III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2017

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Texto do artigo · p. 22 Agricultura, pecuária, serviços de restauração e bar, acomodação, catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei, venda de bebidas, comércio a grosso e a retalho de produtos, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, promoção e organização de eventos turísticos, sociais e de diversão, e prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hortelão Aulino Matue, e outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Nelija Filipe Vilanculos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio Hortelão Aulino Matue.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, será necessário a assinatura única do sócio Hortelão Aulino Matue.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Exercício económico
Texto do artigo · p. 23 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Verol Consultoria e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792451, uma entidade denominada, Verol Consultoria e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253171B, emitido aos 21 de Agosto de 2015 válido até 21 de Agosto de 2020, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, bairro da Sommerchield rua Pereira de Almeida n.º 63, rés-do-chão, direito; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Rosália Suzana da Silva Wiliamo, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB57365, emitido aos 11 de Dezembro de 2012, válido até 11 de Dezembro de 2017, solteira, residente no bairro T3, quarteirão 2 casa n.º 52, avenida Afonso João Sitoe, Matola.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos a baixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Verol Consultoria e Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 5.º andar, porta 505.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou firmas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro ponto lugar dentro ou fora do país mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto marketing publicidade e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Na área de marketing publicidade exerce as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 b) Estratégias de publicidade e marketing pessoal e empresarial;
Número ou marcador · p. 23 c) Campanhas publicitárias;
Número ou marcador · p. 23 d) Planejamento de marketing (produção de spot, roll-up, outdoor);
Número ou marcador · p. 23 e) Acções de marketing;
Número ou marcador · p. 23 f) Campanhas políticas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na área de consultoria e serviços exerce as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Arquitectura (interior desing e decoração);
Número ou marcador · p. 23 b) Planificação estratégica de negócios;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alinear participações de capitais de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais):
Número ou marcador · p. 23 a) Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, com 5.000,00 MT (cinco mil meticais) equivalente a 50%;
Número ou marcador · p. 23 b) Rosália Suzana da Silva Wiliamo, com 5.000,00 MT (cinco mil meticais) equivalente a 50%.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas deverá ser do comum acordo entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, compete aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos regularão as disposições de lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Dzinga Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822377, uma entidade denominada, Dzinga Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Gervásio Manina Dimas, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Nelly Mercy Carlos Marcacia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233742S, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e quinze em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Nelly Mercy Carlos Marcacia, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com o senhor Gervásio Manina Dimas, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695788J, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e dezassete em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Dzinga Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Carlos da Silva n.º 128, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas: comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliários entre outras, agências de viagens, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais subscrita pelo sócio Gervásio Manina Dimas, e outra quota no valor de quinze mil meticais subscrita pela sócia Nelly Mercy Carlos Marcacia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sennamicvale, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Julho de dois mil e dezasseis, a Sennamicvale, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100673088, com sede social em Matutuine, Zitundo, Travessa 7, n.º 16 os sócios deliberaram sobre a cessão parcial de quotas da sociedade, pertencentes à sócia Michelle centonze, no valor nominal de 2.255,00 MT (dois mil duzentos e cinquenta e cinco meticais), equivalente a 25.5% da sua quota, à favor do senhor Torcato Carlos Paixão dos Santos, ficando a sócia Michelle Centoze com o remanescente da quota de 2.450,00 MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais), equivalente a 24.5% do capital social e o sócio Dário dos Santos, no valor nominal de 2.255,00 MT (dois mil duzentos e cinquenta e cinco meticais), equivalente a 25.5% da sua quota, à favor do senhor Torcato Carlos Paixão dos Santos, ficando o sócio Dário dos Santos com o remanescente da quota de 2.450,00 MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais), equivalente a 24.5% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 2.450,00 MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 24.5% do capital social, pertencente ao sócio Dário dos Santos;
