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Texto do artigo · p. 31 Clinica Dentária Boa Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas trinta e sete à quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M'balika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Filipe Pinto Alberto Janeiro, solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614625B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Manuel Pinto Alberto, casado, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614625B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 31 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Clínica Dentária Boa Saúde, Limitada e tem a sua sede na Rua de Sussundenga-Cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto: Exercício da medicina dentária e outras
Texto do artigo · p. 31 assistências médicas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 31 correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00 MT (cem mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Filipe Pinto Alberto Janeiro e Manuel Pinto Alberto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Filipe Pinto Alberto Janeiro e Manuel Pinto Alberto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 31 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) Os representantes e Procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 31 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 31 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 31 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 31 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República
Texto do artigo · p. 32 de Moçambique. Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Projecto Montepuez Ruby Mining Plano de Acção de Reassentamento
Texto do artigo · p. 32 Sumário Executivo
Texto do artigo · p. 32 Introdução
Texto do artigo · p. 32 A Montepuez Ruby Mining (MRM) é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada cujos accionistas são a Mwiriti, Limitada - detentora de 25% do capital, e a GEMFIELDS PLc - detentora de 75% do capital. A GEMFIELDS PLc é líder mundial no fornecimento de pérolas, e é especializada em esmeraldas ametistas da Zâmbia e rubis de Moçambique. A área concessionada à MRM para a implementação do Projecto resulta de atribuição de duas concessões mineiras contíguas (4702C e 4703C) que totalizam uma área de 33.600 hectares. As duas concessões foram amalgamadas em Novembro de 2015, passando a constituir a concessão
Texto do artigo · p. 32 4703C. Esta concessão recai na sua totalidade no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, concretamente no Posto Administrativo de Namanhumbir. O acesso a área de concessão é feita através da estrada que liga a Cidade de Pemba ao Município de Montepuez (EN242).
Texto do artigo · p. 32 O objectivo principal do Projecto é a exploração de pedras preciosas, nomeadamente, águas marinhas, granadas, rubi e turmalinas. O Projecto consiste numa mina a céu aberto com todas infraestruturas necessárias para o seu funcionamento que incluem: área de armazenamento do minério, área para o depósito do estéril, planta de processamento/ lavagem/beneficiamento do minério, edifício para classificação e armazenamento das pedras preciosas encontradas (“Sort House”), acampamento para os trabalhadores, centro de saúde ocupacional, área de manutenção de equipamentos, diques para a contenção da água das chuvas para posterior uso no processamento, furos de água e vias de acesso.
Texto do artigo · p. 32 A aquisição de terra para o Projecto Montepuez Ruby Mining (MRM) vai resultar na deslocação física e económica de alguns agregados familiares e outros utentes da terra que estão actualmente a viver dentro da área de influência directa do projecto. A MRM compromete-se a mitigar e a compensar de maneira justa e satisfatória aos agregados familiares e entidades afectadas através da adopção de medidas necessárias de compensação e reassentamento.
Texto do artigo · p. 32 O objectivo geral deste Plano de Acção de Reassentamento (PAR) é garantir que todos os impactos relacionados com o reassentamento associados a implementação do projecto sejam identificados e mitigados para que os agregados familiares e outras entidades afectados não fiquem em situação pior do que se encontram actualmente antes do desenvolvimento do projecto.
Texto do artigo · p. 32 Quadro Legal
Texto do artigo · p. 32 Moçambique aprovou em 2012 o Decreto n.º 31/2012 de 8 de Agosto, o Regulamento para o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas. Em Setembro de 2014 foram aprovados Diplomas Ministeriais importantes para a operacionalização do Decreto 31/2012, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 32 Diploma Ministerial n.º 155/2014 de 19 de Setembro - Regulamento Interno Para o Funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento
Texto do artigo · p. 32 Diploma Ministerial 156/2014 de 19 de Setembro – Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Processos de Reassentamento
Texto do artigo · p. 32 Para além da legislação específica, existem várias Leis e Regulamentos que lidam com várias componentes do reassentamento identificadas no relatório tais como: Constituição da República de Moçambique (2004); Lei da Terra (Lei n.º 19/97 de 1 de Outubro); Regulamento da Lei da Terra (Decreto n.º 66/98 de 8 de Dezembro) com o seu Anexo Técnico; Política Nacional da Terra (Resolução n.º 1095 de 17 de Outubro), Lei de Minas e Regulamento da Lei de Minas
Texto do artigo · p. 32 Para os objectivos específicos deste PAR, as seguintes leis também foram consideradas: Lei de Ordenamento do Território (Lei n.º 17/2007 de 18 de Julho); Regulamento da Lei do Ordenamento do Território (Decreto n.º 23/2008 de 1 de Junho); e Regulamento sobre a Exumação de Corpos (Decreto n.º 42/90 de 29 de Dezembro). O PAR também subscreve os princípios do Padrão de Desempenho n.º 5 para Aquisição de Terra e Reassentamento Involuntário da Corporação Financeira Internacional (CFI).
Texto do artigo · p. 32 Contexto Sócio-Económico
Texto do artigo · p. 32 A província de Cabo Delgado localiza-se no extremo norte do país e partilha fronteira internacional com a República Unida da Tanzânia. Com base nas Projecções do INE 2014, calcula-se que vive, na província de Cabo Delgado, cerca de 1 862 085 pessoas, sendo 901 617 homens e 960 468 mulheres, com uma densidade populacional de 22,5 habitantes por km², uma população em idade escolar (6-12 anos) de 357 834 pessoas. Calcula-se que tenha
Texto do artigo · p. 32 902 escolas primárias públicas do primeiro
Texto do artigo · p. 32 grau (EP1) e 397 escolas primárias do segundo grau (EP2), 22 escolas públicas do ensino secundário do primeiro ciclo (ESG1) e 9 escolas secundárias do segundo ciclo (ESG2). Segundo a mesma fonte calcula-se que haja 117 unidades sanitárias: 1 Hospital Provincial, 4 Hospitais Rurais, 104 Centros de Saúde e 8 Postos de Saúde. A semelhança de outras províncias, a base económica é a agricultura de subsistência de sequeiro e itinerante com mais da metade da população a viver nas zonas rurais. Com base no Censo 2007, maior parte da população de Cabo Delgado é Muçulmana (53.8%) seguida do catolicismo (36.1%). O Distrito de Montepuez localiza-se na parte sul da Província de Cabo Delgado a sensivelmente 210km da capital provincial – Pemba. O Distrito de Montepuez é o mais populoso da Província de Cabo Delgado, constituindo 12,1% da população total da Província. Aproximadamente 70% da população do Distrito é analfabeta. O acesso aos serviços de saúde no Distrito é garantido pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS). Em termos de Infraestruturas, dados dos Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social (SDSMAS) de Montepuez em 2014 apontam para a existência de um total de 10 unidades sanitárias no Distrito constituídas por: 1 Hospital Rural (Montepuez-Sede), 8 Centros de Saúde Tipo II (Namanhumbir- Sede, Mapupulo, Nairoto, Ntapa, Nropa, Linde, Nameto, Niuhula) e 1 Centro de Saúde Urbano (Montepuez-Sede).
Texto do artigo · p. 32 O tipo de habitação característico no Distrito é a “palhota” - estruturas habitacionais construídas com material de origem vegetal precário, compreendendo pavimento de terrabatida, tecto de capim e paredes de caniço ou pau (MAE; 2005). A corrente eléctrica está concentrada ao nível da Cidade de Montepuez e de algumas Sedes dos Postos Administrativos. O sistema de abastecimento de água é deficitário ao nível do Distrito. Na zona rural, a população recorre aos furos e poços. Existe um total de 318 fontes de abastecimento de água, dentre as quais 100 poços e 218 furos. Na zona urbana, o sistema de abastecimento de água à Cidade de Montepuez é feito através de fontenários. Operam no Distrito as três operadoras de telefonia móvel (Mcel, Vodacom e Movitel) e serviços da TDM, Serviço Postal, rádio comunitária, e sinal de televisão nacional (Televisão de Moçambique-TVM).
Texto do artigo · p. 32 A agricultura é a principal actividade económica e meio de subsistência dos agregados familiares ao nível do Distrito. As principais culturas alimentares praticadas pelos agregados incluem cereais (milho, mapira, arroz), tubérculos (batata-doce e mandioca), hortícolas (tomate, alface, couve, cebola) e leguminosas (amendoim e feijões). As principais culturas de rendimento integram o gergelim, algodão e tabaco.
