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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Okapi Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cessação e divisão de quotas do dia dezoito de Novembro de mil novecentos noventa e oito, do primeiro cartório da Beira, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de notas número quarenta,do segundo
- Texto do artigo, página 33: cartório Notarial da Beira, foi lavrada uma escritura de cessação e divisão de quotas da Okapi Importação e Exportação, Limitada, regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Nos termos dos estatutos aqui presente é constituída a sociedade Okapi Importação e Exportação, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á por demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A Okapi Importação e Exportação, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de fabricar tintas, velas e comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principalou exercer outro ramo de actividades previamente autorizada por quem é de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de oitenta e cinco por cento pertecente ao sócio Aly Mohamad Chahine, correspondente a soma de oito milhões e quinhentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de quinze por cento correspondente a um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Ayman Ali Chahine, que adquiriu do ex sócio Petrus Johannes Van Den Berg, que através deste instrumento e desde já aparta se em definitivo de fazer parte desta sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio Ali Mohamad Chahine, desde já nomeado gerente ,cuja sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: O gerente poderá delegar seus poderes em parte ou no seu todo, mediante um instrumento legal com poderes para determinado acto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: A dissolução da sociedade terá lugar nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais vigentes na República de Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 34: A Notária, Ilegível.
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