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Texto do artigo · p. 17 Constracos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277216, uma entidade denominada Constracos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Tavares Alberto Comé, maior, natural de Maputo e residente na província da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1000104296445P, emitido na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A presente sociedade adopta a denominação Constracos – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil novecentos e vinte quatro no bairro de Infulene A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de car-wash, venda de óleos e lubrificantes, pneus e câmaras-de-ar, peças sobressalente para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de material de construção, incluindo tintas e vernizes, pincéis e similares, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de intermediação imobiliária, comercial, aduaneira;
Número ou marcador · p. 17 d) A sociedade também poderá desenvolver projectos de turismo, consultoria e prestação de serviços nas mesmas áreas;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviço de localização (conteúdo nacional) à empresas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviços a titulares e operadores mineiros;
Número ou marcador · p. 17 h) Prestação de serviços a concessionários e operadores de gás e petróleos;
Número ou marcador · p. 17 i) Procurement e logística de bens e serviços para o sector de minas, gás e petróleos;
Número ou marcador · p. 17 j) A sociedade também exercerá actividade mineira, exploração de metais e pedras preciosas, fabricação de jóias e sua comercialização, representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 17 k) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades financeiras a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Âmbito geográfico
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de dez mil meticais e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota, pertencente a Tavares Alberto Comé.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que e observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, a juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá ceder total ou parcialmente, a quem o mesmo preferir, a sua quota única, observadas as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Tavares Alberto Comé, desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura do mesmo para vincular a sociedade em todos os actos, contratos e documentos,
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único quando delegue poderes a terceiros, deve fazê-lo por instrumento de delegação de poderes que indique expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou por empregado autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Fiscalização
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprindo o estabelecido no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído como dividendo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Início de actividade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Falecimento e interdição
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DĖCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Constracos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277216, uma entidade denominada Constracos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Tavares Alberto Comé, maior, natural de Maputo e residente na província da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1000104296445P, emitido na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A presente sociedade adopta a denominação Constracos – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil novecentos e vinte quatro no bairro de Infulene A.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de car-wash, venda de óleos e lubrificantes, pneus e câmaras-de-ar, peças sobressalente para veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Venda de material de construção, incluindo tintas e vernizes, pincéis e similares, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de intermediação imobiliária, comercial, aduaneira;
  18. Número ou marcador, página 17: d) A sociedade também poderá desenvolver projectos de turismo, consultoria e prestação de serviços nas mesmas áreas;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria em diversas áreas;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviço de localização (conteúdo nacional) à empresas estrangeiras;
  21. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços a titulares e operadores mineiros;
  22. Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços a concessionários e operadores de gás e petróleos;
  23. Número ou marcador, página 17: i) Procurement e logística de bens e serviços para o sector de minas, gás e petróleos;
  24. Número ou marcador, página 17: j) A sociedade também exercerá actividade mineira, exploração de metais e pedras preciosas, fabricação de jóias e sua comercialização, representação de marcas nacionais e internacionais;
  25. Número ou marcador, página 17: k) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades financeiras a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: Âmbito geográfico
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: Capital social
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de dez mil meticais e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota, pertencente a Tavares Alberto Comé.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que e observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  37. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, a juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  40. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá ceder total ou parcialmente, a quem o mesmo preferir, a sua quota única, observadas as disposições legais em vigor.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: Administração
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Tavares Alberto Comé, desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura do mesmo para vincular a sociedade em todos os actos, contratos e documentos,
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único quando delegue poderes a terceiros, deve fazê-lo por instrumento de delegação de poderes que indique expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  47. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou por empregado autorizado.
  48. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: Fiscalização
  51. Texto do artigo, página 17: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 17: Balanço
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano a que corresponder.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: Lucros
  58. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprindo o estabelecido no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído como dividendo.
  60. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 17: Início de actividade
  63. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: Falecimento e interdição
  66. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DĖCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 18: Dissolução e casos omissos
  69. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão do sócio único.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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