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Texto do artigo · p. 53 Tok D´Canela Café e Take-Away – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cessão e divisão de quotas do dia dezoito de Novembro de mil novecentos noventa e oito, do Primeiro Cartório da Beira, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de notas número quarenta, do segundo cartório Notarial da Beira, foi lavrada uma escritura de cessação e divisão de quotas da Tok D´Canela Café e Take-Away – Sociedade Unipessoal, regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a firma Tok D´Canela Café e Take-Away
Texto do artigo · p. 53 – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por debilitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: Comércio geral, viaturas, rent-a-car, prestação de serviços, indústria, transportes, parqueamentos, aluguer de máquinas, importação e exportação, construção civil ou similar.
Texto do artigo · p. 53 Único. A sociedade poderá desenvolver outras a ctividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao Zakkiyya Mussa Charfudine.
Texto do artigo · p. 53 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zakkiyya Mussa Charfudine, desde já nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 53 Único. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 53 Único. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgante de procuração adequada para efeito.
Texto do artigo · p. 53 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Tok D´Canela Café e Take-Away – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cessão e divisão de quotas do dia dezoito de Novembro de mil novecentos noventa e oito, do Primeiro Cartório da Beira, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de notas número quarenta, do segundo cartório Notarial da Beira, foi lavrada uma escritura de cessação e divisão de quotas da Tok D´Canela Café e Take-Away – Sociedade Unipessoal, regida pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a firma Tok D´Canela Café e Take-Away
  5. Texto do artigo, página 53: – Sociedade Unipessoal.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por debilitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: Comércio geral, viaturas, rent-a-car, prestação de serviços, indústria, transportes, parqueamentos, aluguer de máquinas, importação e exportação, construção civil ou similar.
  10. Texto do artigo, página 53: Único. A sociedade poderá desenvolver outras a ctividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 53: O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao Zakkiyya Mussa Charfudine.
  15. Texto do artigo, página 53: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  16. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 53: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zakkiyya Mussa Charfudine, desde já nomeado sócio-gerente.
  18. Texto do artigo, página 53: Único. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  19. Texto do artigo, página 53: Único. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgante de procuração adequada para efeito.
  20. Texto do artigo, página 53: A Notária, Ilegível.
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