Texto do artigo · p. 33 Agregados familiares Dentro da Concessão da MRM
Texto do artigo · p. 33 Dentro da área Concessionada à MRM encontram-se 5 comunidades, nomeadamente, Namanhumbir Sede, Nanune, Nseue, Nthoro e Mpene, todas pertencentes ao Posto Administrativo de Namanhumbir, localidade de Namanhumbir Sede
Texto do artigo · p. 33 Povoado Agregados Familiares Indivíduos Número Percentagem Número Percentagem Mpene 109 5% 431 4,97% Namanhumbir 1.084 54% 4.744 54,66% Nanune 491 24% 2.026 23,34% Nseue 238 12% 1.010 11,64% Nthoro 95 5% 468 5,39% Total 2.017 100% 8679 100,00%
PovoadoAgregados FamiliaresIndivíduos
NúmeroPercentagemNúmeroPercentagem
Mpene1095%4314,97%
Namanhumbir1.08454%4.74454,66%
Nanune49124%2.02623,34%
Nseue23812%1.01011,64%
Nthoro955%4685,39%
Total2.017100%8679100,00%
Texto do artigo · p. 33 Meios de subsistência, Tempo de Permanência na Comunidade, Religião e Práticas Tradicionais
Texto do artigo · p. 33 De um modo geral, o principal meio de subsistência dos agregados familiares localizados na concessão mineira é a agricultura (85.97%), seguida do comércio (formal e informal) (26,57%) e o emprego (formal e actividades profissionalizantes) 4.16%. Os padrões de uso e técnicas de cultivo nas comunidades são semelhantes ao perfil apresentado para o Distrito observando-se a prática da agricultura em regime de consorciação de culturas alimentares. Cerca de 1.784 agregados referiram possuírem machambas (88,45%), o modo de aquisição das machambas é fundamentalmente por via de herança (84%). Outras formas de aquisição de machambas incluem ocupação espontânea
Texto do artigo · p. 33 (1,46%), atribuição pelo líder comunitário (2,80%), compra (8,58%) e empréstimo (0,06%).
Texto do artigo · p. 33 Maior parte dos agregados familiares têm um tempo de permanência na comunidade não superior a 5 anos (54.98% dos agregados). As principais culturas são: milho (95.18% dos agregados) e mapira (14.91% dos agregados). Cerca de 1.195 agregados familiares têm árvores de fruta, as árvores de fruta abundantes são a Papaeira (421 agregados), Laranjeira (210 agregados), Mangueira (571 agregados), Bananeira (240 agregados), Coqueiro (285 agregados) Limoeiro (163 agregados) e Cajueiro (74 agregados). Outras árvores de fruta na posse dos agregados familiares inquiridos incluem abacateira, ananaseiro e goiabeira.
Texto do artigo · p. 33 A grande maioria dos agregados possuem rendimento médio igual ou a baixo de 3 000.00 MZN (55%). Do total dos agregados com machamba (1.784 agregados), a maioria dos agregados (37,78%) referiram que tiveram uma produção de “entre 100 – 500kg” de pelo menos uma das culturas principais (milho, mapira, mexoeira e arroz). Apenas 0,67% dos agregados referiu ter uma produção anual “inferior a 50kg” o que leva a inferir que, no geral, os níveis de produção padrão variam “entre 100 – 500kg” e “500 -
Texto do artigo · p. 33 Durante o censo e levantamento sócio – económico realizado em 2014 no âmbito de elaboração do PAR, foram registadas 2 017 agregados familiares nas 5 comunidades, que correspondem aproximadamente 8 679 indivíduos, distribuídos conforme a Tabela a baixo.
Texto do artigo · p. 33 1000kg”. A religião predominante é a católica (67.48%), seguida da muçulmana (30.44%). As práticas tradicionais locais incluem os ritos de iniciação (para as raparigas), a circuncisão (para os rapazes) e danças tradicionais praticadas em ocasiões de festas, ritos de iniciação e tratamento de doenças. Cerca de 94.20% de agregados vivem em regime de coabitação monofamiliar (uma família a residir num talhão) e 5.50% em regime de coabitação plurifamiliar (várias famílias a residir no mesmo talhão). Cerca da metade dos agregados que vivem em regime plurifamiliar são polígamos.
Texto do artigo · p. 33 Governação local e grupos étnicos
Texto do artigo · p. 33 Em geral, ao nível das comunidades em referência, a estrutura de governação é tradicional, assegurada pelos líderes comunitários do 1º Escalão (Régulos) e Secretários dos Bairros. O grupo étnico dominante é o Emakuwa (99.31%).
Texto do artigo · p. 33 Educação e saúde
Texto do artigo · p. 33 Os serviços de educação e saúde são garantidos pelos Sistemas Nacionais de Educação (SNE) e saúde (MISAU) respectivamente. Cerca de 202 chefes de agregados familiares (10,01%) frequentaram o nível primário, 1163 chefes de agregados (57.66%) com o ensino primário completo e 31.88% dos chefes de agregados sem escolaridade alguma.
Texto do artigo · p. 33 Cerca de 99,41% dos agregados familiares referiu que recorre ao centro de saúde mais próximo. Contudo uma fracção ínfima (0,30%) referiu recorrer a médico tradicional ao nível da sua comunidade. A principal doença apontada pelos agregados familiares inquiridos é a Malária (referida por 89.69%).
Texto do artigo · p. 33 Animais Domésticos e Estruturas Comerciais
Texto do artigo · p. 33 As principais espécies de animais de criação dos agregados familiares na área da concessão mineira – ACM incluem o gado caprino (14.45% dos agregados), aves (68.12% agregados com
Texto do artigo · p. 33 galinhas e 9.98% agregados com patos). A finalidade de criação destes animais é para consumo e comercialização para o incremento da dieta alimentar e da renda familiar. Os agregados familiares integram, em seus quintais, estruturas auxiliares ou estruturas de uso animal. As principais estruturas auxiliares mencionadas são a capoeira, pocilga, currais e pombais. Dados do Censo para o reassentamento apontam para um total de 119 agregados familiares que possui pelo menos uma estrutura destinada ao comércio incluindo barracas (16 agregados), banca (39 agregados) e casas espirituais usadas para tratamento tradicional (36 agregados). Outras estruturas destinadas a actividade comercial (“outros”) incluem quartos para arrendamento, cabeleireiro, forno, moageiro, carpintaria e armazém os quais, em conjunto, englobam um total de 28 agregados.
Texto do artigo · p. 33 Garimpo, Emprego e Bens Duráveis
Texto do artigo · p. 33 Existe a prática de garimpo ilegalmente dentro da concessão. Esta actividade é desenvolvida por indivíduos nacionais e estrangeiros. Contudo, ela constitui uma fonte de renda por parte de algumas famílias devido aos rendimentos advindos, essencialmente, do arrendamento de quartos/casas e mão- deobra sazonal empregue localmente para as escavações artesanais. Importa ainda referir a existência de um conflito intenso entre os garimpeiros e as autoridades policiais que se encontram a guarnecer a área do projecto. Um total de 84 chefes de agregados familiares responderam que tinham emprego formal, contudo apenas 41 indicaram com clareza sobre o tipo de emprego formal que possuem. Destes apurou-se 4 motoristas, 1 moageiro, 2 líderes comunitários, 14 trabalhadores da MRM, 3 guardas, 2 polícias, 1 trabalhador da fábrica de blocos, 4 funcionários da Saúde, 1 funcionário da Acção Social, 1 funcionário do Partido e 6 funcionários da Educação.
Texto do artigo · p. 33 Resultados do Censo ilustram que 84,58% dos agregados possuem pelo menos um bem durável enquanto que 15,42% referiram não possuir nenhum bem durável. Os principais tipos de bens duráveis apontados pelos agregados incluem bicicleta (954 agregados), rádio (1.034 agregados), celular (1.334 agregados), mota (346 agregados), televisor (389 agregados) e carro (25 agregados).
Texto do artigo · p. 33 Habitação e água
Texto do artigo · p. 33 O Censo mapeou um total de 6.112 estruturas com um padrão modal de duas estruturas por agregado familiar (incluindo casas de banho e cozinha externas). Do total dos agregados familiares inquiridos, 10,56% possui apenas “1 estrutura” no quintal, 31,58% possui “2 estruturas”, 25,98% possui “3 estruturas”, 17,25% possui “4 estruturas”, 8,38% possui “5 estruturas” e 4,21% possui “6 estruturas”. Quanto ao material usado para a construção de paredes, a grande maioria
Texto do artigo · p. 34 dos agregados familiares inquiridos referiu usar bambus maticados (71,49%), seguido de paus (21,37%). Quanto ao material usado para a construção da cobertura, notou-se que
Texto do artigo · p. 34 o material predominante é o capim ou palha, referido por 82,65% dos agregados inquiridos, seguido de chapa de zinco, referido por 16,86% dos agregados. Em relação ao material usado para piso, o tipo predominante é o adobe/barro ou matope referido por 92,07% dos agregados inquiridos.
Texto do artigo · p. 34 As principais fontes de água dos agregados familiares são poços comunitários (46.16% dos agregados) e fontenários (37.38% dos agregados). O consumo médio diário, de água, dos agregados familiares varia entre 60 a 100 litros, representando cerca de 44.12% de agregados.
Texto do artigo · p. 34 Agregados familiares vulneráveis
Texto do artigo · p. 34 No total foram identificadas 124 famílias vulneráveis residentes dentro da concessão mineira, sendo a maior causa desta vulnerabilidade o facto de serem lideradas por pessoas idosas.
Texto do artigo · p. 34 Codificação dos Agregados familiares Todas as famílias que fizeram parte do
Texto do artigo · p. 34 censo, no final foram atribuídos um cartão com
Texto do artigo · p. 34 o código que representa a identificação das famílias para o propósito das compensações futuras. O código é constituído por iniciais da comunidade em que a Família faz parte seguido pelo número de sequência de registo.
