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Texto do artigo · p. 21 INVICTUS FX, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 10095710814 de Fevereiro de 2018 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Domingos Lourenço Mucavele Júnior, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro da Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 0300100600381P, emitido aos 26 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Marlon Miguel Chemane, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, Residente no Bairro do Aeroporto A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010586I, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de INVICTUS FX, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede localiza-se na Avenida Francisco Manyanga n.º 547, quarteirão 35, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais
Texto do artigo · p. 21 legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito,
Texto do artigo · p. 21 pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria em mercados financeiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Três)A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitida por Lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 a) Domingos Lourenço Mucavele Júnior, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Marlon Miguel Chemane, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Domingos Lourenço Mucavele Junior, nomeado pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura dos sócios Domingos Lourenço Mucavele Júnior e Marlon Miguel Chemane individual ou colectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A movimentação das contas bancárias e sua abertura será obrigada pela assinatura dos sócios Domingos Lourenço Mucavele Júnior e Marlon Miguel Chemane individual ou colectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro: Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostoas e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, aos 7 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 —A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: INVICTUS FX, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 10095710814 de Fevereiro de 2018 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Domingos Lourenço Mucavele Júnior, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro da Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 0300100600381P, emitido aos 26 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Marlon Miguel Chemane, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, Residente no Bairro do Aeroporto A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010586I, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de INVICTUS FX, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Sede
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se na Avenida Francisco Manyanga n.º 547, quarteirão 35, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais
  12. Texto do artigo, página 21: legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito,
  14. Texto do artigo, página 21: pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Objecto
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria em mercados financeiros;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana;
  21. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  23. Texto do artigo, página 21: Três)A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitida por Lei.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 21: a) Domingos Lourenço Mucavele Júnior, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Marlon Miguel Chemane, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Domingos Lourenço Mucavele Junior, nomeado pelos sócios da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura dos sócios Domingos Lourenço Mucavele Júnior e Marlon Miguel Chemane individual ou colectivamente.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A movimentação das contas bancárias e sua abertura será obrigada pela assinatura dos sócios Domingos Lourenço Mucavele Júnior e Marlon Miguel Chemane individual ou colectivamente.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
  46. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  47. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro: Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostoas e das provisões legalmente estipuladas.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, aos 7 de Fevereiro de 2018.
  52. Texto do artigo, página 22: —A Técnica, Ilegível.
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