III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 43/2020
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 4 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 43
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: A
- Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província da Safala: Despacho. Assembleia Autárquica da Beira: Deliberação.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Arvicultores de Sofala – ASAS Associação Marula – Para o Desenvolvimento Social, Cultural
- Parágrafo, página 1: e Ambiental. A. Amodas – De Amir Ali Ali, Limitada. Academia Rocha Firme, Limitada. Afrimax, Limitada. ATM Auto, Limitada. ATM Auto, Limitada. Auto Paschal, Limitada. Auto STS – Sociedade Unipessoal, Limitada. AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada. AZ-Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada. AZ-Translog – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Gold Consulting, Limitada. Bridge Shipping, Limitada. Cam Electrical, Limitada. Casas Lindas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cerca Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Académico, Limitada. Constracos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edi Construções, Limitada. EPS – Construções, Limitada. Europe Africa Seed Initiative Mozambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: Fam Electro Energy, Limitada. FY Clean, Limitada. Genesis Technical Solutions, Limitada. Hotel Embaixador S.A. Hytec Services Moçambique, Limitada. Ibo Investimentos, Limitada. Ilha de Bangue, Limitada. Loro Sand, Limitada. Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSR – Serviços Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Sub Câmbios, S.A. Nhantimas Catering, Limitada. Off Grid Moçambique, Limitada. Okapi Importação e Exportação, Limitada. Olimiro, Limitada. Panther Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro Auto Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Postura de Trânsito da Autarquia da Beira. Prestige Cleaning, Limitada. Pro Construções – Engenharia, Limitada. Shonguisa & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simi Moçambique, Limitada. Sociedade Mineira de Mudododo, Limitada. Sociedade Mineira Decacarue, Limitada. Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tok D´Canela Café e Take-Away – Sociedade Unipessoal. Tsavic Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Marula – Para o Desenvolvimento Social, Cultural e Ambiental, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Marula – Para o Desenvolvimento Social, Cultural e Ambiental.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Sebi Menzi Sikhakhane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sebenzile Sikhakhane.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou um pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto, n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Avicultores de Sofala – ASAS.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Junho de 2015. A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Autárquica da Beira
- Texto do artigo, página 2: DELIBERAÇÃO n.º 73/AAB/2018
- Texto do artigo, página 2: Postura de Trânsito da Autarquia da Beira
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Autárquica da Beira, reunida em Plenário, na sua V Sessão Ordinária de 2018, no dia 12 de Dezembro, na Sala de Sessões da Assembleia Autárquica da Beira, ao abrigo do n.º 1, e alínea a), do n.º 3, do artigo 45, ambos da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 28, do Regimento da Assembleia Autárquica, delibera por maioria absoluta:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 Aprovar a Postura de Trânsito da Autarquia da Beira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: São revogadas as disposiões sobre trânsito, constantes no Código de Postura Autárquica, que contrariem a presente Postura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: As dúvidas na interpretação e aplicação da presente Deliberação, serão esclarecidas pela Mesa da Assembleia Autárquica da Beira.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Autárquica da Beira, 13 de Dezembro de 2018. O Presidente, Ricardo Gilberto Lang.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Arvicultores de Sofala
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Avicultores de Sofala (SAS) matriculada sob NUEL 101213765 Naqueme Paulina, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade da Beira, bairro Manga Mascarenha; Rui Custódio Costa, nacionalidade moçambicana, divorciado, residente na cidade da Beira, bairro Palmeira I; Jorge Manuel Njanje, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Inhamizua; Horácio Bernardo Nduvo Noé, nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Beira, bairro de Matacua; João dos Santos Mesa Goveia, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro do Alto da Manga; Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade da Beira, Rua Pêro de Covilhã, Maria da Deolinda João Filipe Ataíde, nacionalidade moçambicana, casada,
- Texto do artigo, página 2: residente na cidade da Beira, bairro Nhaconjo; Afonso Lucas, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Beira, bairro de Manga Mascarenha; Saide Chaucate Aly, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade da Beira, bairro de Chaimite; Colins Chiuaia Namanha; nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Beira, ambos concordaram constituir uma associação conforme os estatutos elaborando nos termos do artigo um de Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: É constituída de uma associação denominada Associação dos Avicultores de Sofala ASAS adianta designada apenas por ASAS,
- Texto do artigo, página 2: que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo em tudo que ele for omisso, pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: A associação e uma pessoa colectiva de direito privado o interesse social, sem fins lucrativos, doptda de personalidade jurídica e autónoma administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem uma sede na cidade da Beira, Posto Administrativo do Chiveve, distrito da Beira província de Sofala, podendo abrir delegado e ou qualquer outra forma de representarão em qualquer parte da província de Sofala.