Texto do artigo · p. 34 Efeitos do Projecto - Reassentamento
Texto do artigo · p. 34 O Projecto MRM criou uma Zona Exclusiva Mineira (ZEM) ou área operacional do Projecto que reduz o impacto sobre as comunidades localizadas dentro da concessão Mineira. Para a operacionalização plena do projecto os agregados familiares e outras entidades actualmente a viver dentro da ZEM, ou a usar terra e recursos dentro desta zona, não vão poder se manter neste local, e terão que ser transferidas para outras áreas.
Texto do artigo · p. 34 A comunidade de Nthoro é a mais pequena localizada dentro da concessão mineira, e é a que será impactada na totalidade, isto é, as residências e as fontes de renda dos agregados familiares. Tendo em conta a delimitação da ZEM e os resultados do Censo realizado em 2014, foi apurado um total de 274 estruturas directamente afectadas pelo Projecto das quais 147 são estruturas de uso humano (95 casas principais; 52 casas secundárias; 25 cozinhas externas; e 61 casas de banho externas, 26 estruturas de negocio) e 15 estruturas de uso animal (currais e capoeiras).
Texto do artigo · p. 34 A Tabela a baixo apresenta as estatísticas sobre o impacto da ZEM para o projecto MRM. Categorias afectadas na zona operacional do projecto MRM
Texto do artigo · p. 34 Categoria Localização Quantidade Agregados familires que vivem dentro da área operacional do projecto (casa principal e meio de Subsistência) Nthoro 95 Agregados familiares que residem fora da área operacional mas com machambas dentro da área Namanhumbir Nanune Nseue Mpene 300 260 35 20 Igreja Nthoro 1 casa-Mesquita Cemitérios/locais sagrados Nthoro 1 Escola Primária Nthoro 1
CategoriaLocalizaçãoQuantidade
Agregados familires que vivem dentro da área operacional do projecto (casa principal e meio de Subsistência)Nthoro95
Agregados familiares que residem fora da área operacional mas com machambas dentro da áreaNamanhumbir Nanune Nseue Mpene300 260 35 20
IgrejaNthoro1 casa-Mesquita
Cemitérios/locais sagradosNthoro1
Escola PrimáriaNthoro1
Texto do artigo · p. 34 Quadro do Pacote de Compensação O quadro do pacote de compensação a seguir apresentado foi elaborado de acordo com o Decreto
Texto do artigo · p. 34 n.º 31/2012 de 8 de Agosto. Este quadro de compensações assegura que as comunidades afectadas tenham os padrões de vida restaurados e as fontes de renda estabelecidas.
Texto do artigo · p. 34 Depois do censo e da discussão do quadro do pacote de compensações apresentado na tabela a baixo, foram assinados pacotes de compensação com cada família afectada, listando-se as estruturas actualmente existentes em sua posse e a contrapartida que receberão na área de reassentamento. Este processo foi testemunhado pelas estruturas locais e endossado pelo Governo do Distrito através de assinatura de Memorando de Entendimento.
Texto do artigo · p. 34 N.º Categoria Descrição Pacote 1 Proprietários de estruturas h a b i t a c i o n a i s e e s t r u t u r a s auxiliares Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado ou instituição que possuam uma (ou mais) estrutura habitacional localizada dentro da área exclusiva mineira do projecto incluindo estruturas de uso humano (casa principal, casa secundária, casa de banho externa e cozinha externa) e estruturas auxiliares (curral, pocilga, capoeira, celeiro, pombal, alpendre). Estruturas de uso humano Provisão de uma habitação de substituição de material convencional (uma casa por agregado) Talhão habitacional de 5000m² (zona rural); Tipologia padrão mínimo Casa Tipo III com área mínima de 70m²; Uso de material de construção convencional incluindo paredes em alvenaria rebocadas e pintadas; piso de cimento queimado; cobertura em zinco; armação de portas e janelas em madeira; Casa principal com pelo menos 4 divisões (incluindo uma sala e três quartos); Casa de banho externa com duas divisões (latrina melhorada e espaço para banho); Cozinha externa com uma única divisão e laterais em grelha Estruturas auxiliares Provisão de estrutura de substituição (em função do número pré-existente) Material de construção tradicional com padrão comum a todos agregados Provisão de estrutura de substituição padrão no local de reassentamento;
N.º CategoriaDescriçãoPacote
1 Proprietários de estruturas h a b i t a c i o n a i s e e s t r u t u r a s auxiliaresConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado ou instituição que possuam uma (ou mais) estrutura habitacional localizada dentro da área exclusiva mineira do projecto incluindo estruturas de uso humano (casa principal, casa secundária, casa de banho externa e cozinha externa) e estruturas auxiliares (curral, pocilga, capoeira, celeiro, pombal, alpendre).Estruturas de uso humano Provisão de uma habitação de substituição de material convencional (uma casa por agregado) Talhão habitacional de 5000m² (zona rural); Tipologia padrão mínimo Casa Tipo III com área mínima de 70m²; Uso de material de construção convencional incluindo paredes em alvenaria rebocadas e pintadas; piso de cimento queimado; cobertura em zinco; armação de portas e janelas em madeira; Casa principal com pelo menos 4 divisões (incluindo uma sala e três quartos); Casa de banho externa com duas divisões (latrina melhorada e espaço para banho); Cozinha externa com uma única divisão e laterais em grelha Estruturas auxiliares Provisão de estrutura de substituição (em função do número pré-existente) Material de construção tradicional com padrão comum a todos agregados Provisão de estrutura de substituição padrão no local de reassentamento;
Texto do artigo · p. 35 2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo:
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
Número ou marcador · p. 35 a) Uma Escola do nível EPC;
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
Número ou marcador · p. 35 b) Reserva para Escola Secundária e vocacional;
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
Número ou marcador · p. 35 c) Sistema de abastecimento de água via fontenários;
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
Número ou marcador · p. 35 d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento;
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
Número ou marcador · p. 35 e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo:
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
Número ou marcador · p. 35 a) provisão de transporte ajustado à condição;
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
Número ou marcador · p. 35 b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade;
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
Número ou marcador · p. 35 c) assistência no embarque e desembarque dos haveres;
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
Número ou marcador · p. 35 d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) 7 Detentores de DUAT Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
Texto do artigo · p. 36 Participação Pública e Engajamento Com as Partes Afectadas
Texto do artigo · p. 36 Foram identificados 4 níveis de engajamento
Texto do artigo · p. 36 ou consulta permanente durante o processo de elaboração do PAR, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 36 Nível local – Reuniões realizadas com comunidades no geral, estruturas comunitárias dos Povoados afectados pelo Projecto na sequência de preparação do PAR, e com o Conselho Consultivo do Posto Administrativo sempre antes e depois de realizar uma etapa de actividades na comunidade. Foram realizadas mais de 15 reuniões a este nível.
Texto do artigo · p. 36 Ao nível do Distrito – Pela comissão Distrital de Reassentamento reforçada pelo Conselho Consultivo Distrital – foram realizadas 6 reuniões a este nível.
Texto do artigo · p. 36 -Ao nível da Província – Foram realizadas 3 reuniões com a Comissão Provincial de Reassentamento, 2 das quais encabeçadas pelo Secretário permanente e uma encabeçada pela S. Excia Sra. Governadora da Provincial de Cabo Delgado. -Ao nível central – foram realizados 2 encontros de actualização sobre o andamento do processo de elaboração do PAR à Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento
Texto do artigo · p. 36 Selecção do Local de Reassentamento
Texto do artigo · p. 36 A população a ser reassentada é de tipo rural, e a área de reassentamento escolhida teve em conta este aspecto. Para a selecção do local de reassentamento foram seguidos os seguintes critérios de reassentamento rural: topografia, acessibilidade, hidrologia, permeabilidade dos solos, fertilidade dos solos, lençol freático, inclinação, distância em relação a área de origem, acesso à recursos naturais, risco de calamidades, concessões mineiras e coesão social, acesso a infraestruturas (estrada e energia), disponibilidade hídrica e acesso aos serviços públicos. Foram no Total identificadas 6 áreas, sendo que 5 caiam fora da área da concessão mineira da MRM e uma dentro da área da concessão, mas fora da Zona Exclusiva Mineira. As 5 áreas foram eliminadas por se tratarem de zonas de interesse mineiro de outras companhias, tendo sido eleita a área localizada dentro da concessão mineira para o reassentamento das famílias por oferecer condições favoráveis.
Texto do artigo · p. 36 A área escolhida pertence a Namanhumbir Sede e está localizada na mesma localidade e posto administrativo que Nthoro. Esta área está concebida para a expansão de Namanhumbir Sede, e calcula- se que tenha disponíveis perto de 2 400 hectares de terra.
Texto do artigo · p. 36 As condições climáticas são as mesmas visto que Nthoro localiza-se a menos de 6 km de Namanhumbir Sede, gozando assim de mesmas características agro-ecológicas. Aliás historicamente o povoado de Nthoro é originário de Namanhumbir Sede, tendo apenas se deslocado para Nthoro nos anos 80 para a caça de ratos (Nthoro em emakua).
