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Texto do artigo · p. 13 Sunisma Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960346, uma entidade denominada Sunisma Transport, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Suneila Issufo Suleimane, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105516037M, emitido a 27 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na Matola F. Avenida da Liberdade n.º 133; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Ismael Muhamudo Sultane, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100421951P, emitido a 27 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na Matola Fomento, rua de Aviação, quarteirão 13, n.º 76
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas celebram entre si, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Sunisma Transport, Limitada, e tem a sua sede na Matola 700, Avenida da Libertade n.º 133, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte de carga ou mercadorias, transporte de turistas, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços em geral e venda de peças.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), é dividido em duas quotas correspondente a 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem entender.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, passa desde já a cargo da senhora Suneila Issufo Suleimane, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Sunisma Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960346, uma entidade denominada Sunisma Transport, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Suneila Issufo Suleimane, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105516037M, emitido a 27 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na Matola F. Avenida da Liberdade n.º 133; e
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Ismael Muhamudo Sultane, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100421951P, emitido a 27 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na Matola Fomento, rua de Aviação, quarteirão 13, n.º 76
  6. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas celebram entre si, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Sunisma Transport, Limitada, e tem a sua sede na Matola 700, Avenida da Libertade n.º 133, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Transporte de carga ou mercadorias, transporte de turistas, aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços em geral e venda de peças.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), é dividido em duas quotas correspondente a 50% para cada sócio.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem entender.
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Gerência
  33. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  34. Texto do artigo, página 14: passivamente, passa desde já a cargo da senhora Suneila Issufo Suleimane, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
  49. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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