III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 43/2018
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| Povoado | Agregados Familiares | Indivíduos | ||
|---|---|---|---|---|
| Número | Percentagem | Número | Percentagem | |
| Mpene | 109 | 5% | 431 | 4,97% |
| Namanhumbir | 1.084 | 54% | 4.744 | 54,66% |
| Nanune | 491 | 24% | 2.026 | 23,34% |
| Nseue | 238 | 12% | 1.010 | 11,64% |
| Nthoro | 95 | 5% | 468 | 5,39% |
| Total | 2.017 | 100% | 8679 | 100,00% |
| Categoria | Localização | Quantidade |
|---|---|---|
| Agregados familires que vivem dentro da área operacional do projecto (casa principal e meio de Subsistência) | Nthoro | 95 |
| Agregados familiares que residem fora da área operacional mas com machambas dentro da área | Namanhumbir Nanune Nseue Mpene | 300 260 35 20 |
| Igreja | Nthoro | 1 casa-Mesquita |
| Cemitérios/locais sagrados | Nthoro | 1 |
| Escola Primária | Nthoro | 1 |
| N.º Categoria | Descrição | Pacote |
|---|---|---|
| 1 Proprietários de estruturas h a b i t a c i o n a i s e e s t r u t u r a s auxiliares | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado ou instituição que possuam uma (ou mais) estrutura habitacional localizada dentro da área exclusiva mineira do projecto incluindo estruturas de uso humano (casa principal, casa secundária, casa de banho externa e cozinha externa) e estruturas auxiliares (curral, pocilga, capoeira, celeiro, pombal, alpendre). | Estruturas de uso humano Provisão de uma habitação de substituição de material convencional (uma casa por agregado) Talhão habitacional de 5000m² (zona rural); Tipologia padrão mínimo Casa Tipo III com área mínima de 70m²; Uso de material de construção convencional incluindo paredes em alvenaria rebocadas e pintadas; piso de cimento queimado; cobertura em zinco; armação de portas e janelas em madeira; Casa principal com pelo menos 4 divisões (incluindo uma sala e três quartos); Casa de banho externa com duas divisões (latrina melhorada e espaço para banho); Cozinha externa com uma única divisão e laterais em grelha Estruturas auxiliares Provisão de estrutura de substituição (em função do número pré-existente) Material de construção tradicional com padrão comum a todos agregados Provisão de estrutura de substituição padrão no local de reassentamento; |
| 2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. | Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). |
|---|---|---|
| 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. |
| 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. |
| 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). | Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. |
| 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto | Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. | Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) |
| 7 Detentores de DUAT | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. |
| 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. | Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento |
| 2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. | Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). |
|---|---|---|
| 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. |
| 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. |
| 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). | Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. |
| 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto | Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. | Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) |
| 7 Detentores de DUAT | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. |
| 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. | Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento |
| 2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. | Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). |
|---|---|---|
| 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. |
| 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. |
| 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). | Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. |
| 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto | Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. | Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) |
| 7 Detentores de DUAT | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. |
| 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. | Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento |
| 2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. | Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). |
|---|---|---|
| 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. |
| 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. |
| 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). | Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. |
| 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto | Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. | Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) |
| 7 Detentores de DUAT | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. |
| 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. | Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento |
| 2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. | Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). |
|---|---|---|
| 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. |
| 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. |
| 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). | Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. |
| 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto | Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. | Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) |
| 7 Detentores de DUAT | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. |
| 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. | Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento |
| 2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. | Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). |
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| 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. |
| 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. |
| 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). | Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. |
| 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto | Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. | Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) |
| 7 Detentores de DUAT | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. |
| 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. | Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento |
| 2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. | Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). |
|---|---|---|
| 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. |
| 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. |
| 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). | Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. |
| 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto | Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. | Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) |
| 7 Detentores de DUAT | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. |
| 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. | Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento |
| 2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. | Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). |
|---|---|---|
| 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. |
| 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. |
| 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). | Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. |
| 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto | Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. | Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) |
| 7 Detentores de DUAT | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. |
| 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. | Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento |
| 2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. | Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). |
|---|---|---|
| 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. |
| 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. |
| 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). | Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. |
| 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto | Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. | Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) |
| 7 Detentores de DUAT | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. |
| 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. | Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento |
| 2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. | Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). |
|---|---|---|
| 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. |
| 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. |
| 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). | Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. |
| 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto | Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. | Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) |
| 7 Detentores de DUAT | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. | Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. |
| 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento | Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. | Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento |
| Descrição | Custos em $ (USD) |
|---|---|
| Trabalhos preliminares | 678 000,00 |
| Desenvolvimento do Local de Reassentamento | 630 000,00 |
| Estruturas Habitacionais e auxiliaries | 3 588 800,00 |
| Melhoria/ampliação das infraestruturas Sociais em Namanhumbir Sede | 1 125 000,00 |
| Desenvolvimento das machambas e compensação das fruteiras | 621 500,00 |
| Programa de restauração de meios de sobrevivência | 1 360 000,00 |
| Implementação do PAR | 516 000,00 |
| Logística nas mudanças/ relocação das famílias | 51 500,00 |
| Total | 8 570 800,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 29: Comércio a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, material de construção, escritório e imobiliárias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00 MT, cinco milhões de meticais, correspondendo a soma única equivalente a cem por centos do capital social, pertencente ao sócio Jorge Isaac Maculuve, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser elevado numa o mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entrada de dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Jorge Isaac Maculuve, que desde já é nomeado
- Texto do artigo, página 29: administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contrato e documentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social, e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia
- Número ou marcador, página 29: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 29: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade de um sócios)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, aos 26 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 29: —O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Anicha Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas trinta e dois à trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M'balika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Fahar Mário, solteiro, maior, natural da Cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450059N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Cidade de Chimoio em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Anicha Fahar Mário Munguambe, natural de Catandica-Bárué, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE83944, emitido pela República de Moçambique e residente na Cidade de Chimoio, Fahima Fahar Mário natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060184521253B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Cidade de Chimoio, Fahiza Fahar Mario natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104621251M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Cidade de Chimoio, Mariamo Fahar Mário, natural de Catandiga-Barue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE91247, emitido pela República de Moçambique e residente na Cidade de Chimoio e Farah da Florinda Fahar Mario, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106439199C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Fátima Assumane Abdula, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104731G, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Chimoio, que outorga em representação do seu filho menor, Omar Fahar Mário, nascido aos dois de Março de dois mil e oito, registado na Conservatória dos Registos de Chimoio, assento número 2520 de dezanove de Junho de 2009.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Albertina Judite Munguambe, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080037139Z,emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e sete e residente no Bairro Militar, Catandica, neste acto representado pelo senhor Dr. André
- Texto do artigo, página 30: Paulino Joaquim Júnior, advogado, titular da carteira profissional número 526, domiciliado na Cidade de Chimoio, Rua Sussundenga n.º 511, rés-do-chão .
- Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Anicha Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Manica, Província de Manica, constituída por escritura do dia sete de Julho de dois mil e nove, lavrada de folhas setenta e cinco a setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de seis assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 30: a) Uma quota de valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Anicha Fahar Mário Munguambe.
- Texto do artigo, página 30: b) Duas quotas de valores nominais de trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais cada, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital cada, pertencente aos sócios Fahima Fahar Mário e Omar Fahar Mário;
- Texto do artigo, página 30: c) Duas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Fahar Mário e Mariamo Fahar Mário;
- Texto do artigo, página 30: d) Uma quota de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente a sócia Albertina Judite Munguambe.
- Texto do artigo, página 30: A reunião tinha como pontos de agendas: alterar a denominação de Anicha Construções, Lda para Space'f, Lda.
- Texto do artigo, página 30: Um ponto um) Acréscimo de actividades. Um ponto dois) Cessão e admissão de
- Texto do artigo, página 30: novos sócios.
- Texto do artigo, página 30: Um ponto três) Alteração da representante do menor Omar Fahar Mário e a redistribuição das quotas.
- Texto do artigo, página 30: Analisado e discutidos os pontos agendados, deliberou-se em unanimidade que a sócia Albertina Judite Munguambe não estando mais interessada em continuar na referida sociedade cede a sua quota aos sócios Farah da Florinda Fahar Mário e Fahiza Fahar Mário e a sócia Fatima Assumane Abdula deixa de representar o menor Omar Fahar Mário e passa a ser representado pelo senhor Fahar Mário.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência desta operação os sócios alteram as composições dos artigos primeiro,
- Texto do artigo, página 30: terceiro e quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Space'f, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Construção Civil;
- Número ou marcador, página 30: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio geral, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: d) Ferragem e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 30: e) Transporte de Passageiros e de cargas;
- Número ou marcador, página 30: f) Comércio de electrodomésticos e mobiliários;
- Número ou marcador, página 30: g) Venda a retalho de viaturas, motociclos e respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 30: .........................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de sete quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Fahar Mário, e seis quotas iguais de valores nominais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Anicha Fahar Mário Munguambe, Fahima Fahar Mário, Omar Fahar Mário, Farah da Florinda Fahar Mário, Mariamo Fahar Mário, Fahiza Fahar Mário.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Gondola, dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Clinica Dentária Boa Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas trinta e sete à quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M'balika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 31: Filipe Pinto Alberto Janeiro, solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614625B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Manuel Pinto Alberto, casado, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614625B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Clínica Dentária Boa Saúde, Limitada e tem a sua sede na Rua de Sussundenga-Cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto: Exercício da medicina dentária e outras
- Texto do artigo, página 31: assistências médicas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 31: correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00 MT (cem mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Filipe Pinto Alberto Janeiro e Manuel Pinto Alberto, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Filipe Pinto Alberto Janeiro e Manuel Pinto Alberto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 31: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) Os representantes e Procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 31: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 31: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 31: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício social coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República
- Texto do artigo, página 32: de Moçambique. Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Projecto Montepuez Ruby Mining Plano de Acção de Reassentamento
- Texto do artigo, página 32: Sumário Executivo
- Texto do artigo, página 32: Introdução
- Texto do artigo, página 32: A Montepuez Ruby Mining (MRM) é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada cujos accionistas são a Mwiriti, Limitada - detentora de 25% do capital, e a GEMFIELDS PLc - detentora de 75% do capital. A GEMFIELDS PLc é líder mundial no fornecimento de pérolas, e é especializada em esmeraldas ametistas da Zâmbia e rubis de Moçambique. A área concessionada à MRM para a implementação do Projecto resulta de atribuição de duas concessões mineiras contíguas (4702C e 4703C) que totalizam uma área de 33.600 hectares. As duas concessões foram amalgamadas em Novembro de 2015, passando a constituir a concessão
- Texto do artigo, página 32: 4703C. Esta concessão recai na sua totalidade no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, concretamente no Posto Administrativo de Namanhumbir. O acesso a área de concessão é feita através da estrada que liga a Cidade de Pemba ao Município de Montepuez (EN242).
- Texto do artigo, página 32: O objectivo principal do Projecto é a exploração de pedras preciosas, nomeadamente, águas marinhas, granadas, rubi e turmalinas. O Projecto consiste numa mina a céu aberto com todas infraestruturas necessárias para o seu funcionamento que incluem: área de armazenamento do minério, área para o depósito do estéril, planta de processamento/ lavagem/beneficiamento do minério, edifício para classificação e armazenamento das pedras preciosas encontradas (“Sort House”), acampamento para os trabalhadores, centro de saúde ocupacional, área de manutenção de equipamentos, diques para a contenção da água das chuvas para posterior uso no processamento, furos de água e vias de acesso.
- Texto do artigo, página 32: A aquisição de terra para o Projecto Montepuez Ruby Mining (MRM) vai resultar na deslocação física e económica de alguns agregados familiares e outros utentes da terra que estão actualmente a viver dentro da área de influência directa do projecto. A MRM compromete-se a mitigar e a compensar de maneira justa e satisfatória aos agregados familiares e entidades afectadas através da adopção de medidas necessárias de compensação e reassentamento.
- Texto do artigo, página 32: O objectivo geral deste Plano de Acção de Reassentamento (PAR) é garantir que todos os impactos relacionados com o reassentamento associados a implementação do projecto sejam identificados e mitigados para que os agregados familiares e outras entidades afectados não fiquem em situação pior do que se encontram actualmente antes do desenvolvimento do projecto.