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Imbogroup, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Imbogroup, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, n.º 246, bairro Trevo, Machava, Matola, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100592215, os sócios I.I.F Packaging S.R.L, Nicola Francescon e Carlos Eduardo Teixeira Nunes, deliberaram a exclusão com justa causa do sócio Joaquim António Nogueira de Magalhães, titular de uma quota no valor nominal de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, devido ao seu comportamento desleal e gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, sendo a sua quota cedida pelo seu valor nominal para o senhor Giorgio Marchi, que assim entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 25 Que pela mesma deliberação da assembleia geral o sócio Joaquim António Nogueira de Magalhães foi excluído com justa causa como administrador.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da exclusão do sócio e administrador Joaquim António Nogueira de Magalhães, precedentemente efectuada, e entrada de novo sócio para a sociedade, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio I.I.F Packaging S.R.L; 2 ACZ-Engenharia, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825546, uma entidade denominada, 2 ACZ-Enginharia, Limitada, entre: Primeiro. Saraiva Pedro Alfazema, solteiro, naturl de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301335532P, emitido ao vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Tete, residente em Maputo; Segundo. Arnaldo Santos Sitoe Macamo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102000002B, emitido aos trinta de Março de dois mil e doze, emitido pelo Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo; Terceiro. Zeus Jaime de Sousa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852261S, emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Niassa, residente em Maputo; Quarto. César Domingos Cardoso, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104072358N, emitido aos dez de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 2.450,00 MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 24.5% do capital social, pertencente a sócia Michelle Centonze;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Torcato Carlos Paixão dos Santos.
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Nicola Francescon;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 21.500,00 MT (vinte e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 43% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Teixeira Nunes;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Giorgio Marchi.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de 2 ACZ-Engenharia, Limitada, tem sede na avenida Paulo Samuel Kankomba, número mil e duzentos e quarenta e sete, cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o início de actividades a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo principal, venda de geradores, ATS, UPS, transformadores, estabilizadores, energias alternativas, automação e instrumentação eléctrica, ar condicionados e material eléctricos com apoio técnicos em instalação, reparação e manutenção de geradores, transformadores, UPS, painéis solares, estabilizadores; montagem e manutenção do sistema de frio. Montagem e manutenção sistema de segurança electrónica (CCTV, vedação eléctrica e controlo de acessos), Telecomunicações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participação no capital social de outras sociedades ou legalmente associar se a outras empreses.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, representado por quatro quotas nomeadamente distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Saraiva Pedro Alfazema;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Santos Sitoe Macamo;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeus Jaime de Sousa;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio César Domingos Cardoso.
Número ou marcador · p. 26 Dois) De acordo com a necessidade da actividade da sociedade, e precedendo a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ou aumentado uma ou mais vezes, através das novas entradas em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação em reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e acesso de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros esta sujeito a prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) o sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros devera comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade. Por meio de carta registada e enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constara o nome e a identificação do potencial cessionário, e todas as condições que tenha sido proposto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os restantes membros deveram exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar data de recepção da carta registada referida no numero anterior.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição á acesso proposto. O sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício ou deliberação de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada com a gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações que importem as modificações do pacto social, dissolução da sociedade, ou divisão e cessação de cotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A a assembleia geral considera se constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos onde a lei exija o quórum superior.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir se e deliberar validamente seja qual for o número dos accionistas, presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio gerente Arnaldo Santos Sitoe Macamo, bastando a tua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo se dos mais poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso da ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderão designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pre estabelecido.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fiança e outras semelhanças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta resultado fecham,
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a ser realizar se ate a trinta e um de marco do seguinte ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurado em cada exercício, uma parte não inferior a quarenta por cento deve ficar retida na sociedade a titulo de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas cotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direito e obrigação dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem direito dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Quinhoar dos lucros;
Número ou marcador · p. 26 b) Informar-se da vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 26 b) Contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, inabilidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade o substituirá pelo seu herdeiro ou representante legal do falecido ou incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Nos demais casos previsto na lei vigente;
