Associação de Membros de United World Colleges de Moçambique
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Associação de Membros de United World Colleges de Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Membros de United World Colleges de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza juridica )
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Membros de United World Colleges de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e rege-se pelo presente estatuto, seu regulamento e demais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação e criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Orlando Mendes, n.º 148, na cidade de Maputo. Podese mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir qualquer forma de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação e de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender e promover os princípios e valores proclamados pelos United World Colleges, nomeadamente, de paz, tolerância, compreensão mútua, inclusão e não discriminação;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a integração de moçambicanos na rede United World Colleges, mediante, designadamente, a angariação de fundos para inclusão de alunos moçambicanos nas suas escolas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a coesão entre, e a inclusão de, todos os sues membros, nomeadamente, mediante a organização de eventos tendentes ao fortalecimento dos seus laços; e
- Número ou marcador, página 2: d) Defender os justificados interesses dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Qualquer individuo ou entidade jurídica com interesse na área de educação pode tornar-se membro da Associação de Membros
- Texto do artigo, página 2: de United World Colleges de Moçambique e, nessa qualidade, são admitidos para colaborarem na prossecução dos objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A atribuição da qualidade de membro é da competência do Conselho de Direcção após homologação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores – Todos os signatários originários do requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da Associação de Membros de United College de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos – Todas as pessoas com uma conexão relevante à rede United World College que manifestem vontade no sentido de a ela aderir e de cumprir as regras que a regem;
- Número ou marcador, página 2: c) São membros honorários – Quaisquer pessoas que a Assembleia Geral delibere admitir nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar na prossecução do objecto da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Sugerir acções destinadas a racionalizar a consecução das metas da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Ser regularmente informado sobre o progresso da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Estar presente e votar em Assembleia Geral da Associação de Membros de United World Colleges de Moçambique, bem como incluir temas para discussão em Assembleia Geral, incluindo propostas de membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para posições em órgãos sociais da Associação de Membros de United World Colleges de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: g) Requerer, nos termos estatutários e regulamentares, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir escrupulosamente as normas e os princípios definidos nos estatutos e regulamentos da Associação de Membros de United World Colleges de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) Desempenhar com dedicação as funções para as quais são eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 2: c) Manter a confidencialidade dos assuntos definidos como confidenciais pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 2: e) Dignificar as funções dos membros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Dós órgãos sociais, seus títulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Eleição de titulares dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais, são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos e por voto secreto, findo o qual poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Membros de United World Colleges de Moçambique e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, desde que tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que necessário,
- Texto do artigo, página 3: e é convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por solicitação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia com a antecedência mínima de 10 dias, mediante aviso colocado nas redes sociais bem como email dirigido a todos os seus membros, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva ordem de trabalhos, e prevalecendo a data de expedição do email para efeitos de contagem do prazo.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral Extraordinária poderá ter lugar sem observância de formalidades prévias sempre que estejam presentes pelo menos metade dos membros e estes concordem em deliberar cada um dos assuntos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, quando se encontre três quartos dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se porém de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros, só poderá funcionar se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido de convocatória, considerando-se, no caso de tal não acontecer, que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer membro poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar o quórum;
- Número ou marcador, página 3: c) Submeter e dirigir a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: d) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer outras tarefas que sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário coadjuvar o Presidente da Mesa, substituir-se a este na sua ausência, secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao vogal da Mesa da Assembleia Geral auxiliar o Presidente e o secretário no desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar alterações aos estatutos, o orçamento, o plano de actividades, as estratégias e o regulamento interno da Associação UWC, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o relatório e balanço anual de contas, contas da administração e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Se necessário, criar uma comissão responsável pela contratação e fixação das remunerações de titulares de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Avaliar o desempenho do Conselho de Direcção, nomeadamente no que se refere ao cumprimento das actividades previstas no plano de actividades anual;
- Número ou marcador, página 3: g) Verificar a conformidade da conexão relevante de membros efectivos a admitir e deliberar a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a aquisição de bens imobiliários e/ou a sua alienação;
- Número ou marcador, página 3: i) Decidir o destino a dar ao património da associação, em caso de dissolução desta, sem prejuízo das disposições legais;
- Número ou marcador, página 3: j) Fixar o valor das quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei ou os estes Estatutos exijam maioria qualificada. Em caso de empate, prevalecerá o sentido do voto do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É exigida maioria de dois terços dos membros efectivos presentes, nas seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros, efectivos ou honorários.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição )
