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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Academia Rocha Firme, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100818418, uma entidade denominada Academia Rocha Firme, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Associação Rocha Firme, com sede na Avenida de Gungunhana, n.º 449, Matola A, província de Maputo, adiante designada por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 8: Emídio Mário Dimande, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Base N’tchinga, n.º 465, Bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300041652M, emitido no dia 12 de Janeiro de 2015, em Maputo, adiante designado por segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Academia Rocha Firme, Limitada, que é uma sociedade
- Texto do artigo, página 8: por quota, de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 8: A Academia Rocha Firme, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Gungunhana, n.º 449, Matola A, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: São objectivos da Academia Rocha Firme:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para promoção e desenvolvimento do ensino e aprendizagem em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: b) Estabelecer intercâmbio com diferentes pessoas de várias comunidades;
- Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer relações e trocas de informação com as instituições do estado;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover a formação técnica profissional para crianças necessitadas e comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar apoio humanitário aos necessitados; e
- Número ou marcador, página 8: f) Promover assistência técnica em educação e saúde preventivas nas comunidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por duas quotas de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50 por cento, e dez mil meticais (10,000.00MT), correspondente a 50 por cento, pertencentes aos sócios da Associação Rocha Firme e Emídio Mário Dimande, res-pectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 9: a) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 9: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão sobre distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo cada um nomeado por cada um dos sócios. Destes três, será eleito pela assembleia geral um presidente, sendo todos os administradores dispensados de caução e recebendo remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três administradores membros do conselho de administração, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento, que deve ser atribuído em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de administração praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comercias da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 9: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No exercício das suas funções o conselho deadministração poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedado ao conselho de administração, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração, deverá reunir ordinariamente uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo terceiro, qualquer membro do conselho de administração, incluindo o presidente, poderá ser representado em reunião do conselho de administração por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à algumas matérias especificas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato dos directores)
- Texto do artigo, página 9: Os cargos de director da sociedade são elegíveis periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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