III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2018

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Participação social
Texto do artigo · p. 8 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 8 bem como em sociedades com objectivo diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade, depois de constítuido o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da Assembleia geral serão destribuidos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Omissão
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ProjePalma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959763, uma entidade denominada ProjePalma - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Viana do Castelo, portador do DIRE n.º 11PT00016804N, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se se guem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de ProjePalma–Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9519, 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a área empresarial e negócios, bem como a prestação de serviços na gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 MOI Foods Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960842, uma entidade denominada MOI Foods Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro outorgante: MOI International Inc., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República das Maurícias, com o número de registo 28109 C2/GBL, com sede social em NeXReracom Tower 1, n.º 355, 3.º andar, Cybercity, Eben, Maurícias, representada neste acto pela senhora Orlanda Elisa Niquice Cumbana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098516B, em conformidade com o extracto da resolução do conselho de administração em anexo ao presente; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo outorgante: Ngo Chew Hong Corporation Pte. Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da Singapura, com o número de registo 199303486-H, com sede social em 5 International Business Park, #05-00 Mewah Building, 6099914, Singapura, representada neste acto pela senhora Orlanda Elisa Niquice Cumbana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098516B, em conformidade com o extracto da resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do disposto no artigo 90.º do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 9 limitada e a denominação MOI Foods Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer as actividades de compra, venda, importação, exportação, transporte, armazenamento, desenvolvimento, promoção, divulgação ou fornecimento, comercialização, negociar de qualquer forma todos os tipos de produtos agrícolas, tais como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutos secos e nozes, incluindo o processamento dos mesmos, óleos alimentares, produtos lácteos e produtos óleo-químicos, prémisturas, sabões e detergentes a retalho, bem como a grosso;
Número ou marcador · p. 9 b) Dedicar-se a armazenagem, depósito, embalagem e exportação de todos os tipos de produtos agrícolas, tais como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutas secas e nozes, óleos alimentares, produtos lácteos e produtos ou subprodutos óleoquímicos, pré-misturas, sabão e detergente;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir, construir, manter, ampliar, trabalhar e usar a terra, edifícios, servidões, produtos químicos e outras obras, maquinaria, planta, estoque, aparelhos, materiais e fornecimento dos referidos materiais, produtos e coisas, conforme necessário, de forma incidental ou conveniente, em conexão com o armazenamento, regulação, medição, fornecimento e distribuição local de todos os tipos de produtos agrícolas, como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutas e nozes secas,
Texto do artigo · p. 9 óleos alimentares, produtos lácteos e produtos ou subprodutos óleoquímicos, pré-mistura, sabão e detergente;
Número ou marcador · p. 9 d) Construir, armazenar, manter, vender, comprar, reparar, alterar, trocar, contratar, exportar, importar e negociar em todos os tipos de artigos e coisas, incluindo todos os tipos de meios de transporte e todos os componentes, peças, acessórios, ferramentas, implementos, acessórios, materiais e todos os artigos e coisas usadas na construção de instalações de armazenamento para todos os tipos de produtos agro-pecuários, como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutos secos e nozes, óleos alimentares, produtos lácteos e produtos ou subprodutos óleoquímicos, pré-mistura, sabão e detergente;
Número ou marcador · p. 9 e) Adquirir por compra, arrendamento, concessão ou de outra forma, e vender, arrendar e negociar qualquer terreno ou qualquer interesse de qualquer tipo ou servidão sobre a terra ou qualquer direito de compra relativo a qualquer terreno, edifício, maquinaria, planta, estoque para venda, geralmente qualquer propriedade ou direito de qualquer tipo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem poderes para realizar todos os actos que sejam acessórios ou conducentes à realização do objecto social e ao exercício dos poderes da sociedade, desta forma, exercer todos os poderes de uma pessoa natural com plena capacidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma, no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à MOI International Inc.; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra, no valor nominal de 200.00MT(duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Ngo Chew Hong Corporation Pte. Ltd.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da sociedade são a
Texto do artigo · p. 10 assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário; e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Sob reserva das disposições do Código de Comercial, uma resolução por escrito assinada por todos os sócios, que tenham direito a receber notificação, participar e votar na assembleia geral (ou pelos seus representantes legais devidamente autorizados) será válida e efectiva como se a mesma tivesse sido aprovado em uma assembleia geral devidamente convocada e realizada e pode ser constituída por vários documentos, como se cada um tivesse assinado por um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) Designação e destituiçãodos membros do conselho de administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
Número ou marcador · p. 10 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