- Texto do artigo, página 32: Quadro Legal
- Texto do artigo, página 32: Moçambique aprovou em 2012 o Decreto n.º 31/2012 de 8 de Agosto, o Regulamento para o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas. Em Setembro de 2014 foram aprovados Diplomas Ministeriais importantes para a operacionalização do Decreto 31/2012, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 32: Diploma Ministerial n.º 155/2014 de 19 de Setembro - Regulamento Interno Para o Funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento
- Texto do artigo, página 32: Diploma Ministerial 156/2014 de 19 de Setembro – Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Processos de Reassentamento
- Texto do artigo, página 32: Para além da legislação específica, existem várias Leis e Regulamentos que lidam com várias componentes do reassentamento identificadas no relatório tais como: Constituição da República de Moçambique (2004); Lei da Terra (Lei n.º 19/97 de 1 de Outubro); Regulamento da Lei da Terra (Decreto n.º 66/98 de 8 de Dezembro) com o seu Anexo Técnico; Política Nacional da Terra (Resolução n.º 1095 de 17 de Outubro), Lei de Minas e Regulamento da Lei de Minas
- Texto do artigo, página 32: Para os objectivos específicos deste PAR, as seguintes leis também foram consideradas: Lei de Ordenamento do Território (Lei n.º 17/2007 de 18 de Julho); Regulamento da Lei do Ordenamento do Território (Decreto n.º 23/2008 de 1 de Junho); e Regulamento sobre a Exumação de Corpos (Decreto n.º 42/90 de 29 de Dezembro). O PAR também subscreve os princípios do Padrão de Desempenho n.º 5 para Aquisição de Terra e Reassentamento Involuntário da Corporação Financeira Internacional (CFI).
- Texto do artigo, página 32: Contexto Sócio-Económico
- Texto do artigo, página 32: A província de Cabo Delgado localiza-se no extremo norte do país e partilha fronteira internacional com a República Unida da Tanzânia. Com base nas Projecções do INE 2014, calcula-se que vive, na província de Cabo Delgado, cerca de 1 862 085 pessoas, sendo 901 617 homens e 960 468 mulheres, com uma densidade populacional de 22,5 habitantes por km², uma população em idade escolar (6-12 anos) de 357 834 pessoas. Calcula-se que tenha
- Texto do artigo, página 32: 902 escolas primárias públicas do primeiro
- Texto do artigo, página 32: grau (EP1) e 397 escolas primárias do segundo grau (EP2), 22 escolas públicas do ensino secundário do primeiro ciclo (ESG1) e 9 escolas secundárias do segundo ciclo (ESG2). Segundo a mesma fonte calcula-se que haja 117 unidades sanitárias: 1 Hospital Provincial, 4 Hospitais Rurais, 104 Centros de Saúde e 8 Postos de Saúde. A semelhança de outras províncias, a base económica é a agricultura de subsistência de sequeiro e itinerante com mais da metade da população a viver nas zonas rurais. Com base no Censo 2007, maior parte da população de Cabo Delgado é Muçulmana (53.8%) seguida do catolicismo (36.1%). O Distrito de Montepuez localiza-se na parte sul da Província de Cabo Delgado a sensivelmente 210km da capital provincial – Pemba. O Distrito de Montepuez é o mais populoso da Província de Cabo Delgado, constituindo 12,1% da população total da Província. Aproximadamente 70% da população do Distrito é analfabeta. O acesso aos serviços de saúde no Distrito é garantido pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS). Em termos de Infraestruturas, dados dos Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social (SDSMAS) de Montepuez em 2014 apontam para a existência de um total de 10 unidades sanitárias no Distrito constituídas por: 1 Hospital Rural (Montepuez-Sede), 8 Centros de Saúde Tipo II (Namanhumbir- Sede, Mapupulo, Nairoto, Ntapa, Nropa, Linde, Nameto, Niuhula) e 1 Centro de Saúde Urbano (Montepuez-Sede).
- Texto do artigo, página 32: O tipo de habitação característico no Distrito é a “palhota” - estruturas habitacionais construídas com material de origem vegetal precário, compreendendo pavimento de terrabatida, tecto de capim e paredes de caniço ou pau (MAE; 2005). A corrente eléctrica está concentrada ao nível da Cidade de Montepuez e de algumas Sedes dos Postos Administrativos. O sistema de abastecimento de água é deficitário ao nível do Distrito. Na zona rural, a população recorre aos furos e poços. Existe um total de 318 fontes de abastecimento de água, dentre as quais 100 poços e 218 furos. Na zona urbana, o sistema de abastecimento de água à Cidade de Montepuez é feito através de fontenários. Operam no Distrito as três operadoras de telefonia móvel (Mcel, Vodacom e Movitel) e serviços da TDM, Serviço Postal, rádio comunitária, e sinal de televisão nacional (Televisão de Moçambique-TVM).
- Texto do artigo, página 32: A agricultura é a principal actividade económica e meio de subsistência dos agregados familiares ao nível do Distrito. As principais culturas alimentares praticadas pelos agregados incluem cereais (milho, mapira, arroz), tubérculos (batata-doce e mandioca), hortícolas (tomate, alface, couve, cebola) e leguminosas (amendoim e feijões). As principais culturas de rendimento integram o gergelim, algodão e tabaco.
- Texto do artigo, página 33: Agregados familiares Dentro da Concessão da MRM
- Texto do artigo, página 33: Dentro da área Concessionada à MRM encontram-se 5 comunidades, nomeadamente, Namanhumbir Sede, Nanune, Nseue, Nthoro e Mpene, todas pertencentes ao Posto Administrativo de Namanhumbir, localidade de Namanhumbir Sede
- Texto do artigo, página 33: Povoado
Agregados Familiares
Indivíduos
Número
Percentagem
Número
Percentagem
Mpene
109
5%
431
4,97%
Namanhumbir
1.084
54%
4.744
54,66%
Nanune
491
24%
2.026
23,34%
Nseue
238
12%
1.010
11,64%
Nthoro
95
5%
468
5,39%
Total
2.017
100%
8679
100,00%
Povoado Agregados Familiares Indivíduos Número Percentagem Número Percentagem Mpene 109 5% 431 4,97% Namanhumbir 1.084 54% 4.744 54,66% Nanune 491 24% 2.026 23,34% Nseue 238 12% 1.010 11,64% Nthoro 95 5% 468 5,39% Total 2.017 100% 8679 100,00% - Texto do artigo, página 33: Meios de subsistência, Tempo de Permanência na Comunidade, Religião e Práticas Tradicionais
- Texto do artigo, página 33: De um modo geral, o principal meio de subsistência dos agregados familiares localizados na concessão mineira é a agricultura (85.97%), seguida do comércio (formal e informal) (26,57%) e o emprego (formal e actividades profissionalizantes) 4.16%. Os padrões de uso e técnicas de cultivo nas comunidades são semelhantes ao perfil apresentado para o Distrito observando-se a prática da agricultura em regime de consorciação de culturas alimentares. Cerca de 1.784 agregados referiram possuírem machambas (88,45%), o modo de aquisição das machambas é fundamentalmente por via de herança (84%). Outras formas de aquisição de machambas incluem ocupação espontânea
- Texto do artigo, página 33: (1,46%), atribuição pelo líder comunitário (2,80%), compra (8,58%) e empréstimo (0,06%).
