III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2018

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e objecto social) Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: com importação e exportação, Comércio a retalho de materiais de construção, eléctrico, de iluminação, ferragens produtos gerais,(alimentares e não alimentares), mobiliários, equipamento electrónicos e de comunicação; Prestação de serviços nas áreas de transporte logístico de mercadoria, telecomunicações, Tecnologias de informação e informática, acessória e consultoria nas áreas de contabilidade e auditória, recursos humanos, aluguer de máquinas, equipamentos diversos e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do estado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e distribuição das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor de 60.000.00MT(sessenta mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Cláudia Maria Oscar Nunes, detentora de uma quota no valor nominal de 40.000. 00MT(quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Ana Emelina, detentora de uma quota no valor nominal de 20.000.00(vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles , um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Cláudia Maria Oscar Nunes, que desde já fica nomeada Gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 23 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais, só ocorrerão quando a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por reconhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SR – Private Equity Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100947722 uma entidade denominada, SR – Private Equity AdvisorSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Aos dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgante abaixo devidamente identificada:
Texto do artigo · p. 23 Outorgante: Guilherme Dode Daniel, Advogado da Guilherme Daniel & Associados, Sociedade de Advogados Lda., com sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 02, Fracção 05, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procurador de Sofia Rocha, maior, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade Portuguesa, residente em Lisboa, titular do Passaporte n.º N417510, emitido em 3 de Novembro de 2014, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique e se rege pelas disposições seguintes, os respectivos estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 E pela outorgante, na qualidade em que outorga, foi declarado que:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Private Equity Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode abrir quaisquer
Texto do artigo · p. 23 formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e assessoria financeira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Sofia Rocha.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo Presidente da Mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Rocha, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 24 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas emassembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lei Aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 24 MTD - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956829, uma entidade denominada MTD - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Entre: Nelson Abílio Massiboi, solteiromaior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 24 Bilhete de Identidade n.º 100107022561P, de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete e válido até aos vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola C, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social MTD - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 3215, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de todo tipo de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 c) Vendas a grosso e a retalho de todos os produtos sem especialização – escritório;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao único sócio Nelson Abílio Massiboi.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida por Nelson Abílio Massiboi, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso será regulado por Lei das Sociedades vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 25 dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956837, uma entidade denominada IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Entre: Armando Jaime Macuácua, solteiro - maior, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213195B, de vinte de Julho de dois mil e dezasseis e válido até vinte de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, no bairro Matadouro, Moamba.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 3194, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercialização de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de todo tipo de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 c) Vendas a grosso e a retalho de todos os produtos sem especialização
Texto do artigo · p. 25 – escritório; d) Venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Armando Jaime Macuácua.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por Armando Jaime Macuácua, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso será regulado por Lei das Sociedades vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Teka - 100, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956918, uma entidade denominada Teka - 100, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Cadir Mahomed, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3750, bairro de Alto Maé, rés-do-chõ, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307089309N, emitido aos 22 de Novembro de 2017, e válido até aos 22 de Novembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Mohammad Mohammad Bassir Sidi, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, bairro Alto-Mae, 2.º andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552328P, emitido aos 5 de Junho de 2017, e válido até aos 5 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social de Teka - 100, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1380/81, rés-do-chão, Machava – cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quém é de direito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 25 a) Restaurante e Café;
Número ou marcador · p. 25 b) Teka Away.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Cadir Mahomed, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio - gerente Cadir Mahomed, nomeado sócio - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a Sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio - gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso algum o sócio - gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Canaã Munti & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 26 dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100938057, uma entidade denominada Canaã Munti & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento:
Texto do artigo · p. 26 Olga Azarias Lumbela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, viúva, maior, com domicílio no distrito municipal da Cidade da Matola, bairro da Matola C, quarteirão n.º 12, casa n.º 303, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036919I, emitido aos 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 As partes entre si ajustadas, tem entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro (Aprovado o Código Comercial e Decreto – Lei n.º 3/2006, (Estabelece o Regime para a constituição, alteração e dissolução das pessoas Colectivas), bem como pelas seguintes clausulas e condições.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação social e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social de Canaã Munti & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento no bairro da Matola C, rua dos Professores, casa n.º 303 Matola – Moçambique, podendo a sede social ser deslocada para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos sendo de destacar os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Assistência domiciliar;
