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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Teka - 100, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956918, uma entidade denominada Teka - 100, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Cadir Mahomed, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3750, bairro de Alto Maé, rés-do-chõ, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307089309N, emitido aos 22 de Novembro de 2017, e válido até aos 22 de Novembro de 2022; e
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Mohammad Mohammad Bassir Sidi, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, bairro Alto-Mae, 2.º andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552328P, emitido aos 5 de Junho de 2017, e válido até aos 5 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de Teka - 100, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1380/81, rés-do-chão, Machava – cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quém é de direito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 25: a) Restaurante e Café;
- Número ou marcador, página 25: b) Teka Away.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Cadir Mahomed, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio - gerente Cadir Mahomed, nomeado sócio - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a Sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio - gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum o sócio - gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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