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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Emelina e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100825910 uma entidade denominada Emelina e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Ana Emelina, solteira, natural da cidade de Nampula,nacional, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100910347C, emitido aos 24 de Fevereiro de 2011, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Cláudia Maria Óscar Nunes, casada, natural de Maputo, nacional, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322257A, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constitui entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Emelina e Filhos, Limitada, com sede no Bairro Nkobe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto social) Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: com importação e exportação, Comércio a retalho de materiais de construção, eléctrico, de iluminação, ferragens produtos gerais,(alimentares e não alimentares), mobiliários, equipamento electrónicos e de comunicação; Prestação de serviços nas áreas de transporte logístico de mercadoria, telecomunicações, Tecnologias de informação e informática, acessória e consultoria nas áreas de contabilidade e auditória, recursos humanos, aluguer de máquinas, equipamentos diversos e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do estado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição das quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor de 60.000.00MT(sessenta mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Cláudia Maria Oscar Nunes, detentora de uma quota no valor nominal de 40.000. 00MT(quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Ana Emelina, detentora de uma quota no valor nominal de 20.000.00(vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles , um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Cláudia Maria Oscar Nunes, que desde já fica nomeada Gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Texto do artigo, página 23: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais, só ocorrerão quando a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por reconhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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