- Texto do artigo, página 33: Maior parte dos agregados familiares têm um tempo de permanência na comunidade não superior a 5 anos (54.98% dos agregados). As principais culturas são: milho (95.18% dos agregados) e mapira (14.91% dos agregados). Cerca de 1.195 agregados familiares têm árvores de fruta, as árvores de fruta abundantes são a Papaeira (421 agregados), Laranjeira (210 agregados), Mangueira (571 agregados), Bananeira (240 agregados), Coqueiro (285 agregados) Limoeiro (163 agregados) e Cajueiro (74 agregados). Outras árvores de fruta na posse dos agregados familiares inquiridos incluem abacateira, ananaseiro e goiabeira.
- Texto do artigo, página 33: A grande maioria dos agregados possuem rendimento médio igual ou a baixo de 3 000.00 MZN (55%). Do total dos agregados com machamba (1.784 agregados), a maioria dos agregados (37,78%) referiram que tiveram uma produção de “entre 100 – 500kg” de pelo menos uma das culturas principais (milho, mapira, mexoeira e arroz). Apenas 0,67% dos agregados referiu ter uma produção anual “inferior a 50kg” o que leva a inferir que, no geral, os níveis de produção padrão variam “entre 100 – 500kg” e “500 -
- Texto do artigo, página 33: Durante o censo e levantamento sócio – económico realizado em 2014 no âmbito de elaboração do PAR, foram registadas 2 017 agregados familiares nas 5 comunidades, que correspondem aproximadamente 8 679 indivíduos, distribuídos conforme a Tabela a baixo.
- Texto do artigo, página 33: 1000kg”. A religião predominante é a católica (67.48%), seguida da muçulmana (30.44%). As práticas tradicionais locais incluem os ritos de iniciação (para as raparigas), a circuncisão (para os rapazes) e danças tradicionais praticadas em ocasiões de festas, ritos de iniciação e tratamento de doenças. Cerca de 94.20% de agregados vivem em regime de coabitação monofamiliar (uma família a residir num talhão) e 5.50% em regime de coabitação plurifamiliar (várias famílias a residir no mesmo talhão). Cerca da metade dos agregados que vivem em regime plurifamiliar são polígamos.
- Texto do artigo, página 33: Governação local e grupos étnicos
- Texto do artigo, página 33: Em geral, ao nível das comunidades em referência, a estrutura de governação é tradicional, assegurada pelos líderes comunitários do 1º Escalão (Régulos) e Secretários dos Bairros. O grupo étnico dominante é o Emakuwa (99.31%).
- Texto do artigo, página 33: Educação e saúde
- Texto do artigo, página 33: Os serviços de educação e saúde são garantidos pelos Sistemas Nacionais de Educação (SNE) e saúde (MISAU) respectivamente. Cerca de 202 chefes de agregados familiares (10,01%) frequentaram o nível primário, 1163 chefes de agregados (57.66%) com o ensino primário completo e 31.88% dos chefes de agregados sem escolaridade alguma.
- Texto do artigo, página 33: Cerca de 99,41% dos agregados familiares referiu que recorre ao centro de saúde mais próximo. Contudo uma fracção ínfima (0,30%) referiu recorrer a médico tradicional ao nível da sua comunidade. A principal doença apontada pelos agregados familiares inquiridos é a Malária (referida por 89.69%).
- Texto do artigo, página 33: Animais Domésticos e Estruturas Comerciais
- Texto do artigo, página 33: As principais espécies de animais de criação dos agregados familiares na área da concessão mineira – ACM incluem o gado caprino (14.45% dos agregados), aves (68.12% agregados com
- Texto do artigo, página 33: galinhas e 9.98% agregados com patos). A finalidade de criação destes animais é para consumo e comercialização para o incremento da dieta alimentar e da renda familiar. Os agregados familiares integram, em seus quintais, estruturas auxiliares ou estruturas de uso animal. As principais estruturas auxiliares mencionadas são a capoeira, pocilga, currais e pombais. Dados do Censo para o reassentamento apontam para um total de 119 agregados familiares que possui pelo menos uma estrutura destinada ao comércio incluindo barracas (16 agregados), banca (39 agregados) e casas espirituais usadas para tratamento tradicional (36 agregados). Outras estruturas destinadas a actividade comercial (“outros”) incluem quartos para arrendamento, cabeleireiro, forno, moageiro, carpintaria e armazém os quais, em conjunto, englobam um total de 28 agregados.
- Texto do artigo, página 33: Garimpo, Emprego e Bens Duráveis
- Texto do artigo, página 33: Existe a prática de garimpo ilegalmente dentro da concessão. Esta actividade é desenvolvida por indivíduos nacionais e estrangeiros. Contudo, ela constitui uma fonte de renda por parte de algumas famílias devido aos rendimentos advindos, essencialmente, do arrendamento de quartos/casas e mão- deobra sazonal empregue localmente para as escavações artesanais. Importa ainda referir a existência de um conflito intenso entre os garimpeiros e as autoridades policiais que se encontram a guarnecer a área do projecto. Um total de 84 chefes de agregados familiares responderam que tinham emprego formal, contudo apenas 41 indicaram com clareza sobre o tipo de emprego formal que possuem. Destes apurou-se 4 motoristas, 1 moageiro, 2 líderes comunitários, 14 trabalhadores da MRM, 3 guardas, 2 polícias, 1 trabalhador da fábrica de blocos, 4 funcionários da Saúde, 1 funcionário da Acção Social, 1 funcionário do Partido e 6 funcionários da Educação.
- Texto do artigo, página 33: Resultados do Censo ilustram que 84,58% dos agregados possuem pelo menos um bem durável enquanto que 15,42% referiram não possuir nenhum bem durável. Os principais tipos de bens duráveis apontados pelos agregados incluem bicicleta (954 agregados), rádio (1.034 agregados), celular (1.334 agregados), mota (346 agregados), televisor (389 agregados) e carro (25 agregados).
