III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 43/2018
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- Texto do artigo, página 15: NOREXPERT, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de doi mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952793, uma entidade denominada NOREXPERT, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Alice Ester Caetano Mavugada da Cruz, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301144431P, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada com Ricardo da Cruz sob comunhão de bens adquiridos. Nascida a dezasseis de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e dois.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Ricardo da Cruz, de nacionalidade canadiana residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º HG260863, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Canada, casado com Alice Ester Caetano Mavugada da Cruz sob comunhão de bens adquiridos. Nascido a quatro de Novembro de mil novecentos e setenta e nove.
- Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, NOREXPERT, Limitada, tem a sua sede em Maputo no bairro do Jardim, Rua das Aleurites, número cinquenta e seis, segundo andar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de consultoria em gestão de negócio e de construção;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de imobiliária, decoração e acabamentos de interiores;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral a retalho e a grosso com exportação e importação de produtos de carpintaria e de construção;
- Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento de projecto de arquitectura e técnicas assimilar;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio de roupas, calçados, cosméticos e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a sócia Alice Ester Caetano Mavugada da Cruz, equivalente a cinquenta por cento do capital, e a outra quota de dez mil meticais correspondente ao sócio, Ricardo da Cruz, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
- Texto do artigo, página 16: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, Alice Ester Caetano Mavugada da Cruz e Ricardo da Cruz, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extaordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Good Wings – Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 16: Entidades Legais sob NUEL 100955705, uma entidade denominada Good Wings – Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Vali Mussa Sauji, solteiro, natural de Monapo, residente em Maputo, Bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017987A, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Good Wings – Agencia de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Mohamed Siad Barre número cento e ciquenta e quatro, rés-do-chão, rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição,
- Número ou marcador, página 16: Dois) Contando-se a partir deste momento todos os direitos e obrigações a que lhe são adstritos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de viaturas, acomodação, vistos e serviços afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objectivo social por decisão do sócio único, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota única, subscrita pelo sócio único Vali Mussa Sauji.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suplimentos de que necessite, nos termos e condições da respectiva gerência, alterandose, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir ou ceder a quota, ou ainda do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Vali Mussa Sauji que fica nomeado gerente, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente nomeado deverá representar a sociedade em outras sociedades em que esta seja sócia ou accionista, com plenos poderes de participar nas assembleias gerais e extraordinárias, votando e decidindo tudo quanto for do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários, à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação, exonerar gerentes sempre que entender no benefício da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
- Texto do artigo, página 17: fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 17: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade comercial, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Disposições diversas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, dezesseis de Fevereiro de dois mil e dezoito.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Exclusive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões e novecentos e vinte e dois mil quinhentos sessenta e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado Exclusive – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Abbas Idrees solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00028269B, emitido pelo Serviço de Migração de Chimoio-Manica, aos 30 de Dezembro de 2016, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Exclusive - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade Exclusive - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede estão estabelecidas no bairro Muhala, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 17: Comercialização de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Muhammad Abbas Idrees, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do
- Texto do artigo, página 17: consentimento do sócio, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Muhammad Abbas Idrees de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal,
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 3 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Natela, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Janeiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Natela, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Mário Henrique Tique, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 45% do capital social, cedida à sócia Gina Alegria Brisde Sechene Tique, e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a 5% do capital social, cedida a favor da própria sociedade Natela, Limitada, entrando esta na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 18: Unificação da quota cedida a sócia Gina Alegria Brisde Sechene Tique, passando a deter uma quota única no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 95% por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Valor do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Gina Alegria Brisde Sechene Tique e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente a própria sociedade Natela, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: VIP Conference Global Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Lourenço Chiluvane, Francisca José Paulo Jeque, Roberto Vasco Cossa e Dalepa