Número ou marcador · p. 10 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 10 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 10 m) Emitir procurações ou delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de todos administradores nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído pelos senhores Lim Say Sin, Gna Song Kee e Rajesh Khera até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes dos administradores)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e prosseguir o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão os seguintes poderes restritos:
Texto do artigo · p. 10 a)Os administradores podem abrir contas bancárias, nomear ou alterar os signatários da sociedade, sujeito à aprovação dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Todos os cheques, notas promissórias, letras bancárias, letras de câmbio e outros instrumentos de pagamento negociáveis devem ser assinados, levantados, aceites, endossados ou executados de outra forma, conforme determinado pelos administradores por resolução, estão sujeitos à aprovação dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, os administradores podem assumir compromissos, celebrar qualquer contrato ou pagamento a longo prazo ou assumir um compromisso significativo sobre o capital ou investimento, cujo valor seja superior a 10.000,00 USD (dez mil dólares) para cada caso;
Número ou marcador · p. 11 d) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, emprestar dinheiro, criar ou incorrer em dívidas em relação a qualquer empresa, outra entidade ou indivíduo;
Número ou marcador · p. 11 j) Os Administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, celebrar qualquer acordo ou transacção, directa ou indirectamente, com pessoas interessadas (incluindo um director, sócios ou pessoas eles relacionadas);
Número ou marcador · p. 11 k) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, fazer aquisições ou investimentos para a sociedade, incluindo qualquer locação ou aluguer em qualquer transacção, cujo montante seja superior a 5,000.00 USD (cinco mil dólares) por ano ou de equipamentos ou mobiliário, outros bens utilizados em operações comerciais, por um valor superior a 5,000.00USD (cinco mil dólares) por ano e por transacção;
Número ou marcador · p. 11 l) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, criar ou alienar sucursais ou agências da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 m) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, entrar, em nome e no interesse da sociedade, em parceria, consórcio, joint venture ou outro acordo similar;
Número ou marcador · p. 11 n) A sociedade poderá, mediante deliberação especial dos sócios, aprovar a reestruturação (incluindo a aquisição de acções/quotas ou redução de capital), a combinação ou fusão da sociedade com qualquer outra parte de uma entidade, decorrente de uma mudança de titularidade de todas as quotas, participação ou qualquer actividade comercial;
Número ou marcador · p. 11 o) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, vender, transferir,
Texto do artigo · p. 11 locar, trocar, adquirir ou alienar, por uma transacção superior a 5.000,00USD (cinco mil dólares) de:
Texto do artigo · p. 11 (i)qualquer parte de uma propriedade (móvel ou imóvel) da sociedade a menos que especificado no orçamento aprovado antecipadamente pelos sócios; ou (ii) qualquer parte das obrigações ou assuntos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 p) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, proceder à amortização de activos ou à provisão de dívida em relação ao valor contabilístico de 5.000,00USD (cinco mil dólares) por ano;
Número ou marcador · p. 11 q) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, ajustar, comprometer, liquidar ou submeter à arbitragem e à instituição, para julgamento e defesa de todas as acções ou reclamações a favor ou contra a sociedade, acima de 20.000,00 USD (vinte mil dólares);
Número ou marcador · p. 11 r) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, nomear, remover e substituir qualquer executivo cujo salário anual exceda 50,000.00 USD (cinquenta mil dólares) e aprovar os termos de seu emprego e quaisquer alterações relacionadas;
Número ou marcador · p. 11 s) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, nomear representantes corporativos autorizados da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 t) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, conceder ou criar quaisquer encargos sobre a totalidade ou parte do imóvel ou do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 u) Os directores poderão, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, conceder poderes ou delegação de autoridade do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 v) Os directores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, fazer qualquer alteração ao contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) As reuniões do conselho de administração podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por
Texto do artigo · p. 11 meio de uma carta endereçada aos demais administradores, expedida com uma antecedência mínima não inferior a 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
Número ou marcador · p. 11 Três) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Salvo em relação a assuntos reservados exclusivamente aos sócios, uma resolução por escrito, assinada por todos os administradores, será tão válida e efectiva como se tivesse sido aprovada em reunião de administradores devidamente convocada e realizadas. Qualquer resolução desse tipo pode consistir em vários documentos, como se cada um tivesse assinado por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço apresentado com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados anuais apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 11 a) Reserva legal – pelo menos 20% (vinte por cento) dos lucros anuais deve ser retido na sociedade como reserva legal e não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Auditores e remuneração dos auditores)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral elegerá um ou mais auditores que actuarão como auditores principais e alternativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os auditores têm direito a remuneração, que será fixada pela assembleia geral e se manterá até que a assembleia geral tome uma decisão contrária.