Número ou marcador · p. 26 c) Dissolvendo se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 As omissões ao contrato de sociedade serão regulada e resolvida pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sulfil Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819112, uma entidade denominada, Sulfil Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Mohamad Rahiss Suleman, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099039P, emitido aos 11 de Maio de 2015, e válido até 11 de Maio de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Sulfil Representações, – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Sulfil Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Amilcar
Texto do artigo · p. 27 Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho, importação e exportação de calçado, vestuário e acessórios, perfumes e produtos de higiene, artigos de papelaria, mediação imobiliária, compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, arrendamento de bens imóveis, actividades de serviços administrativos e de apoio, actividades de limpeza e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, a mento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Mohamad Rahiss Suleman.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outro coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por (um) membro já eleito, Mohamad Rahiss Suleman.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da administração, Mohamad Rahiss Suleman.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 27 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 27 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 27 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 27 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Maputo Fronteira, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825473, uma entidade denominada, Maputo Fronteira, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Partes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Douglas Rolário Samuel Guibunda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola e residente na Matola no bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559592B, emitido em Maputo a 30 de Setembro de de 2011, e válido até 9 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e residente na rua de Mwenemutapa n.º 13220, casa n.º 39, cidade da Matola, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253812J, emitido em Maputo, aos 8 de Setembro de 2015, e válido até 8 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Maputo Fronteira, Limitada,e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1599, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 28 ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação, autsorcing assistência, consultoria, segurança, backups, serviços cloud, redes, gestão de projectos, eficiência energética, fornecimento de equipamentos, software, serviços de e-mail, desenho web, continuidade de negócios, sistema de gestão de aprendizagem, energias renováveis, publicidade, produtos de beleza, escola de formação em vários cursos, logística, transportes e vendas, assim como a realização de actividade de agenciamento e representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 28 Três)A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e estrutura accionaria)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (dez mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquentamil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Douglas Rolário Samuel Guibunda;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
Texto do artigo · p. 28 o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 28 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 28 c) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 28 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
Número ou marcador · p. 28 g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 28 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 28 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 28 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 l) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 28 m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 28 n) A alienação dos principais activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada pelos sócios Douglas Guibunda e Adalmira Cumbane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
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Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
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Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 105,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Agricultura, pecuária, serviços de restauração e bar, acomodação, catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei, venda de bebidas, comércio a grosso e a retalho de produtos, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, promoção e organização de eventos turísticos, sociais e de diversão, e prestação de serviços em geral.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: Capital social
  4. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hortelão Aulino Matue, e outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Nelija Filipe Vilanculos.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade do sócio
  7. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: Gerência e representação
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio Hortelão Aulino Matue.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, será necessário a assinatura única do sócio Hortelão Aulino Matue.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  14. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 23: Exercício económico
  17. Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 23: Verol Consultoria e Investimentos, Limitada
  26. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792451, uma entidade denominada, Verol Consultoria e Investimentos, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 23: Foi constituída entre os sócios:
  28. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253171B, emitido aos 21 de Agosto de 2015 válido até 21 de Agosto de 2020, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, bairro da Sommerchield rua Pereira de Almeida n.º 63, rés-do-chão, direito; e
  29. Texto do artigo, página 23: Segundo. Rosália Suzana da Silva Wiliamo, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB57365, emitido aos 11 de Dezembro de 2012, válido até 11 de Dezembro de 2017, solteira, residente no bairro T3, quarteirão 2 casa n.º 52, avenida Afonso João Sitoe, Matola.
