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Texto do artigo · p. 30 New Sub Câmbios, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293378, uma entidade denominada New Sub Câmbios, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de New Sub Câmbios, S.A., uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede domiciliada na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4441, Glória Mall, loja n.º 6, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Compra e venda de notas e moedas estrangeiras, podendo ainda realizar outras operações cambiais nos termos estabelecidos na legislação aplicável da (alínea c) do n.º 2 do artigo 2 da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, desde que definidas por lei;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de cheques de viagem, recebidos à consignação, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de moeda nacional por desconto de cartões de crédito;
Número ou marcador · p. 31 d) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações ou licenças das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e divisão de acções
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500,000,00MT), representado por dois mil e quinhentos meticais (2.500) acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de mil meticais (1000,00MT) cada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentos), 1.000 (mil) acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 31 e serão da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 31 a) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiro, deverá proceder à oferta de venda em primeiro lugar aos restantes accionistas, os quais terão quinze dias para exercer o seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 31 b) Caso nenhum dos accionistas expresse a sua intenção em adquirir as acções dentro do período estabelecido no parágrafo anterior, o accionista vendedor poderá proceder à oferta à sociedade, a qual terá 15 (quinze) dias para o exercício do direito de preferência na aquisição de acções;
Número ou marcador · p. 31 c) Caso a sociedade não expresse o seu interesse na aquisição da totalidade ou parte das acções, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros, desde que o comprador se vincule aos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A oferta de venda deverá conter todos detalhes para a venda, incluindo o número de acções a serem alienadas, o valor, as formas e prazos de pagamento do preço e os dados do terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As ofertas de venda deverão ser efectuadas mediante carta de notificação com recibo de entrega.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O direito de preferência deverá ser exercido em proporção (pró rata) ao número de acções detidas pelos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral às condições da sua realização e métodos de reembolso, basta que não seja inferior a 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e divisão de acções, no seu todo ou em parte, aos acionistas ou representantes dos accionistas eleitos em Assembleia Geral, dependem do consentimento da sociedade, gozando os acionistas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de acções a favor de outro acionista, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 31 a) A Assembleia Geral dos accionistas;
Número ou marcador · p. 31 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral dos accionistas
Texto do artigo · p. 31 As assembleias gerais dos accionistas são convocadas por qualquer dos accionistas por sua iniciativa, por simples carta ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edmilson Joanito Domingos, Qingshan Chong e Fei Shen, que nomeadamente ocuparão os cargos de Diretor Executivo (CEO) com dispensa de caução, com ou sem remuneração, Director Financeiro (CFO) com dispensa de caução com ou sem remuneração e Directora de Operações (COO), respectivamente da sociedade com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral para ambos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pelo consentimento mútuo dos sócios, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos incluindo procedimentos e transacções bancárias, emissão de procurações, actas, assinatura de contractos à colaboradores entre outras operações e procedimentos, nos quais serão válidos documentos e operações somente com assinatura de dois sócios escolhidos aleatoriamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer accionista, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral após o fecho.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os acionistas na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por mútuo acordo dos sócios, declaração de falência ou nos casos fixados na lei Moçambicana, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: New Sub Câmbios, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293378, uma entidade denominada New Sub Câmbios, S.A.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de New Sub Câmbios, S.A., uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede domiciliada na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4441, Glória Mall, loja n.º 6, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Objecto
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Compra e venda de notas e moedas estrangeiras, podendo ainda realizar outras operações cambiais nos termos estabelecidos na legislação aplicável da (alínea c) do n.º 2 do artigo 2 da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, desde que definidas por lei;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Venda de cheques de viagem, recebidos à consignação, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Venda de moeda nacional por desconto de cartões de crédito;
  15. Número ou marcador, página 31: d) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações ou licenças das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: Capital social e divisão de acções
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500,000,00MT), representado por dois mil e quinhentos meticais (2.500) acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de mil meticais (1000,00MT) cada.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Títulos de acções)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentos), 1.000 (mil) acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração,
  26. Texto do artigo, página 31: e serão da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  28. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
  33. Número ou marcador, página 31: a) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiro, deverá proceder à oferta de venda em primeiro lugar aos restantes accionistas, os quais terão quinze dias para exercer o seu direito de preferência;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Caso nenhum dos accionistas expresse a sua intenção em adquirir as acções dentro do período estabelecido no parágrafo anterior, o accionista vendedor poderá proceder à oferta à sociedade, a qual terá 15 (quinze) dias para o exercício do direito de preferência na aquisição de acções;
  35. Número ou marcador, página 31: c) Caso a sociedade não expresse o seu interesse na aquisição da totalidade ou parte das acções, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros, desde que o comprador se vincule aos termos do acordo parassocial.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) A oferta de venda deverá conter todos detalhes para a venda, incluindo o número de acções a serem alienadas, o valor, as formas e prazos de pagamento do preço e os dados do terceiro interessado.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) As ofertas de venda deverão ser efectuadas mediante carta de notificação com recibo de entrega.
  38. Número ou marcador, página 31: Cinco) O direito de preferência deverá ser exercido em proporção (pró rata) ao número de acções detidas pelos restantes accionistas.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: Alteração do capital social
  41. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral às condições da sua realização e métodos de reembolso, basta que não seja inferior a 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais).
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de acções, no seu todo ou em parte, aos acionistas ou representantes dos accionistas eleitos em Assembleia Geral, dependem do consentimento da sociedade, gozando os acionistas do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de acções a favor de outro acionista, bem como dos seus herdeiros.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  49. Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral dos accionistas;
  50. Número ou marcador, página 31: b) A administração e gerência.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral dos accionistas
  53. Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais dos accionistas são convocadas por qualquer dos accionistas por sua iniciativa, por simples carta ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edmilson Joanito Domingos, Qingshan Chong e Fei Shen, que nomeadamente ocuparão os cargos de Diretor Executivo (CEO) com dispensa de caução, com ou sem remuneração, Director Financeiro (CFO) com dispensa de caução com ou sem remuneração e Directora de Operações (COO), respectivamente da sociedade com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral para ambos.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) Pelo consentimento mútuo dos sócios, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos incluindo procedimentos e transacções bancárias, emissão de procurações, actas, assinatura de contractos à colaboradores entre outras operações e procedimentos, nos quais serão válidos documentos e operações somente com assinatura de dois sócios escolhidos aleatoriamente.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  60. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer accionista, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: Aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral após o fecho.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os acionistas na proporção das respectivas acções.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  67. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por mútuo acordo dos sócios, declaração de falência ou nos casos fixados na lei Moçambicana, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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