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação UWC e é composto por sete membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) O secretário geral;e
- Número ou marcador, página 3: c) O tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE ( Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinaria-mente em sessão plenária uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente do Conselho de Direcção ou três membros do Conselho de Direcção a convocarem, com três (3) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, prevalecendo
- Texto do artigo, página 3: o sentido do voto do Presidente do Conselho de Direcção em caso de empate, devendo todos os elementos essenciais das deliberações ser vertidos em acta.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúne sem observância de formalidades prévias sempre que estiverem presentes todos os seus titulares e estes consentirem em deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar e vincular a Associação de Membros de United World Colleges de Moçambique em juízo e em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a participação de titulares do Conselho de Direcção, incluindo por meios telemáticos;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Submeter à Assembleia Geral os relatórios de contas, os planos de actividade, orçamentos, propostas de regulamentos internos e demais documentação;
- Número ou marcador, página 3: f) Responder pelas áreas de recursos humanos, financeira e de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competência do secretário geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário geral: a) Elaborar as actas das reuniões da junta;
- Número ou marcador, página 4: b) Certificar, mediante despacho do presidente, os factos e actos que constem dos arquivos da freguesia e, independentemente de despacho, o conteúdo das actas das reuniões da junta; e
- Número ou marcador, página 4: c) Desempenhar as demais funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a arrecadação das receitas, efectuar o pagamento das autorizações de despesas e proceder à escrituração do livro de receita e despesa, visando os respectivos documentos de receita e de realização de despesas, que serão assinados pelo presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Desempenhar as demais funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar cumprimento e zelar pela observância dos estatutos, plano de actividades e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: c) Planificar e dirigir as actividades da associação e gerir os seus fundos e activos;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar regulamentos internos e outros instrumentos vinculativos e submeter à Assembleia Geral, para aprovação e depósito;
- Número ou marcador, página 4: e) Autorizar a realização de despesas e contracção de dívidas;
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar o cumprimento de boas práticas de contabilidade, gestão e governação. Prestar contas da sua administração, apresentando o relatório de actividades anual e do balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar regulamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Contratar pessoal necessário às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover e desenvolver quaisquer outras acções que concorram para a realização dos objectivos da associação que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e 2 vogais. eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Desde que a situação e os recursos financeiros o justifiquem e permitam, o Conselho de Direcção vai contratar um profis-sional de contabilidade qualificado para ocupar um dos lugares de membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) A duração do mandato dos membros do Conselho Fiscal será de um 1 ano, com possibilidade de renovação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á regularmente duas vezes por ano e, extraordinariamente, o número de vezes necessário, mediante convocatória pelo presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de actividades e de orçamento para o exercício seguinte e os demais documentos da Associação de Membros de United World Colleges de Moçambique, emitindo o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar um relatório de progresso anual sobre a sua acção de supervisão e dar um parecer sobre o balanço e situação financeira, apresentada à Assembleia Geral até Dezembro de cada ano civil;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal vai conduzir em conjunto ou separadamente em qualquer época do ano, as inspecções e actos de verificação que considere apropriados para o integral desempenho das suas obrigações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação: a) As quotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações em capital;
- Número ou marcador, página 4: c) Frutos resultantes da administração das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) As receitas de qualquer iniciativa geradora de receitas, promovida pela associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Todas as propriedades móveis e imóveis, adquiridas para o seu funcionamento e instalação ou com rendimentos de investimento;
- Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer subsídios, doações, heranças, legados, doações de entidades públicas ou privadas locais ou internacionais e todas as propriedades que a Associação de Membros de United World Colleges de Moçambique venha a possuir a título oneroso ou gratuito, em cujo caso a aceitação tem de depender da compatibilidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Outros bens e direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de direitos e obrigações de que seja titular ou a que se encontre adstrita na prossecução do seu objecto e fins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão do património da associação de Membros de United World Colleges de Moçambique é exercida pelo Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal, respondendo estes órgãos sociais perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Membros pode dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral ou nos termos previstos na lei que regula o funcionamento das associações e pelas seguintes razões:
- Número ou marcador, página 4: a) Redução dos seus membros a ponto tal que torne impossível a prossecução do seu objecto;
- Número ou marcador, página 4: b) Por insolvência declarada;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais termos e condições legais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, os seus activos terão o destino que a Assembleia Geral decidir, tendo em consideração o objecto para o qual foi estabelecida, sem prejuízo da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados:
- Número ou marcador, página 4: a) Pelos regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Associação para o Desenvolvimento das Mulheres de Cambaco – ADEMUCA
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Da denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída a Associação para o Desenvolvimento das Mulheres de Cambaco, adiante designada por ADEMUCA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) ADEMUCA é uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede, e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A ADEMUCA é uma associação de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ADEMUCA – tem a sua sede na vila de Marracuene, bairro de Massinga, parcela n.º 45460.
