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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: ProjePalma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959763, uma entidade denominada ProjePalma - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Viana do Castelo, portador do DIRE n.º 11PT00016804N, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se se guem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ProjePalma–Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9519, 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a área empresarial e negócios, bem como a prestação de serviços na gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposição final
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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