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- Texto do artigo, página 21: INVICTUS FX, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 10095710814 de Fevereiro de 2018 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Domingos Lourenço Mucavele Júnior, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro da Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 0300100600381P, emitido aos 26 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Marlon Miguel Chemane, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, Residente no Bairro do Aeroporto A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010586I, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de INVICTUS FX, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se na Avenida Francisco Manyanga n.º 547, quarteirão 35, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais
- Texto do artigo, página 21: legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito,
- Texto do artigo, página 21: pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria em mercados financeiros;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana;
- Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Três)A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitida por Lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: a) Domingos Lourenço Mucavele Júnior, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Marlon Miguel Chemane, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Domingos Lourenço Mucavele Junior, nomeado pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura dos sócios Domingos Lourenço Mucavele Júnior e Marlon Miguel Chemane individual ou colectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 21: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A movimentação das contas bancárias e sua abertura será obrigada pela assinatura dos sócios Domingos Lourenço Mucavele Júnior e Marlon Miguel Chemane individual ou colectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro: Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostoas e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, aos 7 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: —A Técnica, Ilegível.
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