Número ou marcador · p. 12 Três) O montante da remuneração deve ser paga a partir das despesas correntes da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Toscana Procurement e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928582, uma entidade denominada Toscana Procurement e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Maria Imaculada Joaquim Chire, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000776B, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105115107Q, emitido aos 18 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Toscana Procurement e Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida da Maguiguana, bairro de Central, casa n.º 1497, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de procurement e logística, gestão de contratos, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, consultoria em finanças e impostos, prestação de serviços, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, exercer actividades de carácter comercial em geral consoante deliberação do conselho de gerência, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Imaculada Joaquim Chire;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Requerem maioria qualificada setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de liberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Arca de Noé - Criação de Animais e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961682, uma entidade denominada Arca de Noé- Criação de Animais
Texto do artigo · p. 13 e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Leonel da Conceição Vasco, de 33 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865303 , residente em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1001, 1.º andar, flat 1, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, em escritório particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação , duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Arca de Noé- Criação de Animais e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Alto Maé, Avenida Romão Fernandes farinha n.º1001, rés-do-chão e unidade de produção no bairro de Matola Gare. O sócio único, pode decidir deslocar a sua sede ou unidade de produção para qualquer ponto do país, observando os requisitos legais para tal. O sócio único pode também abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, observando sempre os termos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal serviços de treinamento e adesrtração de caninos e venda, criação de aves e processamento de ovos e vendas e outros similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, desde que obtida a autorização necessária nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e prestacoes suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quota única do sócio Leonel da Conceição Vasco, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá efetuar suplimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições convenientes ao mesmo e de acordo com as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Leonel da Conceição Vasco.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do sócio único certificada pelo carimbo da mesma, e ou pela de um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coinscide com o ano civil. O balanço e contas do resultado fechar-se-á com a referência de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Sunisma Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960346, uma entidade denominada Sunisma Transport, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Suneila Issufo Suleimane, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105516037M, emitido a 27 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na Matola F. Avenida da Liberdade n.º 133; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Ismael Muhamudo Sultane, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100421951P, emitido a 27 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na Matola Fomento, rua de Aviação, quarteirão 13, n.º 76
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas celebram entre si, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Sunisma Transport, Limitada, e tem a sua sede na Matola 700, Avenida da Libertade n.º 133, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte de carga ou mercadorias, transporte de turistas, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços em geral e venda de peças.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), é dividido em duas quotas correspondente a 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem entender.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, passa desde já a cargo da senhora Suneila Issufo Suleimane, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Major Five, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960583, uma entidade denominada Major Five, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Eric Esmael Adamo Manso de Sousa, solteiro e maior, nascido á 27 de Janeiro de 1994, natural de Maputo, residente na Rua Dar-Es-Salaam, casa número mil trezentos e vinte e dois, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110300603775C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Chanel Palessa Magide Henrique Carlos, solteira e maior, nascido a doze de Julho de mil novecentos e noventa e seis, natural de Maputo, residente na Rua da Resistência número mil novecentos e cinquenta e oito Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 14 n.º 110100252835I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze e válido até vinte e três de Outubro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato a parte constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial de Moçambique, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Major Five, Limitada e tem a sua sede, na Rua Dar-Es-Salaam, casa número mil trezentos e vinte e dois, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão dos dois sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços pinturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Reformas;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 14 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 14 e) Canalização;
Número ou marcador · p. 14 f) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 g) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 14 h) Limpezas;
Número ou marcador · p. 14 i) Fumigações;
Número ou marcador · p. 14 j) Produção de plantas, venda, estabelecimento e manutenção de plantas;
Número ou marcador · p. 14 k) Fornecimento de material diverso.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvão explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais que corresponde a quota de cem por cento pertencente ao Sr. Eric Esmael Adamo Manso de Sousa e cinquenta por cento pertencente a senhora Chanel Palessa Magide Henrique Carlos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Eric Esmael Adamo Manso de Sousa e a Chanel Palessa Magide Henrique Carlos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caberá em especial aos administradores:
Número ou marcador · p. 15 a) Propôr, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida; b)Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos e;