Texto do artigo · p. 36 A comunidade anfitriã será a de Namanhumbir Sede, constituída por 1084 famílias. Em Namanhumbir Sede existe um posto policial, centro de saúde, escola primária completa, rede eléctrica e um mercado bem estabelecido por estar no corredor da estrada que liga Montepuez a Pemba. A distribuição de água é feita através de furos com bombas manuais. A principal actividade económica da comunidade anfitriã é agricultura.
Texto do artigo · p. 36 O Régulo do primeiro escalão é o mesmo tanto para a comunidade de Namanhumbir Sede assim como para Nthoro, o que indica forte ligação em termos de liderança tradicional e hábitos culturais. O chefe da localidade e o Chefe do Posto são os mesmos para as duas comunidades.
Texto do artigo · p. 36 Em Namanhumbir Sede existe uma represa de água que actualmente é usada pelos garimpeiros para a lavagem do minério extraído da concessão da MRM. Os solos são bem drenados, porém existe um afluente que serve de respirador da represa, em períodos chuvosos.
Texto do artigo · p. 36 Namanhumbir Sede apresenta-se como o local ideal para o reassentamento do povoado de Nthoro devido a ligação histórica, cultural e de liderança, para além de apresentar condições físicas favoráveis.
Texto do artigo · p. 36 Impactos nas Comunidades Anfitriãs Os possíveis impactos negativos que podem
Texto do artigo · p. 36 ser sentidos pela comunidade anfitriã incluem:
Texto do artigo · p. 36 Partilha de recursos florestais, hídricos, infraestruturais, oportunidades de negócios, terra para agricultura, acesso a serviços públicos disponíveis com os reassentados;
Texto do artigo · p. 36 Distúrbio das redes comunitárias sociais, culturais e económicas, com o potencial para o possível desenvolvimento de tensão e antagonismo;
Texto do artigo · p. 36 Possível sentimento de ressentimento entre os agregados anfitriães em termos de igualdade com os agregados reassentados, visto que estes receberão casas melhores em relação as existentes em Namanhumbir Sede
Texto do artigo · p. 36 Plano de uso de solo na área de Reassentamento – Namanhumbir Sede
Texto do artigo · p. 36 O plano de uso de solo na área de reassentamento contempla 70 hectares para a urbanização, onde serão reassentadas as 95 famílias, 200 hectares de terra de área de expansão residencial, mais de 1500 hectares para a prática de agricultura e pecuária, floresta, e outras áreas que incluem estradas de acesso, o cemitério e uma área para deposição de resíduos.
Texto do artigo · p. 36 Programas de Restauração dos Meios de Subsistência
Texto do artigo · p. 36 Reassentar os afectados apenas não basta, será necessário restaurar os meios de sobrevivência dos reassentados. A prioridade será desenvolver projectos de extensão rural, visto que a grande maioria da população afectada é camponesa. Introdução de fomento pecuário com enfoque nos aviários e caprinos que facilmente podem encontrar mercado no acampamento da mina. Outros programas importantes a serem implementados incluem, formação e treinamento em áreas que permitam criar maior empregabilidade dos afectados, projectos de geração de rendimento, desenvolvimento de hortas, fabrico e comercialização de tijolos e blocos e abertura de negócios (transporte, comércio, etc.).
Texto do artigo · p. 36 Apresentação, Registo e Gestão de Reclamações
Texto do artigo · p. 36 Os principais canais a serem seguidos para apresentar reclamações, reivindicação, disputa ou outra queixa relacionada com o processo de planeamento e implementação do reassentamento são: o livro de reclamações, disponível nas comunidades, o contacto telefónico com o oficial de comunidade da MRM, contactar o oficial da comunidade directamente nos escritórios da MRM em Namanhumbir Sede. O procedimento de gestão de reclamações e disputas será gerido por uma equipa qualificada destacada pelo Projecto envolvendo os seguintes actores-chave do processo: MRM (Proponente do Projecto), Comunidades afectadas e a Comissão Distrital de Reassentamento. Caso não haja solução a este nível passa para o Comissão Provincial de Reassentamento e depois para a comissão nacional de supervisão e monitoramento do reassentamento. O Tribunal poderá ser accionado como último recurso. Os livros de reclamações foram distribuídos pelas 5 comunidades localizadas dentro da área de concessão da MRM.
Texto do artigo · p. 36 Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 36 O programa de monitoria compreende três componentes que visam registar, monitorar e avaliar as actividades acima mencionadas e questões relacionadas com o reassentamento, nomeadamente: Monitoria de implementação do PAR com o objectivo de identificar os desvios do planificado e realizado; Monitoria do impacto – com o objectivo de medir o impacto esperado e o impacto real. Os dados socio económicos da linha de base servirão de referência obrigatória para medir as melhorias alcançadas no processo de reassentamento.
Texto do artigo · p. 36 Partes Envolvidas e Responsabilidades
Texto do artigo · p. 36 A implementação do PAR irá seguir a estrutura proposta no Decreto n.º 31/2012. Sendo assim irá envolver principalmente a Montepuez Ruby
Texto do artigo · p. 37 Mining (Proponente do Projecto), Comissão Provincial de Reassentamento, Comissão Distrital de Reassentamento e a Comissão Nacional de Supervisão e Monitoramento do Reassentamento. As lideranças locais e a Sociedade Civil serão integrados nas estruturas já mencionadas.
Texto do artigo · p. 37 Estrutura de Implementação
Texto do artigo · p. 37 A Montepuez Ruby Mining irá implementar directamente ou através de um representante confiado para o efeito de implementação do PAR. O implementador terá uma equipe competente e experiente para lidar com todas as partes interessadas e afectadas pelo projecto de modo a assegurar que o avanço da parte da construção física não esteja desassociada ao avanço na parte social. A equipa deverá incluir as seguintes posições-chave: Gestor de Reassentamento (1), Coordenador de Reassentamento (1), Coordenador de obras de engenharia/construção (1) Coordenador de Restauração de Meios de Subsistência
Texto do artigo · p. 37 (1) e Oficial de Ligação com a Comunidade (2), Oficial de implementação de restauração de meios de sobrevivência (2). O Governo
Texto do artigo · p. 37 através da Comissão Técnica de Supervisão e Monitoramento, incluindo os membros da Comissão Distrital de Reassentamento e a Comissão Provincial de Reassentamento irão monitorar a implementação do Plano de Reassentamento e assegurar que o Plano seja seguido na íntegra e assegurar que os afectados adiram ao reassentamento. A Comissão Técnica de Supervisão e Monitoramento do Reassentamento assegurará que o reassentamento cumpra com os requisitos técnicos aprovados na elaboração e implementação do Plano.
Texto do artigo · p. 37 Calendário de Implementação do Reassentamento
Texto do artigo · p. 37 O cronograma de implementação apresenta as actividades principais e a sua duração, com indicação da conclusão do processo de reassentamento das famílias.
Texto do artigo · p. 37 A previsão é de que dentro de 2 anos, logo após a aprovação do Plano de Reassentamento a população afectada esteja reassentada.
Texto do artigo · p. 37 Orçamento
Texto do artigo · p. 37 A estimativa de custos para cumprir com o pacote de compensação proposto pela MRM
Texto do artigo · p. 37 e acordado com os agregados familiares está apresentado na Tabela abaixo, discriminando principais custos
Texto do artigo · p. 37 Descrição Custos em $ (USD) Trabalhos preliminares 678 000,00 Desenvolvimento do Local de Reassentamento 630 000,00 Estruturas Habitacionais e auxiliaries 3 588 800,00 Melhoria/ampliação das infraestruturas Sociais em Namanhumbir Sede 1 125 000,00 Desenvolvimento das machambas e compensação das fruteiras 621 500,00 Programa de restauração de meios de sobrevivência 1 360 000,00 Implementação do PAR 516 000,00 Logística nas mudanças/ relocação das famílias 51 500,00 Total 8 570 800,00
DescriçãoCustos em $ (USD)
Trabalhos preliminares678 000,00
Desenvolvimento do Local de Reassentamento630 000,00
Estruturas Habitacionais e auxiliaries3 588 800,00
Melhoria/ampliação das infraestruturas Sociais em Namanhumbir Sede1 125 000,00
Desenvolvimento das machambas e compensação das fruteiras621 500,00
Programa de restauração de meios de sobrevivência1 360 000,00
Implementação do PAR516 000,00
Logística nas mudanças/ relocação das famílias51 500,00
Total8 570 800,00
Texto do artigo · p. 39 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 31: Clinica Dentária Boa Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas trinta e sete à quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M'balika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 31: Filipe Pinto Alberto Janeiro, solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614625B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis e residente na Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 31: Manuel Pinto Alberto, casado, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614625B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze e residente na Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  6. Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Clínica Dentária Boa Saúde, Limitada e tem a sua sede na Rua de Sussundenga-Cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto: Exercício da medicina dentária e outras
  12. Texto do artigo, página 31: assistências médicas.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),
  17. Texto do artigo, página 31: correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00 MT (cem mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Filipe Pinto Alberto Janeiro e Manuel Pinto Alberto, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 31: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Filipe Pinto Alberto Janeiro e Manuel Pinto Alberto.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  35. Número ou marcador, página 31: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Número ou marcador, página 31: Um) Os representantes e Procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  38. Número ou marcador, página 31: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  40. Número ou marcador, página 31: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  41. Número ou marcador, página 31: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Número ou marcador, página 31: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício social coincide com o ano Civil.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República
  53. Texto do artigo, página 32: de Moçambique. Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 32: Projecto Montepuez Ruby Mining Plano de Acção de Reassentamento
  55. Texto do artigo, página 32: Sumário Executivo
  56. Texto do artigo, página 32: Introdução
  57. Texto do artigo, página 32: A Montepuez Ruby Mining (MRM) é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada cujos accionistas são a Mwiriti, Limitada - detentora de 25% do capital, e a GEMFIELDS PLc - detentora de 75% do capital. A GEMFIELDS PLc é líder mundial no fornecimento de pérolas, e é especializada em esmeraldas ametistas da Zâmbia e rubis de Moçambique. A área concessionada à MRM para a implementação do Projecto resulta de atribuição de duas concessões mineiras contíguas (4702C e 4703C) que totalizam uma área de 33.600 hectares. As duas concessões foram amalgamadas em Novembro de 2015, passando a constituir a concessão
  58. Texto do artigo, página 32: 4703C. Esta concessão recai na sua totalidade no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, concretamente no Posto Administrativo de Namanhumbir. O acesso a área de concessão é feita através da estrada que liga a Cidade de Pemba ao Município de Montepuez (EN242).