Número ou marcador · p. 26 c) Limpeza de escritórios;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de uma quota assim distrubuida:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia, Olga Azarias Lumbela.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida da necessidade dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Olga Azarias Lumbela, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá também ser feita por qualquer pessoa como gerente com dispensa de caução, por meio de uma deliberação e procuração assinadas e reconhecidas em notário.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral poderá ser nomeado administrador, pessoa que não seja sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante uma autorização dos sócios, o administrador nomeado na assembleia geral referida no número anterior poderá proceder a movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competência)
Texto do artigo · p. 26 Quando se trate de um gerente, dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 26 c) Propositura de acções judiciais contra funcionários ou pessoa interposta;
Número ou marcador · p. 26 d) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens movéis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária e bastante a assinatura
Texto do artigo · p. 27 do sócio único e nos casos de actos praticados pelo gerente, a assinatura do sócio único é sempre exigível.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, mantendo-se portanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Arte nas Nossas Mãos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100930250, uma entidade denominada Arte nas Nossas Mãos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: André Muliria, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102776200M, emitido aos 24 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100136936C, emitido aos 6 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete; e
Texto do artigo · p. 27 Terceiro:Tomaz Nélvio Moiane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004964J, emitido aos 30 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente da cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Arte nas Nossas Mãos, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, a prestação de serviços de confecção de roupas, com importação e exportação, consultorias no ramo da alfaiataria e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 a) Planear e preparar a confecção de peças de vestuário;
Número ou marcador · p. 27 b) Construir moldes-base dos modelos;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenhar moldes-base em material apropriado, nomeadamente cartolina ou papel de cartaz;
Número ou marcador · p. 27 d) Executar a confecção de várias peças de vestuário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Treinamentos em corte e costura. Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentementedo ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 27 quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) André Muliria subscreve uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Tomaz Nélvio Moiane subscreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Angelina Marta Magalhães subscreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência ao prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e porum secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores, nomeadamente, André Muliria, Tomaz Nélvio Moiane, Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, como membros do conselho de administração da sociedade, sendo este último o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria, independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 S&C Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da S& C Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de dez
Texto do artigo · p. 29 de Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se ao aumento do capital social da empresa, dos actuais três milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e sessenta meticais para cento e quarenta e nove milhões, setecentos mil e sessenta meticais, por incorporação de reservas da sociedade e em virtude da alteração, deliberou-se alterar o artigo quarto do pacto social, nos termos a seguir indicados:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e que se encontra totalmente realizado, é de cento e quarenta e nove milhões, setecentos mil e sessenta meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e nove mil, e cinquenta e oito meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente à sócia SAL Investments Holdings Ldt; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil e dois meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente à sócia Delta International Mauritius Ltd.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Universo Klm-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos noventa e um mil zero e trinta,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominado Universo Klm-Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída entre o sócio:Jorge Isaac Maculuve,casado,natural de Maculuva-Banguza,portador de Bilhete de Identidade n.° 030100741224B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 21 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Universo KlmSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação do socio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto social) Objecto
  3. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: com importação e exportação, Comércio a retalho de materiais de construção, eléctrico, de iluminação, ferragens produtos gerais,(alimentares e não alimentares), mobiliários, equipamento electrónicos e de comunicação; Prestação de serviços nas áreas de transporte logístico de mercadoria, telecomunicações, Tecnologias de informação e informática, acessória e consultoria nas áreas de contabilidade e auditória, recursos humanos, aluguer de máquinas, equipamentos diversos e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do estado.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição das quotas)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor de 60.000.00MT(sessenta mil meticais), dividido em duas quotas:
  7. Número ou marcador, página 23: a) Cláudia Maria Oscar Nunes, detentora de uma quota no valor nominal de 40.000. 00MT(quarenta mil meticais);
  8. Número ou marcador, página 23: b) Ana Emelina, detentora de uma quota no valor nominal de 20.000.00(vinte mil meticais).
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  12. Texto do artigo, página 23: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
  19. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles , um que a todos represente na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Cláudia Maria Oscar Nunes, que desde já fica nomeada Gerente.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 23: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  25. Texto do artigo, página 23: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais, só ocorrerão quando a assembleia geral deliberar.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por reconhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018.
