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- Texto do artigo, página 13: AZ-Translog – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AZ-Translog – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101164993, Altino Felizarda Boavida Zandamela, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, nacionalidade moçambicana, nos termos do artigo 90, com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de AZTranslog – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua 15 UC C, Q. n.º 4, casa n.º 15, 8.º Bairro Macurungo, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte em veículos automóveis de pessoas e carga nas suas duas categorias, designadamente público e particular de passageiros, mercadorias e misto, bem como prestação de serviços de artigos diversos com a importação e exportação.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a soma de uma quota sendo de valor nominal de seiscentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Altino Felizarda Boavida Zandamela.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração, representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Texto do artigo, página 13: Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 13: a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 13: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 13: c) Alterar os estatutos.
- Texto do artigo, página 13: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausencia podera ser passado os poderes para outro sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 14: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 14: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
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