  59. Texto do artigo, página 32: O objectivo principal do Projecto é a exploração de pedras preciosas, nomeadamente, águas marinhas, granadas, rubi e turmalinas. O Projecto consiste numa mina a céu aberto com todas infraestruturas necessárias para o seu funcionamento que incluem: área de armazenamento do minério, área para o depósito do estéril, planta de processamento/ lavagem/beneficiamento do minério, edifício para classificação e armazenamento das pedras preciosas encontradas (“Sort House”), acampamento para os trabalhadores, centro de saúde ocupacional, área de manutenção de equipamentos, diques para a contenção da água das chuvas para posterior uso no processamento, furos de água e vias de acesso.
  60. Texto do artigo, página 32: A aquisição de terra para o Projecto Montepuez Ruby Mining (MRM) vai resultar na deslocação física e económica de alguns agregados familiares e outros utentes da terra que estão actualmente a viver dentro da área de influência directa do projecto. A MRM compromete-se a mitigar e a compensar de maneira justa e satisfatória aos agregados familiares e entidades afectadas através da adopção de medidas necessárias de compensação e reassentamento.
  61. Texto do artigo, página 32: O objectivo geral deste Plano de Acção de Reassentamento (PAR) é garantir que todos os impactos relacionados com o reassentamento associados a implementação do projecto sejam identificados e mitigados para que os agregados familiares e outras entidades afectados não fiquem em situação pior do que se encontram actualmente antes do desenvolvimento do projecto.
  62. Texto do artigo, página 32: Quadro Legal
  63. Texto do artigo, página 32: Moçambique aprovou em 2012 o Decreto n.º 31/2012 de 8 de Agosto, o Regulamento para o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas. Em Setembro de 2014 foram aprovados Diplomas Ministeriais importantes para a operacionalização do Decreto 31/2012, nomeadamente:
  64. Texto do artigo, página 32: Diploma Ministerial n.º 155/2014 de 19 de Setembro - Regulamento Interno Para o Funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento
  65. Texto do artigo, página 32: Diploma Ministerial 156/2014 de 19 de Setembro – Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Processos de Reassentamento
  66. Texto do artigo, página 32: Para além da legislação específica, existem várias Leis e Regulamentos que lidam com várias componentes do reassentamento identificadas no relatório tais como: Constituição da República de Moçambique (2004); Lei da Terra (Lei n.º 19/97 de 1 de Outubro); Regulamento da Lei da Terra (Decreto n.º 66/98 de 8 de Dezembro) com o seu Anexo Técnico; Política Nacional da Terra (Resolução n.º 1095 de 17 de Outubro), Lei de Minas e Regulamento da Lei de Minas
  67. Texto do artigo, página 32: Para os objectivos específicos deste PAR, as seguintes leis também foram consideradas: Lei de Ordenamento do Território (Lei n.º 17/2007 de 18 de Julho); Regulamento da Lei do Ordenamento do Território (Decreto n.º 23/2008 de 1 de Junho); e Regulamento sobre a Exumação de Corpos (Decreto n.º 42/90 de 29 de Dezembro). O PAR também subscreve os princípios do Padrão de Desempenho n.º 5 para Aquisição de Terra e Reassentamento Involuntário da Corporação Financeira Internacional (CFI).
  68. Texto do artigo, página 32: Contexto Sócio-Económico
  69. Texto do artigo, página 32: A província de Cabo Delgado localiza-se no extremo norte do país e partilha fronteira internacional com a República Unida da Tanzânia. Com base nas Projecções do INE 2014, calcula-se que vive, na província de Cabo Delgado, cerca de 1 862 085 pessoas, sendo 901 617 homens e 960 468 mulheres, com uma densidade populacional de 22,5 habitantes por km², uma população em idade escolar (6-12 anos) de 357 834 pessoas. Calcula-se que tenha
  70. Texto do artigo, página 32: 902 escolas primárias públicas do primeiro
  71. Texto do artigo, página 32: grau (EP1) e 397 escolas primárias do segundo grau (EP2), 22 escolas públicas do ensino secundário do primeiro ciclo (ESG1) e 9 escolas secundárias do segundo ciclo (ESG2). Segundo a mesma fonte calcula-se que haja 117 unidades sanitárias: 1 Hospital Provincial, 4 Hospitais Rurais, 104 Centros de Saúde e 8 Postos de Saúde. A semelhança de outras províncias, a base económica é a agricultura de subsistência de sequeiro e itinerante com mais da metade da população a viver nas zonas rurais. Com base no Censo 2007, maior parte da população de Cabo Delgado é Muçulmana (53.8%) seguida do catolicismo (36.1%). O Distrito de Montepuez localiza-se na parte sul da Província de Cabo Delgado a sensivelmente 210km da capital provincial – Pemba. O Distrito de Montepuez é o mais populoso da Província de Cabo Delgado, constituindo 12,1% da população total da Província. Aproximadamente 70% da população do Distrito é analfabeta. O acesso aos serviços de saúde no Distrito é garantido pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS). Em termos de Infraestruturas, dados dos Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social (SDSMAS) de Montepuez em 2014 apontam para a existência de um total de 10 unidades sanitárias no Distrito constituídas por: 1 Hospital Rural (Montepuez-Sede), 8 Centros de Saúde Tipo II (Namanhumbir- Sede, Mapupulo, Nairoto, Ntapa, Nropa, Linde, Nameto, Niuhula) e 1 Centro de Saúde Urbano (Montepuez-Sede).
  72. Texto do artigo, página 32: O tipo de habitação característico no Distrito é a “palhota” - estruturas habitacionais construídas com material de origem vegetal precário, compreendendo pavimento de terrabatida, tecto de capim e paredes de caniço ou pau (MAE; 2005). A corrente eléctrica está concentrada ao nível da Cidade de Montepuez e de algumas Sedes dos Postos Administrativos. O sistema de abastecimento de água é deficitário ao nível do Distrito. Na zona rural, a população recorre aos furos e poços. Existe um total de 318 fontes de abastecimento de água, dentre as quais 100 poços e 218 furos. Na zona urbana, o sistema de abastecimento de água à Cidade de Montepuez é feito através de fontenários. Operam no Distrito as três operadoras de telefonia móvel (Mcel, Vodacom e Movitel) e serviços da TDM, Serviço Postal, rádio comunitária, e sinal de televisão nacional (Televisão de Moçambique-TVM).
  73. Texto do artigo, página 32: A agricultura é a principal actividade económica e meio de subsistência dos agregados familiares ao nível do Distrito. As principais culturas alimentares praticadas pelos agregados incluem cereais (milho, mapira, arroz), tubérculos (batata-doce e mandioca), hortícolas (tomate, alface, couve, cebola) e leguminosas (amendoim e feijões). As principais culturas de rendimento integram o gergelim, algodão e tabaco.