- Texto do artigo, página 33: Habitação e água
- Texto do artigo, página 33: O Censo mapeou um total de 6.112 estruturas com um padrão modal de duas estruturas por agregado familiar (incluindo casas de banho e cozinha externas). Do total dos agregados familiares inquiridos, 10,56% possui apenas “1 estrutura” no quintal, 31,58% possui “2 estruturas”, 25,98% possui “3 estruturas”, 17,25% possui “4 estruturas”, 8,38% possui “5 estruturas” e 4,21% possui “6 estruturas”. Quanto ao material usado para a construção de paredes, a grande maioria
- Texto do artigo, página 34: dos agregados familiares inquiridos referiu usar bambus maticados (71,49%), seguido de paus (21,37%). Quanto ao material usado para a construção da cobertura, notou-se que
- Texto do artigo, página 34: o material predominante é o capim ou palha, referido por 82,65% dos agregados inquiridos, seguido de chapa de zinco, referido por 16,86% dos agregados. Em relação ao material usado para piso, o tipo predominante é o adobe/barro ou matope referido por 92,07% dos agregados inquiridos.
- Texto do artigo, página 34: As principais fontes de água dos agregados familiares são poços comunitários (46.16% dos agregados) e fontenários (37.38% dos agregados). O consumo médio diário, de água, dos agregados familiares varia entre 60 a 100 litros, representando cerca de 44.12% de agregados.
- Texto do artigo, página 34: Agregados familiares vulneráveis
- Texto do artigo, página 34: No total foram identificadas 124 famílias vulneráveis residentes dentro da concessão mineira, sendo a maior causa desta vulnerabilidade o facto de serem lideradas por pessoas idosas.
- Texto do artigo, página 34: Codificação dos Agregados familiares Todas as famílias que fizeram parte do
- Texto do artigo, página 34: censo, no final foram atribuídos um cartão com
- Texto do artigo, página 34: o código que representa a identificação das famílias para o propósito das compensações futuras. O código é constituído por iniciais da comunidade em que a Família faz parte seguido pelo número de sequência de registo.
- Texto do artigo, página 34: Efeitos do Projecto - Reassentamento
- Texto do artigo, página 34: O Projecto MRM criou uma Zona Exclusiva Mineira (ZEM) ou área operacional do Projecto que reduz o impacto sobre as comunidades localizadas dentro da concessão Mineira. Para a operacionalização plena do projecto os agregados familiares e outras entidades actualmente a viver dentro da ZEM, ou a usar terra e recursos dentro desta zona, não vão poder se manter neste local, e terão que ser transferidas para outras áreas.
- Texto do artigo, página 34: A comunidade de Nthoro é a mais pequena localizada dentro da concessão mineira, e é a que será impactada na totalidade, isto é, as residências e as fontes de renda dos agregados familiares. Tendo em conta a delimitação da ZEM e os resultados do Censo realizado em 2014, foi apurado um total de 274 estruturas directamente afectadas pelo Projecto das quais 147 são estruturas de uso humano (95 casas principais; 52 casas secundárias; 25 cozinhas externas; e 61 casas de banho externas, 26 estruturas de negocio) e 15 estruturas de uso animal (currais e capoeiras).
- Texto do artigo, página 34: A Tabela a baixo apresenta as estatísticas sobre o impacto da ZEM para o projecto MRM. Categorias afectadas na zona operacional do projecto MRM
- Texto do artigo, página 34: Categoria
Localização
Quantidade
Agregados familires que vivem dentro da área operacional do projecto (casa principal e meio de Subsistência)
Nthoro
95
Agregados familiares que residem fora da área operacional mas com machambas dentro da área
Namanhumbir Nanune Nseue Mpene
300 260 35 20
Igreja
Nthoro
1 casa-Mesquita
Cemitérios/locais sagrados
Nthoro
1
Escola Primária
Nthoro
1
Categoria Localização Quantidade Agregados familires que vivem dentro da área operacional do projecto (casa principal e meio de Subsistência) Nthoro 95 Agregados familiares que residem fora da área operacional mas com machambas dentro da área Namanhumbir Nanune Nseue Mpene 300 260 35 20 Igreja Nthoro 1 casa-Mesquita Cemitérios/locais sagrados Nthoro 1 Escola Primária Nthoro 1 - Texto do artigo, página 34: Quadro do Pacote de Compensação O quadro do pacote de compensação a seguir apresentado foi elaborado de acordo com o Decreto
- Texto do artigo, página 34: n.º 31/2012 de 8 de Agosto. Este quadro de compensações assegura que as comunidades afectadas tenham os padrões de vida restaurados e as fontes de renda estabelecidas.
- Texto do artigo, página 34: Depois do censo e da discussão do quadro do pacote de compensações apresentado na tabela a baixo, foram assinados pacotes de compensação com cada família afectada, listando-se as estruturas actualmente existentes em sua posse e a contrapartida que receberão na área de reassentamento. Este processo foi testemunhado pelas estruturas locais e endossado pelo Governo do Distrito através de assinatura de Memorando de Entendimento.
- Texto do artigo, página 34: N.º Categoria
Descrição
Pacote
1 Proprietários de estruturas h a b i t a c i o n a i s e e s t r u t u r a s auxiliares
Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado ou instituição que possuam uma (ou mais) estrutura habitacional localizada dentro da área exclusiva mineira do projecto incluindo estruturas de uso humano (casa principal, casa secundária, casa de banho externa e cozinha externa) e estruturas auxiliares (curral, pocilga, capoeira, celeiro, pombal, alpendre).
Estruturas de uso humano Provisão de uma habitação de substituição de material convencional (uma casa por agregado) Talhão habitacional de 5000m² (zona rural); Tipologia padrão mínimo Casa Tipo III com área mínima de 70m²; Uso de material de construção convencional incluindo paredes em alvenaria rebocadas e pintadas; piso de cimento queimado; cobertura em zinco; armação de portas e janelas em madeira; Casa principal com pelo menos 4 divisões (incluindo uma sala e três quartos); Casa de banho externa com duas divisões (latrina melhorada e espaço para banho); Cozinha externa com uma única divisão e laterais em grelha
Estruturas auxiliares
Provisão de estrutura de substituição (em função do número pré-existente) Material de construção tradicional com padrão comum a todos agregados Provisão de estrutura de substituição padrão no local de reassentamento;
N.º Categoria Descrição Pacote 1 Proprietários de estruturas h a b i t a c i o n a i s e e s t r u t u r a s auxiliares Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado ou instituição que possuam uma (ou mais) estrutura habitacional localizada dentro da área exclusiva mineira do projecto incluindo estruturas de uso humano (casa principal, casa secundária, casa de banho externa e cozinha externa) e estruturas auxiliares (curral, pocilga, capoeira, celeiro, pombal, alpendre). Estruturas de uso humano Provisão de uma habitação de substituição de material convencional (uma casa por agregado) Talhão habitacional de 5000m² (zona rural); Tipologia padrão mínimo Casa Tipo III com área mínima de 70m²; Uso de material de construção convencional incluindo paredes em alvenaria rebocadas e pintadas; piso de cimento queimado; cobertura em zinco; armação de portas e janelas em madeira; Casa principal com pelo menos 4 divisões (incluindo uma sala e três quartos); Casa de banho externa com duas divisões (latrina melhorada e espaço para banho); Cozinha externa com uma única divisão e laterais em grelha Estruturas auxiliares Provisão de estrutura de substituição (em função do número pré-existente) Material de construção tradicional com padrão comum a todos agregados Provisão de estrutura de substituição padrão no local de reassentamento; - Texto do artigo, página 35: 2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio
Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda.
Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA).
3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta
Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.
Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA.
Culturas perenes
Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
Árvores de fruto
Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA.
4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas
Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto.
Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo:
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) 7 Detentores de DUAT Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento - Número ou marcador, página 35: a) Uma Escola do nível EPC;
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) 7 Detentores de DUAT Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento - Número ou marcador, página 35: b) Reserva para Escola Secundária e vocacional;
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) 7 Detentores de DUAT Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento - Número ou marcador, página 35: c) Sistema de abastecimento de água via fontenários;
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) 7 Detentores de DUAT Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento - Número ou marcador, página 35: d) Electrificação pública na estrada principal da vila de
reassentamento;
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) 7 Detentores de DUAT Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento - Número ou marcador, página 35: e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento.
5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis
Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento).
Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo:
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) 7 Detentores de DUAT Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento - Número ou marcador, página 35: a) provisão de transporte ajustado à condição;
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) 7 Detentores de DUAT Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento - Número ou marcador, página 35: b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade;
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) 7 Detentores de DUAT Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento - Número ou marcador, página 35: c) assistência no embarque e desembarque dos haveres;
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) 7 Detentores de DUAT Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento - Número ou marcador, página 35: d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos
padrões de vida.
6 Usuários de locais e locais sagrados de culto
Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias.
Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas)
7 Detentores de DUAT
Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto.
Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA.
8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento
Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental.
Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento
2 Proprietários de estruturas de uso comercial e de negócio Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, agregado, coletividade ou instituição proprietários de uma (ou mais) estruturas usadas para fins comerciais ou de negócio localizadas dentro da zona de exclusão mineira incluindo bancas, barracas ou bares e casa de espíritos usadas como fontes de renda. Provisão de compensação monetária pela perda dos lucros cessantes e integração em novos mercados (metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA). 3 Proprietários de terra usada para agricultura, culturas e árvores de fruta Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infraestruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Terra usada para agricultura (“machamba”) Atribuição de nova machamba lavrada no local de reassentamento para agregados familiares afectados pelo reassentamento com área mínima padrão não inferior a 2 hectares/família (1 hectare já preparado e outro não preparado); atribuição de insumos agrícolas para a 1ª época agrícola. Atribuição de compensação monetária em função da área pré-existente aos indivíduos ou agregados residentes fora da zona de exclusão mineira, mas que possuem machamba dentro da zona de exclusão. Metodologia de cálculo segundo os procedimentos da DPA. Culturas perenes Pagamento de compensação monetária em função da área e tipo de cultura afectada sendo o valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. Árvores de fruto Provisão de compensação monetária em função das unidades e espécies existentes. Valor de compensação calculado segundo a tabela da DPA. 4 Provedores de serviços sociais e Infra-estruturas públicas Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição provedor de serviços sociais e públicos cujas infra-estruturas encontrem-se localizadas dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Provisão de Infraestruturas sociais e públicas no novo local de reassentamento incluindo: a) Uma Escola do nível EPC; b) Reserva para Escola Secundária e vocacional; c) Sistema de abastecimento de água via fontenários; d) Electrificação pública na estrada principal da vila de reassentamento; e) Arruamentos no interior da vila de reassentamento. 5 A g r e g a d o s familiares e grupos vulneráveis Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição em situação de vulnerabilidade exacerbada em virtude das acções empreendidas pelo projecto (incluindo o reassentamento). Estabelecimento de um plano de atendimento especial durante o reassentamento incluindo: a) provisão de transporte ajustado à condição; b) ajustamento da habitação em função da vulnerabilidade; c) assistência no embarque e desembarque dos haveres; d) acompanhamento pós-reassentamento e monitoria dos padrões de vida. 6 Usuários de locais e locais sagrados de culto Constitui categoria passível de compensação todos agregados, colectividade ou instituição usuário de locais de significância cultural e/ou espiritual (locais sagrados e locais de culto) localizados dentro da área de exclusão mineira incluindo igrejas, mesquitas, cemitérios, árvores sagradas e casas espirituais comunitárias. Provisão de novos locais de culto com especificações definidas pelos usuários; financiamento de despesas inerentes a realização de ritos tradicionais (cerimónias tradicionais) e transferências dos locais sagrados (transporte, alimentação, limpeza de área, etc.); protecção dos locais sagrados cuja permanência não impacta o projecto (sobretudo cemitérios e campas) 7 Detentores de DUAT Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição detentor de DUAT legítimo e válido, sobre uma (ou mais) porção de terra localizada dentro da zona de exclusão mineira do projecto. Compensação monetária pela perda do DUAT e dos empreendimentos instalados (se aplicável). Valor de compensação baseado na avaliação patrimonial segundo os procedimentos da DPA. 8 Residentes da área hospedeira d o p r o c e s s o de reassentamento Constitui categoria passível de compensação todo indivíduo, colectividade ou instituição residente na área de reassentamento o qual sofre, de forma permanente ou temporária, os efeitos do processo de reassentamento efectuado pelo projecto. Os efeitos podem ser de índole sócio-económico e/ou ambiental. Estabelecimento de um plano de mitigação dos impactos socioeconómicos e ambientais associados a implementação do processo de reassentamento - Texto do artigo, página 36: Participação Pública e Engajamento Com as Partes Afectadas
- Texto do artigo, página 36: Foram identificados 4 níveis de engajamento
- Texto do artigo, página 36: ou consulta permanente durante o processo de elaboração do PAR, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 36: Nível local – Reuniões realizadas com comunidades no geral, estruturas comunitárias dos Povoados afectados pelo Projecto na sequência de preparação do PAR, e com o Conselho Consultivo do Posto Administrativo sempre antes e depois de realizar uma etapa de actividades na comunidade. Foram realizadas mais de 15 reuniões a este nível.
