Sociedade Mineira de Mudododo, Limitada

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Sociedade Mineira de Mudododo, Limitada

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Texto do artigo · p. 46 Sociedade Mineira de Mudododo, Limitada
Texto do artigo · p. 47 natural de Nhacuanicua-Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060701789420J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete e residente em Maridza-Penhalonga, distrito e província de Manica e Liuyung Cai, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, Manica, portadora do Passaporte n.º E0I486372, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da República Popular da China, aos doze de Julho de dois mil e doze e residente acidentalmente no bairro Josina Machel, distrito e província de Manica, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 47 Sob a designação, Sociedade Mineira de Mudododo, Limitada, abreviadamente designada por SMM, Limitada., constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A SMM, Limitada, tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A SMM, Limitada., tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 47 b) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 47 c) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 47 d) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 47 e) Tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 47 f) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 47 g) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 47 h) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 i) Desenvolvimento da actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 47 j) Desenvolvimento da actividade agro-
Texto do artigo · p. 47 -pecuária.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 47 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas designadas e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota detida pelo sócio 1: Robate Chirume Taferanhica, no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 13% (treze por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota detida pelo sócio 2: Liuying, Cai, no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A cessão por efeito sucessória e automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Prestação de suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios Robate Chirume Taferanhicae Liuying, Cai, que desde já ficam nomeados, o primeiro como sócio-gerente e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam as assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outras pessoas que lhes convier por meio procuração.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os administradores terão também a
Texto do artigo · p. 47 remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 47 Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
Número ou marcador · p. 47 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 47 b) Fusão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 47 c) A subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 47 d) Suprimentos;
Número ou marcador · p. 47 e) Empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 48 São órgãos da assembleia:
Número ou marcador · p. 48 a) A Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) O Conselho directivo;
Número ou marcador · p. 48 c) O Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 48 d) O Conselho consultivo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício dos cargos sociais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os titulares dos órgãos da sociedade são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Não é admitida a reeleição dos membros do conselho directivo para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo de segundo mandato.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Constituição e competência)
Texto do artigo · p. 48 Um)A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em especial, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 48 a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 48 c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sociativo;
Número ou marcador · p. 48 d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 48 e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 48 f) Fixar o valor da quota e das jóias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para
Texto do artigo · p. 48 o ano seguinte. Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
Número ou marcador · p. 48 Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Quórum)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente deliberar sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 48 Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO III Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Direcção e composição)
Texto do artigo · p. 48 O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete ao conselho directivo:
Número ou marcador · p. 48 a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 48 b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 48 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e dos regulamentos da sociedade e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 48 e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
Número ou marcador · p. 48 f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 48 h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 48 i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da Assembleia e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 (Funcionamento do conselho directivo)
Número ou marcador · p. 48 Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 48 Um) Conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 48 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 48 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 48 b) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
Número ou marcador · p. 48 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 48 d) Requerer a convocação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VII Do balanço, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia 31 de cada mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 49 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Nota-
Texto do artigo · p. 49 riado de Manica, 8 de Janeiro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Sociedade Mineira de Mudododo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: natural de Nhacuanicua-Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060701789420J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete e residente em Maridza-Penhalonga, distrito e província de Manica e Liuyung Cai, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, Manica, portadora do Passaporte n.º E0I486372, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da República Popular da China, aos doze de Julho de dois mil e doze e residente acidentalmente no bairro Josina Machel, distrito e província de Manica, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 47: Sob a designação, Sociedade Mineira de Mudododo, Limitada, abreviadamente designada por SMM, Limitada., constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Âmbito e sede)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 47: A SMM, Limitada, tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A SMM, Limitada., tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 47: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 47: b) Prospecção e pesquisa mineira;
  18. Número ou marcador, página 47: c) Exploração mineira;
  19. Número ou marcador, página 47: d) Processamento mineiro;
  20. Número ou marcador, página 47: e) Tratamento mineiro;
  21. Número ou marcador, página 47: f) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  22. Número ou marcador, página 47: g) Material de escritório;
  23. Número ou marcador, página 47: h) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 47: i) Desenvolvimento da actividade agrícola;
  25. Número ou marcador, página 47: j) Desenvolvimento da actividade agro-
  26. Texto do artigo, página 47: -pecuária.
  27. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 47: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  29. Texto do artigo, página 47: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  30. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas designadas e assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota detida pelo sócio 1: Robate Chirume Taferanhica, no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 13% (treze por cento do capital social);
  35. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota detida pelo sócio 2: Liuying, Cai, no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento do capital social).
