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- Texto do artigo, página 12: AZ Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AZ Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 1011611986, Anelto Feliz Boavida Abílio Zandamela, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação AZ Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua 15 UC C, Q. 4, casa n.º 15, 8.º Bairro Macurungo, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte em veículos automóveis de pessoas e carga nas suas duas categorias, designadamente público e particular de passageiros, mercadorias e misto, bem como prestação de serviços de artigos diversos com a importação e exportação.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma quota sendo de valor nominal de quinhentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Anelto Feliz Boavida Abílio Zandamela.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração, representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Texto do artigo, página 13: Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 13: a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 13: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 13: c) Alterar os estatutos.
- Texto do artigo, página 13: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausencia podera ser passado os poderes para outro sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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