- Texto do artigo, página 36: Ao nível do Distrito – Pela comissão Distrital de Reassentamento reforçada pelo Conselho Consultivo Distrital – foram realizadas 6 reuniões a este nível.
- Texto do artigo, página 36: -Ao nível da Província – Foram realizadas 3 reuniões com a Comissão Provincial de Reassentamento, 2 das quais encabeçadas pelo Secretário permanente e uma encabeçada pela S. Excia Sra. Governadora da Provincial de Cabo Delgado. -Ao nível central – foram realizados 2 encontros de actualização sobre o andamento do processo de elaboração do PAR à Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento
- Texto do artigo, página 36: Selecção do Local de Reassentamento
- Texto do artigo, página 36: A população a ser reassentada é de tipo rural, e a área de reassentamento escolhida teve em conta este aspecto. Para a selecção do local de reassentamento foram seguidos os seguintes critérios de reassentamento rural: topografia, acessibilidade, hidrologia, permeabilidade dos solos, fertilidade dos solos, lençol freático, inclinação, distância em relação a área de origem, acesso à recursos naturais, risco de calamidades, concessões mineiras e coesão social, acesso a infraestruturas (estrada e energia), disponibilidade hídrica e acesso aos serviços públicos. Foram no Total identificadas 6 áreas, sendo que 5 caiam fora da área da concessão mineira da MRM e uma dentro da área da concessão, mas fora da Zona Exclusiva Mineira. As 5 áreas foram eliminadas por se tratarem de zonas de interesse mineiro de outras companhias, tendo sido eleita a área localizada dentro da concessão mineira para o reassentamento das famílias por oferecer condições favoráveis.
- Texto do artigo, página 36: A área escolhida pertence a Namanhumbir Sede e está localizada na mesma localidade e posto administrativo que Nthoro. Esta área está concebida para a expansão de Namanhumbir Sede, e calcula- se que tenha disponíveis perto de 2 400 hectares de terra.
- Texto do artigo, página 36: As condições climáticas são as mesmas visto que Nthoro localiza-se a menos de 6 km de Namanhumbir Sede, gozando assim de mesmas características agro-ecológicas. Aliás historicamente o povoado de Nthoro é originário de Namanhumbir Sede, tendo apenas se deslocado para Nthoro nos anos 80 para a caça de ratos (Nthoro em emakua).
- Texto do artigo, página 36: A comunidade anfitriã será a de Namanhumbir Sede, constituída por 1084 famílias. Em Namanhumbir Sede existe um posto policial, centro de saúde, escola primária completa, rede eléctrica e um mercado bem estabelecido por estar no corredor da estrada que liga Montepuez a Pemba. A distribuição de água é feita através de furos com bombas manuais. A principal actividade económica da comunidade anfitriã é agricultura.
- Texto do artigo, página 36: O Régulo do primeiro escalão é o mesmo tanto para a comunidade de Namanhumbir Sede assim como para Nthoro, o que indica forte ligação em termos de liderança tradicional e hábitos culturais. O chefe da localidade e o Chefe do Posto são os mesmos para as duas comunidades.
- Texto do artigo, página 36: Em Namanhumbir Sede existe uma represa de água que actualmente é usada pelos garimpeiros para a lavagem do minério extraído da concessão da MRM. Os solos são bem drenados, porém existe um afluente que serve de respirador da represa, em períodos chuvosos.
- Texto do artigo, página 36: Namanhumbir Sede apresenta-se como o local ideal para o reassentamento do povoado de Nthoro devido a ligação histórica, cultural e de liderança, para além de apresentar condições físicas favoráveis.
- Texto do artigo, página 36: Impactos nas Comunidades Anfitriãs Os possíveis impactos negativos que podem
- Texto do artigo, página 36: ser sentidos pela comunidade anfitriã incluem:
- Texto do artigo, página 36: Partilha de recursos florestais, hídricos, infraestruturais, oportunidades de negócios, terra para agricultura, acesso a serviços públicos disponíveis com os reassentados;
- Texto do artigo, página 36: Distúrbio das redes comunitárias sociais, culturais e económicas, com o potencial para o possível desenvolvimento de tensão e antagonismo;
- Texto do artigo, página 36: Possível sentimento de ressentimento entre os agregados anfitriães em termos de igualdade com os agregados reassentados, visto que estes receberão casas melhores em relação as existentes em Namanhumbir Sede
- Texto do artigo, página 36: Plano de uso de solo na área de Reassentamento – Namanhumbir Sede
- Texto do artigo, página 36: O plano de uso de solo na área de reassentamento contempla 70 hectares para a urbanização, onde serão reassentadas as 95 famílias, 200 hectares de terra de área de expansão residencial, mais de 1500 hectares para a prática de agricultura e pecuária, floresta, e outras áreas que incluem estradas de acesso, o cemitério e uma área para deposição de resíduos.
- Texto do artigo, página 36: Programas de Restauração dos Meios de Subsistência
- Texto do artigo, página 36: Reassentar os afectados apenas não basta, será necessário restaurar os meios de sobrevivência dos reassentados. A prioridade será desenvolver projectos de extensão rural, visto que a grande maioria da população afectada é camponesa. Introdução de fomento pecuário com enfoque nos aviários e caprinos que facilmente podem encontrar mercado no acampamento da mina. Outros programas importantes a serem implementados incluem, formação e treinamento em áreas que permitam criar maior empregabilidade dos afectados, projectos de geração de rendimento, desenvolvimento de hortas, fabrico e comercialização de tijolos e blocos e abertura de negócios (transporte, comércio, etc.).
- Texto do artigo, página 36: Apresentação, Registo e Gestão de Reclamações
- Texto do artigo, página 36: Os principais canais a serem seguidos para apresentar reclamações, reivindicação, disputa ou outra queixa relacionada com o processo de planeamento e implementação do reassentamento são: o livro de reclamações, disponível nas comunidades, o contacto telefónico com o oficial de comunidade da MRM, contactar o oficial da comunidade directamente nos escritórios da MRM em Namanhumbir Sede. O procedimento de gestão de reclamações e disputas será gerido por uma equipa qualificada destacada pelo Projecto envolvendo os seguintes actores-chave do processo: MRM (Proponente do Projecto), Comunidades afectadas e a Comissão Distrital de Reassentamento. Caso não haja solução a este nível passa para o Comissão Provincial de Reassentamento e depois para a comissão nacional de supervisão e monitoramento do reassentamento. O Tribunal poderá ser accionado como último recurso. Os livros de reclamações foram distribuídos pelas 5 comunidades localizadas dentro da área de concessão da MRM.