  74. Texto do artigo, página 33: Agregados familiares Dentro da Concessão da MRM
  75. Texto do artigo, página 33: Dentro da área Concessionada à MRM encontram-se 5 comunidades, nomeadamente, Namanhumbir Sede, Nanune, Nseue, Nthoro e Mpene, todas pertencentes ao Posto Administrativo de Namanhumbir, localidade de Namanhumbir Sede
  76. Texto do artigo, página 33: Povoado Agregados Familiares Indivíduos Número Percentagem Número Percentagem Mpene 109 5% 431 4,97% Namanhumbir 1.084 54% 4.744 54,66% Nanune 491 24% 2.026 23,34% Nseue 238 12% 1.010 11,64% Nthoro 95 5% 468 5,39% Total 2.017 100% 8679 100,00%
    PovoadoAgregados FamiliaresIndivíduos
    NúmeroPercentagemNúmeroPercentagem
    Mpene1095%4314,97%
    Namanhumbir1.08454%4.74454,66%
    Nanune49124%2.02623,34%
    Nseue23812%1.01011,64%
    Nthoro955%4685,39%
    Total2.017100%8679100,00%
  77. Texto do artigo, página 33: Meios de subsistência, Tempo de Permanência na Comunidade, Religião e Práticas Tradicionais
  78. Texto do artigo, página 33: De um modo geral, o principal meio de subsistência dos agregados familiares localizados na concessão mineira é a agricultura (85.97%), seguida do comércio (formal e informal) (26,57%) e o emprego (formal e actividades profissionalizantes) 4.16%. Os padrões de uso e técnicas de cultivo nas comunidades são semelhantes ao perfil apresentado para o Distrito observando-se a prática da agricultura em regime de consorciação de culturas alimentares. Cerca de 1.784 agregados referiram possuírem machambas (88,45%), o modo de aquisição das machambas é fundamentalmente por via de herança (84%). Outras formas de aquisição de machambas incluem ocupação espontânea
  79. Texto do artigo, página 33: (1,46%), atribuição pelo líder comunitário (2,80%), compra (8,58%) e empréstimo (0,06%).
  80. Texto do artigo, página 33: Maior parte dos agregados familiares têm um tempo de permanência na comunidade não superior a 5 anos (54.98% dos agregados). As principais culturas são: milho (95.18% dos agregados) e mapira (14.91% dos agregados). Cerca de 1.195 agregados familiares têm árvores de fruta, as árvores de fruta abundantes são a Papaeira (421 agregados), Laranjeira (210 agregados), Mangueira (571 agregados), Bananeira (240 agregados), Coqueiro (285 agregados) Limoeiro (163 agregados) e Cajueiro (74 agregados). Outras árvores de fruta na posse dos agregados familiares inquiridos incluem abacateira, ananaseiro e goiabeira.
  81. Texto do artigo, página 33: A grande maioria dos agregados possuem rendimento médio igual ou a baixo de 3 000.00 MZN (55%). Do total dos agregados com machamba (1.784 agregados), a maioria dos agregados (37,78%) referiram que tiveram uma produção de “entre 100 – 500kg” de pelo menos uma das culturas principais (milho, mapira, mexoeira e arroz). Apenas 0,67% dos agregados referiu ter uma produção anual “inferior a 50kg” o que leva a inferir que, no geral, os níveis de produção padrão variam “entre 100 – 500kg” e “500 -
  82. Texto do artigo, página 33: Durante o censo e levantamento sócio – económico realizado em 2014 no âmbito de elaboração do PAR, foram registadas 2 017 agregados familiares nas 5 comunidades, que correspondem aproximadamente 8 679 indivíduos, distribuídos conforme a Tabela a baixo.
  83. Texto do artigo, página 33: 1000kg”. A religião predominante é a católica (67.48%), seguida da muçulmana (30.44%). As práticas tradicionais locais incluem os ritos de iniciação (para as raparigas), a circuncisão (para os rapazes) e danças tradicionais praticadas em ocasiões de festas, ritos de iniciação e tratamento de doenças. Cerca de 94.20% de agregados vivem em regime de coabitação monofamiliar (uma família a residir num talhão) e 5.50% em regime de coabitação plurifamiliar (várias famílias a residir no mesmo talhão). Cerca da metade dos agregados que vivem em regime plurifamiliar são polígamos.
  84. Texto do artigo, página 33: Governação local e grupos étnicos
  85. Texto do artigo, página 33: Em geral, ao nível das comunidades em referência, a estrutura de governação é tradicional, assegurada pelos líderes comunitários do 1º Escalão (Régulos) e Secretários dos Bairros. O grupo étnico dominante é o Emakuwa (99.31%).
  86. Texto do artigo, página 33: Educação e saúde
  87. Texto do artigo, página 33: Os serviços de educação e saúde são garantidos pelos Sistemas Nacionais de Educação (SNE) e saúde (MISAU) respectivamente. Cerca de 202 chefes de agregados familiares (10,01%) frequentaram o nível primário, 1163 chefes de agregados (57.66%) com o ensino primário completo e 31.88% dos chefes de agregados sem escolaridade alguma.
  88. Texto do artigo, página 33: Cerca de 99,41% dos agregados familiares referiu que recorre ao centro de saúde mais próximo. Contudo uma fracção ínfima (0,30%) referiu recorrer a médico tradicional ao nível da sua comunidade. A principal doença apontada pelos agregados familiares inquiridos é a Malária (referida por 89.69%).
  89. Texto do artigo, página 33: Animais Domésticos e Estruturas Comerciais
  90. Texto do artigo, página 33: As principais espécies de animais de criação dos agregados familiares na área da concessão mineira – ACM incluem o gado caprino (14.45% dos agregados), aves (68.12% agregados com
  91. Texto do artigo, página 33: galinhas e 9.98% agregados com patos). A finalidade de criação destes animais é para consumo e comercialização para o incremento da dieta alimentar e da renda familiar. Os agregados familiares integram, em seus quintais, estruturas auxiliares ou estruturas de uso animal. As principais estruturas auxiliares mencionadas são a capoeira, pocilga, currais e pombais. Dados do Censo para o reassentamento apontam para um total de 119 agregados familiares que possui pelo menos uma estrutura destinada ao comércio incluindo barracas (16 agregados), banca (39 agregados) e casas espirituais usadas para tratamento tradicional (36 agregados). Outras estruturas destinadas a actividade comercial (“outros”) incluem quartos para arrendamento, cabeleireiro, forno, moageiro, carpintaria e armazém os quais, em conjunto, englobam um total de 28 agregados.
  92. Texto do artigo, página 33: Garimpo, Emprego e Bens Duráveis
  93. Texto do artigo, página 33: Existe a prática de garimpo ilegalmente dentro da concessão. Esta actividade é desenvolvida por indivíduos nacionais e estrangeiros. Contudo, ela constitui uma fonte de renda por parte de algumas famílias devido aos rendimentos advindos, essencialmente, do arrendamento de quartos/casas e mão- deobra sazonal empregue localmente para as escavações artesanais. Importa ainda referir a existência de um conflito intenso entre os garimpeiros e as autoridades policiais que se encontram a guarnecer a área do projecto. Um total de 84 chefes de agregados familiares responderam que tinham emprego formal, contudo apenas 41 indicaram com clareza sobre o tipo de emprego formal que possuem. Destes apurou-se 4 motoristas, 1 moageiro, 2 líderes comunitários, 14 trabalhadores da MRM, 3 guardas, 2 polícias, 1 trabalhador da fábrica de blocos, 4 funcionários da Saúde, 1 funcionário da Acção Social, 1 funcionário do Partido e 6 funcionários da Educação.
  94. Texto do artigo, página 33: Resultados do Censo ilustram que 84,58% dos agregados possuem pelo menos um bem durável enquanto que 15,42% referiram não possuir nenhum bem durável. Os principais tipos de bens duráveis apontados pelos agregados incluem bicicleta (954 agregados), rádio (1.034 agregados), celular (1.334 agregados), mota (346 agregados), televisor (389 agregados) e carro (25 agregados).
  95. Texto do artigo, página 33: Habitação e água
  96. Texto do artigo, página 33: O Censo mapeou um total de 6.112 estruturas com um padrão modal de duas estruturas por agregado familiar (incluindo casas de banho e cozinha externas). Do total dos agregados familiares inquiridos, 10,56% possui apenas “1 estrutura” no quintal, 31,58% possui “2 estruturas”, 25,98% possui “3 estruturas”, 17,25% possui “4 estruturas”, 8,38% possui “5 estruturas” e 4,21% possui “6 estruturas”. Quanto ao material usado para a construção de paredes, a grande maioria
  97. Texto do artigo, página 34: dos agregados familiares inquiridos referiu usar bambus maticados (71,49%), seguido de paus (21,37%). Quanto ao material usado para a construção da cobertura, notou-se que
  98. Texto do artigo, página 34: o material predominante é o capim ou palha, referido por 82,65% dos agregados inquiridos, seguido de chapa de zinco, referido por 16,86% dos agregados. Em relação ao material usado para piso, o tipo predominante é o adobe/barro ou matope referido por 92,07% dos agregados inquiridos.
  99. Texto do artigo, página 34: As principais fontes de água dos agregados familiares são poços comunitários (46.16% dos agregados) e fontenários (37.38% dos agregados). O consumo médio diário, de água, dos agregados familiares varia entre 60 a 100 litros, representando cerca de 44.12% de agregados.
  100. Texto do artigo, página 34: Agregados familiares vulneráveis
  101. Texto do artigo, página 34: No total foram identificadas 124 famílias vulneráveis residentes dentro da concessão mineira, sendo a maior causa desta vulnerabilidade o facto de serem lideradas por pessoas idosas.
  102. Texto do artigo, página 34: Codificação dos Agregados familiares Todas as famílias que fizeram parte do
  103. Texto do artigo, página 34: censo, no final foram atribuídos um cartão com
  104. Texto do artigo, página 34: o código que representa a identificação das famílias para o propósito das compensações futuras. O código é constituído por iniciais da comunidade em que a Família faz parte seguido pelo número de sequência de registo.
  105. Texto do artigo, página 34: Efeitos do Projecto - Reassentamento
  106. Texto do artigo, página 34: O Projecto MRM criou uma Zona Exclusiva Mineira (ZEM) ou área operacional do Projecto que reduz o impacto sobre as comunidades localizadas dentro da concessão Mineira. Para a operacionalização plena do projecto os agregados familiares e outras entidades actualmente a viver dentro da ZEM, ou a usar terra e recursos dentro desta zona, não vão poder se manter neste local, e terão que ser transferidas para outras áreas.
