III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2018

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 1 de Março de 2018
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Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 43
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Instituto Nacional de Minas. Aviso. Governo da Província de Cabo Delgado. Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais MMMR. Garden Court Hotel Maputo, Limitada. Machado’s Holding, Limitada. Abalon Capital, Limitada. Granito Segurança, Limitada. Projepalma Sociedade Unipessoal, Limitada. MOI Foods Mozambique, Limitada. Toscana Procurement e Serviços, Limitada. Arca de Noe-Criação de Animais e Serviços – Sociedade Unipessoal por Quota. Sunisma Transport, Limitada. Major Five, Limitada. Norexpert, Limitada. Good Winds – Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exclusive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Natela, Limitada. Vip Conference Global Solutions, Limitada. Bajada Propriedade, Limitada. Pearson Moçambique, Limitada. Zhongding International Engineering, Limitada. Neto Limpezas e Serviços, Limitada. Linha de Transportes de Corredores.Ltc, Limitada. Mozair, Limitada. Recheio Cash & Carry, Limitada. Feroga Petroleum Moçambique, Limitada. Complexo Kaya Kweru, Limitada. Invictus Fx, Limitada. MEXTUR – Moçambique Expresso Turismo e Viagens, Limitada. MozGate Technology, Limitada. MozGate Technology, Limitada. Emelina e Filhos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 SR - Private Equity Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada. MTD - Sociedade Unipessoal, Limitada. IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada. Teka 100, Limitada. Canaa Munti e Serviços, Limitada. Arte Nas Nossas Mãos, Limitada. S&C Imobiliária, Limitada. Universo Klm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anicha Construções, Limitada. Clinica Dentária Boa Saúde, Limitada. Plano de Reassentamento da Comunidade de Nthoro.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Movimento Moçambicano das Mulheres Rurais-MMMR como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Movimento Moçambicano das Mulheres Rurais-MMMR. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Mwiriti Mining 17, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8554L, válida até 5 de Dezembro de 2022 para ouro, no Distrito de Maravia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 05’ 20,00’’ -15º 13’ 00,00’’ -15º 13’ 00,00’’ -15º 07’ 10,00’’ -15º 07’ 10,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 05’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 05’ 20,00’’ -15º 13’ 00,00’’ -15º 13’ 00,00’’ -15º 07’ 10,00’’ -15º 07’ 10,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 05’ 20,00’’32º 13’ 30’’ 32º 13’ 30’’ 32º 02’ 00’’ 32º 02’ 00’’ 32º 06’ 50’’ 32º 06’50’’ 32º 11’10’’ 32º 11’10’’
Texto do artigo · p. 1 32º 13’ 30’’ 32º 13’ 30’’ 32º 02’ 00’’ 32º 02’ 00’’ 32º 06’ 50’’ 32º 06’50’’ 32º 11’10’’ 32º 11’10’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 05’ 20,00’’ -15º 13’ 00,00’’ -15º 13’ 00,00’’ -15º 07’ 10,00’’ -15º 07’ 10,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 05’ 20,00’’32º 13’ 30’’ 32º 13’ 30’’ 32º 02’ 00’’ 32º 02’ 00’’ 32º 06’ 50’’ 32º 06’50’’ 32º 11’10’’ 32º 11’10’’
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 D E S P A C H O
Texto do artigo · p. 2 O Governo do Distrito de Montepuez aprovou, em 4 de Agosto de 2017, o Plano de Reassentamento da Comunidade de Nthoro, Posto Administrativo de Namanhumbir. Na sequência desta aprovação, o Governo do Distrito iniciou o processo de ratificação daquele instrumento de ordenamento territorial, em conformidade com o artigo 13 do Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 O Parecer de Conformidade apresentado pelo Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural que nos termos da legislação em vigor, acompanhou a elaboração do Plano cita terem sido cumpridas todas as formalidades exigidas nos termos do disposto no artigo 11 do
Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho. Este Parecer está consubstanciado no relatório final da Comissão que acompanhou a elaboração do Plano, subscrito por todos os representantes que a compõem.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho conjugado com o n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho, determino:
Texto do artigo · p. 2 Único: É ratificado o Plano de Reassentamento da Comunidade de Nthoro, Posto Administrativo de Namanhumbir, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. Pemba, 22 de Dezembro de 2017. — O Governador da Província, Júlio José Paruque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais abreviadamente designado por MMMR, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotadade personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 O MMMR, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer região ou província do país, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais, prossegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 2 a)Fornecer ou mobilizar os conhecimentos combinados, habilidades e os recursos necessários para o desenvolvimento sócio económico, político e cultural da mulher rural;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a sua integração no planeamento e programação das políticas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o envolvimento e participação das mulheres rurais nos órgãos e processos de tomada de decisão a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 2 d) Influenciar os decisores políticos para valorizarem o trabalho da mulher rural e o seu contributo na família, na sociedade e na economia do país;
Número ou marcador · p. 2 e) Advogar a sua integração, através da participação do MMMR, nas políticas de desenvolvimento, planeamento e programas, de modo que esta possa incorporar as suas preocupações e necessidades específicas bem como promover a assistência social aos grupos mais carenciados;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover o apoio, acesso e controlo da terra e dos recursos produtivos pela mulher rural;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover o seu envolvimento e participação na gestão sustentável dos recursos naturais e benefício dos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a participação em fóruns sobre, mudanças climáticas, soberania, segurança alimentares e nutricional, recursos naturais e indústria extractiva e outros ligadas à vida da mulher e em particular da mulher rural;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover o acesso a financiamentos e doações de forma simplificada;
Número ou marcador · p. 2 j) Advogar, criar canais de influência para o acesso ao crédito bonificado;
Número ou marcador · p. 2 l) Criar condições, espaços e oportunidades para o acesso à informação, formação, debates sobre assuntos do seu interesse, da actualidade, agendas de desenvolvimentoe troca de experiências;
Número ou marcador · p. 2 m) Promover, facilitar o diálogo e parcerias entre o MMMR e todas as forças vivas da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros do MMMR, todas as pessoas singulares,colectivas, Associações de Mulheres Rurais, organizações da sociedade civil, academias e todos que se identifiquem com o desenvolvimento rural e solicitem por escrito a sua adesão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 O MMMR tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores –São todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuam económica ou materialmente na prossecução dos objectivos do MMMR;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – São todas as personalidades que pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da mulher rural e do seu movimento;