- Texto do artigo, página 2: Por deliberação da Assembleia Geral, da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo, desde que a tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação e constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 3: A associação prosseguirá fins de natureza socioeconómico e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Texto do artigo, página 3: Desenvolver a acções de promoção de forma para seus associados na produção de frangos;
- Texto do artigo, página 3: Promover acções que visam o desenvolvimento local; Monitor a acção dos associados na produção de frangos;
- Texto do artigo, página 3: Celebrar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades socio-económico dos seus associados;
- Texto do artigo, página 3: Coordenar e supervisor gestão de projectos implementados pelos seus parceiros;
- Texto do artigo, página 3: Gerir infrastrutura da associação; Representar associados de outras insti-
- Texto do artigo, página 3: tuições;
- Texto do artigo, página 3: Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
- Texto do artigo, página 3: Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para membros das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros as pessoas singular pessoa colectiva que compactuam com os estatutos da ASAS.
- Texto do artigo, página 3: Podem ainda ser membro as pessoas que não residem na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
- Texto do artigo, página 3: A competência para a admissão de membros a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores, os que esteja presentes ou que se façam representar nas reuniões da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 3: São membros efectivos sejam admitidos com reconhecimento de serviços e apoios prestados para prossecução dos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 3: São membros honorários os sejam admitidos como reconhecidos dos serviços e apoios para execução dos trabalhos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros: Participar nas iniciativas promovidas pela associação; Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Texto do artigo, página 3: Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Texto do artigo, página 3: Utilizar os serviços informação promocionais pela associação;
- Texto do artigo, página 3: Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; Requerer nos termos estatuários, a convocação da assembleia geral; Gozar dos demais direitos previstos nos
- Texto do artigo, página 3: presentes estatutos e leis. Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direitos de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros: Colaborar na prossecução dos objectivos da associação; Pagar a jóia de admissão e a quota mensais; Executar cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Texto do artigo, página 3: Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais; Cumprir os demais deveres previstos
- Texto do artigo, página 3: nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciam;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que mudarem definitivamente de residente transferindo se para for a da área comunitária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias apois a a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre e perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a requisição de quaisquer contribuições anteriormente prestado a associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Receitas
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem receitas da associação: a) os valores resultante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) As receitas provenientes das iniciativas e proposta da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financeiramente, patrocínios, heranças, ligados, doações e todos os bens que a associação advirem, devendo a sua aceitação de depender da sua composição com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Integram o património da associação todos os bens moveis e invés adquiridos titulo gratuito ou oneroso, sejam elas nacionais ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos a associação pode:
- Texto do artigo, página 3: Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, os bens móveis ou imóves;
- Texto do artigo, página 3: Contrair empréstimos e prestar garantia no quadro da valorização do património e da concretização dos seus objectivos;
- Texto do artigo, página 3: Realizar investimentos e outras aplicações financiara.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da assembleia:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Exercícios dos cargos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos são eleitos, dentre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem simultaneamente a as de um órgão social e não pode ocupar mais do que um ocupar mais do que cargos em cada órgão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os cardos serem executados gratuitamente, sem prejuízo de rebelos de despesas efectuadas pelos titulares por conta d associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e direcção)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e um vice-presidente em secretariado.
- Texto do artigo, página 3: Ao presidente ao Mesa da Assembleia Geral, compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos órgãos eleitos e executar outras tarefas que a lhe sejam arbitradas pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Texto do artigo, página 4: Aos secretários e a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, senão responsável pela organização relativa a assembleia geral e pela produção de actas encontros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral: Aprovar os estatutos da associação; Eleger os titulares da associação; Deliberar sobre prioridades na utilização
- Texto do artigo, página 4: dos fundos da ASAS; Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Texto do artigo, página 4: Distribuir os titulares dos órgãos sociais; Fixar e alertar quota e jóias dos membros; Ramificar memorando de entendi-
- Texto do artigo, página 4: mentos e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros podem ser fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Votação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Só podem ser apreciados votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro no goso dos seus direitos a um voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção da Associação será conduzida pelo Conselo de Direcção, abreviadamente designada por CD, composta por pelo menos 9 membros da ASAS, dos quais um Presidente, um secretário, um tesoureiro, os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao CD:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor a Assembleia Geral a Política geral da associação executar o que for, por aquele órgão, aprovada;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer a gestão, administração dos fundos da ASAS;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir orientações gerais de fundamento e a organização interna da ASAS;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrar o património da associação praticando todos os actos económicos a esses objectivos;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar e apresentar, anualmente, para a aprovação em Assembleia Geral, relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamentos parao ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação em juízo dele active ou passivamente;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: i) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 4: j) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: k) Reunir mensalmente, sob a convocação do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos membros;
- Número ou marcador, página 4: l) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorre-se a votação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assinantes da associação)
- Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se pela assinatura de três membros do CD, de entre os quais se inclui o secretário executivo, tesouro e secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e os restantes vogais.
