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- Texto do artigo, página 18: Natela, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Janeiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Natela, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Mário Henrique Tique, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 45% do capital social, cedida à sócia Gina Alegria Brisde Sechene Tique, e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a 5% do capital social, cedida a favor da própria sociedade Natela, Limitada, entrando esta na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 18: Unificação da quota cedida a sócia Gina Alegria Brisde Sechene Tique, passando a deter uma quota única no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 95% por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Valor do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Gina Alegria Brisde Sechene Tique e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente a própria sociedade Natela, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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