Número ou marcador · p. 2 e) Membros colectivos – São todas as empresas, sociedades ou colectividades que contribuam para a promoção e prossecução dos objectivos do movimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros do MMMR:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo MMMR;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação e propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir das informações e outras regalias que o MMMR possa proporcionar;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, só é admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários quando tiverem os seus deveres em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros beneméritos, honorários e colectivos, participam nas reuniões da Assembleia Geral, como convidados mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros do MMMR:
Número ou marcador · p. 3 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas a determinar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, seus titulares competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da MMMR:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fazem parte dos órgãos sociais, apenas as Associações de Mulheres Rurais e as organizações da sociedade civil nacionais, membros do MMMR.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de três (3) anos, renováveis uma vez, para o mesmo período de tempo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos os membros do MMMR em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao secretário, cabe a função de auxiliar o presidente e ao vice-presidente, é responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor a alteração do presente estatuto do MMMR;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 3 d) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar outros instrumentos de carácter organizacional; g)Deliberar sobre a criação de delegações ou alteração da sede;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e benemérito; i)Aprovar a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, sob iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A participação dos membros nas sessões de trabalho é de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros colectivos devem indicar os seus representantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas com antecedência mínima de 30, (trinta) dias, através de anúncio publicado no jornal de maior circulação com indicação do local, dia, hora e agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos estatutários,tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros colectivos participam com apenas um voto quantitativo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, numa base consensual.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo do MMMR, é composto por um presidente, vice-presidente, por um secretário coordenador, podendo ser convidados 6 (seis), representantes de pessoas eleitas de entre os membros fundadores para fazer parte da reunião do conselho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor à Assembleia Geral, a elaboração de um código de conduta;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer a gestão, administração e utilização correcta dos fundos do MMMR;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna do MMMR;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar correctamente o património do MMMR;
Número ou marcador · p. 3 e) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais, em juízo e fora dele, activa e passivamente; g)Elaborar regulamento interno e outros dispositivos normativoprogramáticos e submetê-los à Assembleia Geral para a sua análise e aprovação;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a Assembleia Geraloutras matérias que respeitem à actividade do MMMR e que não sejam da competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer as demais funções que lhe competir ou que lhe for confiado, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 4 Um)O Conselho de Direcção reúne mensalmente, sob a convocação do presidente, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por consenso na faltadeste recorrer-se-á à votação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias quando convocado por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselhode Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar mapas de demonstrações contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir obrigatoriamente às reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 4 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao MMMR;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer as demais funções e actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Integram o património da associação, todo
Texto do artigo · p. 4 o imobilizado, bens móveis e circulantes adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos do MMMR:
Número ou marcador · p. 4 a) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 4 Na prossecução dos seus objectivos o MMMR, pode:
Número ou marcador · p. 4 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução do MMMR é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução, deverá ser nomeada uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 No caso de extinção da associação, o respectivo património líquido é transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, é resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Garden Court Hotel Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961245, uma entidade denominada Garden Court Hotel Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Eugénio Joaquim Langa, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, rua do Bagamoyo, quarteirão 11, casa n.º 408 portador do Bilhete de Identificação n.º 110103996796M, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 30 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Siwatsanga Eugénio Langa, menor de idade, representado pelo pai Eugénio Joaquim Langa, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, rua do Bagamoyo,quarteirão11, casa n.º 408 portador do Passaporte n.º12AC27789, emitido em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração aos 21 de Agosto de 2013;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: Elba Eugénio Langa, menor de idade representado pelo pai Eugénio Joaquim Langa, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, rua do Bagamoyo, quarteirão 11, casa n.º 408, portador do Passaporte n.º12AC53515, emitido em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração aos 12 de Novembro de 2013; e
Texto do artigo · p. 4 Quarto: Egle Eugénio Langa, menor de idade representado pelo pai Eugénio Joaquim Langa natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, rua do Bagamoyo, quarteirão 11, casa n.º 408 portador do Passaporte n.º 12AC27784, emitido em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração aos 21 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Garden Court Hotel Maputo, Limitada, com sede na Avenida Circular, bairro Mutanhane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 4 Restauração, hotelaria e turismo, logística, gestão de eventos, participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma soma de quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao
Texto do artigo · p. 5 sócio Eugénio Joaquim Langa, correspondente a 70% do capital social;
Texto do artigo · p. 5 b)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Siwatsanga Joaquim Langa, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elba Joaquim Langa, correspondente a 7,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Egle Joaquim Langa, correspondente a 7,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Eugénio Joaquim Langa,sociedade obriga-se com a única assinatura.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá pretar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para
Texto do artigo · p. 5 o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser operadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Machado’s Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100121417, uma entidade denominada Machado’s Holding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 a)Adelina da Conceição Machado, casada sob o regime de comunhão geral de bens com Félix de Nascimento Mandlate, natural de Maputo e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 5 b) Gabriel Tomaz Machado, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Maria Ezequiel das Dores Langa Machado, natural de Quelimane e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 5 c) José Sarmento Machado, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Ofélia Alfredo Manjate, natural do Ibo e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 5 d) Maria Ezequiel das Dores Langa Machado, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o Segundo outorgante, natural de Maputo e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 5 e) Ofélia Alfredo Manjate, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o terceiro ortorgante, natural de Ribaué-Nampula e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 5 f) Micaela Gabriel Machado, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º, residente no bairro de Malhangalene, rua da resistência, n.º 951, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 5 g) Diana da Conceição Mandlate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 5 Celebra-se o presente contrato de cessação que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Os senhores Gabriel Tomaz Machado; Adelina da Conceição Machado; José Sarmento Machado; Maria Ezequiel Langa Machado e Ofélia Alfredo Manjate são sócios na sociedade Machado’s Holding, Limitada, que tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 8511, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Os sócios Gabriel Tomaz Machado e Maria Ezequiel das Dores Langa Machado transmite a totalidade da sua participação no valor de 2.000,00MT que detém na sociedade Machado’s Holding, Limitada, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, aos senhores Adelino Machado, Micaela Gabriel Machado e Diana da Conceição Mandlate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Os senhores Adelino Machado, Micaela Gabriele Machado e Diana da Conceição Mandlate, aceitam esta cessão com todos os direitos e obrigações referentes a quota, tendo pago já a totalidade do valor correspondente para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso ao presente contrato regula-se pela legislação pertinente, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Abalon Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100953242, uma entidade denominada Abalon Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Brian Kumbirai Mangwiro, casado, de nacionalidade zimbabueana, natural de Charter, portador do Passaporte n.º CN120961, emitido em 6 de Fevereiro de 2011 pela Registrar General-HRE.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: David Michael Stevenson, casado, de nacionalidade austríaca, natural de Kempton Park, portador do Passaporte n.º U0815732 emitido em 30 de Março de 2016, pela OB London; e
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Henrique João de França Bettencourt, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido em Maputo a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial. constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 Sob a denominação de Abalon Capital, Limitada é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da lei comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, na rua Aníbal Aleluia n.º 66, bairro da Coop, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como, os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria e assessoria estratégica e financeira;
Número ou marcador · p. 6 c) Financiamento e Investimentos directos em empresas e projetos; d)Gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 6 e) Facilitação de comércio.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 61.000,00 MT (sessenta e um mil meticais), dividido em três quotas iguais com o valor de 20.333,00MT (vinte mil, trezentos e trinta e três meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Brian Mangwiro, David Stevenson e Henrique Bettencourt.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares de capital
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realizará perante a sociedade ou
Texto do artigo · p. 6 aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de cessão à estranhos, a sociedade e os sócios terão direito de preferência na aquisição das referidas quotas, a ser exercido num período de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação pelo cedente.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como o entender.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na situação em que houver conflito de interesses entre a sociedade e os sócios na aquisição das quotas, a sociedade goza de prioridade em fazer valer o seu direito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação dos sócios ou por vontade de um destes;
Número ou marcador · p. 6 b) A sociedade pode, no âmbito do exercício do seu direito de preferência sobre as quotas, adquirila ou fazer com que seja adquirida por outro sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de amortização de quotas, aplicam-se as respectivas disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Valor da amortização
Texto do artigo · p. 6 Em qualquer dos casos previstos nos artigos anteriores a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares,
Texto do artigo · p. 6 o qual será pago em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção
Texto do artigo · p. 6 ou ainda por meio de correio electrónico, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral, bem como o conselho de direcção, poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A cada duzentos e cinquenta meticais (250,00MT) do valor nominal da quota, corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 6 Sete) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, composto pelos sócios Brian Mangwiro, David Stevenson e Henrique Bettencourt, cujo mandato, renovável, é de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação expressa da assembleia geral poderão ser designados outros membros para o conselho de direcção, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O presidente e os demais membros do conselho de direcção, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O conselho de direcção poderá constituir mandatários da sociedade, mesmo tratando-se de pessoas estranhas à sociedade , conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder, seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O conselho de direcção reúne sempre que for convocado por qualquer dos seus membros, e da reunião deve ser sempre elaborada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A remuneração dos membros do conselho de direcção será fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 7 a) A assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) A assinatura de um procurador, especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) É expressamente proibido aos membros do conselho de direcção e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Fiscalização
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da sociedade competirá ao conselho fiscal ou a um fiscal único, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral irá igualmente determinar a composição e forma de funcionamento do órgão de fiscalização a ser indicado nos termos do número precedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Lucros e reserva legal
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil e as contas do exercício e o balanço serão encerradas com referência a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros do exercício que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma percentagem não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) será destinada a constituir a reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Celebrado em Maputo, 22 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 7 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Granito Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961415 uma entidade denominada Granito Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Mahomed Ayaz Anwar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100052804F e residente na rua Josina Machel n.° 706, rés-dochão, bairro 1, cidade de Chimoio, representado por Hélder da Cruz Francisco Lopes;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Mahomed Suhein Anwar Ahmed, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100246607B e residente na rua Josina Machel n.° 706, rés-do-chão, bairro 1, cidade de Chimoio, representado por Hélder da Cruz Francisco Lopes;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Yassin Anwar Ahmed, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100246606B e residente na rua Josina Machel n.° 706, rés-dochão, bairro 1, cidade de Chimoio, representado por Hélder da Cruz Francisco Lopes;
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Hélder da Cruz Francisco Lopes, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100368839C e residente na Avenida Armando Tivane n.° 355, 4.° andar, direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Granito Segurança, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do país, e poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representaçăo, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto actividade de segurança privada de pessoas e bens, prestação de serviços e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados por lei e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Mahomed Ayaz Anwar, com o capital de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Mahomed Suhein Anwar Ahmed, com o capital de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Yassin Anwar Ahmed, com o capital de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Hélder da Cruz Francisco Lopes, com o capital de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios já realizaram seus capitais em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
Número ou marcador · p. 8 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que năo foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) Fica desde já nomeados administradores os sócios primitivos e com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 1 de Março de 2018
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 1 de Março de 2018
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 43
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 43
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚ
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Instituto Nacional de Minas. Aviso. Governo da Província de Cabo Delgado. Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais MMMR. Garden Court Hotel Maputo, Limitada. Machado’s Holding, Limitada. Abalon Capital, Limitada. Granito Segurança, Limitada. Projepalma Sociedade Unipessoal, Limitada. MOI Foods Mozambique, Limitada. Toscana Procurement e Serviços, Limitada. Arca de Noe-Criação de Animais e Serviços – Sociedade Unipessoal por Quota. Sunisma Transport, Limitada. Major Five, Limitada. Norexpert, Limitada. Good Winds – Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exclusive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Natela, Limitada. Vip Conference Global Solutions, Limitada. Bajada Propriedade, Limitada. Pearson Moçambique, Limitada. Zhongding International Engineering, Limitada. Neto Limpezas e Serviços, Limitada. Linha de Transportes de Corredores.Ltc, Limitada. Mozair, Limitada. Recheio Cash & Carry, Limitada. Feroga Petroleum Moçambique, Limitada. Complexo Kaya Kweru, Limitada. Invictus Fx, Limitada. MEXTUR – Moçambique Expresso Turismo e Viagens, Limitada. MozGate Technology, Limitada. MozGate Technology, Limitada. Emelina e Filhos, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: SR - Private Equity Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada. MTD - Sociedade Unipessoal, Limitada. IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada. Teka 100, Limitada. Canaa Munti e Serviços, Limitada. Arte Nas Nossas Mãos, Limitada. S&C Imobiliária, Limitada. Universo Klm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anicha Construções, Limitada. Clinica Dentária Boa Saúde, Limitada. Plano de Reassentamento da Comunidade de Nthoro.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Movimento Moçambicano das Mulheres Rurais-MMMR como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Movimento Moçambicano das Mulheres Rurais-MMMR. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
  19. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  20. Texto do artigo, página 1: AVISO
  21. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Mwiriti Mining 17, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8554L, válida até 5 de Dezembro de 2022 para ouro, no Distrito de Maravia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  22. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 05’ 20,00’’ -15º 13’ 00,00’’ -15º 13’ 00,00’’ -15º 07’ 10,00’’ -15º 07’ 10,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 05’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 05’ 20,00’’ -15º 13’ 00,00’’ -15º 13’ 00,00’’ -15º 07’ 10,00’’ -15º 07’ 10,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 05’ 20,00’’32º 13’ 30’’ 32º 13’ 30’’ 32º 02’ 00’’ 32º 02’ 00’’ 32º 06’ 50’’ 32º 06’50’’ 32º 11’10’’ 32º 11’10’’
