo tipo de material eléctrico e seus assessórios;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviço nas áreas de instalação de material eléctrico, reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 21 e) Compra e venda de televisores, vídeos, DVD, MP3, máquinas fotográficas, ar condicionado; aparelhagens, reprodutores de som;
Número ou marcador · p. 21 f) Compra e venda de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de produto;
Número ou marcador · p. 21 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Imran Yakub Mussa Bhavji, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Mohammad Arif Amodxarif Mamodo, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Votação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos
Texto do artigo · p. 22 em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um sócio:
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um sócio, Imran Yakub Mussa Bhavji.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passiva compete aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Horta Gro, Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10082243, uma entidade denominada, Horta Gro, Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Hortelão Aulino Matue, solteiro, natural de Chidenguele, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102350334N, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Nelija Filipe Vilanculos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110105455753, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Horta Gro, Serviços, Limitada, com sede em Moamba sede, província de Maputo, e a sua duração
Texto do artigo · p. 22 é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: f) Tecnologias de informação.
  2. Número ou marcador, página 16: g) Transporte de mercadorias e combustíveis.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  4. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte maneira:
  8. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Maria Samuel Zita;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Miltony Amaral Guilherme.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810425, uma entidade denominada, Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  42. Texto do artigo, página 16: Armindo Thay Carlos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402111N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Agosto de 2013, residente na rua Mapai, quarteirão 9, casa n.º 119, bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, constitui a presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessoal Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chiango, quarteirão, n.º 20, casa n.º 427, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Exploração mineira;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Processamento mineiro;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de produtos mineiros;
  57. Número ou marcador, página 16: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  58. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  59. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria em saúde pública;
  60. Número ou marcador, página 16: g) Consultoria aduaneira;
  61. Número ou marcador, página 16: h) Contabilidade e auditoria;
  62. Número ou marcador, página 16: i) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto
  63. Texto do artigo, página 17: principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor;
  64. Número ou marcador, página 17: j) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  65. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, uma quota única, correspondente a cem porcento do capital, pertencente ao senhor Armindo Thay Carlos.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o aócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 17: (Balanços e prestação de contas)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  92. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 17: O Gosso, Limitada
  96. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100708612, uma entidade denominada, O Gosso, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 17: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  98. Texto do artigo, página 17: Paulina Jotamo Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100101767M emitido aos 9 de Março de 2010, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, no bairro Khongolote, casa n.º 8, Q. 16;
  99. Texto do artigo, página 17: Igor Machado Safulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205887181C, emitido aos 11 de Março de 2016, maior, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Malhagalene, Q. 34.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação O Gosso Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana, avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 141, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 17: Duração
  105. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: Objecto
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviços de restaurante e catering.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 17: Capital social
  113. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dez mil meticais pertencente à sócia Paulina Jotamo Guambe, uma quota mo valor de dez mil meticais, a sócio Igor Machado Safulene.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quontas
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: Amortização
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 18: Administração
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Igor Machado Safulene, como gerente e com plenos poderes.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 18: Balanço
  131. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 18: Lucros
  134. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  137. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  138. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 18: Prometra Agro, Limitada
  140. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze que, em assembleia geral da sociedade denominada Prometra Agro, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100070103, com o capital social de dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil meticais, os sócios deliberaram que à sócia Associação Prometra cede vinte por cento da sua quota, correspondente a trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, a favor de Narciso António Mahumana, empresário em nome individual (Xipuku Microcrédito, E.I).
  141. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão de quota, foi também deliberado por unanimidade a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  142. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil meticais, divididos em três quotas da seguinte maneira:
  145. Número ou marcador, página 18: a) Cinquenta e cinco por cento do capital social, corresponde a um milhão e trezentos e oitenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, para o sócio Narciso António Mahumana;
  146. Número ou marcador, página 18: b) Vinte e cinco por cento do capital social, o que corresponde a seiscentos e trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais para o sócio Prometra; e
  147. Número ou marcador, página 18: c) Vinte por cento do capital social, correspondente a quinhentos e cinco mil meticais, para Narciso António Mahumana, empresário em nome individual (Xipuku Microcrédito, E.I).
  148. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 18: Minerva Print, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade Minerva Print, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Mahomed Siad Barre, n.º 365, cidade de Maputo, constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100683490, com capital social de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais).
  151. Texto do artigo, página 18: Deliberaram o seguinte:
  152. Texto do artigo, página 18: A transmissão da quota única da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  153. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de três milhões de meticais, subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a quota única ao senhor Jayson Alexandre de Carvalho, correspondente a cem por cento do capital social.
  157. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 18: FME Participações S.A.
  159. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número cinco de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, que a Assembleia Geral da sociedade denominada FME Participações, S.A., com sede na cidade de Maputo, avenida Albert Luthuli n.º 1001, Prédio APIE, matriculada sob o NUEL 100387336, com capital social de 378.000,00 MT (trezentos e setenta e oito mil meticais), os accionistas deliberaram a sua dissolução.
