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Texto do artigo · p. 9 MOI Foods Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960842, uma entidade denominada MOI Foods Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro outorgante: MOI International Inc., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República das Maurícias, com o número de registo 28109 C2/GBL, com sede social em NeXReracom Tower 1, n.º 355, 3.º andar, Cybercity, Eben, Maurícias, representada neste acto pela senhora Orlanda Elisa Niquice Cumbana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098516B, em conformidade com o extracto da resolução do conselho de administração em anexo ao presente; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo outorgante: Ngo Chew Hong Corporation Pte. Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da Singapura, com o número de registo 199303486-H, com sede social em 5 International Business Park, #05-00 Mewah Building, 6099914, Singapura, representada neste acto pela senhora Orlanda Elisa Niquice Cumbana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098516B, em conformidade com o extracto da resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do disposto no artigo 90.º do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 9 limitada e a denominação MOI Foods Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer as actividades de compra, venda, importação, exportação, transporte, armazenamento, desenvolvimento, promoção, divulgação ou fornecimento, comercialização, negociar de qualquer forma todos os tipos de produtos agrícolas, tais como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutos secos e nozes, incluindo o processamento dos mesmos, óleos alimentares, produtos lácteos e produtos óleo-químicos, prémisturas, sabões e detergentes a retalho, bem como a grosso;
Número ou marcador · p. 9 b) Dedicar-se a armazenagem, depósito, embalagem e exportação de todos os tipos de produtos agrícolas, tais como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutas secas e nozes, óleos alimentares, produtos lácteos e produtos ou subprodutos óleoquímicos, pré-misturas, sabão e detergente;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir, construir, manter, ampliar, trabalhar e usar a terra, edifícios, servidões, produtos químicos e outras obras, maquinaria, planta, estoque, aparelhos, materiais e fornecimento dos referidos materiais, produtos e coisas, conforme necessário, de forma incidental ou conveniente, em conexão com o armazenamento, regulação, medição, fornecimento e distribuição local de todos os tipos de produtos agrícolas, como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutas e nozes secas,
Texto do artigo · p. 9 óleos alimentares, produtos lácteos e produtos ou subprodutos óleoquímicos, pré-mistura, sabão e detergente;
Número ou marcador · p. 9 d) Construir, armazenar, manter, vender, comprar, reparar, alterar, trocar, contratar, exportar, importar e negociar em todos os tipos de artigos e coisas, incluindo todos os tipos de meios de transporte e todos os componentes, peças, acessórios, ferramentas, implementos, acessórios, materiais e todos os artigos e coisas usadas na construção de instalações de armazenamento para todos os tipos de produtos agro-pecuários, como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutos secos e nozes, óleos alimentares, produtos lácteos e produtos ou subprodutos óleoquímicos, pré-mistura, sabão e detergente;
Número ou marcador · p. 9 e) Adquirir por compra, arrendamento, concessão ou de outra forma, e vender, arrendar e negociar qualquer terreno ou qualquer interesse de qualquer tipo ou servidão sobre a terra ou qualquer direito de compra relativo a qualquer terreno, edifício, maquinaria, planta, estoque para venda, geralmente qualquer propriedade ou direito de qualquer tipo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem poderes para realizar todos os actos que sejam acessórios ou conducentes à realização do objecto social e ao exercício dos poderes da sociedade, desta forma, exercer todos os poderes de uma pessoa natural com plena capacidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma, no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à MOI International Inc.; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra, no valor nominal de 200.00MT(duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Ngo Chew Hong Corporation Pte. Ltd.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da sociedade são a
Texto do artigo · p. 10 assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário; e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Sob reserva das disposições do Código de Comercial, uma resolução por escrito assinada por todos os sócios, que tenham direito a receber notificação, participar e votar na assembleia geral (ou pelos seus representantes legais devidamente autorizados) será válida e efectiva como se a mesma tivesse sido aprovado em uma assembleia geral devidamente convocada e realizada e pode ser constituída por vários documentos, como se cada um tivesse assinado por um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) Designação e destituiçãodos membros do conselho de administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
Número ou marcador · p. 10 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
Número ou marcador · p. 10 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 10 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 10 m) Emitir procurações ou delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de todos administradores nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído pelos senhores Lim Say Sin, Gna Song Kee e Rajesh Khera até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes dos administradores)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e prosseguir o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão os seguintes poderes restritos:
Texto do artigo · p. 10 a)Os administradores podem abrir contas bancárias, nomear ou alterar os signatários da sociedade, sujeito à aprovação dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Todos os cheques, notas promissórias, letras bancárias, letras de câmbio e outros instrumentos de pagamento negociáveis devem ser assinados, levantados, aceites, endossados ou executados de outra forma, conforme determinado pelos administradores por resolução, estão sujeitos à aprovação dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, os administradores podem assumir compromissos, celebrar qualquer contrato ou pagamento a longo prazo ou assumir um compromisso significativo sobre o capital ou investimento, cujo valor seja superior a 10.000,00 USD (dez mil dólares) para cada caso;
Número ou marcador · p. 11 d) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, emprestar dinheiro, criar ou incorrer em dívidas em relação a qualquer empresa, outra entidade ou indivíduo;
Número ou marcador · p. 11 j) Os Administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, celebrar qualquer acordo ou transacção, directa ou indirectamente, com pessoas interessadas (incluindo um director, sócios ou pessoas eles relacionadas);
Número ou marcador · p. 11 k) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, fazer aquisições ou investimentos para a sociedade, incluindo qualquer locação ou aluguer em qualquer transacção, cujo montante seja superior a 5,000.00 USD (cinco mil dólares) por ano ou de equipamentos ou mobiliário, outros bens utilizados em operações comerciais, por um valor superior a 5,000.00USD (cinco mil dólares) por ano e por transacção;
Número ou marcador · p. 11 l) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, criar ou alienar sucursais ou agências da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 m) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, entrar, em nome e no interesse da sociedade, em parceria, consórcio, joint venture ou outro acordo similar;
Número ou marcador · p. 11 n) A sociedade poderá, mediante deliberação especial dos sócios, aprovar a reestruturação (incluindo a aquisição de acções/quotas ou redução de capital), a combinação ou fusão da sociedade com qualquer outra parte de uma entidade, decorrente de uma mudança de titularidade de todas as quotas, participação ou qualquer actividade comercial;
Número ou marcador · p. 11 o) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, vender, transferir,
Texto do artigo · p. 11 locar, trocar, adquirir ou alienar, por uma transacção superior a 5.000,00USD (cinco mil dólares) de:
Texto do artigo · p. 11 (i)qualquer parte de uma propriedade (móvel ou imóvel) da sociedade a menos que especificado no orçamento aprovado antecipadamente pelos sócios; ou (ii) qualquer parte das obrigações ou assuntos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 p) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, proceder à amortização de activos ou à provisão de dívida em relação ao valor contabilístico de 5.000,00USD (cinco mil dólares) por ano;
Número ou marcador · p. 11 q) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, ajustar, comprometer, liquidar ou submeter à arbitragem e à instituição, para julgamento e defesa de todas as acções ou reclamações a favor ou contra a sociedade, acima de 20.000,00 USD (vinte mil dólares);
Número ou marcador · p. 11 r) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, nomear, remover e substituir qualquer executivo cujo salário anual exceda 50,000.00 USD (cinquenta mil dólares) e aprovar os termos de seu emprego e quaisquer alterações relacionadas;
Número ou marcador · p. 11 s) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, nomear representantes corporativos autorizados da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 t) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, conceder ou criar quaisquer encargos sobre a totalidade ou parte do imóvel ou do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 u) Os directores poderão, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, conceder poderes ou delegação de autoridade do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 v) Os directores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, fazer qualquer alteração ao contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) As reuniões do conselho de administração podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por
Texto do artigo · p. 11 meio de uma carta endereçada aos demais administradores, expedida com uma antecedência mínima não inferior a 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
Número ou marcador · p. 11 Três) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Salvo em relação a assuntos reservados exclusivamente aos sócios, uma resolução por escrito, assinada por todos os administradores, será tão válida e efectiva como se tivesse sido aprovada em reunião de administradores devidamente convocada e realizadas. Qualquer resolução desse tipo pode consistir em vários documentos, como se cada um tivesse assinado por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço apresentado com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados anuais apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 11 a) Reserva legal – pelo menos 20% (vinte por cento) dos lucros anuais deve ser retido na sociedade como reserva legal e não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Auditores e remuneração dos auditores)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral elegerá um ou mais auditores que actuarão como auditores principais e alternativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os auditores têm direito a remuneração, que será fixada pela assembleia geral e se manterá até que a assembleia geral tome uma decisão contrária.
