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Texto do artigo · p. 45 Prestige Cleaning, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296008, uma entidade denominada, Prestige Cleaning, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Francisco Lima Thonga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010032178P, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene; e
Texto do artigo · p. 45 Maria Alcinda Fernando Chiau, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100637464M, emitido a 12 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Prestige Cleaning, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Base Ntchinga 1390, Coop. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Recolha de residuos solidos;
Número ou marcador · p. 45 b) Serviços de fomigação;
Número ou marcador · p. 45 c) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 45 d) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 45 e) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 45 f) Venda de todo material e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 45 g) Importação e exportação de todo material e produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em dinheiro, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 45 a) 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Lima Thonga, solteiro;
Número ou marcador · p. 45 b) 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Maria Alcinda Fernando Chiau.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 45 passivamente, estará a cargo do sócio Francisco Lima Thonga, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Prestige Cleaning, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296008, uma entidade denominada, Prestige Cleaning, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Francisco Lima Thonga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010032178P, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene; e
  5. Texto do artigo, página 45: Maria Alcinda Fernando Chiau, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100637464M, emitido a 12 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Prestige Cleaning, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Base Ntchinga 1390, Coop. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 45: A sociedade terá como objecto:
  15. Número ou marcador, página 45: a) Recolha de residuos solidos;
  16. Número ou marcador, página 45: b) Serviços de fomigação;
  17. Número ou marcador, página 45: c) Serviços de lavandaria;
  18. Número ou marcador, página 45: d) Serviços de jardinagem;
  19. Número ou marcador, página 45: e) Serviços de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 45: f) Venda de todo material e produtos de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 45: g) Importação e exportação de todo material e produtos de limpeza.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Capital social, subscrição e realização)
  24. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em dinheiro, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 45: a) 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Lima Thonga, solteiro;
  26. Número ou marcador, página 45: b) 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Maria Alcinda Fernando Chiau.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e
  39. Texto do artigo, página 45: passivamente, estará a cargo do sócio Francisco Lima Thonga, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 45: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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