- Número ou marcador, página 5: Três) A ADEMUCA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação ADEMUCA tem como objectivo geral, apoiar as mulheres membros e a terceiros, em princípios de respeito mútuo entre as pessoas, tendo em conta a equidade e igualdade de género.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ADEMUCA tem como objectivos específicos promover o desenvolvimento sócio-económico da comunidade Cambaco em Marracuene através de:
- Número ou marcador, página 5: a) Incentivo as iniciativas locais de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar direitos à segurança e soberania alimentar das populações;
- Número ou marcador, página 5: c) Promoção do apoio às organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 5: d) Promoção da participação da mulher e melhoramento do seu enquadramento no desenvolvimento socioeconómico; e
- Número ou marcador, página 5: e) Participação activa na luta contra a pandemia do HIV/SIDA em coordenação com a entidade competente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São admitidos como membros efectivos da associação, todos os candidatos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser maiores de 21 anos ou emancipados;
- Número ou marcador, página 5: b) A quele que prescrever o presente estatuto e o regulamento interno da associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar por escrito o pedido de admissão para membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membro da associação deve ser dirigido à Assembleia Geral que deve ratificá-lo em caso de aprovar a admissão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 5: As categorias dos membros da ADEMUCA são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham assinado a acta da Assembleia Constitutiva da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São todos os membros que não tenham participado na Assembleia Constitutiva e que tenham sido posteriormente admitidos; e
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – São todos os membros que se tenham distinguido por prestar serviços excepcionais à associação, que resultem em benefícios significativos para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade dos membros
- Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro da associação, com advertência prévia e direito a ampla defesa o membro que:
- Número ou marcador, página 5: a) Não cumpra culposamente com o estabelecido nos presentes estatutos ou nos regulamentos; e
- Número ou marcador, página 5: b) Ofender o prestígio e bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para a ocupação de cargos nos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na definição de políticas e estratégias, e contribuir material e intelectualmente no desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas assembleias gerais e, quando convidado, em todos os encontros relacionados com a vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) ¾ dos membros propõem a alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar propostas, projectos e programas de acção para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: g) Pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos previstos neste estatuto são pessoais e intransmissíveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da ADEMUCA os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, dos regulamentos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer com profissionalismo, transparência e comprometimento os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas pelas tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 5: e) Fazer uso devido dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar em todas as reuniões da associação a que tenha sido convocado; e
- Número ou marcador, página 5: g) Denunciar todos os actos que possam pôr em causa os objectivos da associação, bem como aqueles que degradem o património da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: A ADEMUCA – é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos titulares dos órgãos sociais da ADEMUCA é de 5 anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 6: Um) Estão vedados de serem titulares dos órgãos sociais da ADEMUCA os membros que:
- Número ou marcador, página 6: a) São ou venham a ser candidatos a cargos políticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Aqueles que forem eleitos para cargos políticos; e
- Número ou marcador, página 6: c) Venham a exercer cargos ou funções públicas de confiança ou em comissão, quer na administração pública directa ou indirecta.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo, deliberativo da ADEMUCA, é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente ou sob proposta do Conselho de Direcção, ou ainda por pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de carta dirigida aos membros, ou por meio dos órgãos de comunicação social mais usados no país com uma antecedência de pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocatória, com a presença efectiva ou delegada de pelo menos 50% dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se na hora marcada não estiver presente o número de membros indicados, a assembleia reuni validamente meia hora depois com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os membros podem delegar o seu voto para as matérias expressamente indicadas na ordem de Trabalhos, através de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Discutir e aprovar o relatório anual e/ou plano estratégico do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar os relatórios e os balanços anuais de contabilidade da associação, após parecer do Conselho Fiscal e devidamente auditados quando necessário;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar os orçamentos e os planos de actividades anuais e da associação após parecer do Conselho Fiscal e devidamente auditados quando necessário;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a admissão, exclusão e impedimento dos membros efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e sobre o destino do património social da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da ADEMUCA no país ou no estrangeiro, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre os casos omissos e não previstos nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada a sua competência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Competência da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral tem seus trabalhos presididos e coordenados pela Mesa da Assembleia composta por uma presidente, uma vice-presidente e uma secretária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: d) Moderar as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete a vice-presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 6: a) Assumir a presidência por delegação, na ausência da presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar as actividades da presidente e realizar todas as acções que a presidente delegar.