- Texto do artigo, página 18: Stanley Luís Dalepa;, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VIP Conference Global Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 942, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de VIP Conference Global Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 942, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ter também como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Aluguer e prestação de serviços de som;
- Número ou marcador, página 18: b) Traduções de documentos;
- Número ou marcador, página 18: c) Tradução simultânea;
- Número ou marcador, página 18: d) Aluguer de equipamento para conferência;
- Número ou marcador, página 18: e) Procurement e logística;
- Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação de equipamentos (informático, material de escritório, mobiliário de escritório);
- Número ou marcador, página 18: g) Venda de material e embalagens de transporte;
- Número ou marcador, página 18: h) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: i) Manutenção de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo divididos por igual entre os 4 sócios a saber:
- Texto do artigo, página 18: a ) L o u r e n ç o C h i l u v a n e 12.500,00MT-25%; b ) F r a n c i s c a J o s é P a u l o Jeque-12.500,00-25%; c ) R o b e r t o V a s c o C o s s a 12.500,00MT-25%;
- Número ou marcador, página 18: d) Dalepa Stanley Luis Dalepa12.500,00MT-25%.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma
- Texto do artigo, página 18: ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, de três em três meses, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada em juízo e fora dela pelo sócio Lourenço Chiluvane que desde já é o director-geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Bajada Propriedade, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos três dias do mês de Junho de dois mil e dezassete,da sociedade Bajada Propriedade, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100101440, deliberaram a divisão da quota de cinquenta por cento correspondente a dez mil meticais pertencente ao sócio Johan Jacb Vn Heerden, este que dividiu em duas partes desiguais, tendo sido uma a favor do sócio Abrahama Jacb Van Heerden, no valor de oito mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social e a última que reservou para si mesmo no valor de dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, deste modo o sócio gerente senhor Abrahama Jacb Van Heerden unificou as duas quotas passando a deter na sociedade a quota de dezoito mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social e o cessionário aceitou as condições de cedência das quotas tendo lhe sido pago em tempo oportuno o valor nominal da sua quota, pelo que o mesmo recebeu o valor nominal da mesma e passou plenos poderes dos direitos e obrigações e consequente nomeação ao cargo de administrador da sociedade o senhor Abrahama Jacb Van Heerden, deste modo mantém o resto dos artigos nos estatutos alterando apenas em consequência disso o artigo quinto do capital social que passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais o equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 19: a)Abrahama Jacb Van Heerden, com dezoito mil meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Johan Jacb Vn Heerden, com dois mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: ..................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Abrahama Jacb Van Heerden, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Pearson Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia vinte de Janeiro de dois mil e onze da sociedade, Pearson Moçambique, Limitada, com a sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número setecentos e setenta e seis, rés-do-chão na cidade de Maputo, matriculada nos livros da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número dezasseis mil oitocentos e setenta e seis, a folha dois verso, do livro C traço quarenta e dois, com o capital social de oitocentos e setenta e cinco mil meticais, deliberaram a mudança de nome do sócio e consequente alteração parcial dos estatutos ao seu artigo quarto o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas: Uma quota no valor nominal de oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pearson Education África, e outra quota no valor nominal de oito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Cornélios Antonious Vamvadelis.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Zhongding International Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação geral, datada de trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, procedeuse na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100934949, a cessão de quotas, onde o sócio Lijian Hu, titular de uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais,
- Texto do artigo, página 19: representativa de cinquenta e um por cento do capital social, cedeu a totalidade da sua conta a favor do novo sócio, sendo a empresa de direito Chinês denominada Zhongding International Engineering CO., Limited, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social, que passou a reger-se do seguinte:
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: Uma pertencente ao sócio, Zhongding International Engineering CO., Limited, no valor de 51.000,00 MT, equivalente a 51% do capital social;
- Texto do artigo, página 19: Outra pertencente ao sócio Sang Li, no valor de 49.000,00 MT, equivalente a 49% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Neto Limpezas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas catorze horas, da sociedade Neto Limpezas e Serviços Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sobre NUEL um, zero, zero, sete, um, cinco, oito, oito e zero, titular do número Único de Identificação Tributária (NUIT) quatro, zero, zero, seis, nove, zero, nove, um e um, deliberaram a cessão de quota no valor de quinhentos mil meticais que o socio Ernesto Francisco possuia e que cedeu a Dulce Ricardo Massangae.
- Texto do artigo, página 19: Em consequêmcia desta cessão é alterada a redacção dos artigo quatro e sétimo do estatuto, que passa ter as sequintes nova redacção.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia Dulce Ricardo Massangae, e 50% (cinquenta porcento) de quota do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio Pedro Joaquim, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia,DulceRicardo Massangae que desde já fica nomeada como Directora Geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, aos 22 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Linha de Transportes de Corredores - LTC, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Linha de Transportes de Corredores - LTC, Limitada, com sede no Bairro de Magoanine A, quarteirão trinta e um, casa número vinte, com o capital social de vinte e dois mil milhões de meticais, matriculado sob NUEL 100888041, deliberaram a nomeação da direcção e conselho fiscal, concertação de embaraço em alguns nomes e endereço.