Número ou marcador · p. 15 e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 15 f) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 15 g) Endividar se em nome da sociedade, prestar aval.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Quinto) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alterações)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, segundo estabelece o artigo 229 do Código Comercial
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 8: Obrigação da sociedade
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos dois administradores.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Participação social
  13. Texto do artigo, página 8: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas,
  14. Texto do artigo, página 8: bem como em sociedades com objectivo diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
  17. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade, depois de constítuido o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da Assembleia geral serão destribuidos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: Omissão
  20. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  21. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
  22. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 8: ProjePalma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959763, uma entidade denominada ProjePalma - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 8: Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Viana do Castelo, portador do DIRE n.º 11PT00016804N, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se se guem.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ProjePalma–Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9519, 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: Duração
  31. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a área empresarial e negócios, bem como a prestação de serviços na gestão imobiliária.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: Capital social
  38. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  41. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  46. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  53. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  59. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  60. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
  61. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: MOI Foods Mozambique, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960842, uma entidade denominada MOI Foods Mozambique, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  65. Texto do artigo, página 9: Primeiro outorgante: MOI International Inc., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República das Maurícias, com o número de registo 28109 C2/GBL, com sede social em NeXReracom Tower 1, n.º 355, 3.º andar, Cybercity, Eben, Maurícias, representada neste acto pela senhora Orlanda Elisa Niquice Cumbana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098516B, em conformidade com o extracto da resolução do conselho de administração em anexo ao presente; e
  66. Texto do artigo, página 9: Segundo outorgante: Ngo Chew Hong Corporation Pte. Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da Singapura, com o número de registo 199303486-H, com sede social em 5 International Business Park, #05-00 Mewah Building, 6099914, Singapura, representada neste acto pela senhora Orlanda Elisa Niquice Cumbana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098516B, em conformidade com o extracto da resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
  67. Texto do artigo, página 9: Nos termos do disposto no artigo 90.º do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Forma, denominação e sede)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade
  71. Texto do artigo, página 9: limitada e a denominação MOI Foods Mozambique, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Exercer as actividades de compra, venda, importação, exportação, transporte, armazenamento, desenvolvimento, promoção, divulgação ou fornecimento, comercialização, negociar de qualquer forma todos os tipos de produtos agrícolas, tais como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutos secos e nozes, incluindo o processamento dos mesmos, óleos alimentares, produtos lácteos e produtos óleo-químicos, prémisturas, sabões e detergentes a retalho, bem como a grosso;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Dedicar-se a armazenagem, depósito, embalagem e exportação de todos os tipos de produtos agrícolas, tais como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutas secas e nozes, óleos alimentares, produtos lácteos e produtos ou subprodutos óleoquímicos, pré-misturas, sabão e detergente;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir, construir, manter, ampliar, trabalhar e usar a terra, edifícios, servidões, produtos químicos e outras obras, maquinaria, planta, estoque, aparelhos, materiais e fornecimento dos referidos materiais, produtos e coisas, conforme necessário, de forma incidental ou conveniente, em conexão com o armazenamento, regulação, medição, fornecimento e distribuição local de todos os tipos de produtos agrícolas, como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutas e nozes secas,
  84. Texto do artigo, página 9: óleos alimentares, produtos lácteos e produtos ou subprodutos óleoquímicos, pré-mistura, sabão e detergente;
  85. Número ou marcador, página 9: d) Construir, armazenar, manter, vender, comprar, reparar, alterar, trocar, contratar, exportar, importar e negociar em todos os tipos de artigos e coisas, incluindo todos os tipos de meios de transporte e todos os componentes, peças, acessórios, ferramentas, implementos, acessórios, materiais e todos os artigos e coisas usadas na construção de instalações de armazenamento para todos os tipos de produtos agro-pecuários, como arroz, cereais, sementes, especiarias, frutos secos e nozes, óleos alimentares, produtos lácteos e produtos ou subprodutos óleoquímicos, pré-mistura, sabão e detergente;
  86. Número ou marcador, página 9: e) Adquirir por compra, arrendamento, concessão ou de outra forma, e vender, arrendar e negociar qualquer terreno ou qualquer interesse de qualquer tipo ou servidão sobre a terra ou qualquer direito de compra relativo a qualquer terreno, edifício, maquinaria, planta, estoque para venda, geralmente qualquer propriedade ou direito de qualquer tipo.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem poderes para realizar todos os actos que sejam acessórios ou conducentes à realização do objecto social e ao exercício dos poderes da sociedade, desta forma, exercer todos os poderes de uma pessoa natural com plena capacidade.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  89. Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Uma, no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais),
  94. Texto do artigo, página 10: correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à MOI International Inc.; e
  95. Número ou marcador, página 10: b) Outra, no valor nominal de 200.00MT(duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Ngo Chew Hong Corporation Pte. Ltd.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  103. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  106. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a
  107. Texto do artigo, página 10: assembleia geral e o conselho de administração.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  113. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário; e determinação da sua remuneração.
