Associação de Membros de United World Colleges de Moçambique
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Associação de Membros de United World Colleges de Moçambique
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- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) Associação dissolve-se nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução o património da associação será atribuído a organizações nacionais ou instituições do Estado, com vocação para o desenvolvimento social.
- Número ou marcador, página 7: Três) A aplicação do disposto no número anterior deste artigo será decidido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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