- Texto do artigo, página 20: Direcção: Presidente: Micas Edmote Cuna; Vice-Presidente: Adélia Pedro Cuna; Tesoureira: Matilde Marcos Txeco; Secretário: Alfredo Mandlate; Conselho Fiscal: Presidente: Luís Nei F. Jossonis;
- Texto do artigo, página 20: 1.º Vogal: Henriques Muchave; 2.º Vogal: Likukwa Palidinba. Fica corrigido no número do Bilhete
- Texto do artigo, página 20: de Identidade de Micas Edmote Cuna n.º 110100159554C, na qual tinha-se acrescido um cinco e o endereço de Farahati Nuno Mahomed é natural de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo,19 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mozair, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade Mozair, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100901846, deliberam a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Bina Aurora Simião Laquene possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Hilário Samuel Daniel.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de cem por cento, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Hilário Samuel Daniel, com nove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Abdala Cardoso Seleche, com duzentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Recheio Cash & Carry, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de doze dias de mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sociedade Recheio Cash & Carry, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Gago Coutinho, número quinhentos e noventa e quatro, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número catorze mil e trezentos e setenta a folhas noventa e nove do livro C traço trinta e cinco, com a data de dezassete de Junho de dois mil e dois, com o capital social de dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar o aumento no objecto do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da alteração verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 20: Comércio geral de todo tipo de produtos, compra e venda de produtos alimentares, higiene, plásticos, ferragens, material eléctrico, consumíveis de escritório, material de construção civil, indústria panificadora, importação e exportação.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com
- Texto do artigo, página 20: o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Feroga Petroleum Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Feroga Petroleum Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100522578, deliberaram divisão e cessão da quota no valor de cinquenta e um mil meticais que o sócio
- Texto do artigo, página 20: João Félix Novela, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trinta e um mil meticais, que reserva parasi e outra no valor de vinte mil meticais que cedeu a Eugénia Cabral Nhanala que entra para sociedade. Em consequência da cessão efectuada e alterada a redacção do artigo quarto e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) João Félix Novela, com uma quota no valor nominal de 31.00.00MT (trinta e um mil meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento);
- Número ou marcador, página 20: b) Roger Peter kirkwood, com uma quota no valor nominal de 24.500.00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social ;
- Número ou marcador, página 20: c) Stuart Cameron Haynes, com uma quota no valor nominal de 24.500.00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Eugénia Cabral Nhanala, com uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 20: ..................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Eugénia Cabral Nhanala, que é nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mantêm. Três) Mantêm.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 21: em vigor as disposições do pacto social anterior. Assim o disseram e outorgaram. Instruem este acto. Acta avulsa: Certidão comercial: Identificação dos outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Li e expliquei o conteúdo e efeito legais desta escritura em voz alta aos outorgantes com a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na conservatória competente no prazo de três meses cotados a partir de hoje, após que vão assinar comigo.