  117. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  118. Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
  119. Número ou marcador, página 10: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
  120. Número ou marcador, página 10: Oito) Sob reserva das disposições do Código de Comercial, uma resolução por escrito assinada por todos os sócios, que tenham direito a receber notificação, participar e votar na assembleia geral (ou pelos seus representantes legais devidamente autorizados) será válida e efectiva como se a mesma tivesse sido aprovado em uma assembleia geral devidamente convocada e realizada e pode ser constituída por vários documentos, como se cada um tivesse assinado por um ou mais sócios.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 10: (Poderes da assembleia geral)
  123. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Distribuição dos lucros;
  126. Número ou marcador, página 10: c) Designação e destituiçãodos membros do conselho de administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 10: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 10: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
  130. Número ou marcador, página 10: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 10: i) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
  132. Número ou marcador, página 10: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
  133. Número ou marcador, página 10: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
  134. Número ou marcador, página 10: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro; e
  135. Número ou marcador, página 10: m) Emitir procurações ou delegação de poderes.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de todos administradores nos termos definidos pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  142. Número ou marcador, página 10: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 10: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído pelos senhores Lim Say Sin, Gna Song Kee e Rajesh Khera até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 10: (Poderes dos administradores)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e prosseguir o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão os seguintes poderes restritos:
  148. Texto do artigo, página 10: a)Os administradores podem abrir contas bancárias, nomear ou alterar os signatários da sociedade, sujeito à aprovação dos sócios;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Todos os cheques, notas promissórias, letras bancárias, letras de câmbio e outros instrumentos de pagamento negociáveis devem ser assinados, levantados, aceites, endossados ou executados de outra forma, conforme determinado pelos administradores por resolução, estão sujeitos à aprovação dos sócios;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, os administradores podem assumir compromissos, celebrar qualquer contrato ou pagamento a longo prazo ou assumir um compromisso significativo sobre o capital ou investimento, cujo valor seja superior a 10.000,00 USD (dez mil dólares) para cada caso;
  151. Número ou marcador, página 11: d) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, emprestar dinheiro, criar ou incorrer em dívidas em relação a qualquer empresa, outra entidade ou indivíduo;
  152. Número ou marcador, página 11: j) Os Administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, celebrar qualquer acordo ou transacção, directa ou indirectamente, com pessoas interessadas (incluindo um director, sócios ou pessoas eles relacionadas);
  153. Número ou marcador, página 11: k) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, fazer aquisições ou investimentos para a sociedade, incluindo qualquer locação ou aluguer em qualquer transacção, cujo montante seja superior a 5,000.00 USD (cinco mil dólares) por ano ou de equipamentos ou mobiliário, outros bens utilizados em operações comerciais, por um valor superior a 5,000.00USD (cinco mil dólares) por ano e por transacção;
  154. Número ou marcador, página 11: l) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, criar ou alienar sucursais ou agências da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 11: m) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, entrar, em nome e no interesse da sociedade, em parceria, consórcio, joint venture ou outro acordo similar;
  156. Número ou marcador, página 11: n) A sociedade poderá, mediante deliberação especial dos sócios, aprovar a reestruturação (incluindo a aquisição de acções/quotas ou redução de capital), a combinação ou fusão da sociedade com qualquer outra parte de uma entidade, decorrente de uma mudança de titularidade de todas as quotas, participação ou qualquer actividade comercial;
  157. Número ou marcador, página 11: o) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, vender, transferir,
  158. Texto do artigo, página 11: locar, trocar, adquirir ou alienar, por uma transacção superior a 5.000,00USD (cinco mil dólares) de:
  159. Texto do artigo, página 11: (i)qualquer parte de uma propriedade (móvel ou imóvel) da sociedade a menos que especificado no orçamento aprovado antecipadamente pelos sócios; ou (ii) qualquer parte das obrigações ou assuntos da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 11: p) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, proceder à amortização de activos ou à provisão de dívida em relação ao valor contabilístico de 5.000,00USD (cinco mil dólares) por ano;
  161. Número ou marcador, página 11: q) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, ajustar, comprometer, liquidar ou submeter à arbitragem e à instituição, para julgamento e defesa de todas as acções ou reclamações a favor ou contra a sociedade, acima de 20.000,00 USD (vinte mil dólares);
  162. Número ou marcador, página 11: r) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios, nomear, remover e substituir qualquer executivo cujo salário anual exceda 50,000.00 USD (cinquenta mil dólares) e aprovar os termos de seu emprego e quaisquer alterações relacionadas;
  163. Número ou marcador, página 11: s) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, nomear representantes corporativos autorizados da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 11: t) Os administradores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, conceder ou criar quaisquer encargos sobre a totalidade ou parte do imóvel ou do negócio da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 11: u) Os directores poderão, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, conceder poderes ou delegação de autoridade do conselho de administração;