  107. Texto do artigo, página 34: A comunidade de Nthoro é a mais pequena localizada dentro da concessão mineira, e é a que será impactada na totalidade, isto é, as residências e as fontes de renda dos agregados familiares. Tendo em conta a delimitação da ZEM e os resultados do Censo realizado em 2014, foi apurado um total de 274 estruturas directamente afectadas pelo Projecto das quais 147 são estruturas de uso humano (95 casas principais; 52 casas secundárias; 25 cozinhas externas; e 61 casas de banho externas, 26 estruturas de negocio) e 15 estruturas de uso animal (currais e capoeiras).
  108. Texto do artigo, página 34: A Tabela a baixo apresenta as estatísticas sobre o impacto da ZEM para o projecto MRM. Categorias afectadas na zona operacional do projecto MRM
  109. Texto do artigo, página 34: Categoria Localização Quantidade Agregados familires que vivem dentro da área operacional do projecto (casa principal e meio de Subsistência) Nthoro 95 Agregados familiares que residem fora da área operacional mas com machambas dentro da área Namanhumbir Nanune Nseue Mpene 300 260 35 20 Igreja Nthoro 1 casa-Mesquita Cemitérios/locais sagrados Nthoro 1 Escola Primária Nthoro 1
    CategoriaLocalizaçãoQuantidade
    Agregados familires que vivem dentro da área operacional do projecto (casa principal e meio de Subsistência)Nthoro95
    Agregados familiares que residem fora da área operacional mas com machambas dentro da áreaNamanhumbir Nanune Nseue Mpene300 260 35 20
    IgrejaNthoro1 casa-Mesquita
    Cemitérios/locais sagradosNthoro1
    Escola PrimáriaNthoro1
  110. Texto do artigo, página 34: Quadro do Pacote de Compensação O quadro do pacote de compensação a seguir apresentado foi elaborado de acordo com o Decreto
  111. Texto do artigo, página 34: n.º 31/2012 de 8 de Agosto. Este quadro de compensações assegura que as comunidades afectadas tenham os padrões de vida restaurados e as fontes de renda estabelecidas.
  112. Texto do artigo, página 34: Depois do censo e da discussão do quadro do pacote de compensações apresentado na tabela a baixo, foram assinados pacotes de compensação com cada família afectada, listando-se as estruturas actualmente existentes em sua posse e a contrapartida que receberão na área de reassentamento. Este processo foi testemunhado pelas estruturas locais e endossado pelo Governo do Distrito através de assinatura de Memorando de Entendimento.
  113. Texto do artigo, página 34: N.º Categoria Descrição Pacote 1 Proprietários de estruturas h a b i t a c i o n a i s e e s t r u t u r a s auxiliares Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado ou instituição que possuam uma (ou mais) estrutura habitacional localizada dentro da área exclusiva mineira do projecto incluindo estruturas de uso humano (casa principal, casa secundária, casa de banho externa e cozinha externa) e estruturas auxiliares (curral, pocilga, capoeira, celeiro, pombal, alpendre). Estruturas de uso humano Provisão de uma habitação de substituição de material convencional (uma casa por agregado) Talhão habitacional de 5000m² (zona rural); Tipologia padrão mínimo Casa Tipo III com área mínima de 70m²; Uso de material de construção convencional incluindo paredes em alvenaria rebocadas e pintadas; piso de cimento queimado; cobertura em zinco; armação de portas e janelas em madeira; Casa principal com pelo menos 4 divisões (incluindo uma sala e três quartos); Casa de banho externa com duas divisões (latrina melhorada e espaço para banho); Cozinha externa com uma única divisão e laterais em grelha Estruturas auxiliares Provisão de estrutura de substituição (em função do número pré-existente) Material de construção tradicional com padrão comum a todos agregados Provisão de estrutura de substituição padrão no local de reassentamento;
    N.º CategoriaDescriçãoPacote
    1 Proprietários de estruturas h a b i t a c i o n a i s e e s t r u t u r a s auxiliaresConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado ou instituição que possuam uma (ou mais) estrutura habitacional localizada dentro da área exclusiva mineira do projecto incluindo estruturas de uso humano (casa principal, casa secundária, casa de banho externa e cozinha externa) e estruturas auxiliares (curral, pocilga, capoeira, celeiro, pombal, alpendre).Estruturas de uso humano Provisão de uma habitação de substituição de material convencional (uma casa por agregado) Talhão habitacional de 5000m² (zona rural); Tipologia padrão mínimo Casa Tipo III com área mínima de 70m²; Uso de material de construção convencional incluindo paredes em alvenaria rebocadas e pintadas; piso de cimento queimado; cobertura em zinco; armação de portas e janelas em madeira; Casa principal com pelo menos 4 divisões (incluindo uma sala e três quartos); Casa de banho externa com duas divisões (latrina melhorada e espaço para banho); Cozinha externa com uma única divisão e laterais em grelha Estruturas auxiliares Provisão de estrutura de substituição (em função do número pré-existente) Material de construção tradicional com padrão comum a todos agregados Provisão de estrutura de substituição padrão no local de reassentamento;
  114. Texto do artigo, página 35: 2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo:
    2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
    3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
    4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
    5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
    6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
    7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
    8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
  115. Número ou marcador, página 35: a) Uma Escola do nível EPC;
    2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
    3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
    4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
    5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
    6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
    7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
    8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
  116. Número ou marcador, página 35: b) Reserva para Escola Secundária e vocacional;
    2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
    3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
    4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
    5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
    6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
    7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
    8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
  117. Número ou marcador, página 35: c) Sistema de abastecimento de água via fontenários;
    2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
    3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
    4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
    5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
    6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
    7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
    8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
  118. Número ou marcador, página 35: d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento;
    2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
    3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
    4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
    5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
    6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
    7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
    8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
  119. Número ou marcador, página 35: e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo:
    2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
    3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
    4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
    5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
    6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
    7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
    8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
  120. Número ou marcador, página 35: a) provisão de transporte ajustado à condição;
    2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
    3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
    4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
    5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
    6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
    7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
    8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
  121. Número ou marcador, página 35: b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade;
    2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
    3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
    4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
    5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
    6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
    7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
    8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
  122. Número ou marcador, página 35: c) assistência no embarque e desembarque dos haveres;
    2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
    3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
    4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
    5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
    6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
    7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
    8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
  123. Número ou marcador, página 35: d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) 7 Detentores de DUAT Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
    2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócioConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
    3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de frutaConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
    4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicasConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
    5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveisConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida.
    6 Usuários de locais e locais sagrados de cultoConstitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
    7 Detentores de DUATConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
    8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamentoConstitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
  124. Texto do artigo, página 36: Participação Pública e Engajamento Com as Partes Afectadas
  125. Texto do artigo, página 36: Foram identificados 4 níveis de engajamento
  126. Texto do artigo, página 36: ou consulta permanente durante o processo de elaboração do PAR, nomeadamente:
  127. Texto do artigo, página 36: Nível local – Reuniões realizadas com comunidades no geral, estruturas comunitárias dos Povoados afectados pelo Projecto na sequência de preparação do PAR, e com o Conselho Consultivo do Posto Administrativo sempre antes e depois de realizar uma etapa de actividades na comunidade. Foram realizadas mais de 15 reuniões a este nível.
  128. Texto do artigo, página 36: Ao nível do Distrito – Pela comissão Distrital de Reassentamento reforçada pelo Conselho Consultivo Distrital – foram realizadas 6 reuniões a este nível.
  129. Texto do artigo, página 36: -Ao nível da Província – Foram realizadas 3 reuniões com a Comissão Provincial de Reassentamento, 2 das quais encabeçadas pelo Secretário permanente e uma encabeçada pela S. Excia Sra. Governadora da Provincial de Cabo Delgado. -Ao nível central – foram realizados 2 encontros de actualização sobre o andamento do processo de elaboração do PAR à Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento
  130. Texto do artigo, página 36: Selecção do Local de Reassentamento
  131. Texto do artigo, página 36: A população a ser reassentada é de tipo rural, e a área de reassentamento escolhida teve em conta este aspecto. Para a selecção do local de reassentamento foram seguidos os seguintes critérios de reassentamento rural: topografia, acessibilidade, hidrologia, permeabilidade dos solos, fertilidade dos solos, lençol freático, inclinação, distância em relação a área de origem, acesso à recursos naturais, risco de calamidades, concessões mineiras e coesão social, acesso a infraestruturas (estrada e energia), disponibilidade hídrica e acesso aos serviços públicos. Foram no Total identificadas 6 áreas, sendo que 5 caiam fora da área da concessão mineira da MRM e uma dentro da área da concessão, mas fora da Zona Exclusiva Mineira. As 5 áreas foram eliminadas por se tratarem de zonas de interesse mineiro de outras companhias, tendo sido eleita a área localizada dentro da concessão mineira para o reassentamento das famílias por oferecer condições favoráveis.
  132. Texto do artigo, página 36: A área escolhida pertence a Namanhumbir Sede e está localizada na mesma localidade e posto administrativo que Nthoro. Esta área está concebida para a expansão de Namanhumbir Sede, e calcula- se que tenha disponíveis perto de 2 400 hectares de terra.
