Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais

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Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais

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Texto do artigo · p. 2 Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais abreviadamente designado por MMMR, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotadade personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 O MMMR, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer região ou província do país, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais, prossegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 2 a)Fornecer ou mobilizar os conhecimentos combinados, habilidades e os recursos necessários para o desenvolvimento sócio económico, político e cultural da mulher rural;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a sua integração no planeamento e programação das políticas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o envolvimento e participação das mulheres rurais nos órgãos e processos de tomada de decisão a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 2 d) Influenciar os decisores políticos para valorizarem o trabalho da mulher rural e o seu contributo na família, na sociedade e na economia do país;
Número ou marcador · p. 2 e) Advogar a sua integração, através da participação do MMMR, nas políticas de desenvolvimento, planeamento e programas, de modo que esta possa incorporar as suas preocupações e necessidades específicas bem como promover a assistência social aos grupos mais carenciados;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover o apoio, acesso e controlo da terra e dos recursos produtivos pela mulher rural;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover o seu envolvimento e participação na gestão sustentável dos recursos naturais e benefício dos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a participação em fóruns sobre, mudanças climáticas, soberania, segurança alimentares e nutricional, recursos naturais e indústria extractiva e outros ligadas à vida da mulher e em particular da mulher rural;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover o acesso a financiamentos e doações de forma simplificada;
Número ou marcador · p. 2 j) Advogar, criar canais de influência para o acesso ao crédito bonificado;
Número ou marcador · p. 2 l) Criar condições, espaços e oportunidades para o acesso à informação, formação, debates sobre assuntos do seu interesse, da actualidade, agendas de desenvolvimentoe troca de experiências;
Número ou marcador · p. 2 m) Promover, facilitar o diálogo e parcerias entre o MMMR e todas as forças vivas da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros do MMMR, todas as pessoas singulares,colectivas, Associações de Mulheres Rurais, organizações da sociedade civil, academias e todos que se identifiquem com o desenvolvimento rural e solicitem por escrito a sua adesão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 O MMMR tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores –São todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuam económica ou materialmente na prossecução dos objectivos do MMMR;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – São todas as personalidades que pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da mulher rural e do seu movimento;
Número ou marcador · p. 2 e) Membros colectivos – São todas as empresas, sociedades ou colectividades que contribuam para a promoção e prossecução dos objectivos do movimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros do MMMR:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo MMMR;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação e propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir das informações e outras regalias que o MMMR possa proporcionar;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, só é admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários quando tiverem os seus deveres em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros beneméritos, honorários e colectivos, participam nas reuniões da Assembleia Geral, como convidados mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros do MMMR:
Número ou marcador · p. 3 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas a determinar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, seus titulares competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da MMMR:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fazem parte dos órgãos sociais, apenas as Associações de Mulheres Rurais e as organizações da sociedade civil nacionais, membros do MMMR.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de três (3) anos, renováveis uma vez, para o mesmo período de tempo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos os membros do MMMR em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao secretário, cabe a função de auxiliar o presidente e ao vice-presidente, é responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor a alteração do presente estatuto do MMMR;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 3 d) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar outros instrumentos de carácter organizacional; g)Deliberar sobre a criação de delegações ou alteração da sede;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e benemérito; i)Aprovar a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, sob iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A participação dos membros nas sessões de trabalho é de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros colectivos devem indicar os seus representantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas com antecedência mínima de 30, (trinta) dias, através de anúncio publicado no jornal de maior circulação com indicação do local, dia, hora e agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos estatutários,tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros colectivos participam com apenas um voto quantitativo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, numa base consensual.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo do MMMR, é composto por um presidente, vice-presidente, por um secretário coordenador, podendo ser convidados 6 (seis), representantes de pessoas eleitas de entre os membros fundadores para fazer parte da reunião do conselho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor à Assembleia Geral, a elaboração de um código de conduta;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer a gestão, administração e utilização correcta dos fundos do MMMR;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna do MMMR;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar correctamente o património do MMMR;
Número ou marcador · p. 3 e) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais, em juízo e fora dele, activa e passivamente; g)Elaborar regulamento interno e outros dispositivos normativoprogramáticos e submetê-los à Assembleia Geral para a sua análise e aprovação;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a Assembleia Geraloutras matérias que respeitem à actividade do MMMR e que não sejam da competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer as demais funções que lhe competir ou que lhe for confiado, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 4 Um)O Conselho de Direcção reúne mensalmente, sob a convocação do presidente, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por consenso na faltadeste recorrer-se-á à votação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias quando convocado por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselhode Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar mapas de demonstrações contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir obrigatoriamente às reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 4 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao MMMR;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer as demais funções e actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Integram o património da associação, todo
Texto do artigo · p. 4 o imobilizado, bens móveis e circulantes adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos do MMMR:
Número ou marcador · p. 4 a) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 4 Na prossecução dos seus objectivos o MMMR, pode:
Número ou marcador · p. 4 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução do MMMR é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução, deverá ser nomeada uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 No caso de extinção da associação, o respectivo património líquido é transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, é resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, âmbito e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais abreviadamente designado por MMMR, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotadade personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: O MMMR, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer região ou província do país, constituindo-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais, prossegue os seguintes objectivos:
  12. Texto do artigo, página 2: a)Fornecer ou mobilizar os conhecimentos combinados, habilidades e os recursos necessários para o desenvolvimento sócio económico, político e cultural da mulher rural;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Promover a sua integração no planeamento e programação das políticas de desenvolvimento;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Promover o envolvimento e participação das mulheres rurais nos órgãos e processos de tomada de decisão a todos os níveis;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Influenciar os decisores políticos para valorizarem o trabalho da mulher rural e o seu contributo na família, na sociedade e na economia do país;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Advogar a sua integração, através da participação do MMMR, nas políticas de desenvolvimento, planeamento e programas, de modo que esta possa incorporar as suas preocupações e necessidades específicas bem como promover a assistência social aos grupos mais carenciados;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Promover o apoio, acesso e controlo da terra e dos recursos produtivos pela mulher rural;
  18. Número ou marcador, página 2: g) Promover o seu envolvimento e participação na gestão sustentável dos recursos naturais e benefício dos mesmos;
  19. Número ou marcador, página 2: h) Promover a participação em fóruns sobre, mudanças climáticas, soberania, segurança alimentares e nutricional, recursos naturais e indústria extractiva e outros ligadas à vida da mulher e em particular da mulher rural;
  20. Número ou marcador, página 2: i) Promover o acesso a financiamentos e doações de forma simplificada;
  21. Número ou marcador, página 2: j) Advogar, criar canais de influência para o acesso ao crédito bonificado;
  22. Número ou marcador, página 2: l) Criar condições, espaços e oportunidades para o acesso à informação, formação, debates sobre assuntos do seu interesse, da actualidade, agendas de desenvolvimentoe troca de experiências;
  23. Número ou marcador, página 2: m) Promover, facilitar o diálogo e parcerias entre o MMMR e todas as forças vivas da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  27. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do MMMR, todas as pessoas singulares,colectivas, Associações de Mulheres Rurais, organizações da sociedade civil, academias e todos que se identifiquem com o desenvolvimento rural e solicitem por escrito a sua adesão.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  30. Texto do artigo, página 2: O MMMR tem as seguintes categorias de membros:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores –São todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuam económica ou materialmente na prossecução dos objectivos do MMMR;
  34. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – São todas as personalidades que pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da mulher rural e do seu movimento;
  35. Número ou marcador, página 2: e) Membros colectivos – São todas as empresas, sociedades ou colectividades que contribuam para a promoção e prossecução dos objectivos do movimento.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros do MMMR:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo MMMR;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação e propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos;
  41. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir das informações e outras regalias que o MMMR possa proporcionar;
  42. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, só é admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários quando tiverem os seus deveres em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
  46. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros beneméritos, honorários e colectivos, participam nas reuniões da Assembleia Geral, como convidados mas sem direito a voto.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros do MMMR:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas a determinar pela Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
  53. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  56. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Exclusão.
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  60. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares competência e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da MMMR:
  64. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  66. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Fazem parte dos órgãos sociais, apenas as Associações de Mulheres Rurais e as organizações da sociedade civil nacionais, membros do MMMR.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 3: (Mandato e incompatibilidade)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de três (3) anos, renováveis uma vez, para o mesmo período de tempo.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais em simultâneo.
  72. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  75. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos os membros do MMMR em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário, cabe a função de auxiliar o presidente e ao vice-presidente, é responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Propor a alteração do presente estatuto do MMMR;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 3: e) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  89. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar outros instrumentos de carácter organizacional; g)Deliberar sobre a criação de delegações ou alteração da sede;
  90. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e benemérito; i)Aprovar a admissão de novos membros.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, sob iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A participação dos membros nas sessões de trabalho é de carácter obrigatório.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros colectivos devem indicar os seus representantes.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  98. Texto do artigo, página 3: As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas com antecedência mínima de 30, (trinta) dias, através de anúncio publicado no jornal de maior circulação com indicação do local, dia, hora e agenda de trabalho.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos estatutários,tem direito a um voto.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros colectivos participam com apenas um voto quantitativo.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, numa base consensual.
  105. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  108. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo do MMMR, é composto por um presidente, vice-presidente, por um secretário coordenador, podendo ser convidados 6 (seis), representantes de pessoas eleitas de entre os membros fundadores para fazer parte da reunião do conselho.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  111. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Propor à Assembleia Geral, a elaboração de um código de conduta;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Fazer a gestão, administração e utilização correcta dos fundos do MMMR;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna do MMMR;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Administrar correctamente o património do MMMR;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  117. Número ou marcador, página 4: f) Representar a Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais, em juízo e fora dele, activa e passivamente; g)Elaborar regulamento interno e outros dispositivos normativoprogramáticos e submetê-los à Assembleia Geral para a sua análise e aprovação;
  118. Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geraloutras matérias que respeitem à actividade do MMMR e que não sejam da competência dos restantes órgãos;
  119. Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais funções que lhe competir ou que lhe for confiado, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  122. Texto do artigo, página 4: Um)O Conselho de Direcção reúne mensalmente, sob a convocação do presidente, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por consenso na faltadeste recorrer-se-á à votação.
  124. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias quando convocado por maioria dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  131. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselhode Direcção à Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Examinar mapas de demonstrações contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Assistir obrigatoriamente às reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao MMMR;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções e actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: (Património)
  140. Texto do artigo, página 4: Integram o património da associação, todo
  141. Texto do artigo, página 4: o imobilizado, bens móveis e circulantes adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 4: Fundos
  144. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos do MMMR:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros.
  147. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Administração financeira)
  150. Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos seus objectivos o MMMR, pode:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título bens móveis ou imóveis;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução do MMMR é da competência da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, deverá ser nomeada uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino dos bens.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  160. Texto do artigo, página 4: No caso de extinção da associação, o respectivo património líquido é transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 4: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, é resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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