  23. Texto do artigo, página 1: 32º 13’ 30’’ 32º 13’ 30’’ 32º 02’ 00’’ 32º 02’ 00’’ 32º 06’ 50’’ 32º 06’50’’ 32º 11’10’’ 32º 11’10’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 05’ 20,00’’ -15º 13’ 00,00’’ -15º 13’ 00,00’’ -15º 07’ 10,00’’ -15º 07’ 10,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 05’ 20,00’’32º 13’ 30’’ 32º 13’ 30’’ 32º 02’ 00’’ 32º 02’ 00’’ 32º 06’ 50’’ 32º 06’50’’ 32º 11’10’’ 32º 11’10’’
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
  26. Texto do artigo, página 2: D E S P A C H O
  27. Texto do artigo, página 2: O Governo do Distrito de Montepuez aprovou, em 4 de Agosto de 2017, o Plano de Reassentamento da Comunidade de Nthoro, Posto Administrativo de Namanhumbir. Na sequência desta aprovação, o Governo do Distrito iniciou o processo de ratificação daquele instrumento de ordenamento territorial, em conformidade com o artigo 13 do Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho.
  28. Texto do artigo, página 2: O Parecer de Conformidade apresentado pelo Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural que nos termos da legislação em vigor, acompanhou a elaboração do Plano cita terem sido cumpridas todas as formalidades exigidas nos termos do disposto no artigo 11 do
  29. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho. Este Parecer está consubstanciado no relatório final da Comissão que acompanhou a elaboração do Plano, subscrito por todos os representantes que a compõem.
  30. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho conjugado com o n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho, determino:
  31. Texto do artigo, página 2: Único: É ratificado o Plano de Reassentamento da Comunidade de Nthoro, Posto Administrativo de Namanhumbir, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  32. Texto do artigo, página 2: Publique-se. Pemba, 22 de Dezembro de 2017. — O Governador da Província, Júlio José Paruque.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, âmbito e objectivos
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  38. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais abreviadamente designado por MMMR, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotadade personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  41. Texto do artigo, página 2: O MMMR, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer região ou província do país, constituindo-se por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  44. Texto do artigo, página 2: A Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais, prossegue os seguintes objectivos:
  45. Texto do artigo, página 2: a)Fornecer ou mobilizar os conhecimentos combinados, habilidades e os recursos necessários para o desenvolvimento sócio económico, político e cultural da mulher rural;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Promover a sua integração no planeamento e programação das políticas de desenvolvimento;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Promover o envolvimento e participação das mulheres rurais nos órgãos e processos de tomada de decisão a todos os níveis;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Influenciar os decisores políticos para valorizarem o trabalho da mulher rural e o seu contributo na família, na sociedade e na economia do país;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Advogar a sua integração, através da participação do MMMR, nas políticas de desenvolvimento, planeamento e programas, de modo que esta possa incorporar as suas preocupações e necessidades específicas bem como promover a assistência social aos grupos mais carenciados;
  50. Número ou marcador, página 2: f) Promover o apoio, acesso e controlo da terra e dos recursos produtivos pela mulher rural;
  51. Número ou marcador, página 2: g) Promover o seu envolvimento e participação na gestão sustentável dos recursos naturais e benefício dos mesmos;
  52. Número ou marcador, página 2: h) Promover a participação em fóruns sobre, mudanças climáticas, soberania, segurança alimentares e nutricional, recursos naturais e indústria extractiva e outros ligadas à vida da mulher e em particular da mulher rural;
  53. Número ou marcador, página 2: i) Promover o acesso a financiamentos e doações de forma simplificada;
  54. Número ou marcador, página 2: j) Advogar, criar canais de influência para o acesso ao crédito bonificado;
  55. Número ou marcador, página 2: l) Criar condições, espaços e oportunidades para o acesso à informação, formação, debates sobre assuntos do seu interesse, da actualidade, agendas de desenvolvimentoe troca de experiências;
  56. Número ou marcador, página 2: m) Promover, facilitar o diálogo e parcerias entre o MMMR e todas as forças vivas da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  60. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do MMMR, todas as pessoas singulares,colectivas, Associações de Mulheres Rurais, organizações da sociedade civil, academias e todos que se identifiquem com o desenvolvimento rural e solicitem por escrito a sua adesão.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  63. Texto do artigo, página 2: O MMMR tem as seguintes categorias de membros:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores –São todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuam económica ou materialmente na prossecução dos objectivos do MMMR;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – São todas as personalidades que pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da mulher rural e do seu movimento;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Membros colectivos – São todas as empresas, sociedades ou colectividades que contribuam para a promoção e prossecução dos objectivos do movimento.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros do MMMR:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo MMMR;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação e propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir das informações e outras regalias que o MMMR possa proporcionar;
  75. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  76. Número ou marcador, página 3: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, só é admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários quando tiverem os seus deveres em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros beneméritos, honorários e colectivos, participam nas reuniões da Assembleia Geral, como convidados mas sem direito a voto.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  82. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros do MMMR:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas a determinar pela Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  89. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Exclusão.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  93. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares competência e funcionamento
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  96. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da MMMR:
  97. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  99. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Fazem parte dos órgãos sociais, apenas as Associações de Mulheres Rurais e as organizações da sociedade civil nacionais, membros do MMMR.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 3: (Mandato e incompatibilidade)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de três (3) anos, renováveis uma vez, para o mesmo período de tempo.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais em simultâneo.