  30. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos a baixo do artigo 90 do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Verol Consultoria e Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 5.º andar, porta 505.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou firmas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro ponto lugar dentro ou fora do país mediante a autorização das autoridades competentes.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da assinatura da escritura pública de constituição.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto marketing publicidade e prestação de serviços:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Na área de marketing publicidade exerce as seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 23: b) Estratégias de publicidade e marketing pessoal e empresarial;
  43. Número ou marcador, página 23: c) Campanhas publicitárias;
  44. Número ou marcador, página 23: d) Planejamento de marketing (produção de spot, roll-up, outdoor);
  45. Número ou marcador, página 23: e) Acções de marketing;
  46. Número ou marcador, página 23: f) Campanhas políticas.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Na área de consultoria e serviços exerce as seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Arquitectura (interior desing e decoração);
  49. Número ou marcador, página 23: b) Planificação estratégica de negócios;
  50. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de projectos.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  52. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alinear participações de capitais de outras sociedades.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais):
  56. Número ou marcador, página 23: a) Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, com 5.000,00 MT (cinco mil meticais) equivalente a 50%;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Rosália Suzana da Silva Wiliamo, com 5.000,00 MT (cinco mil meticais) equivalente a 50%.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas deverá ser do comum acordo entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, compete aos sócios gerentes.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  74. Texto do artigo, página 23: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas)
  80. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições de lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 24: Dzinga Consultoria & Serviços, Limitada
  83. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822377, uma entidade denominada, Dzinga Consultoria & Serviços, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  85. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Gervásio Manina Dimas, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Nelly Mercy Carlos Marcacia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233742S, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e quinze em Maputo;
  86. Texto do artigo, página 24: Segundo. Nelly Mercy Carlos Marcacia, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com o senhor Gervásio Manina Dimas, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695788J, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e dezassete em Maputo.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Dzinga Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Carlos da Silva n.º 128, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: Duração
  92. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: Objecto
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas: comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliários entre outras, agências de viagens, outros serviços pessoais e afins.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 24: Capital social
  100. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais subscrita pelo sócio Gervásio Manina Dimas, e outra quota no valor de quinze mil meticais subscrita pela sócia Nelly Mercy Carlos Marcacia.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  103. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  106. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 24: Gerência
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  118. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  121. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 24: Sennamicvale, Limitada
  127. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Julho de dois mil e dezasseis, a Sennamicvale, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100673088, com sede social em Matutuine, Zitundo, Travessa 7, n.º 16 os sócios deliberaram sobre a cessão parcial de quotas da sociedade, pertencentes à sócia Michelle centonze, no valor nominal de 2.255,00 MT (dois mil duzentos e cinquenta e cinco meticais), equivalente a 25.5% da sua quota, à favor do senhor Torcato Carlos Paixão dos Santos, ficando a sócia Michelle Centoze com o remanescente da quota de 2.450,00 MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais), equivalente a 24.5% do capital social e o sócio Dário dos Santos, no valor nominal de 2.255,00 MT (dois mil duzentos e cinquenta e cinco meticais), equivalente a 25.5% da sua quota, à favor do senhor Torcato Carlos Paixão dos Santos, ficando o sócio Dário dos Santos com o remanescente da quota de 2.450,00 MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais), equivalente a 24.5% do capital social.
  128. Texto do artigo, página 24: Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  130. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  131. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 2.450,00 MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 24.5% do capital social, pertencente ao sócio Dário dos Santos;
  132. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2017. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 25: Imbogroup, Limitada
  134. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Imbogroup, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, n.º 246, bairro Trevo, Machava, Matola, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100592215, os sócios I.I.F Packaging S.R.L, Nicola Francescon e Carlos Eduardo Teixeira Nunes, deliberaram a exclusão com justa causa do sócio Joaquim António Nogueira de Magalhães, titular de uma quota no valor nominal de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, devido ao seu comportamento desleal e gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, sendo a sua quota cedida pelo seu valor nominal para o senhor Giorgio Marchi, que assim entra para a sociedade como novo sócio.
  135. Texto do artigo, página 25: Que pela mesma deliberação da assembleia geral o sócio Joaquim António Nogueira de Magalhães foi excluído com justa causa como administrador.
