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Texto do artigo · p. 20 Fam Electro Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282937, uma entidade denominada Fam Electro Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Fernando Calisto Mavila, casado, com Marina Francisco Barreto Mavila, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 4, casa n.º 151, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698806J, emitido no dia 5 de Dezembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Amaral Calisto Mavile, casado, com Dulce Renato Muhate em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 3, casa n.º 472, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007845798B, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Fam Electro Energy, Limitada e tem a sua sede na rua Estácio Dias, n.º 70, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Instalações eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 b) Montagem de instalação eléctrica de baixa e média tensão do tipo residencial, industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 20 c) O estudo de projectos, montagens de instalações eléctricas de baixa, média tensão do tipo residencial, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 20 d) Fiscalização e assistência técnica das instalações eléctricas do tipo residencial, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda a retalho e a grosso de materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 f) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 g) Apuramento de impostos (ISPC, IVA, IRPS, IRPC) e outras taxas legais devidas;
Número ou marcador · p. 20 h) Envio das obrigações periódicas as repartições competentes;
Número ou marcador · p. 20 i) Reconciliação de contas;
Número ou marcador · p. 20 j) Elaboração de relatórios mensais;
Número ou marcador · p. 20 k) Fornecimento de balancetes;
Número ou marcador · p. 20 l) Elaboração de mapa de demonstração de resultados mensais e evolutivos;
Número ou marcador · p. 20 m) Elaboração do mapa de amortizações em conformidade com a Portaria 20817;
Número ou marcador · p. 20 n) Elaboração do relatório e contas anual e assinatura por um técnico inscrito nas finanças.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios Fernando Calisto Mavila, com 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Amaral Calisto Mavila, com o valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Fernando Calisto Mavila como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Fam Electro Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282937, uma entidade denominada Fam Electro Energy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Fernando Calisto Mavila, casado, com Marina Francisco Barreto Mavila, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 4, casa n.º 151, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698806J, emitido no dia 5 de Dezembro de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Amaral Calisto Mavile, casado, com Dulce Renato Muhate em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 3, casa n.º 472, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007845798B, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Fam Electro Energy, Limitada e tem a sua sede na rua Estácio Dias, n.º 70, cidade da Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Instalações eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Montagem de instalação eléctrica de baixa e média tensão do tipo residencial, industrial e comercial;
  18. Número ou marcador, página 20: c) O estudo de projectos, montagens de instalações eléctricas de baixa, média tensão do tipo residencial, comercial e industrial;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Fiscalização e assistência técnica das instalações eléctricas do tipo residencial, comercial e industrial;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Venda a retalho e a grosso de materiais eléctricos;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 20: g) Apuramento de impostos (ISPC, IVA, IRPS, IRPC) e outras taxas legais devidas;
  23. Número ou marcador, página 20: h) Envio das obrigações periódicas as repartições competentes;
  24. Número ou marcador, página 20: i) Reconciliação de contas;
  25. Número ou marcador, página 20: j) Elaboração de relatórios mensais;
  26. Número ou marcador, página 20: k) Fornecimento de balancetes;
  27. Número ou marcador, página 20: l) Elaboração de mapa de demonstração de resultados mensais e evolutivos;
  28. Número ou marcador, página 20: m) Elaboração do mapa de amortizações em conformidade com a Portaria 20817;
  29. Número ou marcador, página 20: n) Elaboração do relatório e contas anual e assinatura por um técnico inscrito nas finanças.
  30. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 20: Capital social
  33. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios Fernando Calisto Mavila, com 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Amaral Calisto Mavila, com o valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  36. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: Administração
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Fernando Calisto Mavila como sócio gerente e com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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