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Texto do artigo · p. 27 Arte nas Nossas Mãos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100930250, uma entidade denominada Arte nas Nossas Mãos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: André Muliria, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102776200M, emitido aos 24 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100136936C, emitido aos 6 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete; e
Texto do artigo · p. 27 Terceiro:Tomaz Nélvio Moiane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004964J, emitido aos 30 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente da cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Arte nas Nossas Mãos, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, a prestação de serviços de confecção de roupas, com importação e exportação, consultorias no ramo da alfaiataria e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 a) Planear e preparar a confecção de peças de vestuário;
Número ou marcador · p. 27 b) Construir moldes-base dos modelos;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenhar moldes-base em material apropriado, nomeadamente cartolina ou papel de cartaz;
Número ou marcador · p. 27 d) Executar a confecção de várias peças de vestuário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Treinamentos em corte e costura. Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentementedo ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 27 quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) André Muliria subscreve uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Tomaz Nélvio Moiane subscreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Angelina Marta Magalhães subscreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência ao prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e porum secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores, nomeadamente, André Muliria, Tomaz Nélvio Moiane, Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, como membros do conselho de administração da sociedade, sendo este último o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria, independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Arte nas Nossas Mãos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100930250, uma entidade denominada Arte nas Nossas Mãos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: André Muliria, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102776200M, emitido aos 24 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100136936C, emitido aos 6 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete; e
  5. Texto do artigo, página 27: Terceiro:Tomaz Nélvio Moiane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004964J, emitido aos 30 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente da cidade de Tete.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Forma e firma)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Arte nas Nossas Mãos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, a prestação de serviços de confecção de roupas, com importação e exportação, consultorias no ramo da alfaiataria e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 27: a) Planear e preparar a confecção de peças de vestuário;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Construir moldes-base dos modelos;
  24. Número ou marcador, página 27: c) Desenhar moldes-base em material apropriado, nomeadamente cartolina ou papel de cartaz;
  25. Número ou marcador, página 27: d) Executar a confecção de várias peças de vestuário.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Treinamentos em corte e costura. Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentementedo ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
  31. Texto do artigo, página 27: quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 27: a) André Muliria subscreve uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 27: b) Tomaz Nélvio Moiane subscreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 27: c) Angelina Marta Magalhães subscreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, do capital social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  45. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência ao prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 27: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  51. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida carta registada.
  52. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e porum secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  64. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  69. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros;
  70. Número ou marcador, página 28: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  71. Número ou marcador, página 28: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores, nomeadamente, André Muliria, Tomaz Nélvio Moiane, Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, como membros do conselho de administração da sociedade, sendo este último o presidente do conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo havendo necessidade de reeleição.
  76. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  79. Texto do artigo, página 28: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  82. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  83. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  87. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  88. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 28: (Fiscal único)
  91. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria, independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 28: (Exercício e contas do exercício)
  94. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  98. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  102. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  103. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  104. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  105. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  106. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  108. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018.
  110. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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