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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Granito Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961415 uma entidade denominada Granito Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Mahomed Ayaz Anwar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100052804F e residente na rua Josina Machel n.° 706, rés-dochão, bairro 1, cidade de Chimoio, representado por Hélder da Cruz Francisco Lopes;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Mahomed Suhein Anwar Ahmed, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100246607B e residente na rua Josina Machel n.° 706, rés-do-chão, bairro 1, cidade de Chimoio, representado por Hélder da Cruz Francisco Lopes;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Yassin Anwar Ahmed, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100246606B e residente na rua Josina Machel n.° 706, rés-dochão, bairro 1, cidade de Chimoio, representado por Hélder da Cruz Francisco Lopes;
- Texto do artigo, página 7: Quarto: Hélder da Cruz Francisco Lopes, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100368839C e residente na Avenida Armando Tivane n.° 355, 4.° andar, direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Granito Segurança, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do país, e poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representaçăo, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto actividade de segurança privada de pessoas e bens, prestação de serviços e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados por lei e pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Mahomed Ayaz Anwar, com o capital de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% da totalidade do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Mahomed Suhein Anwar Ahmed, com o capital de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% da totalidade do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Yassin Anwar Ahmed, com o capital de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% da totalidade do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Hélder da Cruz Francisco Lopes, com o capital de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios já realizaram seus capitais em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 8: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 8: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
- Número ou marcador, página 8: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que năo foi adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) Fica desde já nomeados administradores os sócios primitivos e com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Participação social
- Texto do artigo, página 8: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas,
- Texto do artigo, página 8: bem como em sociedades com objectivo diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade, depois de constítuido o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da Assembleia geral serão destribuidos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Omissão
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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