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Texto do artigo · p. 29 Universo Klm-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos noventa e um mil zero e trinta,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominado Universo Klm-Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída entre o sócio:Jorge Isaac Maculuve,casado,natural de Maculuva-Banguza,portador de Bilhete de Identidade n.° 030100741224B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 21 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Universo KlmSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação do socio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Texto do artigo · p. 29 Comércio a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, material de construção, escritório e imobiliárias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00 MT, cinco milhões de meticais, correspondendo a soma única equivalente a cem por centos do capital social, pertencente ao sócio Jorge Isaac Maculuve, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser elevado numa o mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entrada de dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Jorge Isaac Maculuve, que desde já é nomeado
Texto do artigo · p. 29 administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contrato e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social, e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia
Número ou marcador · p. 29 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 29 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade de um sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, aos 26 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 29 —O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Universo Klm-Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos noventa e um mil zero e trinta,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominado Universo Klm-Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída entre o sócio:Jorge Isaac Maculuve,casado,natural de Maculuva-Banguza,portador de Bilhete de Identidade n.° 030100741224B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 21 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Universo KlmSociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação do socio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  15. Texto do artigo, página 29: Comércio a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, material de construção, escritório e imobiliárias.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00 MT, cinco milhões de meticais, correspondendo a soma única equivalente a cem por centos do capital social, pertencente ao sócio Jorge Isaac Maculuve, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser elevado numa o mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entrada de dinheiro ou em espécie.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 29: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Jorge Isaac Maculuve, que desde já é nomeado
  29. Texto do artigo, página 29: administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contrato e documentos.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social, e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: Assembleia
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  39. Texto do artigo, página 29: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade de um sócios)
  42. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 29: Nampula, aos 26 de Janeiro de 2018.
  51. Texto do artigo, página 29: —O Conservador, Ilegível.
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