Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais
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Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais
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- Texto do artigo, página 2: Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais abreviadamente designado por MMMR, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotadade personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: O MMMR, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer região ou província do país, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais, prossegue os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Fornecer ou mobilizar os conhecimentos combinados, habilidades e os recursos necessários para o desenvolvimento sócio económico, político e cultural da mulher rural;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a sua integração no planeamento e programação das políticas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o envolvimento e participação das mulheres rurais nos órgãos e processos de tomada de decisão a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Influenciar os decisores políticos para valorizarem o trabalho da mulher rural e o seu contributo na família, na sociedade e na economia do país;
- Número ou marcador, página 2: e) Advogar a sua integração, através da participação do MMMR, nas políticas de desenvolvimento, planeamento e programas, de modo que esta possa incorporar as suas preocupações e necessidades específicas bem como promover a assistência social aos grupos mais carenciados;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover o apoio, acesso e controlo da terra e dos recursos produtivos pela mulher rural;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover o seu envolvimento e participação na gestão sustentável dos recursos naturais e benefício dos mesmos;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a participação em fóruns sobre, mudanças climáticas, soberania, segurança alimentares e nutricional, recursos naturais e indústria extractiva e outros ligadas à vida da mulher e em particular da mulher rural;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover o acesso a financiamentos e doações de forma simplificada;
- Número ou marcador, página 2: j) Advogar, criar canais de influência para o acesso ao crédito bonificado;
- Número ou marcador, página 2: l) Criar condições, espaços e oportunidades para o acesso à informação, formação, debates sobre assuntos do seu interesse, da actualidade, agendas de desenvolvimentoe troca de experiências;
- Número ou marcador, página 2: m) Promover, facilitar o diálogo e parcerias entre o MMMR e todas as forças vivas da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do MMMR, todas as pessoas singulares,colectivas, Associações de Mulheres Rurais, organizações da sociedade civil, academias e todos que se identifiquem com o desenvolvimento rural e solicitem por escrito a sua adesão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: O MMMR tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores –São todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuam económica ou materialmente na prossecução dos objectivos do MMMR;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – São todas as personalidades que pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da mulher rural e do seu movimento;
- Número ou marcador, página 2: e) Membros colectivos – São todas as empresas, sociedades ou colectividades que contribuam para a promoção e prossecução dos objectivos do movimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros do MMMR:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo MMMR;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação e propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Usufruir das informações e outras regalias que o MMMR possa proporcionar;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, só é admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários quando tiverem os seus deveres em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros beneméritos, honorários e colectivos, participam nas reuniões da Assembleia Geral, como convidados mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros do MMMR:
- Número ou marcador, página 3: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas a determinar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da MMMR:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Fazem parte dos órgãos sociais, apenas as Associações de Mulheres Rurais e as organizações da sociedade civil nacionais, membros do MMMR.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de três (3) anos, renováveis uma vez, para o mesmo período de tempo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais em simultâneo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos os membros do MMMR em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário, cabe a função de auxiliar o presidente e ao vice-presidente, é responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor a alteração do presente estatuto do MMMR;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: d) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar outros instrumentos de carácter organizacional; g)Deliberar sobre a criação de delegações ou alteração da sede;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e benemérito; i)Aprovar a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, sob iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A participação dos membros nas sessões de trabalho é de carácter obrigatório.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros colectivos devem indicar os seus representantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas com antecedência mínima de 30, (trinta) dias, através de anúncio publicado no jornal de maior circulação com indicação do local, dia, hora e agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos estatutários,tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros colectivos participam com apenas um voto quantitativo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, numa base consensual.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo do MMMR, é composto por um presidente, vice-presidente, por um secretário coordenador, podendo ser convidados 6 (seis), representantes de pessoas eleitas de entre os membros fundadores para fazer parte da reunião do conselho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor à Assembleia Geral, a elaboração de um código de conduta;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer a gestão, administração e utilização correcta dos fundos do MMMR;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna do MMMR;
- Número ou marcador, página 3: d) Administrar correctamente o património do MMMR;
- Número ou marcador, página 3: e) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais, em juízo e fora dele, activa e passivamente; g)Elaborar regulamento interno e outros dispositivos normativoprogramáticos e submetê-los à Assembleia Geral para a sua análise e aprovação;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geraloutras matérias que respeitem à actividade do MMMR e que não sejam da competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais funções que lhe competir ou que lhe for confiado, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 4: Um)O Conselho de Direcção reúne mensalmente, sob a convocação do presidente, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por consenso na faltadeste recorrer-se-á à votação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias quando convocado por maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselhode Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar mapas de demonstrações contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir obrigatoriamente às reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 4: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao MMMR;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções e actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Integram o património da associação, todo
- Texto do artigo, página 4: o imobilizado, bens móveis e circulantes adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos do MMMR:
- Número ou marcador, página 4: a) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos seus objectivos o MMMR, pode:
- Número ou marcador, página 4: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução do MMMR é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, deverá ser nomeada uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: No caso de extinção da associação, o respectivo património líquido é transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, é resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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