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Texto do artigo · p. 25 IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 25 dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956837, uma entidade denominada IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Entre: Armando Jaime Macuácua, solteiro - maior, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213195B, de vinte de Julho de dois mil e dezasseis e válido até vinte de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, no bairro Matadouro, Moamba.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 3194, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercialização de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de todo tipo de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 c) Vendas a grosso e a retalho de todos os produtos sem especialização
Texto do artigo · p. 25 – escritório; d) Venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Armando Jaime Macuácua.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por Armando Jaime Macuácua, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso será regulado por Lei das Sociedades vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 25: dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956837, uma entidade denominada IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 25: Entre: Armando Jaime Macuácua, solteiro - maior, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213195B, de vinte de Julho de dois mil e dezasseis e válido até vinte de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, no bairro Matadouro, Moamba.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 3194, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Comercialização de todo tipo de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de todo tipo de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Vendas a grosso e a retalho de todos os produtos sem especialização
  20. Texto do artigo, página 25: – escritório; d) Venda em geral com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Armando Jaime Macuácua.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por Armando Jaime Macuácua, que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso será regulado por Lei das Sociedades vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
  33. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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