- Texto do artigo, página 4: Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre os relatórios, balanço e contas apresentadas pela Direcção e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita de Associação, bem como os documentos que lhes sirvam de base;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir as reuniões das Assembleia Geral e de Direcção sempre que entenda necessário ou quando seja para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 4: d) Valer pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções a praticar os demais actos que sejam incumbidos, nos termos da lei dos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre, sob a convocação do respectivo presidente só poderá deliberar estando presente dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidades em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições derivadas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício anual e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas referentes ao exercício deverá ser encerradas até um de Março do seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais será de 4 (quatro) podendo ser renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: As associação dissolvem-se nos casos
- Texto do artigo, página 4: previstos na lei em vigor no país. Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Marula – Para O Desenvolvimento Social, Cultural e Ambiental
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e setenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, celebrada perante Ricardo Moresse, notário do referido cartório, os senhores Moniz António Comboio, Joaquim Mateus Muholove, Allan Foighel, Ventura Caetano, Jone Queniasse, Jorgen Ohre, Ana Ernesto Mavile, Lissie Norgaard Schmidt, Gladys Maria Tazan Rodriguez, Knud Hansen e Paulo
- Texto do artigo, página 5: Henriques Mapinguisse, constituíram entre si uma associação de interesse social, sem fins lucrativos, denominada por Associação Marula – Para o Desenvolvimento Social, Cultural e Ambiental, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída a associação denominada Associação Marula – Para o Desenvolvimento Social, Cultural e Ambiental, adiante designada, abreviadamente, por Associação Marula ou, simplesmente, por associação, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Marula é uma pessoa colectiva de direito privado e de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Marula é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número duzentos e quarenta e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar iniciativas de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de formação, educação e na disseminação de conhecimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar iniciativas de pesquisa e desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar iniciativas de pesquisa e desenvolvimento na área de saúde e vida saudável;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoiar e desenvolver iniciativas para a protecção do meio ambiente e para suportar os efeitos do aquecimento global e das mudanças climáticas, assim com para a mitigação das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 5: e) Apoiar o desenvolvimento de métodos agrícolas e a produção de alimentos saudáveis;
- Número ou marcador, página 5: f) Apoiar iniciativas e eventos culturais;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a convivência intelectual, cultural, social e troca de experiência entre os seus membros e os interessados em acções e programas para o bom desenvolvimento da sociedade e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: h) Apoiar sessões e eventos culturais, sociais, informativos e de planeamento para pessoas que trabalham para promover o bom desenvolvimento da sociedade e do meio ambiente; e
- Número ou marcador, página 5: i) Apoiar pessoas que dedicaram suas vidas a trabalhar dentro das áreas acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Associação Marula as pessoas singulares ou colectivas que estejam interessadas e que sejam admitidas para colaborar na realização dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A competência para a admissão de novos membros pertence ao Conselho de Direcção a quem compete averiguar a capacidade dos candidatos para colaborar na realização dos objectivos da associação e se, o mesmo, reúne os requisitos constantes do artigo oitavo, de qualquer outro dispositivo dos presentes estatutos, da lei ou dos regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação do Conselho de Direcção tomada nos termos do número anterior carece de ratificação da Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros da associação)
- Texto do artigo, página 5: Existem duas categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, que são os que estejam presentes ou se façam representar na assembleia constituinte; e
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos, que são os que sejam admitidos posteriormente à realização da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Deixam de ser membros da associação aqueles que:
- Número ou marcador, página 5: a) Comuniquem a vontade de se desvincularem voluntariamente da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que atrasem o pagamento das quotas por período superior a 3 (três) meses, salvo aqueles que apresentem motivo justificativo;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que infringirem de forma reiterada os deveres estatutários, bem assim como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos estatutários da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior, produz efeitos 30 (trinta) dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A perda da qualidade de membro nos termos das alíneas b) e c), do número um, do presente artigo, é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, e deverá ser precedida de um processo disciplinar, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção poderá, no entanto, suspender o referido membro até à realização da reunião da Assembleia Geral que delibere sobre a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação e é obrigado a pagar a totalidade da respectiva quota relativa ao ano civil em que ela ocorre, bem como quaisquer outros encargos devidos nesse ano à associação desde que já decididos à data em que a demissão for por si apresentada ou proposta pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: e) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 5: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: g) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Gozar dos demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar as quotas anuais até ao dia vinte e oito de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos associativos para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 5: e) Colaborar com os órgãos de administração para a prossecução de programas aprovados;