  105. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  108. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos os membros do MMMR em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário, cabe a função de auxiliar o presidente e ao vice-presidente, é responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Propor a alteração do presente estatuto do MMMR;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  122. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar outros instrumentos de carácter organizacional; g)Deliberar sobre a criação de delegações ou alteração da sede;
  123. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e benemérito; i)Aprovar a admissão de novos membros.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, sob iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A participação dos membros nas sessões de trabalho é de carácter obrigatório.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros colectivos devem indicar os seus representantes.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  131. Texto do artigo, página 3: As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas com antecedência mínima de 30, (trinta) dias, através de anúncio publicado no jornal de maior circulação com indicação do local, dia, hora e agenda de trabalho.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos estatutários,tem direito a um voto.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros colectivos participam com apenas um voto quantitativo.
  137. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, numa base consensual.
  138. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  141. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo do MMMR, é composto por um presidente, vice-presidente, por um secretário coordenador, podendo ser convidados 6 (seis), representantes de pessoas eleitas de entre os membros fundadores para fazer parte da reunião do conselho.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  144. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Propor à Assembleia Geral, a elaboração de um código de conduta;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Fazer a gestão, administração e utilização correcta dos fundos do MMMR;
  147. Número ou marcador, página 3: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna do MMMR;
  148. Número ou marcador, página 3: d) Administrar correctamente o património do MMMR;
  149. Número ou marcador, página 3: e) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  150. Número ou marcador, página 4: f) Representar a Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais, em juízo e fora dele, activa e passivamente; g)Elaborar regulamento interno e outros dispositivos normativoprogramáticos e submetê-los à Assembleia Geral para a sua análise e aprovação;
  151. Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geraloutras matérias que respeitem à actividade do MMMR e que não sejam da competência dos restantes órgãos;
  152. Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais funções que lhe competir ou que lhe for confiado, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  155. Texto do artigo, página 4: Um)O Conselho de Direcção reúne mensalmente, sob a convocação do presidente, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por consenso na faltadeste recorrer-se-á à votação.
  157. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias quando convocado por maioria dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  164. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselhode Direcção à Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Examinar mapas de demonstrações contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Assistir obrigatoriamente às reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao MMMR;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções e actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 4: (Património)
  173. Texto do artigo, página 4: Integram o património da associação, todo
  174. Texto do artigo, página 4: o imobilizado, bens móveis e circulantes adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: Fundos
  177. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos do MMMR:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros.
  180. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Administração financeira)
  183. Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos seus objectivos o MMMR, pode:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título bens móveis ou imóveis;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução do MMMR é da competência da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, deverá ser nomeada uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino dos bens.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  193. Texto do artigo, página 4: No caso de extinção da associação, o respectivo património líquido é transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 4: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, é resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 4: Garden Court Hotel Maputo, Limitada
  198. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961245, uma entidade denominada Garden Court Hotel Maputo, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
  200. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Eugénio Joaquim Langa, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, rua do Bagamoyo, quarteirão 11, casa n.º 408 portador do Bilhete de Identificação n.º 110103996796M, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 30 de Julho de 2015.
  201. Texto do artigo, página 4: Segundo: Siwatsanga Eugénio Langa, menor de idade, representado pelo pai Eugénio Joaquim Langa, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, rua do Bagamoyo,quarteirão11, casa n.º 408 portador do Passaporte n.º12AC27789, emitido em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração aos 21 de Agosto de 2013;
  202. Texto do artigo, página 4: Terceiro: Elba Eugénio Langa, menor de idade representado pelo pai Eugénio Joaquim Langa, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, rua do Bagamoyo, quarteirão 11, casa n.º 408, portador do Passaporte n.º12AC53515, emitido em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração aos 12 de Novembro de 2013; e
  203. Texto do artigo, página 4: Quarto: Egle Eugénio Langa, menor de idade representado pelo pai Eugénio Joaquim Langa natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, rua do Bagamoyo, quarteirão 11, casa n.º 408 portador do Passaporte n.º 12AC27784, emitido em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração aos 21 de Agosto de 2013.
