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Texto do artigo · p. 15 NOREXPERT, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de doi mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952793, uma entidade denominada NOREXPERT, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Alice Ester Caetano Mavugada da Cruz, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301144431P, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada com Ricardo da Cruz sob comunhão de bens adquiridos. Nascida a dezasseis de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e dois.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Ricardo da Cruz, de nacionalidade canadiana residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º HG260863, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Canada, casado com Alice Ester Caetano Mavugada da Cruz sob comunhão de bens adquiridos. Nascido a quatro de Novembro de mil novecentos e setenta e nove.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, NOREXPERT, Limitada, tem a sua sede em Maputo no bairro do Jardim, Rua das Aleurites, número cinquenta e seis, segundo andar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços na área de consultoria em gestão de negócio e de construção;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços na área de imobiliária, decoração e acabamentos de interiores;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio geral a retalho e a grosso com exportação e importação de produtos de carpintaria e de construção;
Número ou marcador · p. 15 d) Agenciamento de projecto de arquitectura e técnicas assimilar;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio de roupas, calçados, cosméticos e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a sócia Alice Ester Caetano Mavugada da Cruz, equivalente a cinquenta por cento do capital, e a outra quota de dez mil meticais correspondente ao sócio, Ricardo da Cruz, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 16 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, Alice Ester Caetano Mavugada da Cruz e Ricardo da Cruz, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extaordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: NOREXPERT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de doi mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952793, uma entidade denominada NOREXPERT, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Alice Ester Caetano Mavugada da Cruz, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301144431P, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada com Ricardo da Cruz sob comunhão de bens adquiridos. Nascida a dezasseis de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e dois.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Ricardo da Cruz, de nacionalidade canadiana residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º HG260863, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Canada, casado com Alice Ester Caetano Mavugada da Cruz sob comunhão de bens adquiridos. Nascido a quatro de Novembro de mil novecentos e setenta e nove.
  5. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, NOREXPERT, Limitada, tem a sua sede em Maputo no bairro do Jardim, Rua das Aleurites, número cinquenta e seis, segundo andar.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de consultoria em gestão de negócio e de construção;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de imobiliária, decoração e acabamentos de interiores;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral a retalho e a grosso com exportação e importação de produtos de carpintaria e de construção;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento de projecto de arquitectura e técnicas assimilar;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Comércio de roupas, calçados, cosméticos e seus acessórios.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a sócia Alice Ester Caetano Mavugada da Cruz, equivalente a cinquenta por cento do capital, e a outra quota de dez mil meticais correspondente ao sócio, Ricardo da Cruz, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  28. Texto do artigo, página 16: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Gerência
  31. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, Alice Ester Caetano Mavugada da Cruz e Ricardo da Cruz, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extaordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018.
  45. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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