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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Universo Klm-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos noventa e um mil zero e trinta,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominado Universo Klm-Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída entre o sócio:Jorge Isaac Maculuve,casado,natural de Maculuva-Banguza,portador de Bilhete de Identidade n.° 030100741224B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 21 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Universo KlmSociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação do socio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Texto do artigo, página 29: Comércio a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, material de construção, escritório e imobiliárias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00 MT, cinco milhões de meticais, correspondendo a soma única equivalente a cem por centos do capital social, pertencente ao sócio Jorge Isaac Maculuve, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser elevado numa o mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entrada de dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Jorge Isaac Maculuve, que desde já é nomeado
- Texto do artigo, página 29: administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contrato e documentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social, e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia
- Número ou marcador, página 29: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 29: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade de um sócios)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, aos 26 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 29: —O Conservador, Ilegível.
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