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- Texto do artigo, página 5: Abalon Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100953242, uma entidade denominada Abalon Capital, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Brian Kumbirai Mangwiro, casado, de nacionalidade zimbabueana, natural de Charter, portador do Passaporte n.º CN120961, emitido em 6 de Fevereiro de 2011 pela Registrar General-HRE.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: David Michael Stevenson, casado, de nacionalidade austríaca, natural de Kempton Park, portador do Passaporte n.º U0815732 emitido em 30 de Março de 2016, pela OB London; e
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Henrique João de França Bettencourt, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido em Maputo a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial. constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: Sob a denominação de Abalon Capital, Limitada é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da lei comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, na rua Aníbal Aleluia n.º 66, bairro da Coop, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como, os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria e assessoria estratégica e financeira;
- Número ou marcador, página 6: c) Financiamento e Investimentos directos em empresas e projetos; d)Gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 6: e) Facilitação de comércio.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 61.000,00 MT (sessenta e um mil meticais), dividido em três quotas iguais com o valor de 20.333,00MT (vinte mil, trezentos e trinta e três meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Brian Mangwiro, David Stevenson e Henrique Bettencourt.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares de capital
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realizará perante a sociedade ou
- Texto do artigo, página 6: aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de cessão à estranhos, a sociedade e os sócios terão direito de preferência na aquisição das referidas quotas, a ser exercido num período de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação pelo cedente.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como o entender.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Na situação em que houver conflito de interesses entre a sociedade e os sócios na aquisição das quotas, a sociedade goza de prioridade em fazer valer o seu direito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios ou por vontade de um destes;
- Número ou marcador, página 6: b) A sociedade pode, no âmbito do exercício do seu direito de preferência sobre as quotas, adquirila ou fazer com que seja adquirida por outro sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de amortização de quotas, aplicam-se as respectivas disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Valor da amortização
- Texto do artigo, página 6: Em qualquer dos casos previstos nos artigos anteriores a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares,
- Texto do artigo, página 6: o qual será pago em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção
- Texto do artigo, página 6: ou ainda por meio de correio electrónico, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral, bem como o conselho de direcção, poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A cada duzentos e cinquenta meticais (250,00MT) do valor nominal da quota, corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 6: Sete) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, composto pelos sócios Brian Mangwiro, David Stevenson e Henrique Bettencourt, cujo mandato, renovável, é de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação expressa da assembleia geral poderão ser designados outros membros para o conselho de direcção, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O presidente e os demais membros do conselho de direcção, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O conselho de direcção poderá constituir mandatários da sociedade, mesmo tratando-se de pessoas estranhas à sociedade , conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder, seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O conselho de direcção reúne sempre que for convocado por qualquer dos seus membros, e da reunião deve ser sempre elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A remuneração dos membros do conselho de direcção será fixada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 7: a) A assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) A assinatura de um procurador, especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) É expressamente proibido aos membros do conselho de direcção e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Fiscalização
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade competirá ao conselho fiscal ou a um fiscal único, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral irá igualmente determinar a composição e forma de funcionamento do órgão de fiscalização a ser indicado nos termos do número precedente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Lucros e reserva legal
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil e as contas do exercício e o balanço serão encerradas com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros do exercício que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma percentagem não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) será destinada a constituir a reserva legal;
- Número ou marcador, página 7: b) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Celebrado em Maputo, 22 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 7: 2018. — O Técnico, Ilegível.
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