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Texto do artigo · p. 12 Toscana Procurement e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928582, uma entidade denominada Toscana Procurement e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Maria Imaculada Joaquim Chire, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000776B, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105115107Q, emitido aos 18 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Toscana Procurement e Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida da Maguiguana, bairro de Central, casa n.º 1497, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de procurement e logística, gestão de contratos, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, consultoria em finanças e impostos, prestação de serviços, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, exercer actividades de carácter comercial em geral consoante deliberação do conselho de gerência, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Imaculada Joaquim Chire;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Requerem maioria qualificada setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de liberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Toscana Procurement e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928582, uma entidade denominada Toscana Procurement e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Maria Imaculada Joaquim Chire, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000776B, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105115107Q, emitido aos 18 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Toscana Procurement e Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida da Maguiguana, bairro de Central, casa n.º 1497, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de procurement e logística, gestão de contratos, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, consultoria em finanças e impostos, prestação de serviços, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, exercer actividades de carácter comercial em geral consoante deliberação do conselho de gerência, organização de eventos.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente;
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Imaculada Joaquim Chire;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  37. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  38. Número ou marcador, página 12: Cinco) Requerem maioria qualificada setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  40. Número ou marcador, página 12: Sete) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Contas e aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de liberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária
  53. Número ou marcador, página 13: Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  60. Texto do artigo, página 13: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
  65. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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