  36. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 23: SR – Private Equity Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100947722 uma entidade denominada, SR – Private Equity AdvisorSociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 23: Aos dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgante abaixo devidamente identificada:
  40. Texto do artigo, página 23: Outorgante: Guilherme Dode Daniel, Advogado da Guilherme Daniel & Associados, Sociedade de Advogados Lda., com sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 02, Fracção 05, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procurador de Sofia Rocha, maior, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade Portuguesa, residente em Lisboa, titular do Passaporte n.º N417510, emitido em 3 de Novembro de 2014, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique e se rege pelas disposições seguintes, os respectivos estatutos e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 23: E pela outorgante, na qualidade em que outorga, foi declarado que:
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Private Equity Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode abrir quaisquer
  49. Texto do artigo, página 23: formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e assessoria financeira.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Sofia Rocha.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Alteração de capital)
  62. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  65. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  70. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo Presidente da Mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  72. Número ou marcador, página 24: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  73. Número ou marcador, página 24: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  74. Número ou marcador, página 24: Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 24: Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 24: Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Rocha, com poderes para obrigar a sociedade.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 24: (Vinculação)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  85. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  89. Texto do artigo, página 24: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas emassembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Lei Aplicável)
  96. Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  97. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Janeiro de 2018.
  98. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível
  99. Texto do artigo, página 24: MTD - Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956829, uma entidade denominada MTD - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  102. Texto do artigo, página 24: Entre: Nelson Abílio Massiboi, solteiromaior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do
  103. Texto do artigo, página 24: Bilhete de Identidade n.º 100107022561P, de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete e válido até aos vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola C, Cidade da Matola.
  104. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social MTD - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 3215, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  115. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de todo tipo de material de construção;
  116. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de todo tipo de material de escritório;
  117. Número ou marcador, página 24: c) Vendas a grosso e a retalho de todos os produtos sem especialização – escritório;
  118. Número ou marcador, página 24: d) Venda em geral com importação e exportação.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao único sócio Nelson Abílio Massiboi.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  124. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por Nelson Abílio Massiboi, que desde já fica nomeado administrador.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso será regulado por Lei das Sociedades vigente na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
  131. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 25: IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  134. Texto do artigo, página 25: dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956837, uma entidade denominada IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  136. Texto do artigo, página 25: Entre: Armando Jaime Macuácua, solteiro - maior, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213195B, de vinte de Julho de dois mil e dezasseis e válido até vinte de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, no bairro Matadouro, Moamba.
  137. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  144. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 3194, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  148. Número ou marcador, página 25: a) Comercialização de todo tipo de material de construção;
  149. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de todo tipo de material de escritório;
  150. Número ou marcador, página 25: c) Vendas a grosso e a retalho de todos os produtos sem especialização
  151. Texto do artigo, página 25: – escritório; d) Venda em geral com importação e exportação.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Armando Jaime Macuácua.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  157. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por Armando Jaime Macuácua, que desde já fica nomeado administrador.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso será regulado por Lei das Sociedades vigente na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
  164. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 25: Teka - 100, Limitada
  166. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956918, uma entidade denominada Teka - 100, Limitada, entre:
  167. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Cadir Mahomed, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3750, bairro de Alto Maé, rés-do-chõ, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307089309N, emitido aos 22 de Novembro de 2017, e válido até aos 22 de Novembro de 2022; e
  168. Texto do artigo, página 25: Segundo: Mohammad Mohammad Bassir Sidi, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, bairro Alto-Mae, 2.º andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552328P, emitido aos 5 de Junho de 2017, e válido até aos 5 de Junho de 2022.
  169. Texto do artigo, página 25: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Denominação social, sede e duração)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de Teka - 100, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1380/81, rés-do-chão, Machava – cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quém é de direito.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  177. Número ou marcador, página 25: a) Restaurante e Café;
  178. Número ou marcador, página 25: b) Teka Away.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Cadir Mahomed, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  183. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  186. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  192. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
  194. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio - gerente Cadir Mahomed, nomeado sócio - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a Sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  198. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio - gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  199. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum o sócio - gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  204. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  205. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
  206. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 26: Canaã Munti & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  209. Texto do artigo, página 26: dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100938057, uma entidade denominada Canaã Munti & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento:
  211. Texto do artigo, página 26: Olga Azarias Lumbela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, viúva, maior, com domicílio no distrito municipal da Cidade da Matola, bairro da Matola C, quarteirão n.º 12, casa n.º 303, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036919I, emitido aos 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 26: As partes entre si ajustadas, tem entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro (Aprovado o Código Comercial e Decreto – Lei n.º 3/2006, (Estabelece o Regime para a constituição, alteração e dissolução das pessoas Colectivas), bem como pelas seguintes clausulas e condições.
  213. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação social e sede
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  216. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Canaã Munti & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento no bairro da Matola C, rua dos Professores, casa n.º 303 Matola – Moçambique, podendo a sede social ser deslocada para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos sendo de destacar os seguintes:
  223. Número ou marcador, página 26: a) Arrendamento de imóveis;
  224. Número ou marcador, página 26: b) Assistência domiciliar;
  225. Número ou marcador, página 26: c) Limpeza de escritórios;
  226. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de bens e serviços;
  227. Número ou marcador, página 26: e) Organização de eventos;
  228. Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de uma quota assim distrubuida:
  232. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia, Olga Azarias Lumbela.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida da necessidade dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Olga Azarias Lumbela, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá também ser feita por qualquer pessoa como gerente com dispensa de caução, por meio de uma deliberação e procuração assinadas e reconhecidas em notário.