Número ou marcador · p. 12 Três) O montante da remuneração deve ser paga a partir das despesas correntes da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: MOI Foods Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960842, uma entidade denominada MOI Foods Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro outorgante: MOI International Inc., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República das Maurícias, com o número de registo 28109 C2/GBL, com sede social em NeXReracom Tower 1, n.º 355, 3.º andar, Cybercity, Eben, Maurícias, representada neste acto pela senhora Orlanda Elisa Niquice Cumbana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098516B, em conformidade com o extracto da resolução do conselho de administração em anexo ao presente; e
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo outorgante: Ngo Chew Hong Corporation Pte. Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da Singapura, com o número de registo 199303486-H, com sede social em 5 International Business Park, #05-00 Mewah Building, 6099914, Singapura, representada neste acto pela senhora Orlanda Elisa Niquice Cumbana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098516B, em conformidade com o extracto da resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
  6. Texto do artigo, página 9: Nos termos do disposto no artigo 90.º do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Forma, denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade
  10. Texto do artigo, página 9: limitada e a denominação MOI Foods Mozambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Exercer as actividades de compra, venda, importação, exportação, transporte, armazenamento, desenvolvimento, promoção, divulgação ou fornecimento, comercialização, negociar de qualquer forma todos os tipos de produtos agrícolas, tais como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutos secos e nozes, incluindo o processamento dos mesmos, óleos alimentares, produtos lácteos e produtos óleo-químicos, prémisturas, sabões e detergentes a retalho, bem como a grosso;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Dedicar-se a armazenagem, depósito, embalagem e exportação de todos os tipos de produtos agrícolas, tais como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutas secas e nozes, óleos alimentares, produtos lácteos e produtos ou subprodutos óleoquímicos, pré-misturas, sabão e detergente;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir, construir, manter, ampliar, trabalhar e usar a terra, edifícios, servidões, produtos químicos e outras obras, maquinaria, planta, estoque, aparelhos, materiais e fornecimento dos referidos materiais, produtos e coisas, conforme necessário, de forma incidental ou conveniente, em conexão com o armazenamento, regulação, medição, fornecimento e distribuição local de todos os tipos de produtos agrícolas, como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutas e nozes secas,
  23. Texto do artigo, página 9: óleos alimentares, produtos lácteos e produtos ou subprodutos óleoquímicos, pré-mistura, sabão e detergente;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Construir, armazenar, manter, vender, comprar, reparar, alterar, trocar, contratar, exportar, importar e negociar em todos os tipos de artigos e coisas, incluindo todos os tipos de meios de transporte e todos os componentes, peças, acessórios, ferramentas, implementos, acessórios, materiais e todos os artigos e coisas usadas na construção de instalações de armazenamento para todos os tipos de produtos agro-pecuários, como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutos secos e nozes, óleos alimentares, produtos lácteos e produtos ou subprodutos óleoquímicos, pré-mistura, sabão e detergente;
  25. Número ou marcador, página 9: e) Adquirir por compra, arrendamento, concessão ou de outra forma, e vender, arrendar e negociar qualquer terreno ou qualquer interesse de qualquer tipo ou servidão sobre a terra ou qualquer direito de compra relativo a qualquer terreno, edifício, maquinaria, planta, estoque para venda, geralmente qualquer propriedade ou direito de qualquer tipo.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem poderes para realizar todos os actos que sejam acessórios ou conducentes à realização do objecto social e ao exercício dos poderes da sociedade, desta forma, exercer todos os poderes de uma pessoa natural com plena capacidade.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Uma, no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais),
  33. Texto do artigo, página 10: correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à MOI International Inc.; e
  34. Número ou marcador, página 10: b) Outra, no valor nominal de 200.00MT(duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Ngo Chew Hong Corporation Pte. Ltd.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a
  46. Texto do artigo, página 10: assembleia geral e o conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  51. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário; e determinação da sua remuneração.
  56. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  57. Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
  58. Número ou marcador, página 10: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
  59. Número ou marcador, página 10: Oito) Sob reserva das disposições do Código de Comercial, uma resolução por escrito assinada por todos os sócios, que tenham direito a receber notificação, participar e votar na assembleia geral (ou pelos seus representantes legais devidamente autorizados) será válida e efectiva como se a mesma tivesse sido aprovado em uma assembleia geral devidamente convocada e realizada e pode ser constituída por vários documentos, como se cada um tivesse assinado por um ou mais sócios.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 10: (Poderes da assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Distribuição dos lucros;
  65. Número ou marcador, página 10: c) Designação e destituiçãodos membros do conselho de administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 10: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 10: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
  69. Número ou marcador, página 10: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 10: i) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
  71. Número ou marcador, página 10: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
  72. Número ou marcador, página 10: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
  73. Número ou marcador, página 10: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro; e
  74. Número ou marcador, página 10: m) Emitir procurações ou delegação de poderes.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  79. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de todos administradores nos termos definidos pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  81. Número ou marcador, página 10: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 10: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído pelos senhores Lim Say Sin, Gna Song Kee e Rajesh Khera até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 10: (Poderes dos administradores)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e prosseguir o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão os seguintes poderes restritos:
  87. Texto do artigo, página 10: a)Os administradores podem abrir contas bancárias, nomear ou alterar os signatários da sociedade, sujeito à aprovação dos sócios;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Todos os cheques, notas promissórias, letras bancárias, letras de câmbio e outros instrumentos de pagamento negociáveis devem ser assinados, levantados, aceites, endossados ou executados de outra forma, conforme determinado pelos administradores por resolução, estão sujeitos à aprovação dos sócios;
  89. Número ou marcador, página 11: c) Desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, os administradores podem assumir compromissos, celebrar qualquer contrato ou pagamento a longo prazo ou assumir um compromisso significativo sobre o capital ou investimento, cujo valor seja superior a 10.000,00 USD (dez mil dólares) para cada caso;
  90. Número ou marcador, página 11: d) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, emprestar dinheiro, criar ou incorrer em dívidas em relação a qualquer empresa, outra entidade ou indivíduo;
  91. Número ou marcador, página 11: j) Os Administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, celebrar qualquer acordo ou transacção, directa ou indirectamente, com pessoas interessadas (incluindo um director, sócios ou pessoas eles relacionadas);
  92. Número ou marcador, página 11: k) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, fazer aquisições ou investimentos para a sociedade, incluindo qualquer locação ou aluguer em qualquer transacção, cujo montante seja superior a 5,000.00 USD (cinco mil dólares) por ano ou de equipamentos ou mobiliário, outros bens utilizados em operações comerciais, por um valor superior a 5,000.00USD (cinco mil dólares) por ano e por transacção;
  93. Número ou marcador, página 11: l) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, criar ou alienar sucursais ou agências da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 11: m) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, entrar, em nome e no interesse da sociedade, em parceria, consórcio, joint venture ou outro acordo similar;
  95. Número ou marcador, página 11: n) A sociedade poderá, mediante deliberação especial dos sócios, aprovar a reestruturação (incluindo a aquisição de acções/quotas ou redução de capital), a combinação ou fusão da sociedade com qualquer outra parte de uma entidade, decorrente de uma mudança de titularidade de todas as quotas, participação ou qualquer actividade comercial;
  96. Número ou marcador, página 11: o) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, vender, transferir,
  97. Texto do artigo, página 11: locar, trocar, adquirir ou alienar, por uma transacção superior a 5.000,00USD (cinco mil dólares) de:
  98. Texto do artigo, página 11: (i)qualquer parte de uma propriedade (móvel ou imóvel) da sociedade a menos que especificado no orçamento aprovado antecipadamente pelos sócios; ou (ii) qualquer parte das obrigações ou assuntos da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 11: p) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, proceder à amortização de activos ou à provisão de dívida em relação ao valor contabilístico de 5.000,00USD (cinco mil dólares) por ano;
  100. Número ou marcador, página 11: q) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, ajustar, comprometer, liquidar ou submeter à arbitragem e à instituição, para julgamento e defesa de todas as acções ou reclamações a favor ou contra a sociedade, acima de 20.000,00 USD (vinte mil dólares);
  101. Número ou marcador, página 11: r) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, nomear, remover e substituir qualquer executivo cujo salário anual exceda 50,000.00 USD (cinquenta mil dólares) e aprovar os termos de seu emprego e quaisquer alterações relacionadas;
  102. Número ou marcador, página 11: s) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, nomear representantes corporativos autorizados da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 11: t) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, conceder ou criar quaisquer encargos sobre a totalidade ou parte do imóvel ou do negócio da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 11: u) Os directores poderão, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, conceder poderes ou delegação de autoridade do conselho de administração;
  105. Número ou marcador, página 11: v) Os directores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, fazer qualquer alteração ao contrato de sociedade.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 11: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões do conselho de administração podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por
  109. Texto do artigo, página 11: meio de uma carta endereçada aos demais administradores, expedida com uma antecedência mínima não inferior a 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
  111. Número ou marcador, página 11: Três) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  112. Número ou marcador, página 11: Quatro) Salvo em relação a assuntos reservados exclusivamente aos sócios, uma resolução por escrito, assinada por todos os administradores, será tão válida e efectiva como se tivesse sido aprovada em reunião de administradores devidamente convocada e realizadas. Qualquer resolução desse tipo pode consistir em vários documentos, como se cada um tivesse assinado por um ou mais administradores.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  115. Número ou marcador, página 11: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço apresentado com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados anuais apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  118. Número ou marcador, página 11: a) Reserva legal – pelo menos 20% (vinte por cento) dos lucros anuais deve ser retido na sociedade como reserva legal e não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do capital social; e
  119. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  120. Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Auditores e remuneração dos auditores)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral elegerá um ou mais auditores que actuarão como auditores principais e alternativos da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) Os auditores têm direito a remuneração, que será fixada pela assembleia geral e se manterá até que a assembleia geral tome uma decisão contrária.
  125. Número ou marcador, página 12: Três) O montante da remuneração deve ser paga a partir das despesas correntes da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  128. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  129. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  131. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
  132. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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