  166. Número ou marcador, página 11: v) Os directores podem, desde que haja aprovação dos sócios em assembleia geral, fazer qualquer alteração ao contrato de sociedade.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões do conselho de administração podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por
  170. Texto do artigo, página 11: meio de uma carta endereçada aos demais administradores, expedida com uma antecedência mínima não inferior a 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  173. Número ou marcador, página 11: Quatro) Salvo em relação a assuntos reservados exclusivamente aos sócios, uma resolução por escrito, assinada por todos os administradores, será tão válida e efectiva como se tivesse sido aprovada em reunião de administradores devidamente convocada e realizadas. Qualquer resolução desse tipo pode consistir em vários documentos, como se cada um tivesse assinado por um ou mais administradores.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço apresentado com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados anuais apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Reserva legal – pelo menos 20% (vinte por cento) dos lucros anuais deve ser retido na sociedade como reserva legal e não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do capital social; e
  180. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  181. Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Auditores e remuneração dos auditores)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral elegerá um ou mais auditores que actuarão como auditores principais e alternativos da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) Os auditores têm direito a remuneração, que será fixada pela assembleia geral e se manterá até que a assembleia geral tome uma decisão contrária.
  186. Número ou marcador, página 12: Três) O montante da remuneração deve ser paga a partir das despesas correntes da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  192. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
  193. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 12: Toscana Procurement e Serviços, Limitada
  195. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928582, uma entidade denominada Toscana Procurement e Serviços, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Maria Imaculada Joaquim Chire, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000776B, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  197. Texto do artigo, página 12: Segundo: Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105115107Q, emitido aos 18 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Toscana Procurement e Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida da Maguiguana, bairro de Central, casa n.º 1497, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de procurement e logística, gestão de contratos, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, consultoria em finanças e impostos, prestação de serviços, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, exercer actividades de carácter comercial em geral consoante deliberação do conselho de gerência, organização de eventos.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente;
  211. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  215. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Imaculada Joaquim Chire;
  216. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  218. Número ou marcador, página 12: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  224. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  230. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  231. Número ou marcador, página 12: Cinco) Requerem maioria qualificada setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 12: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  233. Número ou marcador, página 12: Sete) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 13: (Contas e aplicação de resultados)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  243. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de liberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária
  246. Número ou marcador, página 13: Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  253. Texto do artigo, página 13: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
  258. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 13: Arca de Noé - Criação de Animais e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961682, uma entidade denominada Arca de Noé- Criação de Animais
  261. Texto do artigo, página 13: e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 13: Leonel da Conceição Vasco, de 33 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865303 , residente em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1001, 1.º andar, flat 1, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, em escritório particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  263. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Denominação , duração e sede)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Arca de Noé- Criação de Animais e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Alto Maé, Avenida Romão Fernandes farinha n.º1001, rés-do-chão e unidade de produção no bairro de Matola Gare. O sócio único, pode decidir deslocar a sua sede ou unidade de produção para qualquer ponto do país, observando os requisitos legais para tal. O sócio único pode também abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, observando sempre os termos legais para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal serviços de treinamento e adesrtração de caninos e venda, criação de aves e processamento de ovos e vendas e outros similares.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, desde que obtida a autorização necessária nas entidades competentes.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Capital social e prestacoes suplementares)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quota única do sócio Leonel da Conceição Vasco, equivalente a cem por cento do capital social.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá efetuar suplimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições convenientes ao mesmo e de acordo com as necessidades da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Leonel da Conceição Vasco.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do sócio único certificada pelo carimbo da mesma, e ou pela de um procurador especialmente designado para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  283. Texto do artigo, página 13: O exercício social coinscide com o ano civil. O balanço e contas do resultado fechar-se-á com a referência de trinta e um de Dezembro.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
