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Texto do artigo · p. 15 Cam Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297659, uma entidade denominada Cam Electrical, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Cardoso Alberto Mandlate, solteiro, de nacionaliodade mocambicana residente no bairro das Mahotas Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104263728A, emitido no dia 10 de Setembro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Shelzia Isabel Cardoso Mandlate, solteira de nacionaliodade mocambicana residente no bairro das Mahotas Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628439F, emitido no dia 4 de Junho de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Texto do artigo · p. 15 ARTINGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Cam Electrical, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na A. Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 154, bairro das Mahotas, distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 15 b) A construção de infra-estruturas civis e metálicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 Cardoso Alberto Mandlate com quinze mil
Texto do artigo · p. 15 meticais o correspondente a 75% do capital; Shelzia Isabel Cardoso Mandlate com cinco mil
Texto do artigo · p. 15 meticais o correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cardoso Alberto Mandlate que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Cardoso Alberto Mandlate e Shelzia Isabel Cardoso Mandlate, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 15 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cam Electrical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297659, uma entidade denominada Cam Electrical, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Cardoso Alberto Mandlate, solteiro, de nacionaliodade mocambicana residente no bairro das Mahotas Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104263728A, emitido no dia 10 de Setembro de 2018, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Segunda. Shelzia Isabel Cardoso Mandlate, solteira de nacionaliodade mocambicana residente no bairro das Mahotas Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628439F, emitido no dia 4 de Junho de 2019, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Texto do artigo, página 15: ARTINGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cam Electrical, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na A. Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 154, bairro das Mahotas, distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 15: b) A construção de infra-estruturas civis e metálicas.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 15: Cardoso Alberto Mandlate com quinze mil
  23. Texto do artigo, página 15: meticais o correspondente a 75% do capital; Shelzia Isabel Cardoso Mandlate com cinco mil
  24. Texto do artigo, página 15: meticais o correspondente a 25% do capital.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Gerência
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cardoso Alberto Mandlate que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Cardoso Alberto Mandlate e Shelzia Isabel Cardoso Mandlate, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  41. Texto do artigo, página 15: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  44. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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