  136. Texto do artigo, página 25: Em consequência da exclusão do sócio e administrador Joaquim António Nogueira de Magalhães, precedentemente efectuada, e entrada de novo sócio para a sociedade, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  140. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio I.I.F Packaging S.R.L; 2 ACZ-Engenharia, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825546, uma entidade denominada, 2 ACZ-Enginharia, Limitada, entre: Primeiro. Saraiva Pedro Alfazema, solteiro, naturl de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301335532P, emitido ao vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Tete, residente em Maputo; Segundo. Arnaldo Santos Sitoe Macamo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102000002B, emitido aos trinta de Março de dois mil e doze, emitido pelo Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo; Terceiro. Zeus Jaime de Sousa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852261S, emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Niassa, residente em Maputo; Quarto. César Domingos Cardoso, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104072358N, emitido aos dez de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo.
  141. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 2.450,00 MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 24.5% do capital social, pertencente a sócia Michelle Centonze;
  142. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Torcato Carlos Paixão dos Santos.
  143. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Nicola Francescon;
  144. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 21.500,00 MT (vinte e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 43% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Teixeira Nunes;
  145. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Giorgio Marchi.
  146. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de 2 ACZ-Engenharia, Limitada, tem sede na avenida Paulo Samuel Kankomba, número mil e duzentos e quarenta e sete, cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 25: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o início de actividades a partir da assinatura deste contrato.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo principal, venda de geradores, ATS, UPS, transformadores, estabilizadores, energias alternativas, automação e instrumentação eléctrica, ar condicionados e material eléctricos com apoio técnicos em instalação, reparação e manutenção de geradores, transformadores, UPS, painéis solares, estabilizadores; montagem e manutenção do sistema de frio. Montagem e manutenção sistema de segurança electrónica (CCTV, vedação eléctrica e controlo de acessos), Telecomunicações.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participação no capital social de outras sociedades ou legalmente associar se a outras empreses.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, representado por quatro quotas nomeadamente distribuídas da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Saraiva Pedro Alfazema;
  162. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Santos Sitoe Macamo;
  163. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeus Jaime de Sousa;
  164. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio César Domingos Cardoso.
  165. Número ou marcador, página 26: Dois) De acordo com a necessidade da actividade da sociedade, e precedendo a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ou aumentado uma ou mais vezes, através das novas entradas em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação em reservas.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 26: (Divisão e acesso de quotas)
  168. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade e dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros esta sujeito a prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 26: Três) o sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros devera comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade. Por meio de carta registada e enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constara o nome e a identificação do potencial cessionário, e todas as condições que tenha sido proposto.
  171. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os restantes membros deveram exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar data de recepção da carta registada referida no numero anterior.
  172. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição á acesso proposto. O sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcial.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício ou deliberação de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada com a gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  177. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações que importem as modificações do pacto social, dissolução da sociedade, ou divisão e cessação de cotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 26: Quatro) A a assembleia geral considera se constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos onde a lei exija o quórum superior.
  179. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir se e deliberar validamente seja qual for o número dos accionistas, presentes e o capital por eles representado.
  180. Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  183. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio gerente Arnaldo Santos Sitoe Macamo, bastando a tua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo se dos mais poderes legalmente consentidos.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso da ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderão designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pre estabelecido.