  133. Texto do artigo, página 36: As condições climáticas são as mesmas visto que Nthoro localiza-se a menos de 6 km de Namanhumbir Sede, gozando assim de mesmas características agro-ecológicas. Aliás historicamente o povoado de Nthoro é originário de Namanhumbir Sede, tendo apenas se deslocado para Nthoro nos anos 80 para a caça de ratos (Nthoro em emakua).
  134. Texto do artigo, página 36: A comunidade anfitriã será a de Namanhumbir Sede, constituída por 1084 famílias. Em Namanhumbir Sede existe um posto policial, centro de saúde, escola primária completa, rede eléctrica e um mercado bem estabelecido por estar no corredor da estrada que liga Montepuez a Pemba. A distribuição de água é feita através de furos com bombas manuais. A principal actividade económica da comunidade anfitriã é agricultura.
  135. Texto do artigo, página 36: O Régulo do primeiro escalão é o mesmo tanto para a comunidade de Namanhumbir Sede assim como para Nthoro, o que indica forte ligação em termos de liderança tradicional e hábitos culturais. O chefe da localidade e o Chefe do Posto são os mesmos para as duas comunidades.
  136. Texto do artigo, página 36: Em Namanhumbir Sede existe uma represa de água que actualmente é usada pelos garimpeiros para a lavagem do minério extraído da concessão da MRM. Os solos são bem drenados, porém existe um afluente que serve de respirador da represa, em períodos chuvosos.
  137. Texto do artigo, página 36: Namanhumbir Sede apresenta-se como o local ideal para o reassentamento do povoado de Nthoro devido a ligação histórica, cultural e de liderança, para além de apresentar condições físicas favoráveis.
  138. Texto do artigo, página 36: Impactos nas Comunidades Anfitriãs Os possíveis impactos negativos que podem
  139. Texto do artigo, página 36: ser sentidos pela comunidade anfitriã incluem:
  140. Texto do artigo, página 36: Partilha de recursos florestais, hídricos, infraestruturais, oportunidades de negócios, terra para agricultura, acesso a serviços públicos disponíveis com os reassentados;
  141. Texto do artigo, página 36: Distúrbio das redes comunitárias sociais, culturais e económicas, com o potencial para o possível desenvolvimento de tensão e antagonismo;
  142. Texto do artigo, página 36: Possível sentimento de ressentimento entre os agregados anfitriães em termos de igualdade com os agregados reassentados, visto que estes receberão casas melhores em relação as existentes em Namanhumbir Sede
  143. Texto do artigo, página 36: Plano de uso de solo na área de Reassentamento – Namanhumbir Sede
  144. Texto do artigo, página 36: O plano de uso de solo na área de reassentamento contempla 70 hectares para a urbanização, onde serão reassentadas as 95 famílias, 200 hectares de terra de área de expansão residencial, mais de 1500 hectares para a prática de agricultura e pecuária, floresta, e outras áreas que incluem estradas de acesso, o cemitério e uma área para deposição de resíduos.
  145. Texto do artigo, página 36: Programas de Restauração dos Meios de Subsistência
  146. Texto do artigo, página 36: Reassentar os afectados apenas não basta, será necessário restaurar os meios de sobrevivência dos reassentados. A prioridade será desenvolver projectos de extensão rural, visto que a grande maioria da população afectada é camponesa. Introdução de fomento pecuário com enfoque nos aviários e caprinos que facilmente podem encontrar mercado no acampamento da mina. Outros programas importantes a serem implementados incluem, formação e treinamento em áreas que permitam criar maior empregabilidade dos afectados, projectos de geração de rendimento, desenvolvimento de hortas, fabrico e comercialização de tijolos e blocos e abertura de negócios (transporte, comércio, etc.).
  147. Texto do artigo, página 36: Apresentação, Registo e Gestão de Reclamações
  148. Texto do artigo, página 36: Os principais canais a serem seguidos para apresentar reclamações, reivindicação, disputa ou outra queixa relacionada com o processo de planeamento e implementação do reassentamento são: o livro de reclamações, disponível nas comunidades, o contacto telefónico com o oficial de comunidade da MRM, contactar o oficial da comunidade directamente nos escritórios da MRM em Namanhumbir Sede. O procedimento de gestão de reclamações e disputas será gerido por uma equipa qualificada destacada pelo Projecto envolvendo os seguintes actores-chave do processo: MRM (Proponente do Projecto), Comunidades afectadas e a Comissão Distrital de Reassentamento. Caso não haja solução a este nível passa para o Comissão Provincial de Reassentamento e depois para a comissão nacional de supervisão e monitoramento do reassentamento. O Tribunal poderá ser accionado como último recurso. Os livros de reclamações foram distribuídos pelas 5 comunidades localizadas dentro da área de concessão da MRM.
  149. Texto do artigo, página 36: Monitoria e Avaliação
  150. Texto do artigo, página 36: O programa de monitoria compreende três componentes que visam registar, monitorar e avaliar as actividades acima mencionadas e questões relacionadas com o reassentamento, nomeadamente: Monitoria de implementação do PAR com o objectivo de identificar os desvios do planificado e realizado; Monitoria do impacto – com o objectivo de medir o impacto esperado e o impacto real. Os dados socio económicos da linha de base servirão de referência obrigatória para medir as melhorias alcançadas no processo de reassentamento.
  151. Texto do artigo, página 36: Partes Envolvidas e Responsabilidades
  152. Texto do artigo, página 36: A implementação do PAR irá seguir a estrutura proposta no Decreto n.º 31/2012. Sendo assim irá envolver principalmente a Montepuez Ruby
  153. Texto do artigo, página 37: Mining (Proponente do Projecto), Comissão Provincial de Reassentamento, Comissão Distrital de Reassentamento e a Comissão Nacional de Supervisão e Monitoramento do Reassentamento. As lideranças locais e a Sociedade Civil serão integrados nas estruturas já mencionadas.
  154. Texto do artigo, página 37: Estrutura de Implementação
  155. Texto do artigo, página 37: A Montepuez Ruby Mining irá implementar directamente ou através de um representante confiado para o efeito de implementação do PAR. O implementador terá uma equipe competente e experiente para lidar com todas as partes interessadas e afectadas pelo projecto de modo a assegurar que o avanço da parte da construção física não esteja desassociada ao avanço na parte social. A equipa deverá incluir as seguintes posições-chave: Gestor de Reassentamento (1), Coordenador de Reassentamento (1), Coordenador de obras de engenharia/construção (1) Coordenador de Restauração de Meios de Subsistência
  156. Texto do artigo, página 37: (1) e Oficial de Ligação com a Comunidade (2), Oficial de implementação de restauração de meios de sobrevivência (2). O Governo
  157. Texto do artigo, página 37: através da Comissão Técnica de Supervisão e Monitoramento, incluindo os membros da Comissão Distrital de Reassentamento e a Comissão Provincial de Reassentamento irão monitorar a implementação do Plano de Reassentamento e assegurar que o Plano seja seguido na íntegra e assegurar que os afectados adiram ao reassentamento. A Comissão Técnica de Supervisão e Monitoramento do Reassentamento assegurará que o reassentamento cumpra com os requisitos técnicos aprovados na elaboração e implementação do Plano.
  158. Texto do artigo, página 37: Calendário de Implementação do Reassentamento
  159. Texto do artigo, página 37: O cronograma de implementação apresenta as actividades principais e a sua duração, com indicação da conclusão do processo de reassentamento das famílias.
  160. Texto do artigo, página 37: A previsão é de que dentro de 2 anos, logo após a aprovação do Plano de Reassentamento a população afectada esteja reassentada.
  161. Texto do artigo, página 37: Orçamento
  162. Texto do artigo, página 37: A estimativa de custos para cumprir com o pacote de compensação proposto pela MRM
  163. Texto do artigo, página 37: e acordado com os agregados familiares está apresentado na Tabela abaixo, discriminando principais custos
  164. Texto do artigo, página 37: Descrição Custos em $ (USD) Trabalhos preliminares 678 000,00 Desenvolvimento do Local de Reassentamento 630 000,00 Estruturas Habitacionais e auxiliaries 3 588 800,00 Melhoria/ampliação das infraestruturas Sociais em Namanhumbir Sede 1 125 000,00 Desenvolvimento das machambas e compensação das fruteiras 621 500,00 Programa de restauração de meios de sobrevivência 1 360 000,00 Implementação do PAR 516 000,00 Logística nas mudanças/ relocação das famílias 51 500,00 Total 8 570 800,00
    DescriçãoCustos em $ (USD)
    Trabalhos preliminares678 000,00
    Desenvolvimento do Local de Reassentamento630 000,00
    Estruturas Habitacionais e auxiliaries3 588 800,00
    Melhoria/ampliação das infraestruturas Sociais em Namanhumbir Sede1 125 000,00
    Desenvolvimento das machambas e compensação das fruteiras621 500,00
    Programa de restauração de meios de sobrevivência1 360 000,00
    Implementação do PAR516 000,00
    Logística nas mudanças/ relocação das famílias51 500,00
    Total8 570 800,00
  165. Texto do artigo, página 39: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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