Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 52 Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101266672, Vitorino José Chimica, solteiro, natural de Beira, Distrito de Beira, de nacionalidade moçambicana residente no bairro 10 de Agosto – Distrito de Marromeu, nos
Texto do artigo · p. 52 termos do artigo 90, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com a infra estatuição:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede social na vila sede de Marromeu, no bairro Sansão Mutemba.
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do territórios nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) Prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 52 a) Serigrafia & gráfica;
Número ou marcador · p. 52 b) Informática;
Número ou marcador · p. 52 c) Marketing & publicidade;
Número ou marcador · p. 52 d) Agenciamento de artistas & entretenimento;
Número ou marcador · p. 52 e) Serviços eléctricos & electrónicos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Comércio em:
Número ou marcador · p. 52 a) Consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 52 b) Equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 52 c) Equipamentos eléctricos & electrónicos;
Número ou marcador · p. 52 d) Geral.
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado, é de 50.000,00MT e correspondente a uma única quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade será administrada pelo sócio único Vitorino José Chimica, que fica desde já nomeado sócio gerente por via da presente escritura.
Texto do artigo · p. 53 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para feito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 53 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 52: Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101266672, Vitorino José Chimica, solteiro, natural de Beira, Distrito de Beira, de nacionalidade moçambicana residente no bairro 10 de Agosto – Distrito de Marromeu, nos
  3. Texto do artigo, página 52: termos do artigo 90, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com a infra estatuição:
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 52: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede social na vila sede de Marromeu, no bairro Sansão Mutemba.
  10. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do territórios nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 52: Um) Prestação de serviços em:
  14. Número ou marcador, página 52: a) Serigrafia & gráfica;
  15. Número ou marcador, página 52: b) Informática;
  16. Número ou marcador, página 52: c) Marketing & publicidade;
  17. Número ou marcador, página 52: d) Agenciamento de artistas & entretenimento;
  18. Número ou marcador, página 52: e) Serviços eléctricos & electrónicos.
  19. Número ou marcador, página 52: Dois) Comércio em:
  20. Número ou marcador, página 52: a) Consumíveis informáticos;
  21. Número ou marcador, página 52: b) Equipamentos informáticos;
  22. Número ou marcador, página 52: c) Equipamentos eléctricos & electrónicos;
  23. Número ou marcador, página 52: d) Geral.
  24. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 52: (Capital)
  27. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado, é de 50.000,00MT e correspondente a uma única quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio.
  28. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 53: (Administração, representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 53: A sociedade será administrada pelo sócio único Vitorino José Chimica, que fica desde já nomeado sócio gerente por via da presente escritura.
  32. Texto do artigo, página 53: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para feito.
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2020. — A Con-
  37. Texto do artigo, página 53: servadora, Ilegível.
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