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Texto do artigo · p. 22 Emelina e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100825910 uma entidade denominada Emelina e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Ana Emelina, solteira, natural da cidade de Nampula,nacional, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100910347C, emitido aos 24 de Fevereiro de 2011, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Cláudia Maria Óscar Nunes, casada, natural de Maputo, nacional, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322257A, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Emelina e Filhos, Limitada, com sede no Bairro Nkobe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e objecto social) Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: com importação e exportação, Comércio a retalho de materiais de construção, eléctrico, de iluminação, ferragens produtos gerais,(alimentares e não alimentares), mobiliários, equipamento electrónicos e de comunicação; Prestação de serviços nas áreas de transporte logístico de mercadoria, telecomunicações, Tecnologias de informação e informática, acessória e consultoria nas áreas de contabilidade e auditória, recursos humanos, aluguer de máquinas, equipamentos diversos e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do estado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e distribuição das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor de 60.000.00MT(sessenta mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Cláudia Maria Oscar Nunes, detentora de uma quota no valor nominal de 40.000. 00MT(quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Ana Emelina, detentora de uma quota no valor nominal de 20.000.00(vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles , um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Cláudia Maria Oscar Nunes, que desde já fica nomeada Gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 23 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais, só ocorrerão quando a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por reconhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Emelina e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100825910 uma entidade denominada Emelina e Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Ana Emelina, solteira, natural da cidade de Nampula,nacional, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100910347C, emitido aos 24 de Fevereiro de 2011, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Cláudia Maria Óscar Nunes, casada, natural de Maputo, nacional, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322257A, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Constitui entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Emelina e Filhos, Limitada, com sede no Bairro Nkobe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto social) Objecto
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: com importação e exportação, Comércio a retalho de materiais de construção, eléctrico, de iluminação, ferragens produtos gerais,(alimentares e não alimentares), mobiliários, equipamento electrónicos e de comunicação; Prestação de serviços nas áreas de transporte logístico de mercadoria, telecomunicações, Tecnologias de informação e informática, acessória e consultoria nas áreas de contabilidade e auditória, recursos humanos, aluguer de máquinas, equipamentos diversos e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do estado.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição das quotas)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor de 60.000.00MT(sessenta mil meticais), dividido em duas quotas:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Cláudia Maria Oscar Nunes, detentora de uma quota no valor nominal de 40.000. 00MT(quarenta mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 23: b) Ana Emelina, detentora de uma quota no valor nominal de 20.000.00(vinte mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 23: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
  28. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles , um que a todos represente na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Cláudia Maria Oscar Nunes, que desde já fica nomeada Gerente.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  34. Texto do artigo, página 23: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais, só ocorrerão quando a assembleia geral deliberar.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por reconhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018.
  45. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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