- Texto do artigo, página 21: Notaria superior. Maputo, 16 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Complexo Turístico Kaya Kweru, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Complexo Turístico Kaya Kweru, Limitada, matriculada sob NUEL 100087693, deliberaram a cedência de parte da quota do sócio Luís Fernando dos Santos Esteves, a favor de Camila Cristina Cuambe Esteves.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto ao capital social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, referente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Luís Fernando dos Esteves; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 200,00 MT duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Camila Cristina Cuambe Esteves.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: INVICTUS FX, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 10095710814 de Fevereiro de 2018 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Domingos Lourenço Mucavele Júnior, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro da Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 0300100600381P, emitido aos 26 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Marlon Miguel Chemane, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, Residente no Bairro do Aeroporto A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010586I, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de INVICTUS FX, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se na Avenida Francisco Manyanga n.º 547, quarteirão 35, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais
- Texto do artigo, página 21: legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito,
- Texto do artigo, página 21: pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria em mercados financeiros;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana;
- Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Três)A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitida por Lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: a) Domingos Lourenço Mucavele Júnior, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Marlon Miguel Chemane, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Domingos Lourenço Mucavele Junior, nomeado pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura dos sócios Domingos Lourenço Mucavele Júnior e Marlon Miguel Chemane individual ou colectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 21: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A movimentação das contas bancárias e sua abertura será obrigada pela assinatura dos sócios Domingos Lourenço Mucavele Júnior e Marlon Miguel Chemane individual ou colectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro: Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostoas e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, aos 7 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: —A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MEXTUR – Moçambique Expresso Turismo e Viagens, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e seis a cinquenta e nove, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento trinta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e Notário
- Texto do artigo, página 22: Privativo do referido Ministério, foram cedidas, na totalidade, a quota detida pelo Banco Popular de Desenvolvimento, na sociedade MEXTUR – Moçambique Expresso Turismo e Viagens, Limitada e alterado o número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade,que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais conforme se segue:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma de 39.000,00 MT (trinta e nove mil meticais), pertencente à LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencente ao IGEPE-Instituto de Gestão das Participações do Estado; e
- Número ou marcador, página 22: c) Outra no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), pertencente à Sociedade Austral de Desenvolvimento, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, aos doze de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Sandra Custódio Lucas.
- Texto do artigo, página 22: MozGate Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Setembro de dois mil e catorze, por acta de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade MozGate Technology, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100251051, deliberaram:
- Texto do artigo, página 22: a) A mudança da sua sede na Rua Consiglieri Pedroso n.º 78, 2.º andar, porta 6 e;
- Texto do artigo, página 22: b) O aumento do capital social em mais novecentos e oitenta mil meticais, passando a ser de um milhão de meticais.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo primeiro e do artigo quatro, a qual passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MozgateTechnology, limitada e tem a sua sede na Rua 4604, casa n.º 72, Bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal de KaMavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido pelos sócios Sérgio Henrique Guivala, com o valor de oitocentos mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do valor do capital, Maria da Gloria Mutambe, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a quinze por centos do valor do capital e Hermenegildo Fernandes Chauque, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinco por cento do valor do capital.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MozGate Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Adenda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no segundo suplemento ao Boletim da República n.º 43 de 28 de Outubro de 2011, no seu primeiro parágrafo da introdução onde se lê “ Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e onze, “ e deve-se ler “Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e onze,”
- Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Emelina e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100825910 uma entidade denominada Emelina e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Ana Emelina, solteira, natural da cidade de Nampula,nacional, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100910347C, emitido aos 24 de Fevereiro de 2011, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Cláudia Maria Óscar Nunes, casada, natural de Maputo, nacional, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322257A, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constitui entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Emelina e Filhos, Limitada, com sede no Bairro Nkobe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Toscana Procurement e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arca de Noé - Criação de Animais e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunisma Transport, Limitada
- Certidão de registo Major Five, Limitada
- Certidão de registo NOREXPERT, Limitada
- Certidão de registo Good Wings – Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Exclusive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Natela, Limitada
- Certidão de registo VIP Conference Global Solutions, Limitada
- Certidão de registo Bajada Propriedade, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Pearson Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Zhongding International Engineering, Limitada
- Certidão de registo Neto Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Linha de Transportes de Corredores - LTC, Limitada
- Certidão de registo Mozair, Limitada
- Certidão de registo Recheio Cash & Carry, Limitada
- Certidão de registo Feroga Petroleum Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico Kaya Kweru, Limitada
- Certidão de registo INVICTUS FX, Limitada
- Certidão de registo MEXTUR – Moçambique Expresso Turismo e Viagens, Limitada
- Diploma Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais
- Certidão de registo MozGate Technology, Limitada
- Certidão de registo MozGate Technology, Limitada
- Certidão de registo Emelina e Filhos, Limitada
- Certidão de registo SR – Private Equity Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MTD - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Teka - 100, Limitada
- Certidão de registo Canaã Munti & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arte nas Nossas Mãos, Limitada
- Certidão de registo S&C Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Garden Court Hotel Maputo, Limitada
- Certidão de registo Universo Klm-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anicha Construções, Limitada
- Certidão de registo Clinica Dentária Boa Saúde, Limitada
- Certidão de registo Machado’s Holding, Limitada
- Certidão de registo Abalon Capital, Limitada
- Certidão de registo Granito Segurança, Limitada
- Certidão de registo ProjePalma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOI Foods Mozambique, Limitada