  204. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  208. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Garden Court Hotel Maputo, Limitada, com sede na Avenida Circular, bairro Mutanhane, cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  212. Texto do artigo, página 4: Restauração, hotelaria e turismo, logística, gestão de eventos, participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, comércio geral com importação e exportação.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  214. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma soma de quotas, distribuídas da seguinte forma:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao
  219. Texto do artigo, página 5: sócio Eugénio Joaquim Langa, correspondente a 70% do capital social;
  220. Texto do artigo, página 5: b)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Siwatsanga Joaquim Langa, correspondente a 15% do capital social;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elba Joaquim Langa, correspondente a 7,5% do capital social;
  222. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Egle Joaquim Langa, correspondente a 7,5% do capital social.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  225. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Eugénio Joaquim Langa,sociedade obriga-se com a única assinatura.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá pretar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para
  230. Texto do artigo, página 5: o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser operadas em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO (Da assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  236. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
  241. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 5: Machado’s Holding, Limitada
  243. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100121417, uma entidade denominada Machado’s Holding, Limitada, entre:
  244. Texto do artigo, página 5: a)Adelina da Conceição Machado, casada sob o regime de comunhão geral de bens com Félix de Nascimento Mandlate, natural de Maputo e residente nesta cidade;
  245. Texto do artigo, página 5: b) Gabriel Tomaz Machado, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Maria Ezequiel das Dores Langa Machado, natural de Quelimane e residente nesta cidade;
  246. Texto do artigo, página 5: c) José Sarmento Machado, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Ofélia Alfredo Manjate, natural do Ibo e residente nesta cidade;
  247. Texto do artigo, página 5: d) Maria Ezequiel das Dores Langa Machado, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o Segundo outorgante, natural de Maputo e residente nesta cidade;
  248. Texto do artigo, página 5: e) Ofélia Alfredo Manjate, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o terceiro ortorgante, natural de Ribaué-Nampula e residente nesta cidade;
  249. Texto do artigo, página 5: f) Micaela Gabriel Machado, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º, residente no bairro de Malhangalene, rua da resistência, n.º 951, rés-do-chão;
  250. Texto do artigo, página 5: g) Diana da Conceição Mandlate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  251. Texto do artigo, página 5: Celebra-se o presente contrato de cessação que se rege pelos seguintes artigos:
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: Os senhores Gabriel Tomaz Machado; Adelina da Conceição Machado; José Sarmento Machado; Maria Ezequiel Langa Machado e Ofélia Alfredo Manjate são sócios na sociedade Machado’s Holding, Limitada, que tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 8511, na cidade de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: Os sócios Gabriel Tomaz Machado e Maria Ezequiel das Dores Langa Machado transmite a totalidade da sua participação no valor de 2.000,00MT que detém na sociedade Machado’s Holding, Limitada, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, aos senhores Adelino Machado, Micaela Gabriel Machado e Diana da Conceição Mandlate.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: Os senhores Adelino Machado, Micaela Gabriele Machado e Diana da Conceição Mandlate, aceitam esta cessão com todos os direitos e obrigações referentes a quota, tendo pago já a totalidade do valor correspondente para todos efeitos legais.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso ao presente contrato regula-se pela legislação pertinente, em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
  261. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 5: Abalon Capital, Limitada
  263. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100953242, uma entidade denominada Abalon Capital, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Brian Kumbirai Mangwiro, casado, de nacionalidade zimbabueana, natural de Charter, portador do Passaporte n.º CN120961, emitido em 6 de Fevereiro de 2011 pela Registrar General-HRE.
  265. Texto do artigo, página 5: Segundo: David Michael Stevenson, casado, de nacionalidade austríaca, natural de Kempton Park, portador do Passaporte n.º U0815732 emitido em 30 de Março de 2016, pela OB London; e
  266. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Henrique João de França Bettencourt, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido em Maputo a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  267. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial. constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  268. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 5: Denominação
  271. Texto do artigo, página 5: Sob a denominação de Abalon Capital, Limitada é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da lei comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 5: Duração e sede
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, na rua Aníbal Aleluia n.º 66, bairro da Coop, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como, os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: Objecto
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria e assessoria estratégica e financeira;
  281. Número ou marcador, página 6: c) Financiamento e Investimentos directos em empresas e projetos; d)Gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
  282. Número ou marcador, página 6: e) Facilitação de comércio.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
  284. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 6: Capital social
  287. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 61.000,00 MT (sessenta e um mil meticais), dividido em três quotas iguais com o valor de 20.333,00MT (vinte mil, trezentos e trinta e três meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Brian Mangwiro, David Stevenson e Henrique Bettencourt.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares de capital
  292. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realizará perante a sociedade ou
  297. Texto do artigo, página 6: aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de cessão à estranhos, a sociedade e os sócios terão direito de preferência na aquisição das referidas quotas, a ser exercido num período de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação pelo cedente.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como o entender.
