Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Canaã Munti & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 26 dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100938057, uma entidade denominada Canaã Munti & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento:
Texto do artigo · p. 26 Olga Azarias Lumbela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, viúva, maior, com domicílio no distrito municipal da Cidade da Matola, bairro da Matola C, quarteirão n.º 12, casa n.º 303, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036919I, emitido aos 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 As partes entre si ajustadas, tem entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro (Aprovado o Código Comercial e Decreto – Lei n.º 3/2006, (Estabelece o Regime para a constituição, alteração e dissolução das pessoas Colectivas), bem como pelas seguintes clausulas e condições.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação social e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social de Canaã Munti & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento no bairro da Matola C, rua dos Professores, casa n.º 303 Matola – Moçambique, podendo a sede social ser deslocada para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos sendo de destacar os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Assistência domiciliar;
Número ou marcador · p. 26 c) Limpeza de escritórios;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de uma quota assim distrubuida:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia, Olga Azarias Lumbela.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida da necessidade dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Olga Azarias Lumbela, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá também ser feita por qualquer pessoa como gerente com dispensa de caução, por meio de uma deliberação e procuração assinadas e reconhecidas em notário.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral poderá ser nomeado administrador, pessoa que não seja sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante uma autorização dos sócios, o administrador nomeado na assembleia geral referida no número anterior poderá proceder a movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competência)
Texto do artigo · p. 26 Quando se trate de um gerente, dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 26 c) Propositura de acções judiciais contra funcionários ou pessoa interposta;
Número ou marcador · p. 26 d) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens movéis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária e bastante a assinatura
Texto do artigo · p. 27 do sócio único e nos casos de actos praticados pelo gerente, a assinatura do sócio único é sempre exigível.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, mantendo-se portanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Canaã Munti & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 26: dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100938057, uma entidade denominada Canaã Munti & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento:
  5. Texto do artigo, página 26: Olga Azarias Lumbela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, viúva, maior, com domicílio no distrito municipal da Cidade da Matola, bairro da Matola C, quarteirão n.º 12, casa n.º 303, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036919I, emitido aos 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: As partes entre si ajustadas, tem entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro (Aprovado o Código Comercial e Decreto – Lei n.º 3/2006, (Estabelece o Regime para a constituição, alteração e dissolução das pessoas Colectivas), bem como pelas seguintes clausulas e condições.
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação social e sede
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Canaã Munti & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento no bairro da Matola C, rua dos Professores, casa n.º 303 Matola – Moçambique, podendo a sede social ser deslocada para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos sendo de destacar os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Arrendamento de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Assistência domiciliar;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Limpeza de escritórios;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Organização de eventos;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de uma quota assim distrubuida:
  26. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia, Olga Azarias Lumbela.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida da necessidade dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Olga Azarias Lumbela, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá também ser feita por qualquer pessoa como gerente com dispensa de caução, por meio de uma deliberação e procuração assinadas e reconhecidas em notário.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá ser nomeado administrador, pessoa que não seja sócio.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante uma autorização dos sócios, o administrador nomeado na assembleia geral referida no número anterior poderá proceder a movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Competência)
  39. Texto do artigo, página 26: Quando se trate de um gerente, dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  40. Número ou marcador, página 26: a) Alteração do contrato de sociedade;
  41. Número ou marcador, página 26: b) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
  42. Número ou marcador, página 26: c) Propositura de acções judiciais contra funcionários ou pessoa interposta;
  43. Número ou marcador, página 26: d) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 26: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens movéis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 26: (Vinculação)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária e bastante a assinatura
  48. Texto do artigo, página 27: do sócio único e nos casos de actos praticados pelo gerente, a assinatura do sócio único é sempre exigível.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 27: No caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, mantendo-se portanto a quota indivisa.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: (Legislação supletiva)
  58. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  59. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018.
  60. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.