- Número ou marcador, página 6: f) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestar informação e fornecer os elementos que lhe forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 6: h) Não proferir declarações públicas que prejudiquem injustificadamente a imagem, o bom nome e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado; e
- Número ou marcador, página 6: j) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares e competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e exercicio do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos da associação são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros ou não, salvo por disposição legal expressa em sentido contrário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros dos órgãos da associação é de um ano, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos da associação permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros não podem pertencer a dois órgãos da associação diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros dos órgãos da associação que forem pessoas colectivas indicarão uma pessoa singular para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias após a designação para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os cargos dos órgãos da associação são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos por conta da associação.
- Número ou marcador, página 6: Sete) As disposições do presente artigo não prejudicam o estabelecido no número um do artigo dezanove e do que vier ser deliberado na Assembleia Geral, caso surja necessidade de remunerar alguns membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é formada por todos os membros e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituí-lo nas suas faltas e impedimentos, bem como em conjunto com o secretário auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Fixar e alterar, sobre proposta do órgão da administração, o montante da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 6: h) Apreciar e ratificar a aplicação de sanções, decorrentes de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: i) Decidir sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 6: k) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até o fim do primeiro trimestre para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d), do artigo anterior, bem como
- Texto do artigo, página 6: outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias por carta protocolada, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo deliberar 8 (oito) dias depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros, podendo na convocatória ser logo fixada uma segunda data da reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária, convocada por solicitação de membros, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros podem-se fazer representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer pessoa, desde que esta tenha sido designada por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Cada representante poderá representar apenas um membro.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser realizadas por conferência telefónica ou por videoconferência.
- Número ou marcador, página 6: Sete) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Votação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, com excepção das que respeitem à alteração de estatutos, que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos dos votos presentes ou representados e à dissolução da associação que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, no mínimo de três e um máximo de cinco membros, dos quais um será Presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, duas vezes por ano, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete, em especial, à Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor a Assembleia Geral a política Geral da associação e executar o que por aquele órgão for aprovado;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspender membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, bem como a organização interna, criando secções ou grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: f) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da associação de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 7: g) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 7: h) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: i) Propor à Assembleia Geral a substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 7: j) Dirigir os processos disciplinares contra quaisquer dos membros, bem como formular a respectiva conclusão;
- Número ou marcador, página 7: k) Escolher o secretário executivo, nos termos do artigo trigésimo e admitir o restante pessoal;
- Número ou marcador, página 7: l) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 7: m) Exercer as demais funções que lhe compete no termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Secretário executivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção poderá, se assim entender, nomear um secretário executivo, que desempenhará as suas funções a tempo inteiro, recebendo para efeito uma remuneração, a ser fixada em Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho de Direcção e coordenar a preparação de estudos e relatórios.
- Número ou marcador, página 7: Três) O secretário executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 7: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Direcção órgão ou atribuídos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não membros da associação, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 7: c) Assistir às Assembleias Gerais e às reuniões da Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer à consultas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias aplicáveis à associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis atribuídos ou doados, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir e registar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Além do património referido no artigo anterior, constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) A jóias provenientes do processo de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) As quotas anuais e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 7: c) As receitas de quaisquer iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso devendo, nestes casos, aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação; e
- Número ou marcador, página 7: f) Todos os rendimentos eventuais ou regulares provenientes do investimento dos seus bens próprios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração financeira)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação goza de plena autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro de valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas referentes à associação deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos primeiros três meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
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