Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 VIP Conference Global Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Lourenço Chiluvane, Francisca José Paulo Jeque, Roberto Vasco Cossa e Dalepa
Texto do artigo · p. 18 Stanley Luís Dalepa;, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VIP Conference Global Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 942, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de VIP Conference Global Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 942, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ter também como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Aluguer e prestação de serviços de som;
Número ou marcador · p. 18 b) Traduções de documentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Tradução simultânea;
Número ou marcador · p. 18 d) Aluguer de equipamento para conferência;
Número ou marcador · p. 18 e) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação de equipamentos (informático, material de escritório, mobiliário de escritório);
Número ou marcador · p. 18 g) Venda de material e embalagens de transporte;
Número ou marcador · p. 18 h) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 i) Manutenção de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo divididos por igual entre os 4 sócios a saber:
Texto do artigo · p. 18 a ) L o u r e n ç o C h i l u v a n e 12.500,00MT-25%; b ) F r a n c i s c a J o s é P a u l o Jeque-12.500,00-25%; c ) R o b e r t o V a s c o C o s s a 12.500,00MT-25%;
Número ou marcador · p. 18 d) Dalepa Stanley Luis Dalepa12.500,00MT-25%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma
Texto do artigo · p. 18 ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, de três em três meses, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será representada em juízo e fora dela pelo sócio Lourenço Chiluvane que desde já é o director-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: VIP Conference Global Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Lourenço Chiluvane, Francisca José Paulo Jeque, Roberto Vasco Cossa e Dalepa
  3. Texto do artigo, página 18: Stanley Luís Dalepa;, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VIP Conference Global Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 942, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de VIP Conference Global Solutions, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 942, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ter também como objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Aluguer e prestação de serviços de som;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Traduções de documentos;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Tradução simultânea;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Aluguer de equipamento para conferência;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Procurement e logística;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação de equipamentos (informático, material de escritório, mobiliário de escritório);
  18. Número ou marcador, página 18: g) Venda de material e embalagens de transporte;
  19. Número ou marcador, página 18: h) Transporte de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 18: i) Manutenção de equipamento informático.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo divididos por igual entre os 4 sócios a saber:
  24. Texto do artigo, página 18: a ) L o u r e n ç o C h i l u v a n e 12.500,00MT-25%; b ) F r a n c i s c a J o s é P a u l o Jeque-12.500,00-25%; c ) R o b e r t o V a s c o C o s s a 12.500,00MT-25%;
  25. Número ou marcador, página 18: d) Dalepa Stanley Luis Dalepa12.500,00MT-25%.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma
  29. Texto do artigo, página 18: ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, de três em três meses, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada em juízo e fora dela pelo sócio Lourenço Chiluvane que desde já é o director-geral.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos resultados)
  42. Texto do artigo, página 18: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
  52. Texto do artigo, página 18: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.