  238. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá ser nomeado administrador, pessoa que não seja sócio.
  239. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante uma autorização dos sócios, o administrador nomeado na assembleia geral referida no número anterior poderá proceder a movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  242. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 26: (Competência)
  245. Texto do artigo, página 26: Quando se trate de um gerente, dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  246. Número ou marcador, página 26: a) Alteração do contrato de sociedade;
  247. Número ou marcador, página 26: b) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
  248. Número ou marcador, página 26: c) Propositura de acções judiciais contra funcionários ou pessoa interposta;
  249. Número ou marcador, página 26: d) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 26: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens movéis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 26: (Vinculação)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária e bastante a assinatura
  254. Texto do artigo, página 27: do sócio único e nos casos de actos praticados pelo gerente, a assinatura do sócio único é sempre exigível.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  258. Texto do artigo, página 27: No caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, mantendo-se portanto a quota indivisa.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  261. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: (Legislação supletiva)
  264. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  265. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018.
  266. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 27: Arte nas Nossas Mãos, Limitada
  268. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100930250, uma entidade denominada Arte nas Nossas Mãos, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 27: Primeiro: André Muliria, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102776200M, emitido aos 24 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete;
  270. Texto do artigo, página 27: Segundo: Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100136936C, emitido aos 6 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete; e
  271. Texto do artigo, página 27: Terceiro:Tomaz Nélvio Moiane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004964J, emitido aos 30 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente da cidade de Tete.
  272. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: (Forma e firma)
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Arte nas Nossas Mãos, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, a prestação de serviços de confecção de roupas, com importação e exportação, consultorias no ramo da alfaiataria e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  288. Número ou marcador, página 27: a) Planear e preparar a confecção de peças de vestuário;
  289. Número ou marcador, página 27: b) Construir moldes-base dos modelos;
  290. Número ou marcador, página 27: c) Desenhar moldes-base em material apropriado, nomeadamente cartolina ou papel de cartaz;
  291. Número ou marcador, página 27: d) Executar a confecção de várias peças de vestuário.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Treinamentos em corte e costura. Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentementedo ramo de actividade.
  293. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
  297. Texto do artigo, página 27: quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  298. Número ou marcador, página 27: a) André Muliria subscreve uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 27: b) Tomaz Nélvio Moiane subscreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 27: c) Angelina Marta Magalhães subscreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, do capital social da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  304. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  311. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência ao prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  312. Número ou marcador, página 27: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  317. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida carta registada.
  318. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  321. Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e porum secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  330. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  333. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  334. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  335. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros;
  336. Número ou marcador, página 28: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  337. Número ou marcador, página 28: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores, nomeadamente, André Muliria, Tomaz Nélvio Moiane, Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, como membros do conselho de administração da sociedade, sendo este último o presidente do conselho de administração.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo havendo necessidade de reeleição.
  342. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  345. Texto do artigo, página 28: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  352. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  353. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  354. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 28: (Fiscal único)
  357. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria, independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 28: (Exercício e contas do exercício)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  363. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  367. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  370. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  371. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  374. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018.
  376. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 28: S&C Imobiliária, Limitada
  378. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da S& C Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de dez
  379. Texto do artigo, página 29: de Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se ao aumento do capital social da empresa, dos actuais três milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e sessenta meticais para cento e quarenta e nove milhões, setecentos mil e sessenta meticais, por incorporação de reservas da sociedade e em virtude da alteração, deliberou-se alterar o artigo quarto do pacto social, nos termos a seguir indicados:
  380. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e que se encontra totalmente realizado, é de cento e quarenta e nove milhões, setecentos mil e sessenta meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e nove mil, e cinquenta e oito meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente à sócia SAL Investments Holdings Ldt; e
  384. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil e dois meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente à sócia Delta International Mauritius Ltd.
  385. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Agosto de 2017.
  386. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 29: Universo Klm-Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos noventa e um mil zero e trinta,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominado Universo Klm-Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída entre o sócio:Jorge Isaac Maculuve,casado,natural de Maculuva-Banguza,portador de Bilhete de Identidade n.° 030100741224B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 21 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Universo KlmSociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  394. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação do socio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 29: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
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