  300. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na situação em que houver conflito de interesses entre a sociedade e os sócios na aquisição das quotas, a sociedade goza de prioridade em fazer valer o seu direito.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios ou por vontade de um destes;
  305. Número ou marcador, página 6: b) A sociedade pode, no âmbito do exercício do seu direito de preferência sobre as quotas, adquirila ou fazer com que seja adquirida por outro sócio ou terceiro.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de amortização de quotas, aplicam-se as respectivas disposições do Código Comercial.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 6: Valor da amortização
  309. Texto do artigo, página 6: Em qualquer dos casos previstos nos artigos anteriores a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares,
  310. Texto do artigo, página 6: o qual será pago em condições a determinar em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização da sociedade
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO Assembleia geral
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção
  315. Texto do artigo, página 6: ou ainda por meio de correio electrónico, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias para as assembleias extraordinárias.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral, bem como o conselho de direcção, poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  317. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  318. Número ou marcador, página 6: Cinco) A cada duzentos e cinquenta meticais (250,00MT) do valor nominal da quota, corresponde um voto.
  319. Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos.
  320. Número ou marcador, página 6: Sete) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, composto pelos sócios Brian Mangwiro, David Stevenson e Henrique Bettencourt, cujo mandato, renovável, é de 5 (cinco) anos.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação expressa da assembleia geral poderão ser designados outros membros para o conselho de direcção, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
  325. Número ou marcador, página 6: Três) O presidente e os demais membros do conselho de direcção, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
  326. Número ou marcador, página 6: Quatro) O conselho de direcção poderá constituir mandatários da sociedade, mesmo tratando-se de pessoas estranhas à sociedade , conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
  327. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder, seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
  328. Número ou marcador, página 6: Seis) O conselho de direcção reúne sempre que for convocado por qualquer dos seus membros, e da reunião deve ser sempre elaborada a respectiva acta.
  329. Número ou marcador, página 6: Sete) A remuneração dos membros do conselho de direcção será fixada por deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  332. Número ou marcador, página 7: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  333. Número ou marcador, página 7: a) A assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de direcção;
  334. Número ou marcador, página 7: b) A assinatura de um procurador, especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) É expressamente proibido aos membros do conselho de direcção e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 7: Fiscalização
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade competirá ao conselho fiscal ou a um fiscal único, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral irá igualmente determinar a composição e forma de funcionamento do órgão de fiscalização a ser indicado nos termos do número precedente.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: Lucros e reserva legal
  343. Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil e as contas do exercício e o balanço serão encerradas com referência a 31 de Dezembro.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros do exercício que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  345. Número ou marcador, página 7: a) Uma percentagem não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) será destinada a constituir a reserva legal;
  346. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  353. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 7: Celebrado em Maputo, 22 de Fevereiro de
  355. Texto do artigo, página 7: 2018. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 7: Granito Segurança, Limitada
  357. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961415 uma entidade denominada Granito Segurança, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
  359. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Mahomed Ayaz Anwar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100052804F e residente na rua Josina Machel n.° 706, rés-dochão, bairro 1, cidade de Chimoio, representado por Hélder da Cruz Francisco Lopes;
  360. Texto do artigo, página 7: Segundo: Mahomed Suhein Anwar Ahmed, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100246607B e residente na rua Josina Machel n.° 706, rés-do-chão, bairro 1, cidade de Chimoio, representado por Hélder da Cruz Francisco Lopes;
  361. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Yassin Anwar Ahmed, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100246606B e residente na rua Josina Machel n.° 706, rés-dochão, bairro 1, cidade de Chimoio, representado por Hélder da Cruz Francisco Lopes;
  362. Texto do artigo, página 7: Quarto: Hélder da Cruz Francisco Lopes, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100368839C e residente na Avenida Armando Tivane n.° 355, 4.° andar, direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  363. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Granito Segurança, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do país, e poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representaçăo, no território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 7: Objecto
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto actividade de segurança privada de pessoas e bens, prestação de serviços e importação e exportação.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados por lei e pelos sócios.
  372. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 7: Capital social
  375. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a soma das seguintes quotas:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Mahomed Ayaz Anwar, com o capital de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% da totalidade do capital social;
  377. Número ou marcador, página 7: b) Mahomed Suhein Anwar Ahmed, com o capital de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% da totalidade do capital social;
  378. Número ou marcador, página 7: c) Yassin Anwar Ahmed, com o capital de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% da totalidade do capital social;
  379. Número ou marcador, página 7: d) Hélder da Cruz Francisco Lopes, com o capital de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% da totalidade do capital social.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios já realizaram seus capitais em dinheiro.
  381. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 7: Duração
  384. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  387. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  394. Texto do artigo, página 8: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo de sócios;
  396. Número ou marcador, página 8: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
  397. Número ou marcador, página 8: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que năo foi adjudicada ao seu titular.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 8: Administração
  400. Número ou marcador, página 8: Um) Fica desde já nomeados administradores os sócios primitivos e com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
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