  289. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 13: Sunisma Transport, Limitada
  291. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960346, uma entidade denominada Sunisma Transport, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  293. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Suneila Issufo Suleimane, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105516037M, emitido a 27 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na Matola F. Avenida da Liberdade n.º 133; e
  294. Texto do artigo, página 13: Segundo: Ismael Muhamudo Sultane, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100421951P, emitido a 27 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na Matola Fomento, rua de Aviação, quarteirão 13, n.º 76
  295. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas celebram entre si, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  296. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  299. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Sunisma Transport, Limitada, e tem a sua sede na Matola 700, Avenida da Libertade n.º 133, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 14: Duração
  302. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: Objecto
  305. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes:
  306. Número ou marcador, página 14: a) Transporte de carga ou mercadorias, transporte de turistas, aluguer de viaturas;
  307. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços em geral e venda de peças.
  308. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 14: Capital social
  311. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), é dividido em duas quotas correspondente a 50% para cada sócio.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  314. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  317. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem entender.
  319. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 14: Gerência
  322. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  323. Texto do artigo, página 14: passivamente, passa desde já a cargo da senhora Suneila Issufo Suleimane, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  326. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  327. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  333. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  336. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
  338. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: Major Five, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960583, uma entidade denominada Major Five, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Eric Esmael Adamo Manso de Sousa, solteiro e maior, nascido á 27 de Janeiro de 1994, natural de Maputo, residente na Rua Dar-Es-Salaam, casa número mil trezentos e vinte e dois, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110300603775C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
  342. Texto do artigo, página 14: Segundo: Chanel Palessa Magide Henrique Carlos, solteira e maior, nascido a doze de Julho de mil novecentos e noventa e seis, natural de Maputo, residente na Rua da Resistência número mil novecentos e cinquenta e oito Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  343. Texto do artigo, página 14: n.º 110100252835I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze e válido até vinte e três de Outubro de dois mil e vinte.
  344. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato a parte constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial de Moçambique, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Major Five, Limitada e tem a sua sede, na Rua Dar-Es-Salaam, casa número mil trezentos e vinte e dois, Cidade da Matola.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão dos dois sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços pinturas;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Reformas;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Electricidade;
  359. Número ou marcador, página 14: e) Canalização;
  360. Número ou marcador, página 14: f) Jardinagem;
  361. Número ou marcador, página 14: g) Carpintaria;
  362. Número ou marcador, página 14: h) Limpezas;
  363. Número ou marcador, página 14: i) Fumigações;
  364. Número ou marcador, página 14: j) Produção de plantas, venda, estabelecimento e manutenção de plantas;
  365. Número ou marcador, página 14: k) Fornecimento de material diverso.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvão explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais que corresponde a quota de cem por cento pertencente ao Sr. Eric Esmael Adamo Manso de Sousa e cinquenta por cento pertencente a senhora Chanel Palessa Magide Henrique Carlos.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Eric Esmael Adamo Manso de Sousa e a Chanel Palessa Magide Henrique Carlos na qualidade de administradores.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) Caberá em especial aos administradores:
  376. Número ou marcador, página 15: a) Propôr, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida; b)Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
  377. Número ou marcador, página 15: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos e;
  378. Número ou marcador, página 15: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
  379. Número ou marcador, página 15: f) Abrir e encerrar contas bancárias;
  380. Número ou marcador, página 15: g) Endividar se em nome da sociedade, prestar aval.
  381. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  382. Texto do artigo, página 15: Quinto) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Alterações)
  385. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, segundo estabelece o artigo 229 do Código Comercial
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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