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete a secretária:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar nota de tudo quanto for acordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 6: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: c) Manter o arquivo da documentação da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é Composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma presidente; b) Uma vice-presidente; e c) E uma secretaria.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a associação em juízo ou fora dele sendo composto por 5 (cinco) membros dentre eles uma presidente, uma vice-presidente, uma secretária e dois vogais, sendo as tarefas de cada uma regulamentadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente na primeira quinzena de cada trimestre e extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria de voto dos membros presentes; e
- Número ou marcador, página 6: Três) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procedem à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Com o objectivo de dinamizar o seu trabalho o Conselho de Direcção, ira criar uma direcção operativa.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Podem ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou programas executados pela associação para consultas e concertação de acções do seu interesse.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem como competências as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar a admissão de novos membros para posterior ratificação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar e materializar todas as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Administrar os negócios sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar o balanço do exercício anual da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a associação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 6: f) Emitir resoluções para normalizar actividades internas da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor a realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Velar pela fiel execução do estatuto e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom andamento de todos os serviços da associação, e propor à Assembleia Geral para aprovação;
- Número ou marcador, página 7: j) Desenhar estratégias, políticas e programas da associação;
- Número ou marcador, página 7: k) Manter alianças e parcerias a nível nacional, regional e global com organizações e agências de cooperação e desenvolvimento internacional;
- Número ou marcador, página 7: l) Assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 7: m) Aprovar e supervisar o quadro do pessoal da direcção operacional;
- Número ou marcador, página 7: n) Aprovar os programas e sistemas concebidos pela direcção operacional e supervisar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: o) Decidir sobre a exoneração do quadro da direcção operacional;
- Número ou marcador, página 7: p) Apreciar relatórios financeiros e narrativos de actividades para a sua posterior submissão à Assembleia Geral;e
- Número ou marcador, página 7: q) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Direcção Operacional
- Número ou marcador, página 7: Um) Na sua actuação o Conselho de Direcção é auxiliado por uma direcção operacional que é o órgão executivo e de serviços de apoio da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção Operacional é constituída por pessoal recrutado e remunerado, dirigido por um director operativo recrutado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) Fazem parte da Direcção Operacional, para além da Directora, mais duas pessoas a serem contratadas pelo Conselho de Direcção, sob proposta da Directora operativa.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O perfil e competências da Direcção Operacional estarão em sintonia com as áreas estratégicas da associação, sendo as tarefas regulamentadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: Regulamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos são estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos são estabelecidos em regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação, fiscalização e controlo das actividades da ADEMUCA.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente uma presidente, uma vicepresidente e uma secretária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal devem exercer a sua actividade de forma consciente e imparcial e guardar segredo dos factos de que tenham conhecimento em razão das suas funções ou por causa delas.
- Número ou marcador, página 7: Três) De todas as reuniões são lavradas actas, devendo ser organizadas em livros próprios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar as actividades da direcção com vista a verificar a sua conformidade com a lei, com os presentes estatutos e com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar e fiscalizar as contas da ADEMUCA, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da organização e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir o cumprimento dos pre-sentes estatutos, regulamentos, procedimentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito o voto; e
- Número ou marcador, página 7: g) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente na primeira quinzena de cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocados pela respectiva presidente.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído pelas receitas geradas, pelos legados e donativos e pelos bens móveis e imóveis que a associação venha a ter.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação provém do seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagamento de jóias e quotas pelos membros fundadores e membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) Os financiamentos obtidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso nos presentes estatuto recorre-se ao Código Civil e a lei aplicável sobre à matéria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
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