  160. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: Kerem Advertisement, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10025848, uma entidade denominada, Kerem Advertisement, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  164. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Sevket Yildiz, maior, natural de Turquia, residente em Maputo, bairro costa do sol, portador do DIRE n.º 11TR00102165B, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  165. Texto do artigo, página 18: Segundo. Moisés Orlando Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Central, avenida 24 de Julho, n.º 316, 11.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269587M, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  166. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  167. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Kerem Advertisement, Limitada, e tem a sua sede na avenida das Estâncias. 1.5km, rés-dochão, Armazém 10 B, cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A Kerem Advertisement, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 18: Duração
  173. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: Objecto
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, publicidade indoor, outdoor e venda de material de publicidade.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir partcipação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Kerem Advertisement, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  179. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, SevketYildiz com valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, Moisés Orlando Machel com valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
  184. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  187. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 19: Administração
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
  193. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  196. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  203. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: Bhayji Zimpeto, Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824140, uma entidade denominada, Bhayji Zimpeto, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  210. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Imran Yakub Mussa Bhavji, casado com Samimbanu Imran Yakub Bhayji, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 8 de Novembro de 2016, e válido até 8 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo;
  211. Texto do artigo, página 19: Segundo. Samimbanu Imran Yakub Bhayji, casada, com Imran Yakub Mussa Bhavji, nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00029517P, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 24 de Outubro de 2016, e válido até 24 de Outubro 2017, residente na cidade de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Bhayji Zimpeto, Limitada, com sede na avenida de Moçambique, Q. 20/C, 41, Talhão 442 A, Parcela n.º 7168, bairro de Zimpeto em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  223. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de produtos;
  224. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material de ferragem, construção;
  225. Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de equipamento electrónico, informática e seus respectivos assessórios;
  226. Número ou marcador, página 19: d) Compra e venda de todo tipo de material eléctrico e seus assessórios;
  227. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviço nas áreas de instalação de material eléctrico, reparação de material informático;
  228. Número ou marcador, página 19: f) Compra e venda de televisores, vídeos, DVD, MP3, máquinas fotográficas, ar condicionado, aparelhagens, reprodutores de som;
  229. Número ou marcador, página 19: g) Compra e venda de electrodoméstico;
  230. Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Imran Yakub Mussa Bhavji, com cinquenta por cento (50%)
  236. Texto do artigo, página 20: do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT (cento mil meticais);
  237. Número ou marcador, página 20: b) Samimbanu Imran Yakub BHAYJI, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT (cento mil meticais), respectivamente.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  240. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  245. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  246. Número ou marcador, página 20: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 20: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  249. Texto do artigo, página 20: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  250. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito,
  255. Texto do artigo, página 20: em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  256. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  257. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  260. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  265. Número ou marcador, página 20: a) Aumento ou redução do capital social;
  266. Número ou marcador, página 20: b) Outras alterações aos estatutos;
  267. Número ou marcador, página 20: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  270. Texto do artigo, página 20: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um sócio podendo ser:
  271. Número ou marcador, página 20: a) A sociedade se obriga pela assinatura de umsócio, Imran Yakub Mussa Bhavji.
  272. Número ou marcador, página 20: b) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  273. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  277. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  278. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  288. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  289. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Exclusão do sócio)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  296. Texto do artigo, página 20: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  297. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 21: Ferragens Madni, Limitada
  299. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824132, uma entidade denominada, Ferragens Madni, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  301. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Imran Yakub Mussa Bhavji, casado, com Samimbanu Imran Yakub Bhayji, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 8 de Novembro de 2016, e válido até 8 de Novembro de 2017, residente na cidade de Matola; e
  302. Texto do artigo, página 21: Segundo. Mohammad Arif Amodxarif Mamodo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100480261P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2016, e válido até 24 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Matola.
  303. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ferragens Madni, Limitada, com sede na Província de Maputo, rua da Namaacha, Parcela 12318 P.A, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  314. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de material de ferragem, canalização e construção;
  315. Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de equipamento electrónico, informática e seus respectivos assessórios;
  316. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de todo tipo de material eléctrico e seus assessórios;
  317. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviço nas áreas de instalação de material eléctrico, reparação de material informático;
  318. Número ou marcador, página 21: e) Compra e venda de televisores, vídeos, DVD, MP3, máquinas fotográficas, ar condicionado; aparelhagens, reprodutores de som;
  319. Número ou marcador, página 21: f) Compra e venda de electrodoméstico;
  320. Número ou marcador, página 21: g) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de produto;
  321. Número ou marcador, página 21: h) Importação e exportação.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
  326. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Imran Yakub Mussa Bhavji, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal;
  327. Texto do artigo, página 21: Segundo. Mohammad Arif Amodxarif Mamodo, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  330. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  336. Número ou marcador, página 21: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  339. Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  340. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  345. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  346. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
  349. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 21: (Votação)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos
  354. Texto do artigo, página 22: em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  355. Número ou marcador, página 22: a) Aumento ou redução do capital social;
  356. Número ou marcador, página 22: b) Outras alterações aos estatutos;
  357. Número ou marcador, página 22: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um sócio:
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um sócio, Imran Yakub Mussa Bhavji.
  362. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passiva compete aos dois sócios.
  363. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  364. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  368. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  369. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  379. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  380. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Exclusão do sócio)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  387. Texto do artigo, página 22: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  388. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 22: Horta Gro, Serviços, Limitada
  390. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10082243, uma entidade denominada, Horta Gro, Serviços, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hortelão Aulino Matue, solteiro, natural de Chidenguele, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102350334N, residente em Maputo;
  392. Texto do artigo, página 22: Segunda. Nelija Filipe Vilanculos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110105455753, residente em Maputo.
  393. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  396. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Horta Gro, Serviços, Limitada, com sede em Moamba sede, província de Maputo, e a sua duração
  397. Texto do artigo, página 22: é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 22: Objecto
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
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