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Texto do artigo · p. 16 Good Wings – Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 16 Entidades Legais sob NUEL 100955705, uma entidade denominada Good Wings – Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Vali Mussa Sauji, solteiro, natural de Monapo, residente em Maputo, Bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017987A, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Good Wings – Agencia de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Mohamed Siad Barre número cento e ciquenta e quatro, rés-do-chão, rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição,
Número ou marcador · p. 16 Dois) Contando-se a partir deste momento todos os direitos e obrigações a que lhe são adstritos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de viaturas, acomodação, vistos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objectivo social por decisão do sócio único, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota única, subscrita pelo sócio único Vali Mussa Sauji.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suplimentos de que necessite, nos termos e condições da respectiva gerência, alterandose, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir ou ceder a quota, ou ainda do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Vali Mussa Sauji que fica nomeado gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente nomeado deverá representar a sociedade em outras sociedades em que esta seja sócia ou accionista, com plenos poderes de participar nas assembleias gerais e extraordinárias, votando e decidindo tudo quanto for do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários, à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação, exonerar gerentes sempre que entender no benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 17 fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 17 Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade comercial, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezesseis de Fevereiro de dois mil e dezoito.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Good Wings – Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 16: Entidades Legais sob NUEL 100955705, uma entidade denominada Good Wings – Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 16: Vali Mussa Sauji, solteiro, natural de Monapo, residente em Maputo, Bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017987A, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação social
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Good Wings – Agencia de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Mohamed Siad Barre número cento e ciquenta e quatro, rés-do-chão, rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição,
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Contando-se a partir deste momento todos os direitos e obrigações a que lhe são adstritos.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Agência de viagens e turismo;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de viaturas, acomodação, vistos e serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
  20. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objectivo social por decisão do sócio único, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  21. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota única, subscrita pelo sócio único Vali Mussa Sauji.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suplimentos de que necessite, nos termos e condições da respectiva gerência, alterandose, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir ou ceder a quota, ou ainda do aumento do capital.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Gerência
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Vali Mussa Sauji que fica nomeado gerente, com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente nomeado deverá representar a sociedade em outras sociedades em que esta seja sócia ou accionista, com plenos poderes de participar nas assembleias gerais e extraordinárias, votando e decidindo tudo quanto for do interesse da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários, à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação, exonerar gerentes sempre que entender no benefício da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: Contas e aplicação de resultados
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: Lucros
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  43. Texto do artigo, página 17: fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: Resolução de litígios
  47. Texto do artigo, página 17: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade comercial, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: Disposições diversas
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezesseis de Fevereiro de dois mil e dezoito.— O Técnico, Ilegível.
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