Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 51 Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101246078, Ofélio Isaú Graciano, solteiro, natural de Ile, Província da Zambézia, residente no bairro do Matacuane, rua 24 de Julho, cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro de Inhamizua, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto: fabricação e venda de blocos, tijolos; venda de material de construção e ferragens, equipamentos industrial, agrícola e pesqueiro; comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços; prestação de serviços na área de construção, empreitada; reparação de viaturas; transportes e logística.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Ofelio Isaú Graciano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 52 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Ofelio Isaú Graciano, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2020. – A Conser-
Texto do artigo · p. 52 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101246078, Ofélio Isaú Graciano, solteiro, natural de Ile, Província da Zambézia, residente no bairro do Matacuane, rua 24 de Julho, cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 51: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro de Inhamizua, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto: fabricação e venda de blocos, tijolos; venda de material de construção e ferragens, equipamentos industrial, agrícola e pesqueiro; comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços; prestação de serviços na área de construção, empreitada; reparação de viaturas; transportes e logística.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Ofelio Isaú Graciano.
  13. Número ou marcador, página 52: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 52: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Ofelio Isaú Graciano, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 52: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 52: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2020. – A Conser-
  24. Texto do artigo, página 52: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.