  36. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 47: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  40. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
  41. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  42. Número ou marcador, página 47: Quatro) A cessão por efeito sucessória e automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 47: (Prestação de suplementares e suprimentos)
  45. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  50. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios Robate Chirume Taferanhicae Liuying, Cai, que desde já ficam nomeados, o primeiro como sócio-gerente e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  51. Número ou marcador, página 47: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam as assinaturas dos administradores.
  52. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outras pessoas que lhes convier por meio procuração.
  53. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os administradores terão também a
  54. Texto do artigo, página 47: remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 47: (Deliberações)
  57. Número ou marcador, página 47: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
  58. Número ou marcador, página 47: a) Alteração dos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 47: b) Fusão, transformação e dissolução;
  60. Número ou marcador, página 47: c) A subscrição, aquisição de participações sociais;
  61. Número ou marcador, página 47: d) Suprimentos;
  62. Número ou marcador, página 47: e) Empréstimos bancários.
  63. Número ou marcador, página 47: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 48: (Enumeração)
  68. Texto do artigo, página 48: São órgãos da assembleia:
  69. Número ou marcador, página 48: a) A Assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 48: b) O Conselho directivo;
  71. Número ou marcador, página 48: c) O Conselho fiscal;
  72. Número ou marcador, página 48: d) O Conselho consultivo.
  73. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 48: (Exercício dos cargos sociais)
  75. Número ou marcador, página 48: Um) Os titulares dos órgãos da sociedade são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
  76. Número ou marcador, página 48: Dois) Não é admitida a reeleição dos membros do conselho directivo para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo de segundo mandato.
  77. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 48: (Constituição e competência)
  80. Texto do artigo, página 48: Um)A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  81. Número ou marcador, página 48: Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 48: Três) Em especial, compete-lhe:
  83. Número ou marcador, página 48: a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 48: b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
  85. Número ou marcador, página 48: c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sociativo;
  86. Número ou marcador, página 48: d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
  87. Número ou marcador, página 48: e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  88. Número ou marcador, página 48: f) Fixar o valor da quota e das jóias.
  89. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 48: (Reuniões)
  91. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para
  92. Texto do artigo, página 48: o ano seguinte. Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  93. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 48: (Convocatória)
  95. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
  96. Número ou marcador, página 48: Dois) A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
  97. Número ou marcador, página 48: Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
  98. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 48: (Quórum)
  100. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente deliberar sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
  101. Número ou marcador, página 48: Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  102. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 48: (Validade das deliberações)
  104. Texto do artigo, página 48: Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
  105. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 48: (Mesa da assembleia geral)
  107. Texto do artigo, página 48: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e dois vogais.
  108. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III Do Conselho Directivo
  109. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 48: (Direcção e composição)
  111. Texto do artigo, página 48: O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  112. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  114. Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao conselho directivo:
  115. Número ou marcador, página 48: a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
  116. Número ou marcador, página 48: b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
  117. Número ou marcador, página 48: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e dos regulamentos da sociedade e as deliberações da assembleia geral;
  118. Número ou marcador, página 48: d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
  119. Número ou marcador, página 48: e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
  120. Número ou marcador, página 48: f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 48: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  122. Número ou marcador, página 48: h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
  123. Número ou marcador, página 48: i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da Assembleia e deliberações da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
  125. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 48: (Funcionamento do conselho directivo)
  127. Número ou marcador, página 48: Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
  128. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
  129. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
  130. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 48: (Conselho Fiscal)
  132. Número ou marcador, página 48: Um) Conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
  133. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  134. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 48: (Competência do Conselho Fiscal)
  136. Texto do artigo, página 48: Compete ao conselho fiscal:
  137. Número ou marcador, página 48: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  138. Número ou marcador, página 48: b) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
  139. Número ou marcador, página 48: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
  140. Número ou marcador, página 48: d) Requerer a convocação da assembleia geral;
  141. Número ou marcador, página 48: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
  142. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VII Do balanço, dissolução e casos omissos
  143. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 49: (Balanço)
  145. Número ou marcador, página 49: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 49: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia 31 de cada mês de Março do ano seguinte.
  147. Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  148. Número ou marcador, página 49: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  149. Número ou marcador, página 49: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
  150. Número ou marcador, página 49: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  151. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
  154. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 49: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Nota-
  158. Texto do artigo, página 49: riado de Manica, 8 de Janeiro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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