  185. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fiança e outras semelhanças.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  188. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta resultado fecham,
  189. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a ser realizar se ate a trinta e um de marco do seguinte ano.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos lucros)
  192. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurado em cada exercício, uma parte não inferior a quarenta por cento deve ficar retida na sociedade a titulo de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas cotas.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 26: (Direito e obrigação dos sócios)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem direito dos sócios:
  196. Número ou marcador, página 26: a) Quinhoar dos lucros;
  197. Número ou marcador, página 26: b) Informar-se da vida da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) São obrigações dos sócios:
  199. Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  200. Número ou marcador, página 26: b) Contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 26: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  204. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, inabilidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade o substituirá pelo seu herdeiro ou representante legal do falecido ou incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisível.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  208. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios;
  209. Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previsto na lei vigente;
  210. Número ou marcador, página 26: c) Dissolvendo se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  213. Texto do artigo, página 26: As omissões ao contrato de sociedade serão regulada e resolvida pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
  214. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 26: Sulfil Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819112, uma entidade denominada, Sulfil Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  217. Texto do artigo, página 26: Mohamad Rahiss Suleman, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099039P, emitido aos 11 de Maio de 2015, e válido até 11 de Maio de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  218. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Sulfil Representações, – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  219. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sulfil Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Amilcar
  223. Texto do artigo, página 27: Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 27: Duração
  226. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 27: Objecto
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho, importação e exportação de calçado, vestuário e acessórios, perfumes e produtos de higiene, artigos de papelaria, mediação imobiliária, compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, arrendamento de bens imóveis, actividades de serviços administrativos e de apoio, actividades de limpeza e prestação de serviços.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 27: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  232. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  233. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, a mento e redução do capital social
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 27: Capital social
  236. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Mohamad Rahiss Suleman.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  239. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  241. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  244. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outro coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  246. Número ou marcador, página 27: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  247. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 27: Administração
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por (um) membro já eleito, Mohamad Rahiss Suleman.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da administração, Mohamad Rahiss Suleman.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 27: Remuneração dos administradores
  258. Texto do artigo, página 27: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  263. Texto do artigo, página 27: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  265. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  266. Texto do artigo, página 27: Das disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  269. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  270. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  273. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  279. Número ou marcador, página 27: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 27: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 27: Recurso jurídico
  283. Número ou marcador, página 27: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 28: Legislação aplicável
  287. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  288. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 28: Maputo Fronteira, Limitada
  290. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825473, uma entidade denominada, Maputo Fronteira, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 28: Partes:
  292. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Douglas Rolário Samuel Guibunda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola e residente na Matola no bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559592B, emitido em Maputo a 30 de Setembro de de 2011, e válido até 9 de Setembro de 2016;
  293. Texto do artigo, página 28: Segunda. Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e residente na rua de Mwenemutapa n.º 13220, casa n.º 39, cidade da Matola, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253812J, emitido em Maputo, aos 8 de Setembro de 2015, e válido até 8 de Setembro de 2020.
  294. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  297. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Maputo Fronteira, Limitada,e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1599, rés-do-chão, em Maputo.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências,
  302. Texto do artigo, página 28: ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação, autsorcing assistência, consultoria, segurança, backups, serviços cloud, redes, gestão de projectos, eficiência energética, fornecimento de equipamentos, software, serviços de e-mail, desenho web, continuidade de negócios, sistema de gestão de aprendizagem, energias renováveis, publicidade, produtos de beleza, escola de formação em vários cursos, logística, transportes e vendas, assim como a realização de actividade de agenciamento e representação comercial.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  310. Texto do artigo, página 28: Três)A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Capital social e estrutura accionaria)
  313. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (dez mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  314. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquentamil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Douglas Rolário Samuel Guibunda;
  315. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
  320. Texto do artigo, página 28: o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  322. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  323. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  327. Número ou marcador, página 28: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  328. Número ou marcador, página 28: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  329. Número ou marcador, página 28: c) A amortização de quotas;
  330. Número ou marcador, página 28: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  331. Número ou marcador, página 28: e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  332. Número ou marcador, página 28: f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
  333. Número ou marcador, página 28: g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  334. Número ou marcador, página 28: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  335. Número ou marcador, página 28: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 28: j) O aumento e a redução do capital;
  337. Número ou marcador, página 28: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 28: l) A emissão das obrigações;
  339. Número ou marcador, página 28: m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  340. Número ou marcador, página 28: n) A alienação dos principais activos da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 29: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  345. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pelos sócios Douglas Guibunda e Adalmira Cumbane.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  349. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
  350. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  351. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  352. Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 29: (Ano civil)
  356. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  359. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  360. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  361. Número ou marcador, página 29: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  363. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  364. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  365. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 30: INM
  367. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  368. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  369. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  370. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  371. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  372. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  373. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  374. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  375. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  376. Lista, página 30: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  377. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  378. Lista, página 30: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  379. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  380. Título de secção, página 30: Delegações:
  381. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  382. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  383. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  384. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  385. Parágrafo, página 30: Preço — 105,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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