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- Texto do artigo, página 4: Garden Court Hotel Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961245, uma entidade denominada Garden Court Hotel Maputo, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Eugénio Joaquim Langa, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, rua do Bagamoyo, quarteirão 11, casa n.º 408 portador do Bilhete de Identificação n.º 110103996796M, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 30 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Siwatsanga Eugénio Langa, menor de idade, representado pelo pai Eugénio Joaquim Langa, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, rua do Bagamoyo,quarteirão11, casa n.º 408 portador do Passaporte n.º12AC27789, emitido em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração aos 21 de Agosto de 2013;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Elba Eugénio Langa, menor de idade representado pelo pai Eugénio Joaquim Langa, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, rua do Bagamoyo, quarteirão 11, casa n.º 408, portador do Passaporte n.º12AC53515, emitido em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração aos 12 de Novembro de 2013; e
- Texto do artigo, página 4: Quarto: Egle Eugénio Langa, menor de idade representado pelo pai Eugénio Joaquim Langa natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, rua do Bagamoyo, quarteirão 11, casa n.º 408 portador do Passaporte n.º 12AC27784, emitido em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração aos 21 de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Garden Court Hotel Maputo, Limitada, com sede na Avenida Circular, bairro Mutanhane, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 4: Restauração, hotelaria e turismo, logística, gestão de eventos, participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma soma de quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao
- Texto do artigo, página 5: sócio Eugénio Joaquim Langa, correspondente a 70% do capital social;
- Texto do artigo, página 5: b)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Siwatsanga Joaquim Langa, correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elba Joaquim Langa, correspondente a 7,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Egle Joaquim Langa, correspondente a 7,5% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Eugénio Joaquim Langa,sociedade obriga-se com a única assinatura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá pretar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para
- Texto do artigo, página 5: o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser operadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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