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Texto do artigo · p. 12 AZ Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AZ Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 1011611986, Anelto Feliz Boavida Abílio Zandamela, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação AZ Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua 15 UC C, Q. 4, casa n.º 15, 8.º Bairro Macurungo, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte em veículos automóveis de pessoas e carga nas suas duas categorias, designadamente público e particular de passageiros, mercadorias e misto, bem como prestação de serviços de artigos diversos com a importação e exportação.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma quota sendo de valor nominal de quinhentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Anelto Feliz Boavida Abílio Zandamela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 13 a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 13 c) Alterar os estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausencia podera ser passado os poderes para outro sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: AZ Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AZ Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 1011611986, Anelto Feliz Boavida Abílio Zandamela, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação AZ Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua 15 UC C, Q. 4, casa n.º 15, 8.º Bairro Macurungo, na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte em veículos automóveis de pessoas e carga nas suas duas categorias, designadamente público e particular de passageiros, mercadorias e misto, bem como prestação de serviços de artigos diversos com a importação e exportação.
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Capital social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma quota sendo de valor nominal de quinhentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Anelto Feliz Boavida Abílio Zandamela.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: Administração, representação
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: Competências
  26. Texto do artigo, página 13: Compete ao administrador:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Alterar os estatutos.
  30. Texto do artigo, página 13: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausencia podera ser passado os poderes para outro sócio.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  33. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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