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Texto do artigo · p. 14 Major Five, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960583, uma entidade denominada Major Five, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Eric Esmael Adamo Manso de Sousa, solteiro e maior, nascido á 27 de Janeiro de 1994, natural de Maputo, residente na Rua Dar-Es-Salaam, casa número mil trezentos e vinte e dois, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110300603775C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Chanel Palessa Magide Henrique Carlos, solteira e maior, nascido a doze de Julho de mil novecentos e noventa e seis, natural de Maputo, residente na Rua da Resistência número mil novecentos e cinquenta e oito Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 14 n.º 110100252835I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze e válido até vinte e três de Outubro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato a parte constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial de Moçambique, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Major Five, Limitada e tem a sua sede, na Rua Dar-Es-Salaam, casa número mil trezentos e vinte e dois, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão dos dois sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços pinturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Reformas;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 14 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 14 e) Canalização;
Número ou marcador · p. 14 f) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 g) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 14 h) Limpezas;
Número ou marcador · p. 14 i) Fumigações;
Número ou marcador · p. 14 j) Produção de plantas, venda, estabelecimento e manutenção de plantas;
Número ou marcador · p. 14 k) Fornecimento de material diverso.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvão explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais que corresponde a quota de cem por cento pertencente ao Sr. Eric Esmael Adamo Manso de Sousa e cinquenta por cento pertencente a senhora Chanel Palessa Magide Henrique Carlos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Eric Esmael Adamo Manso de Sousa e a Chanel Palessa Magide Henrique Carlos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caberá em especial aos administradores:
Número ou marcador · p. 15 a) Propôr, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida; b)Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos e;
Número ou marcador · p. 15 e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 15 f) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 15 g) Endividar se em nome da sociedade, prestar aval.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Quinto) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alterações)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, segundo estabelece o artigo 229 do Código Comercial
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Major Five, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960583, uma entidade denominada Major Five, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Eric Esmael Adamo Manso de Sousa, solteiro e maior, nascido á 27 de Janeiro de 1994, natural de Maputo, residente na Rua Dar-Es-Salaam, casa número mil trezentos e vinte e dois, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110300603775C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Chanel Palessa Magide Henrique Carlos, solteira e maior, nascido a doze de Julho de mil novecentos e noventa e seis, natural de Maputo, residente na Rua da Resistência número mil novecentos e cinquenta e oito Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 14: n.º 110100252835I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze e válido até vinte e três de Outubro de dois mil e vinte.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato a parte constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial de Moçambique, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Major Five, Limitada e tem a sua sede, na Rua Dar-Es-Salaam, casa número mil trezentos e vinte e dois, Cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão dos dois sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços pinturas;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Reformas;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Electricidade;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Canalização;
  22. Número ou marcador, página 14: f) Jardinagem;
  23. Número ou marcador, página 14: g) Carpintaria;
  24. Número ou marcador, página 14: h) Limpezas;
  25. Número ou marcador, página 14: i) Fumigações;
  26. Número ou marcador, página 14: j) Produção de plantas, venda, estabelecimento e manutenção de plantas;
  27. Número ou marcador, página 14: k) Fornecimento de material diverso.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvão explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais que corresponde a quota de cem por cento pertencente ao Sr. Eric Esmael Adamo Manso de Sousa e cinquenta por cento pertencente a senhora Chanel Palessa Magide Henrique Carlos.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Eric Esmael Adamo Manso de Sousa e a Chanel Palessa Magide Henrique Carlos na qualidade de administradores.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Caberá em especial aos administradores:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Propôr, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida; b)Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos e;
  40. Número ou marcador, página 15: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
  41. Número ou marcador, página 15: f) Abrir e encerrar contas bancárias;
  42. Número ou marcador, página 15: g) Endividar se em nome da sociedade, prestar aval.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  44. Texto do artigo, página 15: Quinto) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Alterações)
  47. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, segundo estabelece o artigo 229 do Código Comercial
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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