- Texto do artigo, página 36: Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 36: O programa de monitoria compreende três componentes que visam registar, monitorar e avaliar as actividades acima mencionadas e questões relacionadas com o reassentamento, nomeadamente: Monitoria de implementação do PAR com o objectivo de identificar os desvios do planificado e realizado; Monitoria do impacto – com o objectivo de medir o impacto esperado e o impacto real. Os dados socio económicos da linha de base servirão de referência obrigatória para medir as melhorias alcançadas no processo de reassentamento.
- Texto do artigo, página 36: Partes Envolvidas e Responsabilidades
- Texto do artigo, página 36: A implementação do PAR irá seguir a estrutura proposta no Decreto n.º 31/2012. Sendo assim irá envolver principalmente a Montepuez Ruby
- Texto do artigo, página 37: Mining (Proponente do Projecto), Comissão Provincial de Reassentamento, Comissão Distrital de Reassentamento e a Comissão Nacional de Supervisão e Monitoramento do Reassentamento. As lideranças locais e a Sociedade Civil serão integrados nas estruturas já mencionadas.
- Texto do artigo, página 37: Estrutura de Implementação
- Texto do artigo, página 37: A Montepuez Ruby Mining irá implementar directamente ou através de um representante confiado para o efeito de implementação do PAR. O implementador terá uma equipe competente e experiente para lidar com todas as partes interessadas e afectadas pelo projecto de modo a assegurar que o avanço da parte da construção física não esteja desassociada ao avanço na parte social. A equipa deverá incluir as seguintes posições-chave: Gestor de Reassentamento (1), Coordenador de Reassentamento (1), Coordenador de obras de engenharia/construção (1) Coordenador de Restauração de Meios de Subsistência
- Texto do artigo, página 37: (1) e Oficial de Ligação com a Comunidade (2), Oficial de implementação de restauração de meios de sobrevivência (2). O Governo
- Texto do artigo, página 37: através da Comissão Técnica de Supervisão e Monitoramento, incluindo os membros da Comissão Distrital de Reassentamento e a Comissão Provincial de Reassentamento irão monitorar a implementação do Plano de Reassentamento e assegurar que o Plano seja seguido na íntegra e assegurar que os afectados adiram ao reassentamento. A Comissão Técnica de Supervisão e Monitoramento do Reassentamento assegurará que o reassentamento cumpra com os requisitos técnicos aprovados na elaboração e implementação do Plano.
- Texto do artigo, página 37: Calendário de Implementação do Reassentamento
- Texto do artigo, página 37: O cronograma de implementação apresenta as actividades principais e a sua duração, com indicação da conclusão do processo de reassentamento das famílias.
- Texto do artigo, página 37: A previsão é de que dentro de 2 anos, logo após a aprovação do Plano de Reassentamento a população afectada esteja reassentada.
- Texto do artigo, página 37: Orçamento
- Texto do artigo, página 37: A estimativa de custos para cumprir com o pacote de compensação proposto pela MRM
- Texto do artigo, página 37: e acordado com os agregados familiares está apresentado na Tabela abaixo, discriminando principais custos
- Texto do artigo, página 37: Descrição
Custos em $ (USD)
Trabalhos preliminares
678 000,00
Desenvolvimento do Local de Reassentamento
630 000,00
Estruturas Habitacionais e auxiliaries
3 588 800,00
Melhoria/ampliação das infraestruturas Sociais em Namanhumbir Sede
1 125 000,00
Desenvolvimento das machambas e compensação das fruteiras
621 500,00
Programa de restauração de meios de sobrevivência
1 360 000,00
Implementação do PAR
516 000,00
Logística nas mudanças/ relocação das famílias
51 500,00
Total
8 570 800,00
Descrição Custos em $ (USD) Trabalhos preliminares 678 000,00 Desenvolvimento do Local de Reassentamento 630 000,00 Estruturas Habitacionais e auxiliaries 3 588 800,00 Melhoria/ampliação das infraestruturas Sociais em Namanhumbir Sede 1 125 000,00 Desenvolvimento das machambas e compensação das fruteiras 621 500,00 Programa de restauração de meios de sobrevivência 1 360 000,00 Implementação do PAR 516 000,00 Logística nas mudanças/ relocação das famílias 51 500,00 Total 8 570 800,00 - Texto do artigo, página 39: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 39: Delegações:
- Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 40: Preço —200,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Toscana Procurement e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arca de Noé - Criação de Animais e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunisma Transport, Limitada
- Certidão de registo Major Five, Limitada
- Certidão de registo NOREXPERT, Limitada
- Certidão de registo Good Wings – Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Exclusive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Natela, Limitada
- Certidão de registo VIP Conference Global Solutions, Limitada
- Certidão de registo Bajada Propriedade, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Pearson Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Zhongding International Engineering, Limitada
- Certidão de registo Neto Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Linha de Transportes de Corredores - LTC, Limitada
- Certidão de registo Mozair, Limitada
- Certidão de registo Recheio Cash & Carry, Limitada
- Certidão de registo Feroga Petroleum Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico Kaya Kweru, Limitada
- Certidão de registo INVICTUS FX, Limitada
- Certidão de registo MEXTUR – Moçambique Expresso Turismo e Viagens, Limitada
- Diploma Associação Movimento Moçambicano de Mulheres Rurais
- Certidão de registo MozGate Technology, Limitada
- Certidão de registo MozGate Technology, Limitada
- Certidão de registo Emelina e Filhos, Limitada
- Certidão de registo SR – Private Equity Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MTD - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMIT - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Teka - 100, Limitada
- Certidão de registo Canaã Munti & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arte nas Nossas Mãos, Limitada
- Certidão de registo S&C Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Garden Court Hotel Maputo, Limitada
- Certidão de registo Universo Klm-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anicha Construções, Limitada
- Certidão de registo Clinica Dentária Boa Saúde, Limitada
- Certidão de registo Machado’s Holding, Limitada
- Certidão de registo Abalon Capital, Limitada
- Certidão de registo Granito Segurança, Limitada
- Certidão de registo ProjePalma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOI Foods Mozambique, Limitada